quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Expansão do PJe facilita o cumprimento de mandados em Mato Grosso

A expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) a todas as 341 unidades judiciárias de Mato Grosso, tanto na esfera cível quanto na criminal, facilitou ainda mais o cumprimento dos mandados judiciais em comarca diversa a do juízo de origem, proporcionando mais celeridade à Justiça de Mato Grosso. Essa medida foi regulamentada em novembro de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Portaria n. 142/2019, e permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória, quando o processo em questão tramita de maneira eletrônica via PJe. O documento é de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Segundo explica a coordenadora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Moraes Giacomelli de Lima, a celeridade processual foi o principal resultado obtido após a edição da Portaria n. 142/2020. “Ao permitir a remessa de mandados judiciais de uma comarca a outra, independente de carta precatória, há grande economia de atos processuais, o que reduz o tempo de tramitação entre a ordem judicial e o seu cumprimento e, por consequência, maior rapidez na resolução da demanda principal. Agora, sendo todas as unidades já eletrônicas, o procedimento é uniforme e simplificado”, assinala.

Para as partes, outra vantagem é a redução dos gastos com o processo, já que antes era necessário recolher as custas referentes à distribuição da carta precatória e também o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça. Com essa nova sistemática, a parte recolhe apenas a diligência.

Além disso, a racionalização de procedimentos é outra vantagem conquistada pela portaria, visto que todos os atos são realizados num mesmo processo. “Dispensa-se a confecção de ofício ao juízo deprecado, a distribuição de carta precatória e todos os demais feitos relacionados. Tudo, em síntese, contribui para a agilidade processual. Mas é importante destacar que existem casos em que não é possível aplicar esse recurso devido ao fato de necessitar de análise do magistrado do juízo deprecado”, complementa Karine.

Desde novembro passado, para os processos que tramitam via PJe, os mandados judiciais devem ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados à Central de Mandados da comarca na qual o ato judicial deverá ser cumprido, sendo dispensada a distribuição de carta precatória, bem como o despacho do juiz da comarca de destino. A única exceção ocorre nos casos em que a natureza do ato processual exige a intervenção do juízo da comarca de destino, como em um interrogatório ou oitiva.

Antes da Portaria n. 142/2019, quando a Secretaria da vara, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, era necessário fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte (juízo deprecado). Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.

De acordo com a coordenadora, era um processo muito mais burocrático, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a carta precatória, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. Contudo, desde a edição da Portaria n. 142/2019, todo esse tramite se tornou desnecessário para os processos que tramitam no PJe.

Acesse AQUI a íntegra da portaria.

Leia matéria sobre o assunto:


Fonte: TJMT

Transformações na carreira do Oficial de Justiça

Nesta quarta-feira (19/08), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) realizou mais uma live para debater sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça. Confira o vídeo completo da live:



SP: Em defesa da garantia dos direitos dos oficiais de justiça

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.19/08/2020 15:15 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Paulo Correa Jr


O deputado Paulo Correa Jr (DEM) conseguiu que o Projeto de Lei 1.339/2019, de autoria do governador, seja votado em sua originalidade, ou seja, mantendo os 10% da arrecadação da taxa judiciária a que os oficiais de justiça têm direito para custeio das diligências.

Após ter conhecimento de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que a taxa passasse para apenas 5%, Correa Jr apresentou aos demais parlamentares da Casa a reivindicação vinda dos servidores para que essa alteração não ocorresse e articulou para que o PL não fosse alterado.

"Os oficiais de justiça me expuseram as adversidades e o trabalho desgastante que enfrentam, às vezes tendo seus carros deteriorados e usando desse recurso para arcar com o prejuízo. Não podemos mexer num direito que auxilia o trabalho dessas pessoas, que estão na rua, lidando diretamente com o público.", afirmou o deputado.

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

Oficiais de Justiça de Santa Catarina rebatem OAB e dizem que categoria não parou durante a pandemia

Justiça (Foto: Reprodução)

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) e a Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude (Acoij) emitiram nota em que contestam a informação de que a categoria teria suspendido atividades durante a pandemia. A afirmação foi feita pelo presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que disse faltar efetividade para o cumprimento das decisões judiciais.

A situação ocorreu no âmbito das discussões sobre nota pública do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), que afirma haver exposição de servidores ao risco de contaminação pelo novo coronavírus no Estado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirma que todas as medidas de prevenção estão sendo tomadas.


O comunicado dos oficiais de Justiça afirma que a categoria não parou os trabalhos, e que “todas determinações consideradas urgentes ou com risco de perecimento do direito pelas autoridades judiciárias” têm sido cumpridas normalmente. O que inclui medidas contra violência doméstica, crianças em situação de risco, liminares e outros atos de urgência.



Informa, ainda, que outras decisões têm sido notificadas por meio eletrônico, com mensagens e vídeo chamadas. As entidades afirmam que essas medidas, em muitas situações, não são efetivadas por parte de informações fornecidas pelos advogados. “É de se reconhecer que é comum da parte da Advocacia, não informar corretamente os dados de contato, seja de seus clientes como daqueles jurisdicionados demandados. Ressalta o Sindojus-SC que se todos os advogados das partes trabalhassem com a categoria dos Oficiais de Justiça, auxiliando no cumprimento remoto dos atos, por certo, os índices de sucesso seriam melhores e os processos se movimentariam de maneira mais célere”.

O comunicado diz que o adicional de insalubridade dos oficiais de Justiça, que corresponde a cerca de 5% do salário, não serve como “vacina” contra a Covid-19, e não justifica expor os trabalhadores a riscos desnecessários. A nota afirma ser “imprudente” que os oficiais cumpram presencialmente todas as medidas judiciais. “Tal conduta implica em ampliação do risco de contágio e, consequentemente, implicará em redução do contingente que, atualmente, está cumprindo as urgências e prioridades de forma presencial”.

InfoJus Brasil: Com informaç~eos do 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Oficiais de Justiça do TJRJ expostos ao Covid-19 e à violência

Itaboraí/RJ

Os Oficiais de Justiça não paralisaram suas atividades em nenhum momento da pandemia vivenciada a nível mundial. Integrando o grupo de categorias profissionais que exercem atividades essenciais para a população brasileira, garantindo o atendimento judicial das urgências nos momentos mais alarmantes da crise sanitária.

Em 27 de julho, as atividades presenciais dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) retomaram em sua inteireza, incluindo o cumprimento de medidas não urgentes, e estes agentes públicos encaram a dura realidade de se expor ao Coronavírus, mas também à extrema violência que assola várias cidades fluminenses.

Em Itaboraí/RJ, a ameaça expressa, concreta e assinada a estes profissionais está nos muros das residências: “BALA NOS MANDADO”. É alarmante e urgente o reconhecimento do risco que a atividade profissional destes agentes públicos os impõe, face a especificidade de suas missões judiciais. São ordens judiciais cumpridas pelo Oficial de Justiça, em regra sozinho, impondo a coerção estatal ao destinatário da medida jurisdicional.

Rio Bonito/RJ

A presidente do Sindicato e Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, Claudete Pessôa, ressalta que estes profissionais personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão e, entre várias missões judiciais, garantem a efetividade da medida protetiva em casos de violência doméstica, realizam apreensão de crianças, adolescentes e idosos em risco, verificam a existência de vagas em hospitais públicos e privados para garantir o atendimento de urgência à saúde. Estes são alguns exemplos de ações relevantes e urgentes destes profissionais em prol de toda sociedade brasileira.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

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