quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CNJ estabelece prazo de 48 para Oficiais de Justiça cumprirem mandados em casos de violência contra a mulher

Medida busca agilizar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da Resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Confira aqui a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha.

O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

domingo, 4 de outubro de 2020

Flordelis está há duas semanas 'driblando' oficiais de justiça


Denunciada como mandante do assassinato do próprio marido, a deputada federal "dá chá de sumiço" para não receber intimação que a obriga a utilizar tornozeleira eletrônica

A Justiça fluminense autorizou o uso de força policial para intimar a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para que ela permaneça em casa durante a noite use monitoração eletrônica —o que geralmente é feito com tornozeleira eletrônica. A autorização vale inclusive fora do expediente forense. 

A deputada foi denunciada como a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 2019. Por ser parlamentar, ela não pode ser presa preventivamente.

Há duas semanas, a Justiça tenta intimar, sem sucesso, a deputada. Como os oficiais não conseguiram encontrar a acusada na casa dela em Niterói (RJ) ou em Brasília, foi expedida a autorização para o uso da polícia. 

Nesta sexta-feira (2), a defesa da deputada informou que ela permanece em Brasília e que tem registrado presença com biometria na Câmara. Os advogados afirmaram que Flordelis retornará ao Rio nesta quarta (7) e cumpriram uma determinação judicial para apresentar telefones de contato.

Na manhã deste sábado (3), o UOL tentou ligar para os três números indicados (um deles do gabinete de Flordelis), mas não conseguiu ser atendido. 

Diante da impossibilidade de prisão preventiva, prevista na Constituição Federal, a juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou em 16 de setembro que Flordelis fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h, exceto se a deputada tiver algum compromisso relacionado ao mandato legislativo. 

Porém, os oficiais de Justiça que tentaram intimar a acusada relataram que, por vezes, nem sequer foram atendidos na casa de Niterói. Em Brasília, eles também não conseguiram encontrar a deputada para intimá-la da decisão.

InfoJus Brasil

Fonte: A Crítica

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí realiza eleição na segunda-feira (05/10)

Ao contrário da última eleição, que foi bastante disputada, o Sindojus/PI fará nessa segunda feira, 05/10, apenas a homologação da chapa única

Foto: Divulgação
Candidato a presidente do Sindojus/PI, Carlos Henrique Bezerra Sales, Oficial de Justiça do TJ/PI

Ao contrário de muitas eleições já realizadas para o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí, amanhã, dia 05/10, a eleição vai mudar de nome: Será uma homologação da chapa única que tem à frente como Diretor Presidente o oficial de justiça Carlos Henrique Bezerra Sales. Ou seja, a última eleição realizada foi bastante disputada pela categoria. 

Mas os associados deverão marcar presença na sede do sindicato dos oficiais de Justiça, nessa segunda feira, 05/10, a partir das 09 horas.

Fonte: Pauta Judicial

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

TRF1 diz que oficial de Justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão do porte de arma de fogo

A 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. "Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional", concluiu o relator.

Processo nº: 1006178-33.2017.4.01.3800

InfoJus Brasil: Com informações do TRF1

RONDÔNIA: Tribunal de Justiça realiza sessão nas sombras e aprova projeto que prejudica oficiais de justiça

Sinjur questiona medida, que prejudica a categoria.

Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida no último dia 28/09, a maioria dos desembargadores decidiu aprovar projeto de lei 083/2020, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, que são as CITAÇÕES e INTIMAÇÕES processuais, cujo fato, de forma desrespeitosa, desfigura a Lei Complementar nº 94/1993 e, por conseguinte, a Lei nº 2936/2012.

Na opinião da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, tal medida representa ainda vício grave em sua origem, pela falta de publicidade, uma vez que a matéria tratada no processo interno SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000 foi integralmente discutida nas sombras, ou seja, sem a devida participação do sindicato da categoria, e, principalmente, dos maiores prejudicados: os oficiais de justiça estaduais.

