quarta-feira, 24 de junho de 2020

Oficiais de Justiça cumprem ordem de despejo no Hotel Nacional, em Brasília

  • Justiça manda desocupar Hotel Nacional na manhã desta quarta (24/6)
  • Oficiais de justiça cumprem ordem judicial para reconhecer o direito de posse dos novos proprietários do edifício

O hotel foi comprado por uma empresa de incorporação imobiliária e os hóspedes foram realocados(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Oficiais de justiça cumprem, na manhã desta quarta-feira, (24/6) um mandado de imissão de posse no Hotel Nacional. Ou seja, a construção está sendo desocupada para reconhecer o direito de posse dos novos proprietários. Em 2018, o edifício, um dos símbolos da arquitetura e da história da capital, foi arrematado, por R$ 93 milhões pela Incorp, empresa de incorporação e imobiliária.

Nesta quarta, os hóspedes estão sendo realocados e os pertences dos antigos donos, retirados. De acordo com o oficial de justiça que cumpriu a ordem do juiz, as partes envolvidas no processo foram notificadas da ação, que deve ser concluída até o fim do dia. 

Não é a primeira vez que os novos donos do espaço tentam tomar posse do imóvel. Segundo o advogado da Incorp, Saulo Mesquita, houve resistência por parte dos antigos proprietários, com diversos recursos na Justiça. Contudo, desta vez o mandado judicial está sendo cumprido. 

Assim que os bens forem retirados e os hóspedes realocados, o Hotel Nacional será lacrado e passará por um processo de revitalização e reforma. Apesar dos planos, ainda não há um prazo para que isso aconteça.



Dívidas

Hotel Nacional de Brasília — Foto: Wikimapia/Reprodução

O leilão foi homologado em dezembro de 2018 pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – a mesma que, no mesmo ano, colocou o prédio à venda para quitar dívidas na empresa falida Petroforte, que já foi uma das principais distribuidoras de combustíveis do país.

Nos últimos recursos do processo, julgados ainda neste ano, a defesa da antiga administração questionava a competência do tribunal paulista para decidir sobre mandados de posse do imóvel em Brasília.

O edifício foi avaliado em R$ 185,2 milhões e colocado em leilão, no fim de outubro, por essa cifra. No entanto, nenhuma oferta chegou a este valor.

De acordo com o advogado que representa os novos proprietários, o local deve passar por uma revitalização após a desocupação. Ele não soube informar se o hotel deve manter o mesmo nome ou o prazo para conclusão da reforma.

Quanto aos funcionários, Mesquita afirmou que a Incorp "não tem qualquer responsabilidade". A recontratação da equipe pela nova empresa, no entanto, "pode ocorrer em alguns anos", segundo ele.

Hospedes da realeza

O Hotel Nacional de Brasília recebeu a rainha Elizabeth II, da Inglaterra, e o príncipe Philip em novembro de 1968 — Foto: TV Globo/Reprodução

O Hotel Nacional foi erguido junto às primeiras construções de Brasília, em 1960. Na época, hospedava a elite política e social na capital.

Entre as autoridades que já passaram a noite no Hotel está a rainha Elizabeth II, da Inglaterra, e o príncipe Philip, sete anos após a inauguração. Eles estrearam a suíte presidencial no 9º andar do edifício.

O quarto nobre ainda não havia sido usado porque, quando o hotel foi inaugurado, apenas os três primeiros andares estavam finalizados. Contando com a cobertura, hoje, são 10 pavimentos e 347 apartamentos.

InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense e Portal G1

STF decide que redução de jornada e salário de servidor público é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), pela maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu um trecho da defesa:

— Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, diissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a plicabilidade e e em consequeência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:

— Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.

No julgamento do ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da jornada.

Ficaram vencidos os votos pela inconstitucionalidade do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O que dizia a ação

A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

O texto original da legislação — e impedido por liminar expedida em 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
Fonte: Extra Globo

Quem controla os ministros do STF?

OPINIÃO

Uma nova interpretação do artigo 142 da Constituição tem gerado debates acalorados no meio jurídico. Do texto "As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" vem-se extraindo permissão para uma suposta "intervenção militar" ou, em vernáculo mais suavizado, a atuação das Forças Armadas como poder moderador (cf. aqui e aqui) no caso de um poder "invadir a competência" de outro.

A controvérsia e a repercussão gerada em torno do tema, no entanto, deixaram de abordar o problema subjacente que a proposta hermenêutica queria resolver: quem é competente para controlar os ministros do STF? Em que ocasiões se pode fazê-lo? De que maneira?

É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro

CPC/15

3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP, pois a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica.

A 3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP para declarar nula citação postal em ação monitória uma vez que o mandado citatório contra o réu, pessoa física, foi recebido por terceiro.

