quarta-feira, 24 de junho de 2020

Quem controla os ministros do STF?

OPINIÃO

Uma nova interpretação do artigo 142 da Constituição tem gerado debates acalorados no meio jurídico. Do texto "As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" vem-se extraindo permissão para uma suposta "intervenção militar" ou, em vernáculo mais suavizado, a atuação das Forças Armadas como poder moderador (cf. aqui e aqui) no caso de um poder "invadir a competência" de outro.

A controvérsia e a repercussão gerada em torno do tema, no entanto, deixaram de abordar o problema subjacente que a proposta hermenêutica queria resolver: quem é competente para controlar os ministros do STF? Em que ocasiões se pode fazê-lo? De que maneira?

É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro

CPC/15

3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP, pois a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica.

A 3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP para declarar nula citação postal em ação monitória uma vez que o mandado citatório contra o réu, pessoa física, foi recebido por terceiro.

No caso, o acórdão paulista considerou válida a citação pois foi entregue no estabelecimento comercial do qual o recorrente é sócio administrador.


O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou no voto que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o CPC/15.

Entretanto, no caso dos autos, a carta citatória não foi entregue ao recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, o que o relator entendeu como “clara violação” ao comando legal.

Bellizze ressaltou que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades não é suficiente para afastar a norma processual, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada.
“A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso.”
A decisão do colegiado foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Alvará de soltura de idosa só foi cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus


Idosa só teve alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus em SP
Reprodução

Uma idosa presa por engano em uma operação de combate a venda de medicamentos falsificados para o tratamento de câncer só teve o alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus.

A senhora foi presa com a sua filha no último dia 17 na "operação sunitinibe", uma ação conjunta das Polícias de São Paulo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Goiás.

Mãe e filha tiveram uma empresa até 2016 no mesmo endereço da empresa House Med Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares, em São Paulo, que teria vendido medicamentos falsificados pra tratamento de câncer aos da Unimed de Porto Alegre, em 2018.

No dia 18, o advogado da idosa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva. No texto, ele aponta a ilegalidade e ressalta o precário estado de saúde da mulher, que tem 68 anos, graves sintomas de doença respiratória, hipertensão e cardiopatia. Diante dos argumentos, o juízo da 10ª Vara de Porto Alegre revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

A ordem de soltura foi transmitida para o CDP de Franco da Rocha (SP), onde a idosa foi encarcerada no dia 19. Os advogados e familiares da idosa aguardaram o cumprimento de alvará até as 22h, quando foram informados que ela só seria solta no dia seguinte por conta do horário avançado.

Na manhã do dia 20, funcionários do CDP alegaram que havia quatro alvarás que deveriam ser cumpridos naquele dia e que a idosa iria demorar para ser solta. Às 15h, o carcereiro informou aos familiares da idosa que o alvará expedido em Porto Alegre não seria cumprido sob a alegação que "aqui só se cumpre ordem de juízes São Paulo".

Conforme relato de Amir Mazloum, do escritório Mazloum Advogados, o carcereiro ainda informou que necessitaria de uma carta precatória para cumprir o alvará e que obedeceria somente a ordem de "juiz deprecado de São Paulo".

Mazloum lembra que a Resolução 108/2010 do CNJ autoriza o envio de ordens judiciais por meio eletrônico, as quais sempre foram cumpridas dessa maneira. Todavia, não desta vez. Mesmo após ser informado, o carcereiro não aceitou o argumento.

O advogado ainda entrou em contato com a Vara de Plantão Judiciário de Porto Alegre, na esperança de se conseguir dar cumprimento ao alvará.

O serventuário plantonista da Justiça gaúcha disse que o caso não seria assunto para o plantão. A direção do CDP também se recusou a telefonar o plantão judiciário de Porto Alegre para se informar a respeito daquele alvará de soltura da idosa.

Diante do cenário, Mazloum decidiu impetrar HC perante o Juízo Plantonista da Capital-SP contra ato do carcereiro. Sem resposta ao pleito de liminar, às 21h o advogado foi informado que o alvará só seria examinado no domingo.

Segundo HC

O advogado decidiu então impetrar um novo HC na manhã de domingo (21/6). A juíza de plantão de Jundiaí não acatou o pedido, mas determinou a intimação da carceragem por meio de oficial de justiça para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura de Porto Alegre.

Outra juíza de plantão em São Paulo conheceu o Habeas Corpus e concedeu liminar para o cumprimento do referido alvará. Mesmo ciente da decisão de duas magistradas, o carcereiro de plantão se negou a cumprir a o alvará sob a alegação de precisar de uma carta precatória.

A carceragem continuou se negando a cumprir o alvará. Dessa vez, sob a alegação de que a idosa era estrangeira e que não havia encontrado registros de sua naturalização nos registros da PF. O advogado então forneceu cópia da página do Diário Oficial de 2011 em que constava o deferimento da naturalização e respectiva Portaria Ministerial.

