quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Estabilidade e Carreiras de Estado são tema de 18 emendas à Reforma Administrativa

A estabilidade de servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado são o tema de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20). O vínculo de experiência, a jornada e remuneração de servidores, aposentadoria e previdência, concurso ou seleção, férias e licenças, cargos comissionados ou de liderança e assessoramento também são temas de emendas apresentadas ao projeto.

Ainda há a análise sobre avaliação de desempenho, desligamento ou perda de cargo e cooperação com empresas privadas, entre outros. Várias emendas tratam de carreiras específicas, incluindo Oficiais de Justiça.

Atualmente, os servidores que passaram em concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício do cargo. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, a proposta do Executivo limita a estabilidade apenas a carreiras típicas de Estado, que seriam definidas depois por lei complementar.

O relator da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), avisou que a lei sobre estabilidade e demissão de servidores será impessoal. "Não será dado a nenhum chefe de plantão o direito de demitir por seu gosto, por sua vontade exclusiva. Tem que ter a avaliação do usuário do serviço público, o que é fácil por meio da internet e da tecnologia", propôs.

Arthur Maia ainda apontou para a necessidade de aprimorar os conceitos e critérios de avaliação dos funcionários públicos. "Não é razoável que a gente veja índices de analfabetismo funcional nas escolas brasileiras. Mas quando você fala em avaliar o professor, parece que você está jogando pedra na cruz", afirmou.

Preocupação sobre Carreiras

O deputado Rogério Correia (PT/MG) disse estar preocupado com a concepção do relator sobre o que seriam as carreiras de Estado. "Carreira exclusiva não tem nada a ver com estabilidade. Para o relator, professores e agentes de saúde não precisam de estabilidade. Isso me assusta. Trocar um professor não vai resolver o problema", criticou. "Assim, 80% dos servidores não vão ter estabilidade. Desmanchar a estabilidade terminaria com o serviço público, com a substituição pela iniciativa privada e precarização do trabalho."

Rogério Correia ainda nota que, mesmo para as carreiras típicas de Estado, a demissão não será mais por decisão judicial transitada em julgado, mas por ordem judicial colegiada. "Acaba com a presunção de inocência do servidor público", lamentou. Ele ainda observa que, segundo o texto da PEC, a avaliação de desempenho poderia ser feita "na forma da lei", e não por lei complementar.

"O governo poderia baixar uma medida provisória de demissão em massa, para fazer as contratações temporárias ou convênios com a iniciativa privada", teme.

O deputado Tiago Mitraud (Novo/MG) nota que, desde o envio da PEC, a estabilidade tem sido o ponto mais discutido e polêmico. "Não podemos tratar a estabilidade como a bala de prata que vai resolver todos os problemas do serviço público no Brasil, mas cabe a nós aprimorar este instrumento" ponderou.

O deputado Luis Miranda (DEM/DF) defendeu a estabilidade como meio de proteger os servidores de pressões políticas. Ele afirmou que seu irmão, o servidor concursado do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, foi atacado e ameaçado por apresentar denúncias de irregularidade na compra da vacina indiana Covaxin. "Se não fosse a estabilidade, certamente teria sido demitido", argumentou.

Luis Miranda ainda defendeu que os cargos de chefia fossem limitados a funcionários de carreira. "Quem tem poder, manda, desmanda, humilha e coloca em xeque a vida da pessoa e de seus familiares e filhos. Que servidor público, sabendo que poderia perder o emprego, vai cumprir com suas obrigações?", questionou.

Além da proteção contra perseguições políticas, entre os principais argumentos a favor da estabilidade estão a continuidade para implementar políticas públicas, a atração de profissionais qualificados, a manutenção da memória da organização e a igualdade no tratamento entre servidores.

Fonte: Câmara dos Deputados (extraído do site do Sindojus-DF)

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras

Celso Victoriano é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras Foto: Reprodução

O oficial de Justiça de Mato Grosso, Celso Ferreira da Cruz Victoriano, está concorrendo a uma vaga na Academia Mato-Grossense de Letras (AML). Celso é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992. Victoriano, além de atuar no Poder Judiciário, atualmente está à frente do projeto “Escola, vamos conhecer nossos direitos”.

A votação está prevista para ocorrer em 7 de agosto, e ele concorre à vaga deixada pela “imortal” professora Marilia Beatriz de Figueiredo Leite. Para Celso Victoriano é um sonho ter uma cadeira na Academia Mato-grossense de Letras.

Caso seja eleito, Celso irá se juntar aos cacerenses, Agnaldo Rodrigues da Silva e Olga Maria Castrillon Mendes, que também ocupam cadeiras na Academia de Letras

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT

terça-feira, 3 de agosto de 2021

STJ: É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios

Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido.

A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido; entretanto, no caso dos autos, a turma entendeu que o credor não comprovou, antes do edital, que havia esgotado todos os meios para a localização da devedora.

(Imagem: Pexels)

Segundo o processo, após o inadimplemento do contrato de mútuo e decorrido o prazo de carência previsto contratualmente, a instituição financeira tentou intimar a devedora fiduciante para pagar a dívida em atraso. Contudo, em virtude do insucesso na entrega da carta de notificação, em três tentativas distintas, o banco procedeu à publicação de edital.

Consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente e, em razão dos leilões negativos, o banco adjudicou o apartamento. No entanto, as instâncias de origem deram provimento a ação da devedora para anular o leilão extrajudicial, sob o argumento de que ela não foi pessoalmente intimada para purgar a mora e, posteriormente, para ter ciência do leilão extrajudicial de seu apartamento.

