sexta-feira, 23 de julho de 2021

Entidades propõem a criação do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça

Na tarde de 21 de julho de 2021, Oficiais de Justiça e diretores de diversas entidades sindicais se reuniram (presencial e virtualmente) na capital federal no escritório de Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados para a apresentação do esboço de uma importante ferramenta para as causas da categoria.

No evento organizado pela FESOJUS-BR, UNIOFICIAIS (Sindojus/DF) e AFCTF advogados foi realizada pelo Dr. Daniel Amin uma exposição para elucidação da importância de uma participação mais técnica e organizada para atuação no cenário político nas demandas a serem debatidas nas casas legislativas de Brasília.

O advogado apontou cases de sucesso que somente frutificaram em razão da unificação dos interesses comuns em torno de um trabalho pautado em tecnicidade, organização de atuação e experiência.


As palavras união, compromisso e organização deram o tom do encontro.

Em seguida o colaborador do escritório, Dr. Leonardo, com slides pormenorizou detalhes do futuro Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça – UNAJUS.

O evento que sinaliza um marco histórico para todo o Oficialato de Justiça tem como escopo o suporte administrativo, técnico e financeiro da Frente Parlamentar que brevemente será lançada.


Dentre alguns dos presentes podemos citar: João Batista (presidente da FESOJUS-BR); Gismard Euzébio (diretor de comunicação FESOJUS-BR e diretor geral Sindojus/MG); Eduardo Rocha (diretor financeiro FESOJUS-BR e diretor geral Sindojus/MG), Luiz Arthur (diretor de assuntos legislativos FESOJUS-BR); Moizés Bento (segundo diretor de assuntos legislativos FESOJUS-BR e diretor Sindojus/GO); Eleandro Alves (vice-presidente FESOJUS-BR e diretor Sindojus/GO); Paulo Meinicke (suplente conselho fiscal FESOJUS-BR e diretor do Sindioficiais/ES); Gilceia Martins (diretora do Sindioficiais/ES); Fernando Amorim (conselheiro fiscal FESOJUS-BR e presidente do Sindojus/SC); Mauro Xavier (diretor assuntos sindicais FESOJUS-BR); Carlos Bezerra (presidente Sindojus/PI) e Guilherme Cerqueira (diretor Sindojus/PI); Carolina Rosa (diretora Sindojus/GO), José Moisaniel e Gladson Emanuel (Sindojus/GO); Joselito Bandeira (vice-presidente Sindojus/PB e membro da Afojebra); Fernanda Garcia (diretora Sindojus/CE); Ana Karmen (suplente Sindojus/CE); Rômulo Baldez (presidente Sindojus/MA); o anfitrião Gerardo Alves (Sindojus/DF) além de muitos outros que participaram de forma remota com o mesmo entusiasmo e disposição para entendimento quanto ao proposto.

Fernanda Garcia, uma das idealizadoras da frente parlamentar e Gerardo Alves, ambos entusiastas da proposta também fizeram uso da palavra enaltecendo a consolidação de novos tempos que surgirão com a criação do instituto.

No encontro ficou determinado prazo para que as entidades participantes manifestem a formalização do empenho para a criação do instituto com data justa e acertada p/ara a próxima semana já no dia 28/07 para que, então, sejam realizados os atos a serem levados a registro em cartório com a composição dos membros fundadores para a primeira semana de agosto.

Os momentos que enfrentamos reclamam reações rápidas e eficientes. Somente com a união de esforços e ideias alcançaremos êxito em nossos pleitos.

Terminado o evento foi oferecido um coquetel de muito bom gosto para a confraternização e celebração da importante data.

InfoJus Brasil: Com informações da Fesojus

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Sindicato reverte demissão ilegal de Oficial de Justiça da Paraíba

Recém filiado, o Oficial de Justiça Gildenor da Silva Oliveira, da Comarca de Patos, no Alto Sertão do estado, já dimensiona o significado da representação por parte de uma entidade respeitada e comprometida com a categoria, como é a do Sindojus-PB.


No último dia 7, após 28 anos no exercício das atividades, ele teve aplicada contra si a pena de demissão pelo Tribunal de Justiça, antes do exaurimento do prazo recursal e após menos de 60 dias entre a instauração de sindicância e processo administrativo pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao qual sempre prestou serviços e a conclusão pelo TJ.

Nesta quarta-feira (21), atendendo recurso administrativo interposto pelo Sindicato, através do seu diretor-jurídico Alfredo Miranda e dos advogados Érick Brito e Yuri Paulino, o desembargador-presidente Saulo Benevides reconheceu o referido lapso, tornando sem efeito a publicação da portaria sobre o ato.

E mais: determinou a implantação no contracheque de Gildenor, da remuneração deste mês (julho) e sua reinserção na folha de pagamento, procedendo-se, se necessário,a emissão de folha suplementar ou procedimento contábil de adiantamento.

O presidente Joselito Bandeira reafirmou o propósito do Sindojus-PB servir, seja nos casos individuais seja no coletivo. “Essa diretoria tem compromisso com o Oficial de Justiça e sempre utilizamos de tudo que dispomos para trazer resultados”, acrescentou.

Fortalecer e legitimar

Ele também destacou a importância de os OJ’s que ainda não se filiaram, a fazê-lo, para fortalecer e legitimar ainda mais a entidade que os representa. “Não existe Sindicato sem filiados. Não fosse a pronta intervenção no caso desse colega, ele já estaria demitido, inclusive sem observância do devido processo legal”, concluiu.

