quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Nova diretoria do Sindojus/AL toma posse

A nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) tomou posse nesta quinta-feira, 10/12. A solenidade foi feita de forma interna na sede da entidade classista, apenas com os novos diretores, devido a pandemia do novo coronavírus.O próximo triênio (2020 – 2023) terá como presidente, Williams Andrade e vice, Jorge Gonçalves.

Diretoria:

Williams Juscelin Viana de Andrade – Presidente

Jorge Gonçalves da Silva – Vice-presidente

Gustavo Luiz Francisco Macêdo – Diretor Administrativo Financeiro

Denis da Silva Santos – Diretora Administrativo Financeiro (adjunto)

Aécio Flavio de Brito Júnior – Diretor Jurídico

Laís Licarião de Souza Melo – Diretor Jurídico (adjunto)

Cícero Filho Pereira dos Santos Filho – Diretora de Mobilização e Formação Sindical

Márcio Viana de Almeida – Diretor de Mobilização e Formação Sindical (adjunto)

Anderson Protázio Dino da Silva – Diretora de Comunicação Social, Eventos e Cultura

Anna Carolina Costa de Albuquerque – Diretor de Comunicação Social, Eventos e Cultura (adjunto)

Conselho Fiscal

Izaldir Lima Correia

Gilva Borges Brito

Nivaldo Ataíde Lessa

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

CNJ atende pedido da Fesojus e suspende votação de anteprojetos de lei do TJPB que prejudica oficiais de Justiça

Nesta quarta (09/12) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retirada de pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) de anteprojetos de lei que amplia as atribuições do cargo e a forma de indenização das diligências dos oficiais de Justiça, causando grandes prejuízos à categoria. A decisão liminar foi proferida pela Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel que atendeu pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

A votação aconteceria hoje (09/12), no Tribunal Pleno do TJPB, a partir das 14 horas. A Fesojus, autora do Pedido de Providências n.º 0010206-05.2020.2.00.0000, alega que os anteprojetos prejudicam a categoria dos oficiais de Justiça e foram debatidos em sessão que não respeitou a publicidade exigida para os julgamentos do Poder Judiciário, em embate à clausula constitucional prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Aponta ainda a existência de diversas nulidades nas propostas, as quais poderiam ter sido evitadas caso tivesse sido permitida a participação dos representantes da categoria em sua elaboração.

Indenização de Transporte

Segundo o Sindojus-PB "um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992."

“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda.

Alteração de Atribuições

O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência. 

Mobilização do Sindojus-PB

Segundo publicação do Sindojus-PB, a mobilização e a adoção de providências, em tempo recorde, pelo sindicato, com o apoio da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, junto ao Conselho Nacional de Justiça, surtiram efeito e culminaram, na tarde desta quarta-feira (9), com o deferimento de liminar pelo Órgão, de retirada de pauta, pelo desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, dos anteprojetos de lei apresentados de afogadilho, no final de gestão, às vésperas dos recessos judiciário e legislativo, extremamente nefastos à categoria dos Oficiais de Justiça.

A decisão foi recebida com um misto de entusiasmo e alívio por Oficiais de Justiça vindos de várias Comarcas da Paraíba, que participaram de Ato Público organizado pelo Sindicato, em frente ao prédio anexo do TJ.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB, CNJ e Fesojus

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Sindojus-PB requer ao TJ sobrestamento da votação de anteprojetos de lei que não tiveram participação da entidade

A não participação dos Oficiais de Justiça na elaboração, pelo TJPB, de dois anteprojetos de lei que causam graves consequências à categoria (inclusive redução salarial) motivou o Sindojus-PB a, através dos seu diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, requerer, em caráter de urgência ao desembargador-presidente Márcio Murilo e demais integrantes da Corte, o sobrestamento dos processos administrativos que tratam das matérias e têm votação pelo Pleno prevista para esta quarta-feira (9).

Em ambos os pedidos, o Sindicato se mostra surpreendido, pelo fato de só ter tido conhecimento dos referidos anteprojetos às vésperas do julgamento, o que por óbvio, inviabilizou à entidade tempo suficiente para analisar a repercussão da proposta legislativa, bem como consultar a categoria para se manifestar a respeito e ao final pede que lhe seja oportunizado a devida participação na gestão, corolário do princípio democrático ora preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Sensatez e razoabilidade

Daí por que é requerido que os respectivos anteprojetos sejam encaminhados ao Comitê de Priorização e Orçamentário e que seja concedido prazo razoável para que o Sindojus-PB se manifeste sobre a proposição legislativa.

Um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992.

Amargos prejuízos

“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda

O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.

InfoJus: Com informações do Sindojus-PB

Oficial de Justiça do Amapá morre em decorrência da Covid-19

25 oficiais de Justiça já morreram no Brasil em decorrência da Covid-19.


O oficial de Justiça Landir Antunes morreu na noite de segunda-feira (07/12) no Hospital Porto Dias, em Belém (PA) em decorrência da Covid-19. De acordo com o oficial Geraldo Majela, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá, Landir é o primeiro oficial de Justiça do Estado a morrer pela Covid-19. 

Landir Antunes era lotado na Central de Mandados de Macapá e estava internado em Belém (PA) para tratamento da Covid-19.

O Tribunal de Justiça do Amapá enviou Carta de Condolências e Pesar à família de Landir Antunes:


InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Anteprojeto de lei do TJPB amplia atribuições dos oficiais de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve julgar na próxima quarta-feira (9) o Anteprojeto de Lei Complementar que visa alterar e acrescer incisos referentes às atribuições dos oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e dar seguimento à outras providências.

De acordo com o Anteprojeto, que é proposto pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do TJPB, o objetivo trata do “aumento da celeridade e da eficiência na prestação do serviços públicos, majorando sua qualidade no âmbito do Poder Judiciário, mediante a distribuição de tarefas entre os servidores competentes, cujas atribuições podem ser livremente ampliadas pelos Tribunais de Justiça, em razão do disposto no art. 149 do CPC“.

Ainda segundo o Anteprojeto, todas as propostas de reordenamento e novas atribuições aos oficiais de Justiça não provocarão aumento de despesa pública, estão dentro da legalidade e não ferem a Constituição.

A redação da proposta deixa claro que “o projeto não implica em transformação de cargos, alteração de funções nem ocupação de carreira diversa, bem como não há falar em violação dos princípios da investidura, da legalidade e da moralidade, e, em consequência, em ofensa aos artigos 37, caput e II, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal“.

A proposta ainda lembra que “a norma federal conferiu novas atribuições para ampliar, seja durante a realização da audiência ou não, o comparecimento desses profissionais para auxiliar na ‘manutenção da ordem’ dos trabalhos judiciais” e que “o Conselho Nacional de Justiça tem sinalizado, hodiernamente, no sentido de que não há ilegalidade na designação dos oficiais de justiça para outras atribuições compatíveis com o cargo, afastando a famigerada figura do desvio de função“.

Clique aqui para conferir a íntegra do Anteprojeto e o que muda nas atribuições dos oficiais de Justiça.

Fonte: Portal Paraíba Rádio Blog

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