sábado, 27 de junho de 2020

CSJT veta pagamento de indenização de transporte a Oficiais de Justiça do TRT-7 durante a suspensão temporária das atividades


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial nesta sexta-feira (26/6), indeferiu o pedido de pagamento de indenização de transporte a oficiais de Justiça do TRT da 7ª Região (CE), que foi suspenso em razão da suspensão temporária do cumprimento de mandados durante o período de quarentena causado pela pandemia. O entendimento foi de que o direito à indenização de transporte pressupõe a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos e que manter a indenização sem respectivo trabalho externo acarretaria em ilegalidade.

InfoJus Brasil: Com informações do CSJT

sexta-feira, 26 de junho de 2020

TJDFT incentiva uso de aplicativo de mensagens para realizar intimações durante a pandemia

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Corregedoria de Justiça do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal - OAB/DF debateram, na última semana, por meio de videoconferência, a importância da ampliação do uso do aplicativo WhatsApp nas intimações judiciais. Dada sua característica de instantaneidade no envio de mensagens, a ferramenta foi considerada peça fundamental para promover maior celeridade na tramitação dos processos e garantir, neste momento de pandemia da Covid-19, segurança a todas as partes envolvidas no curso processual.

O TJDFT já utiliza, com sucesso, a intimação via WhatsApp nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. A iniciativa também é adotada em algumas varas criminais, de família e até para intimar jurados. Nesse sentido, a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Ana Maria Duarte Brito, destacou as vantagens da sua utilização: “É preciso buscar alternativas para reduzir o número de correspondências emitidas e promover maior celeridade na prestação jurisdicional. A intimação via WhatsApp é muito mais ágil e, na atual circunstância, reduz a probabilidade de contágio pelo coronavírus”, destacou.

A ideia é permitir o uso do aplicativo de mensagens em todos os juízos, visto que, além de contribuir para a redução do tempo de tramitação dos processos, também gera benefícios no que tange a sustentabilidade e economia, com a redução de impressões e utilização de papel, e a preservação dos oficiais de justiça, ante a desnecessidade de comparecimento pessoal para realizar as intimações.

A proposta está em consonância com o artigo 270 do novo CPC, que determina que as intimações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Mas vale ressaltar que, a exemplo do que ocorre nos juizados especiais do DF, é preciso formalizar a adesão voluntária pela parte, ao dar entrada na ação judicial, para receber a intimação por meio dessa ferramenta.

A Corregedora do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, ressaltou que a pandemia fez apenas aumentar uma preocupação já existente na instituição. “A entrada na era digital já era uma realidade que vinha sendo implementada aos poucos. Agora, surgiu a necessidade de acelerar esse processo, inclusive com a realização de audiências virtuais”, ressaltou. 

Nesse sentido, o Presidente da OAB/DF, Délio Lins, afirmou que o uso da ferramenta digital é parte do processo de evolução e modernização da prestação jurisdicional e que a entidade está alinhada ao poder público na divulgação do uso do WhatsApp como opção para intimação judicial. “Estamos na mesma sintonia do tribunal e vamos trabalhar para que haja maior conscientização da importância do uso do aplicativo não só por exigência do momento, mas por ser uma etapa essencial para melhorias futuras”, concluiu.

Fonte: TJDFT

OAB/AC solicita que oficiais de Justiça cumpram mandados com urgência para a subsistência de crianças

Após receber diversas reclamações de vários profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre, por meio de ofício, que oficiais de Justiça do Estado cumpram mandados relacionados a processos de alimento em todos os 22 municípios acreanos. De acordo com as reclamações feitas pelos advogados que atuam no estado, as pautas judiciais relacionadas a esta área não estavam tendo fluxo devido à retenção.

Com isso, a resolução dentro dos prazos estabelecidos sofre grandes atrasos pela falta da entrega dos documentos às partes envolvidas. O documento foi encaminhado para a Corregedoria-Geral da Justiça nesta semana. Presidente da Seccional Acre, Erick Venâncio explica que a Resolução Conjunta nº 22/2020, em seu artigo 5º, determinou o deslocamento de oficiais de Justiça somente para demandas consideradas urgentes durante a pandemia do novo coronavírus.

