sábado, 6 de junho de 2020

Oficial de Justiça da Paraíba lança novo livro sobre a profissão


O oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apresenta seu novo livro intitulado "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados". Devido a crise provocada pela pandemia do Covid-19, o lançamento será através de uma live no Youtube no mês de julho de 2020.

Para participar do lançamento é necessário se inscrever no canal do Oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro:
São necessários 1.000 inscritos no canal de YouTube. Clique no link e em seguida em INSCREVER.

Primeira versão:

Acesse o site http://livrooficialdejustica.com/index.html ou clique AQUI e conheça o livro "Oficial de Justiça - Prática legal" que traz normas e procedimentos a serem aplicados ao exercício da profissão de oficial de Justiça e foi lançado em 2017 pelo mesmo autor.

Sobre o autor:

FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, lotado na Comarca de Sousa(PB) desde o ano de 2002. É graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNITINS (2009) e Direito pela UFCG (2014). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FASP (2014) e Prática Judiciária pela ESMA/UEPB (2014). É membro vitalício da Academia DeMolay de Letras da Paraíba, ocupante da cadeira de nº 12 que tem como patrono João Alexandre de Carvalho. Já assumiu o cargo de Diretor Jurídico e Diretor de Imprensa e Mobilização do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUS/PB).

Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fesojus divulga nota de esclarecimento sobre a Resolução 322 do CNJ



A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), encaminhou ao portal InfoJus Brasil nota de esclarecimento sobre a resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos tribunais brasileiros. Confira abaixo a íntegra da nota da Fesojus:


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS-BR, entidade de representação sindical nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, CNPJ n° 27.261.750/0001-73, com sede na ST SCS, Quadra 7, Bloco A, 11º Andar, Sala 1115, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.307-902, vêm, muito respeitosamente, por meio de seu representante abaixo assinado, apresentar a seguinte nota de esclarecimento em relação à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça. 

Ao longo desta semana, no dia 01/06/2020 foi publicada a Portaria nº 322 do CNJ, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos Tribunais em que isso for possível. E esse ato normativo definiu que a retomada dos trabalhos ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). 

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, os presidentes dos tribunais antes de autorizarem o início da etapa preliminar deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas, no mínimo, pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública. 

Na etapa preliminar, os presidentes dos Tribunais que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os Tribunais poderão retomar os prazos processuais, mas deverão restringir o atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias. 

Já na primeira etapa (que se iniciará apenas quando a etapa preliminar se encerrar de forma segura – e essa transição pode levar alguns meses), os Tribunais poderão realizar/determinar: audiências envolvendo réu preso, inclusive sessões do júri de réu preso, e demais medidas urgentes, na hipótese de não ser possível a realização de forma integralmente virtual; sessões presenciais de julgamento; cumprimento de mandados pelos Oficiais que não estão no grupo de risco, com a utilização de EPIS e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados; perícias, entrevistas e avaliações. 

Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento (após a conclusão com êxito da etapa preliminar), inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 

Conclui-se, portanto, que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14/06/2020 e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto. 

De acordo com referido ato normativo, a última fase de retomada dos trabalhos é denominada de “etapa final”. Nesse caso, após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na primeira etapa e caso haja condições sanitárias, poderá haver retorno integral da atividade presencial. 

Em uma leitura apressada, a Resolução poderia dar a entender que os Oficiais retornariam a cumprir os mandados ordinários a partir do dia 15/06, mas pela análise integral do ato normativo fica evidente que esse entendimento está equivocado. Os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico. 

E não poderia ser diferente, tendo em vista que o Brasil ainda se encontra com a curva ascendente quanto ao número de casos de infectados e de mortos pela COVID-19. Diversos países que flexibilizaram as medidas de isolamento social já na fase descendente tiveram que voltar atrás, razão pela qual seria um completo absurdo se pensar em colocar os Oficiais de Justiça na rua cumprindo os mandados ordinários nesse momento. 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de casos se elevou muito nos últimos dias (no último mês o aumento no número de mortes foi de 466%). Então, a preocupação dos Tribunais nesse momento deve ser o de assegurar a saúde dos Oficiais no cumprimento dos mandados urgentes e não pensar em flexibilizar as medidas de prevenção. 

