segunda-feira, 5 de abril de 2021

Oficial de Justiça aposentado do TJRS morre de Covid-19

Já são 60 oficiais de Justiça mortos por Covid-19 em todo o Brasil


O oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios, de 59 anos, faleceu na tarde do último sábado (03), vítima de Covid-19.

Osmar estava aposentado, mas atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. Não houve atos fúnebres. Ele deixa a esposa Cristina Rios, internada também com Covid-19, as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios, e dois netos.

Ao todo 60 oficiais de Justiça morreram de covid em todo o Brasil, sendo que 35 estavam na ativa e 25 eram aposentados.

Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo

Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda somos afetados pelos efeitos devastadores da doença. E esta situação de saúde exigiu que muitas adaptações fossem feitas no cotidiano de todos nós, entre elas, mudanças que vieram para ficar.

Com o isolamento social para a contenção do vírus, mas diante da necessidade de continuidade dos atos processuais, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Em um modelo de atuação totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.

“Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (via internet), inclusive audiências e sessões de julgamento”, conta Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

“Dessa forma, os atos virtuais, tais como já ocorre hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela”, complementa.

“Para tanto, o autor do processo, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% Digital”, e o reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para declarar oposição a essa forma de tramitação da ação”, explica o advogado.

Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.

Com essa nova modalidade de processo totalmente virtual, inclusive o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público de forma presencial.

As únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça.

O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência.

Por meio de salas virtuais, os servidores atuam de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocando outros servidores da unidade para realizar demais agendamentos pelos meios eletrônicos disponíveis”, contextualiza Filipe.

Por LBZ Advocacia

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Dois Oficiais de Justiça aposentados do TJSP morrem vítimas da COVID-19

A Covid-19 fez mais duas vítimas entre Oficiais de Justiça aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na tarde desta quarta-feira (31/3), Almiro Correia de Rezende, que passou dias internado, faleceu por complicações causadas pela doença. Almiro é da comarca de São José do Rio Preto (SP).


À esquerda, Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, e à direita, Almiro Correia de Rezende, da comarca de São José do Rio Preto.

Já na madrugada desta quinta-feira (1/4) a vítima foi o Oficial de Justiça aposentado Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, que também sofreu complicações pela COVID-19.

Fonte: AOJESP


Governo de SP abriu um expediente para decidir sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça

Escrito por João Paulo Rodrigues em 01/04/2021 

O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do Estado de São Paulo informou que o Ofício do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça, foi juntado ao ofício do deputado Estadual Rafael Silva enviado pelo gabinete do Governador, junto com os ofícios da AOJESP e da ASSOJAF para deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado por tratarem do mesmo assunto.

Segundo o e-mail assinado pelo comitê, os Ofícios serão tratados dentro do mesmo expediente.


Fonte: AOJESP

CONTATINHO INDESEJADO: Oficial de Justiça intima devedor via WhatsApp

Uma oficial da Justiça do Distrito Federal garantiu o envio de um mandado de citação a um devedor por meio do WhatsApp. Inicialmente, a servidora não conseguiu entregar o documento ao requerido. Acabou conseguindo seu número de celular. Ao ser informado sobre o mandado por meio de ligação, o indivíduo alegou que teria desinstalado o app e, por isso pediu que o documento fosse encaminhado para seu e-mail. Mas a mensagem remetida pela oficial de Justiça retornou com a informação de que o endereço não havia sido encontrado. Ele não havia autorizado o uso do aplicativo, mas não forneceu nenhum outro meio válido para o envio.

A oficial, então, percebeu que o WhatsApp do devedor estava ativo e lhe enviou mensagem por meio do aplicativo. Notou então que ela havia sido recebida, o que não seria possível se o aplicativo não estivesse instalado. Ela também constatou que o homem esteve online diversas vezes.

Assim, a oficial considerou que a parte estava devidamente ciente do mandado e o devolveu para o cartório. O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento ao caso, que é patrocinado pelo escritório Eckermann, Yaegashi e Santos Sociedade de Advogados.

"O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira; por isso, esse tipo de atitude da oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens", aponta Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.

0707508-14.2019.8.07.0003

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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