quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras

Celso Victoriano é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras Foto: Reprodução

O oficial de Justiça de Mato Grosso, Celso Ferreira da Cruz Victoriano, está concorrendo a uma vaga na Academia Mato-Grossense de Letras (AML). Celso é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992. Victoriano, além de atuar no Poder Judiciário, atualmente está à frente do projeto “Escola, vamos conhecer nossos direitos”.

A votação está prevista para ocorrer em 7 de agosto, e ele concorre à vaga deixada pela “imortal” professora Marilia Beatriz de Figueiredo Leite. Para Celso Victoriano é um sonho ter uma cadeira na Academia Mato-grossense de Letras.

Caso seja eleito, Celso irá se juntar aos cacerenses, Agnaldo Rodrigues da Silva e Olga Maria Castrillon Mendes, que também ocupam cadeiras na Academia de Letras

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT

terça-feira, 3 de agosto de 2021

STJ: É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios

Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido.

A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido; entretanto, no caso dos autos, a turma entendeu que o credor não comprovou, antes do edital, que havia esgotado todos os meios para a localização da devedora.

(Imagem: Pexels)

Segundo o processo, após o inadimplemento do contrato de mútuo e decorrido o prazo de carência previsto contratualmente, a instituição financeira tentou intimar a devedora fiduciante para pagar a dívida em atraso. Contudo, em virtude do insucesso na entrega da carta de notificação, em três tentativas distintas, o banco procedeu à publicação de edital.

Consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente e, em razão dos leilões negativos, o banco adjudicou o apartamento. No entanto, as instâncias de origem deram provimento a ação da devedora para anular o leilão extrajudicial, sob o argumento de que ela não foi pessoalmente intimada para purgar a mora e, posteriormente, para ter ciência do leilão extrajudicial de seu apartamento.

Propriedade consolidada ao credor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nos termos do artigo 26 da lei 9.514/97, quando a dívida estiver vencida e não for paga, no todo ou em parte, e após constituído em mora o fiduciante, é consolidada a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Segundo a magistrada, o texto legal é claro ao afirmar que o credor deve tentar promover, de forma prioritária e prévia, a intimação pessoal e constituição em mora do devedor (artigo 26, parágrafo 3º-A) por, ao menos, duas vezes, antes de proceder à intimação por hora certa - que, por sua vez, só poderá ocorrer quando houver motivada suspeita de ocultação do devedor fiduciante.

A intimação por edital - ressaltou - restringe-se, especificamente, às hipóteses em que o devedor fiduciante, seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível (artigo 26, parágrafo 4º).

Meios de intimação do devedor

No caso, a ministra verificou que o tribunal de origem entendeu que não foram esgotados os meios para se efetivar a intimação pessoal da devedora, já que a intimação poderia ter sido feita por hora certa ou, ainda, por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento.

A magistrada destacou que o principal argumento adotado pela instituição financeira é o de que ela não estaria obrigada a proceder a intimação por hora certa - prevista no CPC de 2015, o qual se aplicaria apenas subsidiariamente ao caso -, uma vez que a lei de regência aplicável à época dos fatos previa a intimação por edital em situações semelhantes.

No entanto, a relatora lembrou que a intimação por edital também não estava prevista na lei 9.514/97 à época em que foi realizada a intimação, razão pela qual o argumento não se sustenta.

Nancy Andrighi ressaltou que a intimação sobre a constituição em mora e, por consequência, do próprio procedimento expropriatório, é de extrema relevância para o devedor fiduciante, cuja posse e propriedade de seu bem estão em risco.
"É por este motivo que a intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor."
Uma vez que o banco estava ciente do endereço para a regular intimação da devedora, a ministra destacou que a instituição poderia ter feito a intimação por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento, tendo optado "pela precipitada intimação por edital, que se afigura nula, contaminando integralmente o procedimento de excussão extrajudicial, mormente a consolidação do bem dado em garantia".

Processo: REsp 1.906.475

Informações: STJ.

Magistrada manda oficial de Justiça certificar que avião de Riva está sob posse de MT


Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que oficial de justiça faça a constatação de que uma aeronave prefixo PR-MSC já se encontra na posse, guarda, utilização e manutenção do Estado de Mato Grosso. O avião é de propriedade do ex-deputado José Riva.