Nesse sentido, iremos apresentar aos Tribunais requerimento de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados. 

Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores. E comunicaremos ao CNJ qualquer providência de Tribunal que desrespeitar o necessário estabelecimento de retomada gradual para as atividades presenciais na forma determinada pela referida Resolução nº 322. 

Brasília-DF, 05 de junho de 2020. 


FESOJUS-BR 
João Batista Fernandes de Sousa 
Presidente 

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Live: "Cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

"O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça" foi tema central de um encontro especial no dia 28-05-20. Tendo como anfitrião o Presidente do SINDOJUS/GO, Moizés Bento, o encontro virtual foi mediado por Carolina Rosa, Diretora do SINDOJUS/GO. Entre os convidados especiais, garantiram a presença João Batista, Presidente da FESOJUS; Karlos Cabral, Oficial de Justiça Deputado Estadual e; João Campos, Deputado Federal.

Esta foi a primeira LIVE realizada pelo Sindicato que contou com a audiência calorosa de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, além de políticos e parceiros da Categoria. Além do debate enriquecedor realizado pelos convidados, foram selecionadas perguntas feitas pelo público que acompanhava a reunião. Se você perdeu este momento ímpar, fique tranquilo, acesse o vídeo completo por meio deste link. "O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

Atualmente vivemos uma situação das mais difíceis já enfrentadas pela humanidade. Um vírus, cuja taxa de letalidade é absurdamente alta, segundo a comunidade médico/científica, tem feito inúmeras vítimas pelo mundo afora. Em Minas Gerais, a pandemia do Coronavírus (COVID-19), como em vários locais do mundo, está em plena força. Pelos relatos dos especialistas, ainda sequer atingimos o pico da doença. Neste cenário, um dos profissionais que está presente nas ruas para exercer o seu valoroso mister é o Oficial de Justiça. É público e notório que várias categorias de trabalhadores, inclusive quase todas do Poder Judiciário, estão desempenhando suas funções de formas alternativas, a fim de evitar o contágio coletivo, tais como o serviço de home office ou de tele trabalho.

O presidente da Federação pediu compromisso dos representantes políticos presentes na defesa dos Oficiais de Justiça, principalmente na Frente Parlamentar, concluindo que “Não há justiça sem o Oficial de Justiça”.
O poder judiciário não parou! A efetividade da materialização quando terminar este problema, pós pandemia, vai ser uma avalanche de mandados para que o oficial de justiça cumpra. E mais ainda: sem que se saiba sequer se o OJA está em condição de voltar ou não, pois muitas vezes, a contaminação pelo Novo Coronavírus possa ser assintomática, podem estar contaminada em seu trabalho e ninguém sabe. Podem trazer doença para sua casa. Sobre isso não vamos concordar nunca. A FESOJUS não aceita e não vai aceitar nunca este tipo de procedimento. João Batista, Presidente da FESOJUS.
O Deputado João Campos fez uma breve análise sobre como é essencial o estreitamento de laços entre a Categoria e a classe política.
Temos Oficiais de várias partes do Brasil acompanhando a LIVE. É importante que todos saibam como é realizado o trabalho da Federação. Muitas vezes o OJA está na ponta e não tem a compreensão de como é importante uma ida à Brasília para conversar comigo ou com outro deputado. No parlamento você tem que formar maioria, envolver líderes, o ministro da área. Não é um ou dois deputados que resolvem. Há todo um trabalho de convencimento que demanda tempo para criar um ambiente político favorável a aquele tema. E em algum momento será colhido o resultado. Estou dizendo isso para que o Oficial que está lá na ponta entenda que não é apenas o meu papel, mas o de todos como o da FESOJUS e o do SINDOJUS/GO. João Campos, Deputado Federal
Entre vários assuntos, o deputado Karlos Cabral falou sobre a crucificação do servidor público antes e durante a pandemia da COVID-19:
Ao longo do tempo estamos perdendo o debate com a população sobre a carreira do servidor público. É muito difícil termos que admitir isso, mas as incompetências de vários executivos que já passaram ao longo do tempo não só aqui no Estado, mas em outros Estados também e na própria União, a gente já viu o que problema foi descarregado no servidor público. Não podemos deixar de admitir que nós temos carreiras no serviço público que realmente tem altos salários e regalias, mas não é a grande maioria. A grande maioria é composta de servidores do executivos, do legislativo e do Judiciário, professores, profissional da saúde carregando agora toda a dificuldade durante a pandemia, a polícia e seus diversos setores internos, entre vários outros que se não fossem estas, não conseguiríamos fazer o grande debate para a população que esta é a maior parte da fatia dos servidores públicos, que não são as grandes carreiras, mas que carregam o Estado nas costas. A população comprou esta ideia. Se o servidor público não estivesse segurando as pontas neste momento, certamente o problema da pandemia seria muito maior. Karlos Cabral, Deputado Estadual
Carolina Rosa agradeceu a audiência de representantes de todo o Brasil entre Oficiais de Justiça, Políticos e cidadãos de diversos setores da sociedade. Em especial ela lembrou carinhosamente dos Sindicatos parceiros como SINDOJUS/MG, SINDOJUS/SP, SINDOJUS/SC, SINDIOFICIAIS-ES, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO, SINDOJUS-CE, SINDOJUS-DF, SINDOJUS-PI. Para finalizar o encontro, Carolina escolhei uma frase da Oficial de Justiça Vilma Cerqueira, Goiânia/GO - "Crescemos como categoria, unidos somos fortes, separados apenas pontos de vista". 