Com a justificativa de conferir os documentos antes de cumprir o alvará de soltura, a carceragem encaminhou a ré para sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, na região oeste de São Paulo. 

Às 22h foi levada de ambulância até a sede da PF na Lapa. Após a conferência dos documentos, a idosa foi libertada às 23h59 do domingo (21).

Na manhã da segunda-feira (22), o advogado recebeu uma resposta a um dos e-mails que enviou para tentar resolver o imbróglio no fim de semana: "Prezado senhor — informamos que o alvará foi devidamente cumprido”.

Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado em Jundiaí 
Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado São Paulo

1000029-55.2020.8.26.0544 

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 23 de junho de 2020

Para garantir a lei, Oficiais de Justiça se arriscam durante pandemia

11 Oficiais de Justiça já perderam suas vidas para a COVID-19; o número de doentes ainda é contabilizado.


(foto: Divulgação / SINDOJUS/MG)

A pandemia da COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) fez o Brasil parar. A maioria dos estados adotou isolamento social e o regime de teletrabalho vigora até o momento na instituições, entre elas, o Poder Judiciário. 

Foi declarada a suspensão dos prazos, autorizada a realização de sessões e audiências virtuais e proibiu-se o acesso de Jurisdicionados aos prédios da Justiça. Além disso, os fóruns estão fechados para o público externo.

No entanto, uma categoria profissional continua trabalhando ativamente nas ruas para materializar as ordens judiciais: a dos Oficiais de Justiça. Eles são mais de 36 mil em todo o Brasil, destes, no estado de Minas Gerais, cerca de 2.400 profissionais exercem essa função indispensável ao Poder Judiciário e estão distribuídos em 297 comarcas, nos 853 municípios do estado.


Oficial de Justiça Valdelirio Ferreira Pinto (Comarca de Nova Serrana/MG)(foto: Divulgação / SINDOJUS/MG)

A FESOJUS– Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, confirma que, mesmo com parte dos Tribunais criando obstáculos para o fornecimento dos equipamentos de proteção individual à COVID-19, salvo raras exceções (como aqueles profissionais que se encontram no grupo de risco), os Oficiais de Justiça continuam trabalhando enfrentando a pandemia. 

Consequência disto, conforme levantamento feito pelo site INFOJUS, até o momento, lamentavelmente, onze Oficiais de Justiça já perderam suas vidas para o vírus; os doentes ainda estão sendo contabilizados.

“Liminares, medidas para fornecimento de medicamentos, bem como leitos em UTIs, alvarás de soltura, medidas protetivas e afastamento de agressores, e demais mandados judiciais de urgência, são apenas algumas das situações que exigem a presença do Oficial de Justiça”, esclarece o Presidente da FESOJUS, João Batista Fernandes.

Preocupado com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para retorno às atividades desde o dia 15 de junho, ele denuncia a falta de atenção do Judiciário à categoria “cada vez mais exposta ao vírus, tendo que entrar com liminares para exigir o mínimo de segurança”.

Em Minas Gerais, a categoria dos Oficiais de Justiça está recebendo mandados judiciais além do plantão extraordinário, para o cumprimento inclusive aos sábados, domingos e feriados. Diante desta realidade diversa, o Sindicato tem requerido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio de ofícios e até mesmo através de ações judiciais, a necessidade de uma atuação mais clara e ostensiva para a proteção dos profissionais.

Apesar da possibilidade do cumprimento de mandados judiciais por meio remotos e eletrônicos, grande parte dos Jurisdicionados não dispõe de acesso à essa estrutura, que exige conhecimento digital. Outra dificuldade é a insuficiência dessas informações para o próprio cumprimento das ordens judiciais de forma remota pelos Oficiais de Justiça, uma vez que os advogados e as partes não fornecem essas informações.

Falta de equipamento é uma das reivindicações da categoria

Há notória dificuldade, insuficiência e atraso no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, como máscaras descartáveis, álcool gel 70% e óculos de proteção, equipamentos esses que são indispensáveis ao exercício de suas funções neste cenário. 

Além disso, foi solicitada a realização da testagem de contaminação pelo novo coronavírus e a vacinação dos Oficiais contra o vírus da gripe, em todas as comarcas do estado, mas até o momento essas medidas não foram atendidas na sua integralidade.

“Em Minas Gerais, pela sua grandeza territorial e diversidade, vez que faz divisa com os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, a pandemia tende a se estender por um longo período e os números de casos, apesar da subnotificação, tendem a manter sua curva de crescimento, pois o vírus tem se espalhado lentamente para todos os municípios e comarcas do estado”, afirma o diretor Geral do SINDOJUS/MG, Valdir Batista da Silva.

É importante salientar que os dados de crescimento da COVID-19, segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, apontam que a curva continua ascendente e a palavra de ordem é preservar a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça, dos seus familiares, dos demais servidores e magistrados no ambiente forense, além dos Jurisdicionados e da sociedade.