No caso, o acórdão paulista considerou válida a citação pois foi entregue no estabelecimento comercial do qual o recorrente é sócio administrador.


O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou no voto que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o CPC/15.

Entretanto, no caso dos autos, a carta citatória não foi entregue ao recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, o que o relator entendeu como “clara violação” ao comando legal.

Bellizze ressaltou que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades não é suficiente para afastar a norma processual, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada.
“A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso.”
A decisão do colegiado foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Alvará de soltura de idosa só foi cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus


Idosa só teve alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus em SP
Reprodução

Uma idosa presa por engano em uma operação de combate a venda de medicamentos falsificados para o tratamento de câncer só teve o alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus.

A senhora foi presa com a sua filha no último dia 17 na "operação sunitinibe", uma ação conjunta das Polícias de São Paulo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Goiás.

Mãe e filha tiveram uma empresa até 2016 no mesmo endereço da empresa House Med Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares, em São Paulo, que teria vendido medicamentos falsificados pra tratamento de câncer aos da Unimed de Porto Alegre, em 2018.

No dia 18, o advogado da idosa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva. No texto, ele aponta a ilegalidade e ressalta o precário estado de saúde da mulher, que tem 68 anos, graves sintomas de doença respiratória, hipertensão e cardiopatia. Diante dos argumentos, o juízo da 10ª Vara de Porto Alegre revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

A ordem de soltura foi transmitida para o CDP de Franco da Rocha (SP), onde a idosa foi encarcerada no dia 19. Os advogados e familiares da idosa aguardaram o cumprimento de alvará até as 22h, quando foram informados que ela só seria solta no dia seguinte por conta do horário avançado.

Na manhã do dia 20, funcionários do CDP alegaram que havia quatro alvarás que deveriam ser cumpridos naquele dia e que a idosa iria demorar para ser solta. Às 15h, o carcereiro informou aos familiares da idosa que o alvará expedido em Porto Alegre não seria cumprido sob a alegação que "aqui só se cumpre ordem de juízes São Paulo".

Conforme relato de Amir Mazloum, do escritório Mazloum Advogados, o carcereiro ainda informou que necessitaria de uma carta precatória para cumprir o alvará e que obedeceria somente a ordem de "juiz deprecado de São Paulo".

Mazloum lembra que a Resolução 108/2010 do CNJ autoriza o envio de ordens judiciais por meio eletrônico, as quais sempre foram cumpridas dessa maneira. Todavia, não desta vez. Mesmo após ser informado, o carcereiro não aceitou o argumento.

O advogado ainda entrou em contato com a Vara de Plantão Judiciário de Porto Alegre, na esperança de se conseguir dar cumprimento ao alvará.

O serventuário plantonista da Justiça gaúcha disse que o caso não seria assunto para o plantão. A direção do CDP também se recusou a telefonar o plantão judiciário de Porto Alegre para se informar a respeito daquele alvará de soltura da idosa.

Diante do cenário, Mazloum decidiu impetrar HC perante o Juízo Plantonista da Capital-SP contra ato do carcereiro. Sem resposta ao pleito de liminar, às 21h o advogado foi informado que o alvará só seria examinado no domingo.

Segundo HC

O advogado decidiu então impetrar um novo HC na manhã de domingo (21/6). A juíza de plantão de Jundiaí não acatou o pedido, mas determinou a intimação da carceragem por meio de oficial de justiça para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura de Porto Alegre.

Outra juíza de plantão em São Paulo conheceu o Habeas Corpus e concedeu liminar para o cumprimento do referido alvará. Mesmo ciente da decisão de duas magistradas, o carcereiro de plantão se negou a cumprir a o alvará sob a alegação de precisar de uma carta precatória.

A carceragem continuou se negando a cumprir o alvará. Dessa vez, sob a alegação de que a idosa era estrangeira e que não havia encontrado registros de sua naturalização nos registros da PF. O advogado então forneceu cópia da página do Diário Oficial de 2011 em que constava o deferimento da naturalização e respectiva Portaria Ministerial.

Com a justificativa de conferir os documentos antes de cumprir o alvará de soltura, a carceragem encaminhou a ré para sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, na região oeste de São Paulo. 

Às 22h foi levada de ambulância até a sede da PF na Lapa. Após a conferência dos documentos, a idosa foi libertada às 23h59 do domingo (21).

Na manhã da segunda-feira (22), o advogado recebeu uma resposta a um dos e-mails que enviou para tentar resolver o imbróglio no fim de semana: "Prezado senhor — informamos que o alvará foi devidamente cumprido”.

Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado em Jundiaí 
Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado São Paulo

1000029-55.2020.8.26.0544 

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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