O SINDOJUS/GO convida você a se inscrever no canal do Youtube, bem como seguir os canais de comunicação como Facebook, Instagram, além de se manter informado diariamente pelo site do Sindicato, garantindo o recebimento de informações de qualidade sobre todas as ações realizadas em prol da categoria de Oficias de Justiça.

Fonte: Sindojus-GO

quinta-feira, 4 de junho de 2020

TJCE fará distribuição de máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça

O Poder Judiciário cearense iniciará, na próxima segunda-feira (08/06), a distribuição de máscaras e álcool em gel para os oficiais de Justiça que atuam na Capital e no Interior do Estado. De acordo com a Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), serão entregues 668 kits.

Segundo o titular da Seadi, Moisés Costa, essa foi uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), que pediu à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o fornecimento de máscaras e álcool em gel para a categoria. “São profissionais que lidam diretamente com o público no cumprimento dos mandados, inclusive durante a pandemia. Processamos a demanda, fizemos a aquisição dos insumos e agora estamos preparando os kits para iniciar a distribuição na próxima semana”.

Cada kit é composto por cinco máscaras e uma garrafa de meio litro de álcool em gel na concentração de 70%. “É intenção do Tribunal colaborar para a proteção e saúde dos nossos colaboradores assim como também com a política de saúde estabelecida pelo Estado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19)”, ressaltou Moisés Costa.

InfoJus Brasil: Com informações do TJCE, editado.

CNJ marca julgamento de recurso no PCA do Sindjus-MA sobre custeio de diligências para dia 10 de junho

Foi incluído na pauta da 67ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 10 de junho, o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão favorável ao Sindjus-MA no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000). O Sindicato move o PCA contra atos do TJMA relacionados ao pagamento de diligências a oficiais de justiça.

Com o PCA, o Sindjus-MA tenta reverter a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017, ato a partir do qual os oficiais deixaram de receber o custeio para diligências realizadas acima de 150 mandados; consequentemente, quer rever a Resolução TJMA 52/2019, que revogou a Resolução TJMA 31/2017 e estabeleceu valor fixo para custeio de diligências; e é contra a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça.

No último dia 6 de março, o conselheiro Mário Guerreiro reconheceu a ilegalidade do não pagamento de diligências efetivamente realizadas acima do limite de 150 mandados, no período entre a revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019, ambas do TJMA; O conselheiro também declarou a nulidade da Resolução 52/2019 e dos artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Portaria GP 831/2019.

Com a decisão inicial favorável ao Sindicato, o TJMA interpôs recurso administrativo com requerimento de efeito suspensivo, alegando que a decisão causaria impacto orçamentário e gastos possivelmente irrepetíveis. O julgamento desse recurso do TJMA será na próxima Sessão Virtual do CNJ, no dia 10.

Fonte: Sindjus-MA

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