Por sua vez, o diretor-jurídico Alfredo Miranda disse que os filiados de todas as regiões do Estado são o sentido da existência do Sindojus-PB e a eles são direcionadas todas as energias, no sentido de assegurar conquistas e defendê-los não só em processos administrativos como também judiciais, evitando assim que sejam vítimas de atos de arbitrariedade, que vão de remoções compulsórias até injustificados pedidos de prisão, em flagrante abuso de autoridade, como já ocorreu na Comarca de Santa Rita.

E exemplificou, citando o saldo positivo, já alguns anos, de quase 100% de êxito nas defesas movidas pela diretoria jurídica da entidade junto à corregedoria-geral de Justiça.

Para que serve um Sindicato ?

“A esta pergunta que alguns profissionais desinformados ainda fazem ao questionar a necessidade de filiação, a resposta se dá das mais variadas formas, a começar da defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria à oferta de benefícios extensivos as familiares decorrentes de inúmeros convênios, o que, comparado ao valor da contribuição mensal, comprova uma excelente e indiscutível relação custo-benefício”, declarou Alfredo.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação de produtividade paga a servidores de cartórios

Apesar de exercerem atividades externas e presenciais e permanecerem na “linha de frente do Judiciário”, sem parar de trabalhar mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, Oficiais de Justiça do estado da Paraíba restaram excluídos da gratificação anual por produtividade instituída no ano passado, por meio de Resolução pelo Tribunal de Justiça, apenas para os servidores de cartórios (técnicos e analistas).

Isso motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do presidente Joselito Bandeira, a requerer ao TJ e ao seu Comitê Orçamentário a correção da referida deliberação, no sentido de que sejam adotadas as medidas próprias para previsão no orçamento de 2022 para pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Integrantes do mesmo sistema

O requerimento foi fundamentado na importância que os Oficiais de Justiça têm para que que as metas de produtividades sejam atingidas, seja pelos cartórios seja pelos magistrados, pois, todos fazem parte de um mesmo “sistema” que nada mais é que um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e que atuam de forma a se atingir um determinado fim, sendo que, a falha ou ausência de um desses elementos reflete no resultado total.

Joselito lembrou ainda que os OJ’s representam menos que 1/3 da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição e geram, portanto, menor impacto financeiro e orçamentário que os técnicos e analistas.

Desmotivação e não pertencimento

“Excluir o Oficial de Justiça da premiação por produtividade, além de ser medida injusta e discriminatória, tem se refletido como elemento desmotivador e de exclusão, fomentando baixa autoestima profissional e acentuado o sentimento de não pertencimento, como se estes servidores abnegados e que estão onde ocorre o conflito social que demanda a prestação da tutela jurisdicional do estado, não fossem parte do Judiciário Paraibano”, destacou.

Ele acrescentou que a referida exclusão afronta o artigo 5º, caput da CF/1988 (ao violar o princípio da isonomia) e artigo 37, caput da soberana Carta Magna (ao violar os princípios da impessoalidade e da eficiência).

Receptividade e agilidade

Por fim, Joselito agradeceu à receptividade e agilidade demonstradas pelo desembargador-presidente Saulo Benevides, que menos de 18h após receber o pedido, despachou, encaminhando ao juízo auxiliar da presidência. “Isso é fruto, também, da relação harmônica e respeitosa, pautada no diálogo, estabelecido entre as novas diretorias do Sindojus-PB e do TJ”, concluiu.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Gerente do INSS que destratou oficial de Justiça no desempenho da profissão terá que pagar indenização de R$ 7 mil


Uma gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficial de justiça porque a mandou “ir à merda”, quando tentava lhe entregar, no desempenho da profissão, um expediente referente a uma ação de interdição. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio – ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos – o dano de caráter extrapatrimonial”.


De acordo com os autos, a oficial de Justiça Carolina Rosa Santos, em 20 de janeiro de 2017 foi desacatada pela ré, quando desempenhava a sua função de oficial de justiça. Esclarece que foi até a agência do INSS, na qual a ré atua como gerente, para entregar um ofício referente a uma ação de interdição; todavia, ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência.

A autora menciona que esclareceu à gerente que qualquer informação ou dúvida deveria ser direcionada ao juiz responsável pelo processo de interdição, contudo, ela se exaltou e chegou a bater o seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescente que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente do INSS afirma que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Disse que a oficial de justiça se exaltou pelo simples fato de que foi pedido a ela que aguardasse um pouco, enquanto terminava o atendimento de uma gestante. Aduz que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, embora a ré defenda que não mandou a autora “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que a ré foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, sendo a condenação confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, cujo trânsito em se julgado e operou em abril de 2020. “Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada”, aduziu o magistrado.

“O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação”, finalizou o magistrado. Processo n º 5371708-69.2020.8.0051. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Atualizado em 20/07/2021 às 21:59h

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Oficiais de Justiça somam 99 mortes por covid


Os Oficiais de Justiça somam a marca de 99 mortes pela Covid-19 no Brasil. Neste domingo (18), a Oficiala Darcy Maria Galletti Forti Ferrari não resistiu à contaminação da doença e faleceu na cidade de Olímpia (SP).
Darcy era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A diretoria da Fenassojaf lamenta a quantidade de óbitos registrados entre Oficiais federais e estaduais e envia condolências a todos os familiares das vítimas que não sobreviveram às complicações do coronavírus.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

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