quarta-feira, 4 de novembro de 2020

MANDAMUS: Sistema de inteligência artificial que auxilia no cumprimento de mandados no TJRR será apresentado em Fórum da AMB

O evento será online e a ferramenta será apresentada pelo presidente do Comitê de Inteligência Artificial do TJRR, o juiz Esdras Silva Pinto

Fotos: Nucri


A ferramenta auxilia os oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais e já alcançou mais de 1.400 ações

O Mandamus (Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) será apresentado no 1º Fórum Nacional de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

O evento ocorrerá nos dias 4, 5 e 6 de novembro, por meio de videoconferência, e o responsável pela apresentação da ferramenta de Inteligência Artificial do TJRR durante o Fórum será o presidente do CGTIC (Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRR), juiz Esdras Silva Pinto.

O evento é organizado pelo o AMBLab (Laboratório de Inovação e Inteligência da AMB) e terá oficinas instrumentais voltadas ao desenvolvimento de práticas inovadoras e debates sobre como o sistema de Justiça pode se modernizar.

A ferramenta de Inteligência Artificial do TJRR, que será apresentada durante o evento, o Mandamus, já está em funcionamento desde julho deste ano. Com ele, os oficiais de justiça do tribunal já entregaram 1.460 notificações judiciais, incluindo citações e intimações, o que representa, segundo informações obtidas com a STI (Secretaria de Tecnologia da Informação), 90% dos mandados expedidos pela justiça de Roraima.

Para o presidente do Comitê de Inteligência Artificial do TJRR, juiz Esdras Silva Pinto, o sistema representa evolução para o judiciário. “O Mandamus será apresentado no painel de Iniciativas de Tribunais. Esta ferramenta permite que o trabalho do oficial de justiça se concentre exclusivamente no cumprimento da diligência, eliminando a necessidade de deslocar-se à Central de Mandados para receber os documentos distribuídos em papel, e de gastar horas redigindo as certidões das diligências cumpridas”, ressaltou.

MANDAMUS – O sistema faz a gestão da Central de Mandados, auxilia na distribuição, nos processos de localização do oficial de justiça e da pessoa que vai receber o mandado. Ainda atualiza os dados referentes aos endereços das partes; faz a citação ou intimação em tempo real, diminuindo a burocratização; e pode ser usado como aplicativo no celular ou tablet do oficial de justiça, que imprime o mandado em uma impressora portátil.

FÓRUM DE INOVAÇÃO - A proposta do Fórum, conforme informações da AMB, é contribuir com a magistratura e tribunais ao promover uma cultura de inovação em várias dimensões, apresentando temas acadêmicos necessários à compreensão do estado da inovação no Poder Judiciário contemporâneo, o desenvolvimento da Inteligência Artificial pelos tribunais do país, além de oficinas instrumentais voltadas para o desenvolvimento de práticas inovadoras.

As inscrições seguem até o início do evento e podem ser feitas pelo endereço: http://forumdeinovacao.amb.com.br/inscricoes/. A programação completa pode ser acompanhada por meio do link: http://forumdeinovacao.amb.com.br/programacao-2/.

InfoJus Brasil: Com informações do TJRR

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Com nova regra do TJDFT, réus pobres ficam sem informações


Coluna Eixo Capital/ por Ana Maria Campos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) editou uma resolução que dificulta muito a vida de quem é pobre e precisa se defender no Judiciário. A nova regra proíbe as varas de imprimirem a cópia da denúncia por ocasião da citação dos acusados. A justificativa: cortar custo, pois o citado deverá entrar na página de internet do tribunal e acessar as peças via code ou chave de acesso. A resolução já provocou muita polêmica porque houve quem considerasse que poderia atingir desproporcionalmente quem não tem acesso a computadores. Esses argumentos foram reapresentados pelos juízes de primeiro grau à Corregedoria, que respondeu ser um gasto imenso e injustificado, alegando, ainda, que o próprio réu pode se informar nas unidades de atendimento ao cidadão.

InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Tribunal paraibano é um dos primeiros do país a praticar o Juízo 100% Digital

Foto: TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) consolida a rotina e a experiência do projeto “Audiência 100% Digital”, coordenado pelo juiz titular da 2ª Vara Mista e diretor do fórum de Queimadas (PB), Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. Com isso, o tribunal passa a ser uma das primeiras Cortes do país a praticar o Juízo 100% Digital, recentemente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em Queimadas, por exemplo, nos últimos dois meses, foram realizadas mais de 250 audiências virtuais e a unidade judiciária já se prepara para um mutirão de atos telepresenciais. Entre o final de novembro e início de dezembro deste ano, o esforço concentrado vai envolver cerca de 300 processos cíveis e criminais.