O SINDOJUS/MG preza pela categoria 

O SINDOJUS/MG está muito preocupado com o elevado número de Oficiais de Justiça Avaliadores que compõe o chamado grupo de risco, o que amplia ainda a necessidade de cuidados neste retorno às atividades.

Por tudo isso, as entidades sindicais dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão mobilizadas e têm acompanhado de perto esse momento. Esta situação revela a precarização das condições de trabalho e coloca os Oficiais de Justiça em um limbo de incertezas, pois não se sabe quando esta pandemia se encerrará, exigindo que os mesmos trabalhem à mercê da sua própria sorte.



Fonte: Jornal Estado de Minas


"Contando nossas histórias - Oficiais de Justiça em meio à pandemia do coronavírus"

Se uma imagem vale mais que mil palavras, uma história contada com o coração registra o sentimento do protagonista que deseja levar adiante um momento especial de sua vida. Desta maneira, Oficiais e Oficialas de Justiça de Goiás resolveram contar os causos do dia a dia, revelando fatos e realidade que foram compilados e registrados no e-book “Contando nossas Histórias - Oficiais de Justiça em meio à pandemia do Coronavírus”. O e-book foi lançado oficialmente no site do TJGO, no dia 22/06/2020.

Em Goiás há um famoso ditado: todo goiano tem um bom causo para contar. Quando o assunto é Oficial de Justiça histórias não nos faltam. Foi muito enriquecedor fazer parte desse projeto, nós vivemos e nos emocionamos com cada história de nossos colegas. Essas histórias retratam um pouquinho de nossa lida diária no cumprimento de ordens judiciais, na materialização efetiva da justiça e, por isso nós só temos a comemorar com toda categoria a publicação desse ebook e desejar que novas histórias sejam narradas por nossos Guerreiros e Guerreiras, quem sabe, em um livro de contos? Carolina Rosa Santos, Secretária-Geral do SINDOJUS-GO
Com a iniciativa do SINDOJUS-GO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, que conhece a importância e a rotina destes profissionais, por meio das organizadoras Carolina Rosa Santos, Secretária-Geral; Jannaina Patrícia Pereira, Diretora de Esportes e Lazer; e do Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os relatos dos Oficiais e Oficialas de Justiça foram catalogados para a divulgação e conhecimento da sociedade. Além de possibilitar o estreitamento de laços com a sociedade em geral, valoriza a categoria e permite ao cidadão compreender um pouco mais sobre a profissão.
Receber cada história, ler cada depoimento me fez perceber que apesar de diferentes realidades e situações o sentimento e a emoção em cada história narrada são os mesmos, é comprometimento e orgulho da profissão que desempenham. Essas foram apenas algumas histórias, muitas outras ainda não foram contadas. A edição deste ebook é uma grande conquista, pois permite que as histórias não sejam apenas contadas, masque sejam ouvidas e lidas. Jannaina Patrícia Pereira, Diretora de Esportes e Lazer do SINDOJUS-GO

Em meio à pandemia da COVID-19, Oficiais e Oficialas apontam situações sobre a materialização da Justiça como o Yure Mamede de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador há três anos no TJGO, da comarca de Goiânia/GO, que nos conta que “demandas envolvendo a Lei Maria da Penha aumentavam a cada semana e o senso comum indicava que a quarentena trouxesse um número maior de registros de violência doméstica.”.
Essa parceria com o TJGO foi muito importante para divulgarmos o trabalho do Oficial de Justiça para toda a sociedade. Enfrentamos muitas situações que não são conhecidas pelas pessoas, principalmente nessa pandemia, mas não nos furtamos de cumprir o nosso dever para entregar a efetiva prestação jurisdicional à sociedade. Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS-GO e Presidente da AOJUSGO, Oficial de Justiça Comarca de Goiânia.
Portanto, para você que é dona de casa, empresário, estudante, não deixe de degustar estas páginas que têm muito a acrescentar em sua vida, sabendo quem é o profissional que bate à sua porta “com pandemia ou sem pandemia, leva a justiça para a sociedade”.
No cotidiano como Oficial de Justiça, não sobra muito tempo para detalhar nas certidões rotineiras o sentimento que muitas vezes envolve o nosso trabalho. Em regra, relatamos a realidade mas guardamos dentro do peito várias emoções boas e ruins, a depender da situação ocorrida. Ao compartilhar a minha história neste momento ímpar e difícil que estamos vivendo, muito além de certificar o vivenciado, pude sentir um misto de alívio, por ter a sensação de preocupação compartilhada, e satisfação, pois foi possível descrever a importância da função que desempenho no meio de tantas adversidades. Yure Mamede de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Goiânia/GO
DIRETORIA DO SINDOJUS-GO

Fonte: Sindojus-GO.

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