terça-feira, 21 de julho de 2020

Oficial de Justiça é atropelado e morre em Aracaju


Nota de Falecimento 

Com profundo sentimento de pesar, o SINDOJUS/DF comunica o falecimento nesta noite de segunda-feira (20/07/2020) do Oficial de Justiça do TRT 20 (Sergipe), André Rodrigues Espínola. Em uma tragédia, o colega, ciclista amador, enquanto andava de bicicleta foi atropelado e morto por um veículo conduzido por um motorista que estava sob efeito de álcool e que foi preso em flagrante.

A Diretoria do SINDOJUS/DF se solidariza com a família e os amigos e manifesta os mais sinceros votos de condolência. Que Deus conforte a família e conceda o descanso eterno para o colega. 

O nosso sindicato fica à disposição para qualquer coisa que seja necessária nesse momento tão difícil e doloroso! André Espínola era um Oficial de Justiça muito atuante e sua partida prematura causa também grande tristeza entre os colegas.

Diretoria do SINDOJUS/DF

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Oficial de Justiça morre vítima do Covid-19 no Mato Grosso

Sobe para 15 o número de oficiais de Justiça mortos por covid-19 no Brasil


Foto: Arquivo Pessoal

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT) comunicou o falecimento do oficial de Justiça de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá), Eliseu Rangel Soares, 53 anos, vítima da Covid-19. Eliseu estava internado há 11 dias, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Unimed, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), mas não resistiu à doença e morreu na noite deste domingo (19/07).

Eliseu apresentou os sintomas da Covid-19, no início do mês, mas foi internado no dia 05 de julho, no Hospital das Clínicas Primavera. Porém, não tinha mais leito de UTIs – e ele foi transferido para Rondonópolis.

No início da semana, a família de Eliseu disse que ele havia apresentado uma melhora e estava sem sedativo - mas neste domingo o estado de saúde piorou e ele veio a óbito.

O presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, lamenta a morte do colega e se solidariza com a família, amigos e colegas pela perda de Eliseu. “Uma notícia triste para toda a categoria, perdermos um colega de trabalho para a Covid-19. Desejamos muita força para a família, aos amigos neste momento difícil. E ao nosso colega, rogamos a Deus que ele descanse em paz!”

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL) e Eliseu Rangel Soares (TJMT).

Siga o portal InfoJus Brasil nas redes sociais:

    

domingo, 19 de julho de 2020

A pandemia e o processo judicial

O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos

Breno Brant Gontijo*

O coronavírus avança, as verdades envelhecem e é difícil dizer o que vem pela frente. A pandemia da covid-19 assolou o mundo e chacoalhou as relações jurídicas. Enquanto navegamos nesse mar de incertezas, o Banco Central projeta, desde junho, uma retração de 6,4% no Produto Interno Bruto (PIB) 2020.

No âmbito trabalhista, a crise não será diferente. Dados do Ministério da Economia apontam crescimento de 53% no número de pedidos de seguro-desemprego em comparação com o mesmo período de 2019.

As maiores dúvidas, portanto, não recaem sobre as consequências da pandemia, mas tocam a extensão delas. Sem prejuízo, a turbulência promovida nas relações jurídicas tende a se agravar em igual ou pior proporção.

A necessidade impõe mudança. As divergências multiplicam-se em diversas áreas, famílias se partiram, empregos se perderam, contratos foram revisados ou rompidos e sociedades deverão ser reformuladas ou extintas. Para todas as hipóteses, a ação judicial sempre foi tida como a melhor ou única solução dos impasses.

O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos. E isso não é desmerecimento da nossa Justiça, muito pelo contrário. A Justiça Brasileira mostra-se atenta à necessidade de criatividade e inovação, o que lhe permite, também com muito esforço, apresentar altos índices de produtividade.

Durante o período de adoção do trabalho remoto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu 170.174 decisões. O que seria impossível, se não improvável, sem a utilização de sistemas eletrônicos de trabalho e julgamento. A propósito, a modernização tecnológica e o regime remoto foram implementados pela corte antes que muitos escritórios de advocacia o fizessem. Entretanto, apesar da eficiência e do esforço, há que reconhecer a necessidade de redução do volume de casos que ingressam no Poder Judiciário.

Durante a pandemia, o contrato de aluguel foi um dos protagonistas na Justiça brasileira, com diversas decisões proferidas em sentido contrário. Além disso, segundo o último relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de sentença na Justiça Estadual é de 2 anos e 4 meses. Portanto, a sentença nem sempre atende aos interesses do “vencedor”.

Por esta razão, inúmeros são os exemplos de pessoas que optaram por renegociar os próprios contratos, solucionado a divergência por meio da autocomposição, um dos métodos alternativos de resolução de conflitos.

O Conselho Nacional de Justiça promove, desde 2006, o Movimento pela Conciliação, cuja missão é contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência do Judiciário. Seguindo o mesmo caminho, o Código de Processo Civil impõe política estatal de promoção da solução consensual de conflitos e estimulação de instrumentos de solução alternativa, como conciliação, mediação e arbitragem.