Segundo os autos, o oficial de justiça deve diligenciar e intimar a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, intimando diretamente o Procurador Geral do Estado, para que tome conhecimento dos fatos que envolvem a responsabilidade de Mato Grosso.

O oficial deve diligenciar ainda ao Hangar da empresa Taxi Aéreo Abelha, pátio do aeroporto Marechal Rondon, intimando pessoa identificada como Hélio Vicente, liberando-a do encargo de guarda da aeronave.

Por outro lado, o Hangar do Ciopaer, no pátio do aeroporto Marechal Rondon, deve ser intimado para saber que é o responsável pela posse, guarda, uso e manutenção da aeronave. A Secretaria de Estado de Segurança Pública também deve ser informada.


Decisão da juíza é do dia 27 de julho e foi estabelecida em ação de execução de sentença. No processo, o autor se manifestou abrindo mão de bens em nome de riva que estão com algum tipo de restrição. Um deles, o avião.

Fonte: Olhar Direto

ELEIÇÕES FENASSOJAF: Candidaturas poderão ser enviadas até esta terça-feira

Termina às 23:59h desta terça-feira (03) o prazo de inscrição de chapas à Diretoria Executiva e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal para o próximo biênio da Fenassojaf.

Conforme divulgado, a Associação Nacional realiza, entre os dias 1 e 3 de setembro, Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal. De acordo com o Edital de Convocação, a assembleia será instalada na abertura do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP), que acontecem de forma virtual em plataforma própria para os eventos.

O início das apresentações e deliberações está marcado para às 10 horas (primeira chamada) e 11 horas (em segunda convocação) do dia 1º de setembro.

Entre os itens em pauta, estão a aprovação do Regimento Eleitoral já divulgado nesta página eletrônica, a apreciação e votação das contas da Fenassojaf referentes ao segundo período da gestão 2019/2021, apresentação dos candidatos às eleições da Associação Nacional, apreciação e votação da Carta do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e a proclamação dos resultados e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2021/2023.

As inscrições de chapas e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal devem ser feitas para o e-mail comissaoeleitoralfenassojaf@gmail.com. “Chamamos a atenção dos interessados, principalmente, em se candidatar ao Conselho Fiscal, uma vez que a Comissão Eleitoral registrou poucos interessados para o cargo até o momento”, ressalta Pietro Valério, integrante da Comissão.



Segundo levantamento promovido pela Fenassojaf junto às Associações regionais, cerca de 188 delegados devem ser credenciados para o voto. De acordo com o Artigo 14 do Estatuto da Associação Nacional, o número de representantes das entidades é condicionado à quantidade de Oficiais de Justiça filiados, podendo variar entre cinco e nove delegados.

A relação das chapas inscritas, assim como os candidatos ao Conselho Fiscal, será divulgada até a próxima quinta-feira (05) nesta página eletrônica. De acordo com o calendário estipulado pela Comissão Eleitoral, a impugnação das chapas poderá ocorrer até a terça-feira (10). Os demais prazos determinados pelo grupo podem ser acessados AQUI

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

100 mortes pela Covid: Fenassojaf presta homenagem aos oficiais de Justiça que não sobreviveram à pandemia

O oficialato brasileiro contabiliza 100 mortes por infecção da Covid-19 em todo o Brasil. São 100 Oficiais de Justiça federais e estaduais que não sobreviveram à doença; 100 pais e mães, filhos, avós que se juntaram à absurda estatística dos 557 mil óbitos ocorridos no país.

A diretoria da Fenassojaf presta sua homenagem a cada Oficial de Justiça morto desde março de 2020 e se solidariza com os familiares daqueles que não resistiram à gravidade do coronavírus pelas diversas regiões brasileiras.

O número é o maior entre os servidores do Poder Judiciário e reafirma o quanto os Oficiais de Justiça estão expostos a todo tipo de risco no exercício da função.

A prioridade da vacina chegou tardia e pontualmente, apesar do trabalho incansável da Associação Nacional, em conjunto com as demais entidades representativas de nível nacional e regionais.

