terça-feira, 8 de setembro de 2020

Oficiais de Justiça apreendem ônibus em Porto Velho

Ônibus são apreendidos e capital pode ficar novamente sem transporte coletivo


O consórcio SIM, responsável pelo serviço de transporte coletivo em Porto Velho vem encerrando suas atividades de forma melancólica, não bastasse os salários atrasados de seus colaboradores, agora, a Justiça determinou busca e apreensão de trinta ônibus que o consórcio comprou e não pagou.

Esses veículos foram comprados da frota aposentada da cidade de São Luiz, capital do Maranhão, e de acordo com o Processo de Nº 5103482-66.2020.8.13.0024 o valor da transação foi de R$ 2.034.900,00 (dois milhões e trinta e quatro mil e novecentos reais) parcelados em 14 vezes.

O novo serviço de transporte coletivo da capital será implantado até o mês de outubro, segundo a prefeitura de Porto Velho. Porém com a tomada desses veículos do consórcio SIM, mais uma vez os cidadãos poderão ficar sem o direito de ter acesso ao transporte público coletivo.


Desde o início da gestão Hildon Chaves (PSDB) a capital de Rondônia viu o sistema de transporte público desmoronar, se não fosse às alternativas como aplicativos de mobilidade urbana e táxi compartilhado a situação estaria pior.

Os oficiais de Justiça permanecem no pátio da empresa durante a manhã deste sábado (5) onde ainda aguardam para retirarem o restante dos ônibus que deverão servir para quitar parte da dívida.

Fonte: Jornal Rondônia

RN: Oficiais da Justiça Federal poderão fazer notificações por WhatsApp e e-mail

Arte: JFRN/TRF5

Portaria expedida pela direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ligado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ampliou os canais de comunicação em atos processuais por meio eletrônico. Foram instituídas como rotinas de trabalho citações, intimações e notificações por meio eletrônico. Preferencialmente, os oficiais de justiça buscarão WhatsApp ou e-mail e, quando não conseguir, o contato será feito diretamente por telefone. Em última instância, a intimação será presencial.

No caso de comunicações por WhatsApp, o oficial de justiça deverá, além de monitorar as confirmações de entrega e leitura da mensagem pelo prazo de 48 horas, aguardar a resposta com o devido “ciente”. O mesmo prazo será monitorado quando as comunicações forem por e-mail. Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato telefônico.

Caso a comunicação seja realizada por meio telefônico, o oficial de justiça deverá ler para o destinatário o expediente e os documentos que o instruem, certificando nos autos. Em se tratando de mandado/ofício expedido em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o seu cumprimento presencial.

A portaria, assinada pelo diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, autoriza o oficial de justiça cumprir os mandados presencialmente, desde que observe as cautelas de praxe e os protocolos de saúde, inclusive com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. O documento ampliando a comunicação dos atos processuais para meio eletrônico foi deliberada na reunião dos Juízes Federais da Seção Judiciária, que acatou requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RN.

Fonte: JFRN/TRF5

sábado, 5 de setembro de 2020

OFICIAL DE JUSTIÇA: Todo dia é de Luta

A importância do Oficial de Justiça deve ser lembrada todos os dias. São os Oficiais de Justiça que levam a justiça a qualquer tempo, a qualquer local, independente da dificuldade ou condição a ele apresentada.

Os últimos tempos não tem sido fáceis para os servidores públicos que estão sob ataque direito dos governantes a pretexto da adoção de medidas fiscais para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19: a suspensão de direitos feita pela Lei Complementar n.º 173/2020, a reforma da previdência dos servidores de Minas Gerais, a proposta de Reforma Administrativa, são algumas dessas reprováveis medidas.

Não obstante, o momento é de fortalecermos a nossa luta com o necessário engajamento de todos para o enfrentamento de todo esse ataque. Nossa classe precisa ter o reconhecimento que merece!

O Dia Nacional do Oficial de Justiça é comemorado no dia 25 de março, conforme Lei Federal n.º 13.157/2015. Porém, em alguns Estados, a data é celebrada em dias diferentes, conforme cada lei regional. Os Estados de São Paulo e Paraíba comemoram no dia 05 de setembro (hoje), por exemplo.

Minas Gerais: Conforme Lei Municipal n.º 4.167/2011, apenas o município de Santos Dumont/MG comemora, municipalmente, no dia 05 de setembro, em nosso Estado. Oficialmente, para os servidores mineiros, a comemoração é realizada no dia 25/03. Rememore a homenagem feita este ano pelo SINDOJUS/MG.

Motivo da escolha das Datas:

O Dia Nacional do Oficial de Justiça foi decretado em razão da Promulgação da Constituição de 25/03/1824, 1ª Constituição do Brasil que previu a existência do Oficial de Justiça.