Durante a crise sanitária do coronavírus, além da comemoração do quinto aniversário da Lei de Mediação, o município de São Paulo publicou nova legislação que tem o objetivo de estimular e promover a solução adequada e consensual de conflitos, além de reduzir a litigiosidade no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Legislativo e Executivo têm reconhecido que não se deve relegar ao Judiciário a missão exclusiva de solucionar litígios, tradição ensinada durante anos na formação dos advogados. A pandemia catalisou mudanças comportamentais e afetou as relações jurídicas. Criatividade e inovação são atributos essenciais aos que desejam se manter minimamente estáveis no cenário de incertezas e recessão econômica. Agir de forma rápida e decisiva é fundamental.

No âmbito jurídico, os métodos alternativos de resolução de conflitos representam tais valores, de modo que a conciliação, a mediação e a arbitragem podem, e devem, ganhar maior espaço. No mundo que exige cada vez mais velocidade, a cultura do processo é a nova máquina de datilografar.

* Advogado especialista em métodos alternativos de resolução de conflitos

InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense

sábado, 18 de julho de 2020

Oficial de Justiça é agredido a socos ao tentar cumprir mandado de busca e apreensão no Amazonas

Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas registrou Boletim de Ocorrência acusando advogado de agressão. Caso foi registrado nessa sexta (17).

Vídeo registrou momento da agressão. — Foto: Reprodução/Sintjam

O oficial de Justiça Raimundo José Ribeiro Bonfim, de idade não informada, foi agredido com socos, nessa sexta-feira (17), no momento em que tentava cumprir um mandado de busca e apreensão para de veículo, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. As informações e o vídeo do momento das agressões foram divulgados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam).

Por meio de nota, o sindicato informou que o oficial de Justiça estava acompanhado de um funcionário do banco autor da ação para confiscar um veículo. O servidor do Poder Judiciário deveria apreender o veículo de uma mulher, por determinação judicial, e entregá-lo ao funcionário do banco, que levaria o bem para a instituição bancária.

De acordo com o sindicato, o servidor foi impedido de cumprir o mandado pela filha da proprietária, que dirigia o veículo.

"Além de desrespeitar a determinação de entregar o carro, a mulher ligou para um homem que foi até o local, se apresentou como 'advogado Richard' e agrediu com socos tanto o funcionário do banco quanto o Oficial de Justiça como mostra a gravação feita por populares", relata a nota de repúdio do Sintjam.

Ainda segundo o sindicato, o casal fugiu do local levando o patrimônio. A agressão foi registrada no 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP) e o Oficial de Justiça se submeteu a exame de corpo de delito.

Na segunda-feira (20), conforme a nota, o advogado do Sintjam entrará com representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amazonas (OAB-AM), contra o profissional da categoria pelo "comportamento agressivo e criminoso contra um servidor público no exercício de sua função, que é amparada por lei".

A OAB-AM informou ao G1, por meio de nota, que o homem acusado das agressões não consta nos cadastros da Ordem como advogado. A seccional informou que vai aguardar a representação oficial do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça. A OAB afirmou que repudia qualquer ato de violência praticado contra os oficiais de Justiça que exercem um trabalho essencial ao cumprimento das medidas e atos judiciais.

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou, por meio de nota, que, segundo BO registrado no 6º DIP, um homem, que se apresentou como namorado da dona do automóvel, teria iniciado agressão contra o oficial de Justiça.

O delegado Carlos César Mendonça, titular do 6° DIP, informou que um procedimento investigativo está em curso. A vítima foi ouvida, após o registro do B.O, e foi encaminhada para fazer exame de corpo delito. Na semana, o suspeito do crime de lesão corporal será intimado para prestar depoimento. Depois disso, haverá elementos para definir se ele vai responder a um TCO ou a um inquérito policial.

Veja o vídeo das agressões:


InfoJus Brasil: Com informações do G1 Amazonas, editado tão-somente para correções de expressões.

Lei Maria da Penha: Juiz reconhece validade de intimação eletrônica e elogia ação do Oficial de Justiça


O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia reconheceu a validade de uma intimação eletrônica feita por Oficial de Justiça a um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público ingressou com processo para que uma nova intimação presencial fosse realizada do ofensor referente às medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida.

Na decisão interlocutória, o juiz Domingos Savio Reis de Araújo apresenta o relato do Oficial de Justiça sobre o cumprimento eletrônico da medida e ressalta que o servidor, além de certificar o contato telefônico com o indicado ofensor, “foi extremamente cuidadoso ao anexar aos autos cópia do e-mail enviado a ele, o qual manifestou inequívoca ciência do recebimento da decisão”.

Para o magistrado, é indiscutível a adoção de medidas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em especial, dos servidores “que não podem ser desnecessária e irrazoavelmente expostos ao mortal contágio viral; não sendo crível afastar o prestigioso labor do diligente meirinho, aurido de fé pública em seus atos, por meras conjecturas no órgão ministerial”.

“Nesse sentido, não há mácula ou prejuízo processual objetivamente demonstrados, eis que ausente o mínimo indício probante que importem em nulidade prima facie do ato praticado pelo percuciente trabalho do Oficial de Justiça, haja vista ter o seu ato atingido o objetivo principal do feito, qual seja, dar ciência ao ofensor das constrições judiciais que lhe foram impostas na decisão, sendo inquestionável que o instrumento eletrônico utilizado para sua cientificação foi exitoso e individualizado ao destinatário endereçado; inexistindo qualquer elemento de prova que retire a presunção juris tantum de sua regular realização dentro dos parâmetros legais especiais existentes nestes tempos de isolamento social”, completa.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Postagens populares