Causou ainda estranheza ao sindicato, prossegue Gislaine, o fato de que o órgão que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição de 1988, que impõe à administração pública, incluindo aí os Tribunais, o dever de respeito ao princípio da publicidade, foi o primeiro a desprezá-la sem nenhuma cerimônia.

A Constituição Federal diz em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”…

Contestação:

Por outro lado, os desembargadores não atentaram que a decisão sobre tal matéria é, primeiramente, de competência privativa da União a quem compete legislar sobre direito processual, nos termos do art. 22, I. Projeto legislativo tramita na Câmara dos Deputados, quase idêntico ao elaborado pelo TJRO. Ou seja, há um flagrante vício de iniciativa e de inconstitucionalidade formal.

Como é sabido, o Constituinte originário, a fim de evitar compadrios e privilégios tão presentes na história do Brasil, assinalou que os cargos públicos devem ser providos por concurso público, nos termos do art. 37.

O Sinjur questiona por qual motivo esta entidade sindical só tomou ciência da discussão da matéria no dia 27/09/2020, de forma extraoficial, e tal tema resvala, necessariamente, nos interesses dos servidores do Judiciário, onde nasce prioritariamente o interesse de defesa do Sinjur.

Muito mais estranho ainda, é que, no próprio Regimento Interno do Poder Judiciário Rondoniense, quando se refere à publicação de sua pauta de julgamento, impera o cumprimento de seu artigo 70: “Os editais conterão apenas o essencial para ciência do destinatário de forma a propiciar eficaz defesa ou resposta, observados os requisitos processuais”.

Sem contar que tal decisão não guarda qualquer relação com o caráter de excepcionalidade, uma vez que o edital não propiciou o essencial para ciência do Sinjur. Assim, o julgamento pode gerar danos irreparáveis no orçamento dos oficiais de justiça.

Por conta disso, o SINJUR e a AOJUS-RO pediram ajuda da OAB /RO e já iniciaram uma série de tratativas, incluindo visitas individuais as parlamentares e até uma videoconferência já foi realizada como tratamento da questão

Importância dos oficiais de Justiça:

De acordo com o sindicato, “a entrega plena da Justiça aos seus jurisdicionados, por Lei, passa pelas mãos do oficial de Justiça. O oficial é uma figura ímpar, de fundamental importância na engrenagem da máquina judiciária. É ele quem executa as ordens judiciais de certificar as partes e formatar o ato processual, representando, presencialmente, a mão do Estado nas relações de conflitos”.

Para o Sinjur, “atuando no limite do risco de sua integridade física pessoal, para ‘pegar o ciente’ em uma intimação, muitas das vezes ele é confundido pela parte contrariada como um ‘vingador’ ou um ‘justiceiro’, e não são raras as desavenças com os intimados, com o risco de sua própria vida”.

Com trabalho quase sempre dobrado, por conta de embaraços criados pelo intimado para não ser citado, nem sempre tem seu valor reconhecido, como ocorreu agora pela cúpula do TJ/RO, como parte indispensável que é no ideário de justiça de um país.

Por que então tratá-los sem dar-lhes sua real importância no contexto de justiça?

“Delegar responsabilidade funcional, dos Oficiais de Justiça, para funcionários não concursados de Cartórios Extrajudiciais, fere o princípio da investidura e amparo legal de atribuições, uma vez, que, assim agindo, o TJRO estará delegando as citações e intimações de atos judiciais a terceirizados, talvez até sem formação jurídica e sem o dever de sigilo”, ressalta o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS) – Valmor Xavier Lemos do Prado.

Sobre o assunto, a AOJUS fez circular no âmbito do Poder Legislativo Estadual o Ofício 001/2020/AOJUS-RO, no qual pede aos parlamentares, antes da discussão do projeto, que seja, por questão de apreço à categoria, agendada uma audiência pública para a discussão da matéria à exaustão, a fim de que não seja consolidada esse descalabro contra os oficiais de justiça, cujo trabalho, representa o braço do Estado na entrega plena da justiça aos seus jurisdicionados.



InfoJus Brasil - Fonte: Sindjur (RO)

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