sábado, 18 de julho de 2020

Lei Maria da Penha: Juiz reconhece validade de intimação eletrônica e elogia ação do Oficial de Justiça


O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia reconheceu a validade de uma intimação eletrônica feita por Oficial de Justiça a um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público ingressou com processo para que uma nova intimação presencial fosse realizada do ofensor referente às medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida.

Na decisão interlocutória, o juiz Domingos Savio Reis de Araújo apresenta o relato do Oficial de Justiça sobre o cumprimento eletrônico da medida e ressalta que o servidor, além de certificar o contato telefônico com o indicado ofensor, “foi extremamente cuidadoso ao anexar aos autos cópia do e-mail enviado a ele, o qual manifestou inequívoca ciência do recebimento da decisão”.

Para o magistrado, é indiscutível a adoção de medidas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em especial, dos servidores “que não podem ser desnecessária e irrazoavelmente expostos ao mortal contágio viral; não sendo crível afastar o prestigioso labor do diligente meirinho, aurido de fé pública em seus atos, por meras conjecturas no órgão ministerial”.

“Nesse sentido, não há mácula ou prejuízo processual objetivamente demonstrados, eis que ausente o mínimo indício probante que importem em nulidade prima facie do ato praticado pelo percuciente trabalho do Oficial de Justiça, haja vista ter o seu ato atingido o objetivo principal do feito, qual seja, dar ciência ao ofensor das constrições judiciais que lhe foram impostas na decisão, sendo inquestionável que o instrumento eletrônico utilizado para sua cientificação foi exitoso e individualizado ao destinatário endereçado; inexistindo qualquer elemento de prova que retire a presunção juris tantum de sua regular realização dentro dos parâmetros legais especiais existentes nestes tempos de isolamento social”, completa.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Defensoria Pública atende pedido do Sindjustiça-RJ para que oficiais de Justiça não sejam submetidos a riscos desnecessários na pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi favorável à solicitação feita pelo Sindjustiça-RJ, na segunda-feira (13), para que os defensores públicos façam constar nas suas petições dados cadastrais que viabilizem aos oficiais de Justiça avaliadores (OJAs) a prática dos atos processuais de sua competência pelos meios virtuais possíveis.

Segundo o pedido do sindicato, seria importante constar os números de telefone (preferencialmente os que sejam correspondentes aos usados no WhatsApp), e-mails, perfis de Facebook ou de Instagram, ou quaisquer outros meios que possibilitem aos OJAs encontrarem as partes sem que seja necessário fazer isso pelos meios presenciais.

Essa medida seria importante para evitar que os OJAs sejam desnecessariamente colocados em risco de contaminação pela Covid-19.

Com isso, mandados que não forem considerados urgentes poderão ser cumpridos, evitando que se acumulem até a liberação das diligências presenciais.

Essa solicitação faz parte de um conjunto de ações que o Sindjustiça-RJ tem feito para garantir mais proteção aos OJAs em meio à pandemia do Coronavírus. O sindicato também enviou solicitação semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OABRJ), ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e para três departamentos da Polícia Civil (capital, Baixada e interior).

Também em defesa dos OJAs, o Sindjustiça-RJ solicitou ainda à Administração do TJ-RJ uma reunião para tratar da sobrecarga de trabalho do segmento e das condições durante a transição que o Tribunal está fazendo para a retomada das atividades presenciais.

O sindicato espera que as respostas sejam positivas, seguindo o retorno dado pela Defensoria Pública.

Fonte: Sindjustiça-RJ

Plano de retomada das atividades presenciais no TRT-20 prevê retorno de diligências em 3 de agosto

A Administração do TRT da 20ª Região (Sergipe) divulgou o Plano de Retomada Gradual das Atividades no Regional. No documento, a presidente e Corregedora do Tribunal, Desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, informa que o Plantão Extraordinário foi prorrogado até 31 de julho, após reuniões com representantes do Ministério Público, advogados e entidades sindicais dos servidores.

De acordo com a magistrada, em 15 de junho, foi editado o Decreto nº 40.615, em que o Estado de Sergipe reitera a declaração de estado de calamidade pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável, com a adoção de medidas sanitárias de combate à Covid-19.

“Nessa norma está prevista, também, a retomada progressiva das atividades econômicas no Estado de Sergipe, medidas sanitárias destinadas à prevenção e contenção da Covid-19 e o distanciamento controlado”, diz.

