segunda-feira, 22 de junho de 2020

COVID-19: Perito e oficial de Justiça vistoriam Hospital Municipal em Mato Grosso

Determinação Judicial


O laudo da vistoria deve ser apresentado em 24 horas para a Justiça

O juiz da 4º Vara Cível de Tangará da Serra (Mato Grosso), Francisco Ney Gaíva determinou a realização de inspeção judicial no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito. O objetivo é saber se as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) se encontram em funcionamento e aptas a receber os casos graves de Covid-19.

A vistoria foi realizada no último sábado, 20, pelo perito designado pelo Judiciário, o médico José Marcos Mazzuca Salvatori, que foi acompanhado pelo oficial de justiça. O laudo da vistoria deve ser apresentado em 24 horas para a Justiça.

Junto com ele, o diretor clínico do Hospital Municipal e o representante da FAMVAG, empresa de Várzea Grande contratada para administrar os leitos de UTI de Tangará, terão que apresentar “a relação nominal, bem como a escala dos profissionais que irão trabalhar e a respectiva titulação, bem como a demonstração da existência de todos os insumos necessários (Ex: hemodiálise, equipamentos para avaliação cardiológica e fármacos)”.

A vistoria atendeu ao que foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) através de Ação Civil Pública.

Barrado - O vereador Claudinho Frare foi impedido pelo secretário Municipal de Saúde, Sérgio Schefer, de acompanhar a vistoria aos leitos de UTI no hospital municipal de Tangará da Serra na manhã do último sábado, 20.

Ele foi barrado na portaria do hospital, que passava por vistoria depois que a Justiça determinou que um perito e um oficial fiscalizassem o funcionamento dos leitos destinados exclusivamente para Covid-19 do hospital tangaraense.

O vereador Claudinho Frare registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

sábado, 20 de junho de 2020

Laçamento do livro "Oficial de Justiça: autos informatizados" será no dia 08/07


O livro "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados" de autoria do oficial de Justiça da Paraíba Francisco Noberto Gomes Carneiro será lançado no dia 08 de julho de 2020 às 19 horas em live no Youtube, canal do autor. Para acompanhar o laçamento basta acessar o canal: www.youtube.com/nobertocarneiro ou clique AQUI.

O evento cultural terá a participação do músico multi-instrumentista e produtor Alcebíades Pimentel  (confira AQUI) e de Alex Sax e Banda Sertão Veredas (confira AQUI). Alcebíades Pimental e Alex Sax são oficiais de Justiça.

O livro poderá ser adquirido através do site http://livrooficialdejustica.com a partir da data do lançamento. 

As planilhas de cada auto trabalhado no livro poderão ser baixadas de forma gratuita através de QR code ou link disponibilizado no final de cada planilha no livro.

Um livro para a prática do Oficial de Justiça

A obra busca levar conhecimentos técnicos e práticos ao Oficial de Justiça, fazendo a junção de informática e o direito.

Segundo o autor, o mundo tem se adaptado aos meios tecnológicos e o Oficial de Justiça não é diferente e não pode andar na contramão dessa necessidade, de modo que, a materialização das determinações judiciais, quando em seu poder, podem ser feitas com uso de ferramentas que propicie qualidade e produtividade, nesse caso as planilhas apresentadas.

O livro traz autos e um laudo e dois temas especiais, um que trata dos efeitos da pandemia no cumprimento de mandados através dos meios eletrônicos e outro sobre a assinatura digital.

Os laudos são os de arrecadação, busca e apreensão de automóvel, busca e apreensão de motocicleta, despejo, penhora e avaliação de automóvel, penhora e avaliação de motocicleta, penhora de imóveis, laudo de avaliação de imóveis, penhora de vários bens e reintegração de posse.

Recomendação da Obra

JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO, Advogada.

O presente livro sobre o trabalho do Oficial de Justiça traz importantes conhecimentos para o mundo do direito, apresentando como são materializados seus atos através dos autos, nesse caso somado ao uso de planilhas eletrônicas.

O destaque fica para o uso de tecnologia como forma de levar qualidade e precisão ao trabalho do Oficial de Justiça.

Recomendo a leitura aos Oficiais de Justiça, mas, de forma especial aos colegas Advogados para que se inteirem e consigam conhecimentos auxiliares dos procedimentos e normas relacionadas ao Oficial de Justiça, pois, isso pode ajudar e muito no trabalho em cada caso concreto.

Parabenizo o autor pelo conteúdo e pela constante busca de conhecimentos para potencializar o trabalho do Oficial de Justiça, sendo esse seu segundo trabalho

InfoJus Brasil: com informações do site http://livrooficialdejustica.com/
Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB

Atualizado em 21/06/2020 às 22:07 horas

Sindojus/DF integra comissão do TJDFT para implementar ações para a retomada do cumprimento de mandados não urgentes

O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.