O “Audiência 100% Digital” define que atos como intimação, citação e a própria audiência sejam realizados e viabilizados pela via eletrônica. A ideia surgiu diante da experiência do trabalho remoto, medida adotada em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). O diferencial do projeto, de acordo com Carneiro de Melo, em relação às demais práticas virtuais adotadas neste período excepcional, é que é possível fazer a intimação e citação das partes para a audiência de forma oficial.

O magistrado destacou que as citações e intimações telepresenciais são feitas sem a necessidade de deslocamento externo, podendo ser cumpridas tanto pelos servidores do cartório quanto pelos oficiais de Justiça. “Essa medida acelera, ainda mais, a realização dos atos e a finalização dos processos.”

Ele explica que a iniciativa já conta com a participação efetiva da Defensoria Pública, que tem auxiliado os servidores no fornecimento dos dados necessários à identificação e notificação digital das partes e interessados. “Mesmo sendo realizadas de modo telepresencial, de maneira segura e de forma a garantir a real identidade das partes e testemunhas, a citação e intimação possuem os mesmos efeitos e a mesma natureza jurídica da intimação externa feita pelo oficial de Justiça.”

De acordo com o Carneiro de Melo, esta etapa de maturação do projeto amplia o alcance dos atos telepresenciais para todas as unidades jurisdicionais do estado. “Isso torna o Poder Judiciário estadual um dos primeiros tribunais do país a oficializar o Juízo 100% Digital, estabelecido, recentemente, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, por meio da Resolução nº 345/2020.”

Também foram responsáveis pelo desenvolvimento do projeto “Audiência 100% Digital”, o titular da 1ª Vara Mista de Piancó, juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos; o magistrado Philippe Guimarães Padilha Vilar, que atua na Vara Única de Soledade; e o titular da comarca de Conceição, juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, que responde, ainda, pela 2ª Vara de Cajazeiras.

Conciliação

Outra iniciativa vinda da comarca de Queimadas é a inclusão dos processos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), especialmente, durante a XV Semana Nacional de Conciliação, no fluxo de cumprimento telepresencial dos processos. A Semana será realizada entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro. “Essa ação poderá agilizar a solução consensual das demandas na unidade”, destaca Carneiro de Melo.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Sindojus-PB recorre ao CNJ contra opressão financeira do TJPB

Além de descumprir decisão do CNJ, no sentido de pagar antecipadamente aos Oficiais de Justiça as diligências devidas aos Oficiais de Justiça, relativas aos processos judiciais oriundos da Fazenda Pública, o TJPB quer potencializar essa opressão financeira, por meio de Resolução que institui regime de jurisdição conjunta nos feitos executivos fiscais federais e estaduais em todas as comarcas do Estado.

“A inclusão, nesses termos, da categoria no Mutirão (ou para alguns, Mentirão) Fiscal, nos motivou a, de pronto, propor Procedimento de Controle Administrativo, junto ao Conselho Nacional de Justiça, subscrito pelo advogado João Alberto Cunha Filho”, afirmou o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Alfredo Miranda.

O PCA, de iniciativa da Diretoria Jurídica do SINDOJUS-PB, foi fundamentado ainda, no fato da referida Resolução, já em vigência, contudo sem o referendo do Conselho da Magistratura, contrariar duas decisões do CNJ, exaradas nos processos 0000682-57.2015.2.00.0000 e 0003449- 97.2017.2.00.0000, ambos em fase de execução, bem como na completa violação ao Art. 37 da Constituição Federal (princípio da legalidade).

Ao final, o Sindicato requer que seja declarada a ilegalidade da citada Resolução, caso não seja efetuado o pagamento prévio, justo e antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça, como previstos em lei e na jurisprudência.

Com informações do Sindojus-PB

STF rejeita ADI que buscava liberar exercício da advocacia a oficiais de Justiça e Agentes de Segurança

Ação movida pela FENASSOJAF e AGEPOLJUS.

As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

Prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento defendido pela OAB no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 e assim foi negado provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) e Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF).

As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para permitir que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro exercessem a advocacia.

A OAB manifestou-se imediatamente pela improcedência da ação, tendo em vista o caráter absolutamente constitucional da norma que se destina a resguardar importantes ditames e princípios do sistema jurídico.

A Ordem entende que as incompatibilidades definidas no artigo 28 da Lei 8.906/94 objetivam respeitar os postulados da moralidade pública e da isonomia, bem como evitar a chamada advocacia administrativa no âmbito do Poder Judiciário, sendo a limitação ao exercício da advocacia por servidores do Judiciário uma medida que atende ao interesse público e à eficiência.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Agravo regimental, mantendo a decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que negou seguimento à ação e extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade das autoras.


InfoJus Brasil: com informações do Portal Justiça

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