A publicação esclarece, ainda, que o plano de retomada das atividades naquele estado estabelece quatro fases de abertura gradual dos setores econômicos, conferindo bandeira vermelha para a fase crítica, de maior restrição, bandeiras laranja e amarela para as fases intermediárias e bandeira verde para a fase de abertura total das atividades.

“Assim, também este Plano prevê que a retomada no âmbito do TRT-20 ocorrerá de forma sistemática e gradual, para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, prestadores de serviços, cessionários e usuários em geral”, afirma.

O documento possui, entre outros, o objetivo de definir as diretrizes para o planejamento de ações conjugadas ou setoriais a serem adotadas pelas unidades do TRT-20, além de estabelecer um cronograma de reabertura gradual, “com possibilidade de reavaliação diante dos parâmetros de saúde definidos pelas autoridades sanitárias locais”.

Uma das diretrizes gerais determinadas pela Administração é manter o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores que integram o grupo de risco até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial. Outra indicação é o de permanecer com o maior número possível de magistrados e servidores em atuação telepresencial.

O Plano de Retorno do Tribunal trabalhista apresenta um cronograma em quatro etapas, com início em 23 de junho e término em 31 de dezembro de 2020. De acordo com a lista, a partir de 3 de agosto, quando se inicia a Etapa nº 2 do planejamento, haverá o retorno do cumprimento de mandados judiciais “por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco”.

Em contato com a Assojaf/SE, a Fenassojaf obteve a informação de que os Oficiais de Justiça não foram convidados para as reuniões promovidas pela Administração do Tribunal e não participaram da elaboração do cronograma para o retorno presencial. “Não houve nenhum chamado de inclusão da Assojaf. Nós lamentamos que os Oficiais de Justiça não tenham tido a possibilidade de participar da construção dessas medidas, uma vez que somos os servidores que estamos na ponta, com maior risco e exposição de contaminação pelo coronavírus”, finaliza o presidente da associação Luiz Américo Rodrigues.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

Desvio de Função: Fenassojaf disponibiliza modelo de ofício para envio às administrações

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf elaborou um modelo padrão de ofício a ser remetido aos tribunais quando da possibilidade de desvio de função dos Oficiais de Justiça. Isso porque a Federação tem recebido informações de que as Administrações têm exigido, durante esse período de pandemia e regime de trabalho diferenciado, tarefas que não condizem com a função do Oficial.

Com o intuito de combater a prática, a Fenassojaf disponibiliza o modelo do documento que, segundo o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, poderá ser utilizado pelas entidades caso ocorra ato concreto por parte das Administrações.

“O ofício elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados poderá ser adaptado pelas entidades, em conformidade com o caso concreto”, assevera Virtuoso.

De acordo com a assessoria da Fenassojaf, “o ato que designa servidores para o exercício de funções que não compõem as atribuições do cargo pode ensejar na improbidade administrativa, já que atenta contra os princípios que norteiam a Administração Pública”. A indicação foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo 1.660.156/RS que entendeu configurado “ato de improbidade administrativa a determinação de servidores para exercer atividades que competem a outros cargos”.

Ainda de acordo com o Jurídico, “exigir o auxílio dos Oficiais de Justiça na elaboração de ordens judiciais, dentre outras tarefas, não se coaduna com as atribuições que lhe foram legalmente alcançadas. A Federação permanece atenta no combate à prática”, finaliza o diretor jurídico.

O modelo do ofício produzido pela assessoria da Fenassojaf pode ser acessado na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 14 de julho de 2020

Pesquisa do CNJ sobre saúde mental na pandemia pode ser respondida até esta quarta-feira


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, até esta quarta-feira (15), a pesquisa “Saúde mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da Covid-19”. O objetivo é colher informações que contribuirão para o bem-estar dos servidores e magistrados por meio de recomendações aos Tribunais sobre medidas de melhorias do trabalho remoto e fatores de atenção para o retorno das atividades presenciais.


A pesquisa também busca identificar possíveis fatores de risco à saúde mental, como as situações de isolamento social decorrentes da pandemia do coronavírus. De acordo com o CNJ, será traçado um panorama a fim de assegurar condição mínima para a continuidade da atividade jurisdicional, em compatibilidade com a preservação da saúde de todos os colaboradores da Justiça. 


Para a participação, o Conselho encaminhou, via e-mail, um código obrigatório para o acesso às perguntas. A colaboração é anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no Portal do CNJ.



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Fonte: Sindojus-DF

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