“A forma de redação do citado artigo envereda as mais diversas interpretações por parte dos servidores que, sem margem às especificações ou exemplificação por partes desta Corregedoria da Justiça do que seriam demandas urgentes, prejudicam as partes ao devido andamento processual e, consequentemente, o acesso aos alimentos devidos. Pedimos medidas necessárias para sanar as irregularidades quanto a não expedição de mandados e cumprimento”, diz Venâncio.

Lorena Torres, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/AC, ressalta que os processos de alimento estão inseridos no rol das demandas urgentes, já que verba alimentar é essencial à subsistência dos autores, os quais, por conta da natureza do objeto reivindicado, não podem aguardar o fim da pandemia para receberem os valores necessários à alimentação, saúde e, principalmente, o bem-estar de milhares de crianças e adolescentes no Acre.

“As reclamações sobre este problema foram feitas à Comissão da Criança e do Adolescente e acionamos a Diretoria da Ordem para uma ação em busca da solução desse problema que prejudica milhares de pessoas que necessitam disso. Os oficias estão cumprindo somente mandados cautelares e urgentes, como as protetivas. Outros como alimento, guarda e visitas não entram na prioridade. Isso fará com que muitas crianças passem necessidades básicas”, finaliza.

Fonte: OAB/AC

IT: SITRAEMG se reúne com presidente do TRT para tratar questões de interesse dos servidores


Nessa sexta-feira, 25/06, o SITRAEMG, por meio dos coordenadores Célio Izidoro Rosa, Elimara Gaia e Paulo José da Silva, participou de uma reunião virtual com o presidente do TRT3, desembargador José Murilo Mendes, e representantes do Tribunal, para tratar sobre as questões de interesse dos servidores da Justiça do Trabalho. Confira abaixo os temas tratados e os retornos do TRT:

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Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

Sobre o pagamento da Indenização de Transporte, que reembolsa despesas que o oficial de justiça tenha com a locomoção em veiculo próprio, os representantes do TRT ressaltaram que, apenas no mês de junho, houve a suspensão do pagamento, pois foi constatado que havia algumas inconsistências em razão dos números de dias lançados e a prestação do cumprimento das medidas urgentes presenciais. Provavelmente, o Tribunal irá repor em folha complementar, conforme as novas informações que os gestores estão encaminhando. O presidente informou ainda que recebeu da Assojaf MG uma pauta de reivindicações, que está em sub judice, e será analisada pelo órgão especial do TRT.

O SITRAEMG solicitou o cadastro dos oficiais de justiça no Infoseg, rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização, e uma manifestação no PGT da Indenização de Transporte, porém o presidente informou que isso não depende dele e que o pedido está na Comissão Especial para análise.

Segurança da saúde dos servidores

Em relação aos equipamentos de segurança, José Murilo Mendes ressaltou que é preciso seguir a norma do CNJ: “Compramos álcool em gel e 3 mil máscaras, que serão distribuídas para os oficiais de justiça, que estão trabalhando presencialmente durante a pandemia, e para os demais servidores, quando retornarem ao trabalho presencial. Além disso, está sendo produzido um material com dicas para evitar o contágio do coronavírus.”

Preparação para quando retomar o trabalho presencial

Até o momento, não há uma data de retomada para o trabalho presencial. O Tribunal está se preparando, adquirindo os itens de segurança e o Comitê de Saúde está engajado com os cuidados para quando acontecer o retorno, dentro das normas da Saúde. “Vamos abrir quando realmente tiver segurança para a saúde dos servidores, até porque a Justiça está funcionamento bem no teletrabalho”, afirmou o presidente do TRT.

Além disso, estão sendo estudadas as condições dos servidores, se tem filhos sem ir à escola, se tem internet, entre outros fatores.

A coordenadora Elimara Gaia destacou sugestões (veja AQUI) para a segurança dos servidores no trabalho interno e externo, quando for retomado o trabalho presencial. Em seguida, José Murilo Mendes solicitou o envio dessas contribuições para a Secretaria de Gestão de Pessoas. As sugestões serão analisadas pelo Comitê de Saúde, que irá preparar um retorno ao trabalho com segurança e sem pressa.

