segunda-feira, 12 de abril de 2021

Ministério da Saúde nega vacinação prioritária para oficiais de Justiça

Ação Judicial para obrigar vacinação prioritária é julgada improcedente


Desde dezembro de 2020, a diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), encaminhou pedido ao (na época) Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, solicitando que os Oficiais de Justiça fossem inclusos nos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunizações (PNI) contra a Covid-19. 

Como não obteve resposta do Ministério da Saúde, a AFOJEBRA, resolveu entrar com com uma medida judicial para garantir a categoria no grupo de prioridade. Infelizmente em sua decisão, o Juiz entendeu não ser de competência do judiciário a inclusão da categoria no grupo de prioridade. A ação tramita na 21ª Vara Federal de Brasília-DF e está em grau de recurso. A assessoria jurídica da Afojebra recorreu da decisão de primeiro grau.

No dia 31 de março do corrente ano, a comissão técnica do Ministério da Saúde, responsável e tendo competência para inclusão de categoria como grupo prioritário na vacinação, ciente de todas as medidas cabíveis adotadas pela Afojebra, incluíram no debate os Oficiais de Justiça. A reunião técnica é composta por vários profissionais que tem o poder de veto em priorizar ou não grupo de risco na prioridade de vacinação.

Após análise, foi emitida uma NOTA TÉCNICA Nº 238/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, ressaltando que a transmissibilidade da Covid-19, é alta, e que cerca de 60 a 70% da população precisa estar imunizada para os efeitos da diminuição pandémica. No momento, não existe disponibilidade das vacinas para essa massa, e que é de interesse do Ministério da Saúde ofertar a vacina Covid-19 à toda população. Que devido à escassez de vacinas disponibilizadas ao MS, pelos laboratórios produtores é importante que primeiramente sejam priorizadas as populações mais vulneráveis. No momento serão inclusos apenas os grupos mais frágeis e os profissionais dos serviços essenciais, não existindo razão para incluir os Oficiais de Justiça no grupo de prioridade, em que pese a nobreza de sua atividade funcional. 

Na conclusão, o grupo CGPNI/DEIDT/SVS/MS se mostrou contrário a inserção de um novo grupo prioritário de vacinação, sem que antes seja proporcionado àqueles já elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o cumprimento da vacinação, sob pena de não se priorizar populações mais vulneráveis, amplamente suscetíveis à doença e óbito neste país, ficando aprovado apenas o grupo dos portadores de HIV/AIDS. A diretoria da Afojebra verificou que apesar da comissão do ministério da saúde ser chamada de técnica, o grupo formado para análise, demonstrou total desconhecimento sobre a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive quando compara com outras categorias de atividade destintas, com objetivo de fundamentar a negativa. A Afojebra não desistirá da ação, assim como de buscar formas administrativas para garantir tal pleito aos oficiais de todo Brasil. É lamentável o juiz desconhecer, que a entidade só buscou o judiciário devido a omissão do MS, cabendo a ele, decidir pela a inclusão ou não da categoria, não julgar fundamentado na incompetência do judiciário.

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Governador de Goiás revoga benefícios fiscais concedidos a oficiais de Justiça


Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.984 (originalmente projeto de lei nº 2398/21) de iniciativa do próprio governador, que revoga benefícios fiscais relativos ao ICMS e IPVA.

Os artigos a serem revogados tratam da redução para 0,5% da alíquota de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de oficial de Justiça avaliador ou analista judiciário. E também a isenção do pagamento da taxa de licenciamento do veículo contemplado com a referida redução de alíquota.

Ao expor os motivos da necessidade de alteração da lei no Processo SEI nº 202000004027265, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, a Governadoria argumenta que a proposta se justifica pelo fato de que tais benefícios fiscais foram concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

Desembargador considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.


(Imagem: Pixabay)

Na decisão, o desembargador ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.

"Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola."

Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, "sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família".

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados.

Processo: 2071616-69.2021.8.26.0000

InfoJus Brasil: Com informação do portal Migalhas

sexta-feira, 9 de abril de 2021

União de entidades solicita ao Governador de SP a inclusão dos oficiais de Justiça em grupo prioritário de vacina



A Associção dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - AOJESP, a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil - AFOJUS/BR (AFOJEBRA), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região - AOJUSTRA e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – ASSOJAF-15 encaminharam um novo pedido de vacinação prioritária da categoria ao Governo do Estado de São Paulo.

No documento, as entidades de representação Estadual e Federal explanam ao Governador João Dória sobre a função essencial do Oficial de Justiça que não pode ser realizada de forma remota, bem como fundamentam o alto risco de exposição da categoria que está constantemente em contato com a população, com o setor produtivo e com as mais diversas autoridades do Poder Público no desempenho de suas atribuições, gerando, em consequencia disso, altos riscos de contaminação, o que tem provocado muitos afastamentos do serviço em razão da doença e inclusive mortes. 

"As entidades representativas dos Oficiais de Justiça no Estado de São Paulo, estaduais e federais, e suas correspondentes nacionais decidiram unir num só requerimento a solicitação de vacinação prioritária da categoria junto ao Governo do Estado numa ação para demonstrar a essencialidade desse agente estatal que não parou de trabalhar em momento algum, realiza trabalho essencialmente externo, está exposto ao risco extremo de contágio e em razão do exercício da função se torna exponencial agente de contaminação e disseminação do vírus para a sociedade em geral, explicitando um grave caso de saúde pública que precisa ser resolvido pelo estado.", disse o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto.


InfoJus Brasil: Com informações da Aojesp

Sindojus-PB e Afojebra buscam audiência com ministro da Saúde para priorizar OJ’s na vacinação contra Covid-19


O Sindojus-PB continua empenhado em incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para vacinação contra a Covid-19. Desta vez, o presidente do Sindicato e diretor-legislativo da Associação Nacional que representa a categoria contactou a senadora Daniela Ribeiro, para que ela solicite uma audiência da Afojebra com o ministro da saúde, Marcelo Queiroga, com essa finalidade, de inclusão dessa carreira profissional no Plano Nacional de Imunização (PNI).

“Ela se comprometeu a atender a nossa solicitação, para um encontro, a ocorrer durante este mês, ao qual comparecerei junto ao presidente da Afojebra, Edvaldo Lima. Desde o início do ano essa entidade deu entrada em pedido nesse sentido”, afirmou Joselito.

Ele acrescentou que esta é uma preocupação dos demais Sindojus e da Associação, que exige uma pronta resposta por parte das autoridades, tendo em vista até agora já terem sido registrados em todo o país, 55 óbitos de Oficiais de Justiça por Covid-19.

Fonte: Sindojus-PB

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