Nosso luto e homenagem aos 100 Oficiais de Justiça! Sempre presentes!

1 - José Dias Palitot
2 - Clarice Fuchita Kresting
3 - João Alfredo Portes
4 - Kleber Bulle da Rocha
5 - Roberto Carvalho
6 - Wanderley Andrade Rodrigues
7 - Mario Lucio Ferreira
8 - Léo Damião Braga
9 - Adelino de Souza Figueira
10 - Dora Bastos Costa
11 - Maurício Maluf
12 - Valter Campos de Almeida
13 - Oldeildo Marinho
14 - Ronaldo Luíz Diógenes Vieira
15 - Cristiana de Medeiros Luna
16 - Eliseu Rangel Soares
17 - José Bento Tavares
18 - Marcos Uchoa de Freitas
19 - Aristeu Pereira da Cruz
20 - Irani Inacio Silveira
21 - José Roberto Cavalcanti Moura
22 - Marcio Guglielmi
23 - Alberto Cabariti Filho
24 - Nadea Maria da Câmara
25 - Rubens Celso de Souza Lima
26 - Neuzomir Marques
27 - Landir Antunes
28 - José Renato Soares Bandeira
29 - Cleiber dos Santos Amaral
30 - João Francisco Filho
31 - Felipe Gouveia
32 - Valter Antunes Azeredo
33 - Guilhermina da Fonseca Nunes
34 - Pérola Rozen Sztajnberg
35 - Enio Rogerio Albino Ramos
36 - Mário Piva
37 - Rogério Lira
38 - Raimundo José de Brito Filho
39 - Petrônio dos Passos Gomes
40 - Helilton José de Andrade Soares
41 - Glória Aparecida do Carmo Lopes de Oliveira
42 - Eliel Ribeiro dos Anjos
43 - José Afonso Soares
44 - Rômulo Pessoa de Oliveira
45 - Aloysio de Toledo Costa Rangel
46 - Gelson Sampaio de Souza
47 - Eduardo Tibério de Araújo
48 - Ismael Diniz
49 - Fábia Maria Araújo Mendonça
50 - Geraldo Caldeira Figueiredo
51 - Reinaldo de Oliveira Santos
52 - José de Assis Santos
53 - José Leonardo Fraga do Couto
54 - Carlos Alberto Esteves Lima
55 - Getúlio Teixeira de Lacerda
56 - Jairo Jose De Avila Machado
57 - Jorge Agostinho Eugênio
58 - Antônio Pereira Barros Filho
59 - Paulo Henrique Domingos do Amaral
60 - Ricardo Roberto dos Santos
61 - Almiro Correia de Rezende
62 - José Carlos Araujo Rocha
63 - Deoclecio Xavier Dias
64 - Osmar Rubens Mieres Rios
65 - João Bosco Albuquerque Rodrigues
66 - Cláudio Bueno Salgado
67 - Ernesto de Lima
68 - Cláudio Costa Coaracy
69 - Antonio Manito de Lima
70 - Esther Avoletta da Costa
71 - Maria José Nunes
72 - Sidney Augusto da Silva Garcez
73 - Itaçara Heyder
74 - Jorge Alberto Rancone de Souza
75 - Claudio Benedito Rodrigues
76 - Fernando Antônio Portela Cruz
77 - Francisco Arruda
78 - Josias de Almeida Borges
79 - Roberto Pires Silveira
80 - Gizella Conceição Seidler
81 - Gilson Santos Colussi
82 - Jadir Izar
83 - Allan Sérgio Abreu Lima
84 - Mario Rodrigues Júnior
85 - Lucinei Luiz Guimarães
86 - José Venâncio Gouvea
87 - Luiz Carlos Mussatto
88 - José Marra de Castro Neto
89 -Evaldo da Silva
90 - Geraldo Leite Pereira
91 - Jacyr de Souza Filho
92 - Hailton Magalhaes de Oliveira
93 - Luiz Carlos Penafiel
94 - Benedito Carlos Caetano
95 - Denis Lopes Franco
96 - Helmiton de Almeida Carlos
97 - Amir dos Santos Blal
98 - Leon Prata Neto
99 - Darcy Maria Galletti Forti Ferrari
100 - Maria da Paz

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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