De acordo com a norma, a comissão será composta por um representante do Sindojus-DF, além de, entre outros, a Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados e o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.

A comissão funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

O Sindojus aguarda a comunicação oficial do TJDFT sobre o início dos trabalhos da comissão. "Essa presença ativa da representação dos Oficiais de Justiça é fundamental para as atividades que serão desempenhadas pela comissão", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103: 

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o  Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Fonte: Sindojus/DF

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Juiz do TJPB tenta retaliar sindicato e propõe cargo comissionado para o exercício da função de Oficial de Justiça

Menos de quatro meses após ter movidos contra si pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba vários processos administrativos e judiciais, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (PB), propôs ao TJPB, em clara retaliação, estudar a extinção do cargo de Oficial de Justiça, “com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas”.

Vale lembrar que os referidos processos foram motivados por um acesso de fúria tido pelo magistrado em dezembro passado, quando ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, vociferou no interior do Fórum, que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior.

Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Destemperada “tréplica”

Numa espécie de “tréplica”, agora, o juiz formaliza de maneira igualmente destemperada, injustificado pedido ao desembargador-presidente Márcio Murilo, para adoção das providências necessárias em relação a ato do Oficial de Justiça Vicente Ribeiro de Queiroz, que a seu ver, teria descumprido ordem de superior hierárquico e desconsiderado portaria do Fórum local.

Ao final, pede a apuração de conduta prevista no art. 107, inc. XV, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba e é nesse momento, que pede a permissão para sugerir que alguma providência seja adotada na Comarca de Campina Grande para que os mandados sejam cumpridos, inclusive, que seja estuda (sic) a extinção do cargo de Oficial de Justiça, com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas, como se fez no TJTO.

O cerne da questão é que, conforme farta jurisprudência do CNJ, STJ, STF e TJPB, as custas/despesas com as diligências relativas às Fazendas estadual/municipal são de responsabilidade do Estado (TJPB), não cabendo aos Oficiais de Justiça esse custeio.

Ainda assim, contrariando todo esse arcabouço jurídico, o referido juiz passou a encaminhar à corregedoria e presidência do TJPB os mandados devolvidos sob tais fundamentos, para apurar “conduta e possível inaptidão para o cargo de Oficial de Justiça, em processo administrativo”.

Qualificada assistência jurídica

“Lamentamos mais esse exercício de abuso de autoridade, onde se tenta pegar um colega Oficial de Justiça para ‘Cristo’. A ele, a exemplo de todos os demais filiados, a nossa solidariedade e a palavra tranquilizadora de que lhes continuará sendo assegurada qualificada assistência jurídica para protegê-los de sandices dessa espécie, permanecendo a orientação quanto aos cumprimentos destes mandados, já consolidada pelo TJPB, CNJ e Tribunais Superiores”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal PBNews

quarta-feira, 17 de junho de 2020

OAB/RJ: "Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça". Ordem questiona transferência da obrigação de citar e intimar partes

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça; OABRJ preocupa-se com transferência para advocacia da obrigação de intimar e citar partes

Em nota oficial, a Diretoria da OABRJ e o Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as recentes decisões de magistrados que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Recentemente, a Seccional, por intermédio da sua Comissão de Prerrogativas, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro pedindo providências quanto a esta prática, exarada por alguns juízes em nome da colaboração judicial.

“O processo é ato formal e os dispositivos da lei devem ser cumpridos no rigor que ela determina. Jamais a colaboração processual poderia afastar a competência exclusiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de Justiça de realizar a intimação e citação, preferencialmente pela via eletrônica, em meio a pandemia da Covid-19”, afirma o ofício.

Leia a íntegra da nota:

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça

A OABRJ e o seu Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as decisões que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Tais imposições foram exaradas por alguns juízos, durante a pandemia, sob o argumento de colaboração judicial. Ocorre que este instituto deve ser aplicado dentro dos parâmetros legais. 

Os despachos dão prazo para que advogados e advogadas cumpram as diligências, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Contrariando os dispositivos legais, inovam a legislação processual por via inadequada e negam a prestação jurisdicional, transferindo todo o ônus do processo à advocacia. 

O Poder Judiciário não é o único que enfrenta inúmeras dificuldades advindas da pandemia. Advogados e advogadas vêm diuturnamente superando adversidades no desempenho de suas funções, bem como diversas categorias profissionais. É fundamental que os oficiais de Justiça cumpram os mandados em respeito ao princípio da celeridade processual.

As determinações dos juízos tornam a prestação jurisdicional ainda mais dificultosa, ocasionando a extinção de causas sem a devida análise do mérito. Tais medidas são contrárias ao instituto da cooperação judicial e, por consequência, causam grande insegurança jurídica.

Obrigar a advocacia a promover atos de citação e intimação é, além de ilegal, absolutamente irrazoável.

Diretoria da OABRJ
Colégio de Presidentes de Subseção
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.

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