Propriedade consolidada ao credor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nos termos do artigo 26 da lei 9.514/97, quando a dívida estiver vencida e não for paga, no todo ou em parte, e após constituído em mora o fiduciante, é consolidada a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Segundo a magistrada, o texto legal é claro ao afirmar que o credor deve tentar promover, de forma prioritária e prévia, a intimação pessoal e constituição em mora do devedor (artigo 26, parágrafo 3º-A) por, ao menos, duas vezes, antes de proceder à intimação por hora certa - que, por sua vez, só poderá ocorrer quando houver motivada suspeita de ocultação do devedor fiduciante.

A intimação por edital - ressaltou - restringe-se, especificamente, às hipóteses em que o devedor fiduciante, seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível (artigo 26, parágrafo 4º).

Meios de intimação do devedor

No caso, a ministra verificou que o tribunal de origem entendeu que não foram esgotados os meios para se efetivar a intimação pessoal da devedora, já que a intimação poderia ter sido feita por hora certa ou, ainda, por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento.

A magistrada destacou que o principal argumento adotado pela instituição financeira é o de que ela não estaria obrigada a proceder a intimação por hora certa - prevista no CPC de 2015, o qual se aplicaria apenas subsidiariamente ao caso -, uma vez que a lei de regência aplicável à época dos fatos previa a intimação por edital em situações semelhantes.

No entanto, a relatora lembrou que a intimação por edital também não estava prevista na lei 9.514/97 à época em que foi realizada a intimação, razão pela qual o argumento não se sustenta.

Nancy Andrighi ressaltou que a intimação sobre a constituição em mora e, por consequência, do próprio procedimento expropriatório, é de extrema relevância para o devedor fiduciante, cuja posse e propriedade de seu bem estão em risco.
"É por este motivo que a intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor."
Uma vez que o banco estava ciente do endereço para a regular intimação da devedora, a ministra destacou que a instituição poderia ter feito a intimação por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento, tendo optado "pela precipitada intimação por edital, que se afigura nula, contaminando integralmente o procedimento de excussão extrajudicial, mormente a consolidação do bem dado em garantia".

Processo: REsp 1.906.475

Informações: STJ.

Magistrada manda oficial de Justiça certificar que avião de Riva está sob posse de MT


Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que oficial de justiça faça a constatação de que uma aeronave prefixo PR-MSC já se encontra na posse, guarda, utilização e manutenção do Estado de Mato Grosso. O avião é de propriedade do ex-deputado José Riva.

Segundo os autos, o oficial de justiça deve diligenciar e intimar a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, intimando diretamente o Procurador Geral do Estado, para que tome conhecimento dos fatos que envolvem a responsabilidade de Mato Grosso.

O oficial deve diligenciar ainda ao Hangar da empresa Taxi Aéreo Abelha, pátio do aeroporto Marechal Rondon, intimando pessoa identificada como Hélio Vicente, liberando-a do encargo de guarda da aeronave.

Por outro lado, o Hangar do Ciopaer, no pátio do aeroporto Marechal Rondon, deve ser intimado para saber que é o responsável pela posse, guarda, uso e manutenção da aeronave. A Secretaria de Estado de Segurança Pública também deve ser informada.


Decisão da juíza é do dia 27 de julho e foi estabelecida em ação de execução de sentença. No processo, o autor se manifestou abrindo mão de bens em nome de riva que estão com algum tipo de restrição. Um deles, o avião.

Fonte: Olhar Direto

ELEIÇÕES FENASSOJAF: Candidaturas poderão ser enviadas até esta terça-feira

Termina às 23:59h desta terça-feira (03) o prazo de inscrição de chapas à Diretoria Executiva e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal para o próximo biênio da Fenassojaf.

Conforme divulgado, a Associação Nacional realiza, entre os dias 1 e 3 de setembro, Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal. De acordo com o Edital de Convocação, a assembleia será instalada na abertura do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP), que acontecem de forma virtual em plataforma própria para os eventos.

O início das apresentações e deliberações está marcado para às 10 horas (primeira chamada) e 11 horas (em segunda convocação) do dia 1º de setembro.

Entre os itens em pauta, estão a aprovação do Regimento Eleitoral já divulgado nesta página eletrônica, a apreciação e votação das contas da Fenassojaf referentes ao segundo período da gestão 2019/2021, apresentação dos candidatos às eleições da Associação Nacional, apreciação e votação da Carta do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e a proclamação dos resultados e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2021/2023.

As inscrições de chapas e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal devem ser feitas para o e-mail comissaoeleitoralfenassojaf@gmail.com. “Chamamos a atenção dos interessados, principalmente, em se candidatar ao Conselho Fiscal, uma vez que a Comissão Eleitoral registrou poucos interessados para o cargo até o momento”, ressalta Pietro Valério, integrante da Comissão.



Segundo levantamento promovido pela Fenassojaf junto às Associações regionais, cerca de 188 delegados devem ser credenciados para o voto. De acordo com o Artigo 14 do Estatuto da Associação Nacional, o número de representantes das entidades é condicionado à quantidade de Oficiais de Justiça filiados, podendo variar entre cinco e nove delegados.

A relação das chapas inscritas, assim como os candidatos ao Conselho Fiscal, será divulgada até a próxima quinta-feira (05) nesta página eletrônica. De acordo com o calendário estipulado pela Comissão Eleitoral, a impugnação das chapas poderá ocorrer até a terça-feira (10). Os demais prazos determinados pelo grupo podem ser acessados AQUI

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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