Art. 156 da Constituição de 25 de março de 1824:

“Art. 156. Todos os Juízes de Direito, e os Oficias de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que cometerem no exercício de seus Empregos; esta responsabilidade se fará efetiva por Lei regulamentar.”

Os paulistas comemoram no dia 05 de setembro em razão da Lei Estadual n.º 3.148/82, por causa da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo; por isso, Estados brasileiros consideram esta data para parabenizar nossos brilhantes colegas. Contudo, cada região possui seu motivo especial como, por exemplo, a data de fundação de suas entidades associativas.

Independente da data, o SINDOJUS/MG se orgulha de ter você conosco todos os dias!

Veja a lista de Estados com datas alusivas ao Dia do Oficial de Justiça através de lei:

SÃO PAULO: Lei nº 3.418, de 24/06/1982 | Institui o Dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado, anualmente, em 5 de setembro.

RIO DE JANEIRO: Lei nº 2336, de 10 de outubro de 1994 | O Dia do Oficial de Justiça Avaliador será comemorado no dia 16 de dezembro.

PARAÍBA: Lei nº 7.703 de 22/12/2004 | Fica instituído o dia do Oficial de Justiça no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.

RIO GRANDE DO SUL: Lei nº 12.322, DE 05/09/2005 | Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.

ACRE: Lei nº 1.792, DE 04/12/2006 | Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.

SANTA CATARINA: Dia 20 de junho | Lei nº 16.719, de outubro de 2015 (consolidação)

InfoJusBrasil: Com informações do Sindojus-MG

PARAÍBA: No dia estadual do Oficial de Justiça, Sindojus-PB conclama categoria à resistência e luta

Neste Dia (5) estadualmente consagrado ao Oficial de Justiça, o Sindojus-PB emitiu uma Nota, onde expressa toda a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Tribunal de Justiça à categoria, notadamente nesse período, retribuindo a abnegação e risco de vida a que esses profissionais se dispõem, com injustificada retirada dos seus contracheques, de auxílios, como a indenização de transporte.

Confira a Nota, na íntegra :

Resistência e luta, nossas palavras de ordem

Mais um Dia Estadual dos Oficiais de Justiça, é sempre um momento de comemorar a existência de uma categoria relevante, embora alguns não entendam. Vivemos tempos difíceis…

Além da melancolia, o final dessa gestão do TJPB ficará tristemente marcado pela maldade no trato conosco, Oficiais de Justiça, que beira a perversidade, sobretudo pelo período de Covid-19 que atravessamos.

Mais uma demonstração nesse sentido foi dada esta semana através de orientação aos chefes das Centrais de Mandados, para não concordarem com o trabalho remoto dos colegas que requereram afastamento devido à pandemia, por integrarem grupo de risco e que restarão assim, injustamente penalizados com a usurpação da indenização de transporte dos seus contracheques por um fato ao qual não deram causa.

A orientação, além de esdrúxula, é ambígua, pois a pedido do Sindojus-PB, ainda que a fórceps, o Tribunal distribuiu, mesmo que precários, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus.

Antagonicamente, o desembargador-presidente Márcio Murilo contemplou “seleto” grupo de ocupantes de cargo em comissão do 2º grau com polpudas horas extras – pasmem – até janeiro de 2021.

Sem contar a distribuição dos mandados represados sem critérios, sem seleção, quando tampouco foram analisados os pedidos de normatização do Sindojus, o que veio a sobrecarregar todo o sistema, inviabilizando a prestação jurisdicional à sociedade.

Desse modo, os riscos à saúde dos Oficiais de Justiça foram potencializados, já que submetidos a uma retomada total dos serviços, expostos a pandemia que não acabou.

A mensagem que deixamos, porém, é de resistência, de confiança no trabalho do Sindicato, que jamais se curvará a arbitrariedades de quaisquer espécie, venham de onde vierem e reagirá à altura.

A Diretoria

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Farol Corporativo

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Convenção confirmará nome do Oficial de Justiça Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O PCdoB de Maceió realizará sua convenção eleitoral no próximo dia 09 de setembro.

O partido irá confirmar a candidatura do oficial de Justiça, músico e ex-carteiro, Cícero Filho, à prefeitura de Maceió e aprovará os nomes que serão candidatos a vereadores e vereadoras pela legenda.

O evento será realizado no ginásio do Colégio São Lucas, no bairro de Mangabeiras, e está marcado para às 18 horas.

De acordo com Cícero Filho, o partido fará uma convenção seguindo as recomendações sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. “Será um importante momento em que o partido irá “reafirmar seu compromisso com a sociedade, apresentando candidaturas populares, inseridas na realidade do povo e empenhadas em mudar Maceió”, destacou Filho.

Quanto à chapa proporcional, o partido que conta com bons quadros, deve vir com 38 nomes para garantir uma vaga e brigar pela segunda

Fonte: Agência Tribuna União

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