Na ocasião, foi sugerido pelo SITRAEMG que o TRT3 realize uma pesquisa para ouvir o corpo funcional com sugestões para a retomada do trabalho e sobre o teletrabalho.

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Fonte: Sitraemg

TJPR reconhece a sobrecarga dos Oficiais de Justiça e Técnicos da Lei 16023

Por meio do Despacho nº 5291416, analisando o SEI 0077564-18.2019.8.16.6000, no qual o Sindijus-PR requereu a limitação do número de mandados a serem cumpridos por Oficial de Justiça ou de Técnico Judiciário na função de Oficial de Justiça pela Lei 16023/08, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a sobrecarga laboral dos oficiais e técnicos designados e que, “é inegável a necessidade de se cuidar da saúde desses servidores, tanto física como mental”.

O despacho, assinado pelo presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira, afirma que o expediente a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça foi encaminhado à Comissão Permanente de Apoio à Saúde dos Magistrados e Servidores (COPAS) para analisar a situação em que se encontram esses profissionais, seguindo os princípios estabelecidos pela Resolução nº 207/2015.

No entanto para o corregedor-geral, desembargador José Aniceto, o pedido do Sindicato em fixar um número exato de 140 mandados por mês não poderia ser deferido. Segundo o corregedor, o indeferimento se justifica porque o aumento exponencial da quantidade de processos em trâmite resulta do excessivo volume de trabalho, o que acomete não só os Oficiais de Justiça, mas também toda classe de servidores e também aos magistrados. “A pretensão de contagem dos prazos para cumprimento de mandados em dias úteis, resultaria em diferenciação na forma de se exigir o cumprimento dos atos em relação aos demais servidores e resultaria, por via reflexa, no retardamento dos processos”, diz.

Neste sentido, o Sindijus-PR acionou a sua Assessoria Jurídica para que prepare recurso da decisão. Pois, para o Sindicato, esses servidores, que trabalham muito além de sua jornada ordinária, merecem atenção, valorização e condições adequadas de trabalho. Há oficiais que têm recebido mensalmente centenas de mandados a serem cumpridos, ocasionando excesso de trabalho, atraso nos cumprimentos e instauração de processos disciplinares. E mais, estão adoecendo em razão do acúmulo de trabalho.

“Sabemos que, para solucionar o empasse, seria necessária a realização de concurso público e novas nomeações, além da revisão imediata do Decreto 761, pois de nada adiantaria aos oficiais a contratação de mais servidores, vez que o contingente esbarra na questão do Decreto 761, o qual prevê apenas 01 oficial por comarca”, explica o diretor Lucinei Guimarães.

Já quanto às medidas para melhoria das condições de trabalho, a COPAS apresentou informações valiosas, no sentido de apontar a existência de ações que aplicam os princípios da universalidade e transversalidade, e também na criação de ações de prevenção de adoecimento mental.

Para Lucinei, a melhoria das condições de trabalho é fundamental para a efetiva prestação jurisdicional, sem que a saúde dos oficiais de justiça e técnicos judiciários seja afetada. “A melhoria das condições de trabalho e limitação do número de mandados por servidor são medidas que se impõem”, destaca.

No que tange à suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), que tiverem como motivação a demora no cumprimento dos mandados, mostra-se incompatível com a legalidade e razoabilidade. O despacho, explica que primeiro: por ausência de lei nesse sentido, segundo: porque pode caracterizar crime do superior hierárquico a não apuração de eventual falta funcional a que tiver conhecimento, e terceiro: diante do princípio do poder-dever que tem a Administração de agir para proteger o interesse público. “Cada processo administrativo disciplinar deve ser observado de forma individualizada e consoante as peculiaridades do caso, de modo que nem todo atraso no cumprimento de mandados judiciais gera abertura de processos administrativos e esses nem sempre terminam com condenação”.

O Sindijus-PR entende que só com a força e união da categoria poderemos vencer essas adversidades. A Entidade continuará na luta pelos direitos de todos os servidores.

Fonte: Sindijus-PR

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