sábado, 14 de agosto de 2021

FENASSOJAF: Inscrições para o 13º Conojaf e 3º Enojap

A Fenassojaf abriu, a partir da última segunda-feira (09), as inscrições para o 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro dos Oficiais aposentados (ENOJAP).

Neste ano, o maior evento do oficialato federal brasileiro acontece 100% virtual, através de uma plataforma própria contratada pela Associação Nacional.

Entre os dias 1º e 3 de setembro, os participantes irão acompanhar palestras, workshops e rodas de conversa sobre temas de interesse dos Oficiais de Justiça, em uma troca de informações e experiências online.

O valor da inscrição é de R$ 100,00 para os três dias de evento, com pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito. No entanto, se o participante for filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf, haverá isenção do pagamento. Para isso, basta o Oficial de Justiça solicitar, junto à diretoria da sua associação, um voucher de isenção da inscrição, que será lançado na etapa referente ao pagamento pela participação no CONOJAF.

Para se inscrever, basta fazer o seu cadastro clicando AQUI. “No momento do pagamento, o Oficial filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf deve incluir o código do voucher a ser disponibilizado pela sua diretoria, garantindo a isenção pela participação no Congresso”, informa Malone Cunha, integrante da comissão organizadora.

Ainda de acordo com Malone, o número de vouchers é limitado à quantidade de filiados de cada Associação. “Se uma Assojaf possui 50 associados, ela terá direito a 50 vouchers”, completa.

Site exclusivo do CONOJAF e ENOJAP virtuais – Além da abertura de inscrições, a comissão organizadora lança o site oficial do Congresso 2021. Nele estão contidas todas as informações relacionadas ao período de inscrição, além da programação completa e mais detalhes referentes aos três dias de 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

“A direção da Fenassojaf e a comissão organizadora estão empenhadas para garantir a qualidade dos debates e fazer com que este primeiro Congresso virtual esteja à altura dos outros doze ocorridos até então. Temos certeza que será um grande evento”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.


Fonte: Afojebra

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Sindojus-RN lança novo site


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) lançou um novo site, com o seguinte endereço: http://www.sindojusrn.org.br/.

O novo site do SINDOJUS/RN tem um visual bonito, moderno e interativo.

Faça uma visita ao site do SINDOJUS/RN e confira as novidades.

http://www.sindojusrn.org.br/

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

TJ do Ceará convoca candidatos aprovados no concurso para oficial de Justiça


A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, convoca os candidatos aprovados e classificados no último concurso público para o cargo de oficial de Justiça, realizado em 2014. Eles têm até o próximo dia 27 de agosto para encaminhar a documentação para o e-mail selecao@tjce.jus.br, da Coordenação de Gestão e Seleção de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

A lista dos documentos exigidos para posse e exercício no cargo efetivo está disponível no Anexo II do Edital nº 123/2021, publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (06/08) . O Portal do TJCE também conta com uma aba de “Serviços” que trata dessa relação, bem como modelos de documentos. Basta acessar a opção “Cidadão” e, em seguida, “Concursos e Seleções”.

Ainda conforme o Edital, é obrigatória a realização de perícia médica. O procedimento deve ser feito na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (avenida Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários), mediante agendamento posteriormente divulgado pela SGP do Tribunal.

Na hipótese de não haver interesse em assumir o cargo, o candidato deverá registrar o Termo de Desistência, com firma reconhecida. O modelo está disponível AQUI.

O concurso de 2014 ofertou 238 vagas para servidor e todos os aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, foram convocados. O certame teve o resultado homologado durante sessão do Pleno do TJCE no dia 18 de setembro do mesmo ano. Em 22 de setembro de 2016, o concurso teve a validade prorrogada.

Câmara aprova proposta que estabelece pagamento antecipado de transporte a oficiais de Justiça pela fazenda pública

Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR) autor do Projeto de Lei 2584/19 que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. Imagem Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e acrescer parágrafo ao caput do art. 91 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a dispor que a Fazenda Pública deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça para a realização de diligências por ela requeridas. Justifica-se afirmando que a Fazenda Pública atualmente é desobrigada de, em sede de ações e execuções fiscais, antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça e que tal prática não se afigura razoável, uma vez que pode impor pesado sacrifício a esses profissionais no desempenho de suas atribuições. A votação teve o encaminhamento favorável do Deputado Federal Ricardo Silva (PSB-SP).

O pleito foi um pedido ao Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR), feito pela Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) em um evento ocorrido na cidade de Curitiba, no Paraná e contou com a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA).

O relator na CCJC, Deputado Federal Leo Moraes (PODE-RO), afirmou em seu parecer que não parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, tendo adotado e aplicado seguidamente a Súmula no 190, segundo a qual: na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

O parecer foi proferido pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, com a alteração proposta pela emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no mérito, pela sua aprovação.

A diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT) que sempre se mostrou interessado em defender os direitos dos Oficiais de Justiça.

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, Polícia Federal e Polícia Civil, presidente do STF e CNJ, ministro Luíz Fux - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nesta terça-feira (10/8) termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da Justiça 4.0.

O termo prevê que os procedimentos policiais passem a trazer, na qualificação das pessoas envolvidas, endereços de e-mail e números de telefone celular, bem como a eventual anuência expressa quanto à citação, notificação e intimação por meio dessas ferramentas em qualquer processo a elas relacionado.

“O CNJ firma hoje uma importantíssima parceria que tem como finalidade avançar na implementação de ferramentas da justiça digital, possibilitando que a prestação jurisdicional seja mais efetiva e ocorra em tempo razoável, como promete a Constituição”, ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Pelo acordo, o Plenário do CNJ vai debater uma proposta de ato normativo para regulamentar no Judiciário a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos. E ainda irá incentivar que outros órgãos do Sistema de Justiça também adiram à iniciativa.

Cooperação

O termo de cooperação prevê o Departamento de Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados deverão regulamentar, em até 30 dias, que a prática de coleta de e-mail e números de celular seja reconhecida nos procedimentos policiais. E viabilizar que, em até 12 meses, esses dados sejam registrados em campos específicos nos sistemas eletrônicos que utilizam.

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, disse que a cooperação entre as polícias é o método mais eficiente de combate à criminalidade. “O crime há muito tempo deixou de ser uma atividade esporádica, pontual e desconexa. Os criminosos viram na organização e na conexão entre os grupos uma forma de fortalecer a criminalidade”. De acordo com Maiurino, não é razoável que o Estado acompanhe essa tendência de forma inerte e passiva. “A união de esforços dos órgãos públicos parceiros dos Poderes da República é o único caminho viável para fazer frente ao avanço do crime organizado”, completou o diretor.

Falando em nome de todas as policias civis do Brasil, Nadine Anflor, chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, se comprometeu em implantar o projeto o mais rapidamente possível para assim fomentar a prática entre os policiais e qualificar o atendimento aos cidadãos.

Até o momento já aderiram ao acordo as polícias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima. “O esforço é para regulamentar essa necessidade de uma qualificação maior das nossas informações”, disse.

João Carlos Teles
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

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