quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Atuação no Congresso Nacional é apresentada pelo assessor da Fenassojaf

A Atuação junto ao Parlamento nas causas dos Oficiais de Justiça foi apresentada, na primeira atividade da tarde desta quinta-feira (02) no CONOJAF 2021.

A explanação foi feita pelo assessor da Fenassojaf Thiago Queiroz (Queiroz Assessoria Parlamentar), com a mediação dos diretores Mariana Liria e Julio Fontella.

No início, o assessor apresentou os pressupostos de atuação parlamentar, com a exposição das ações que podem ser instituídas para a interação de todos os cidadãos na formulação de políticas públicas.

Sobre as ações impetradas pela Associação Nacional em favor dos Oficiais e do serviço público, Queiroz listou o trabalho contra a aprovação da Reforma Administrativa (PEC 32) e abordou o substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia, nesta terça-feira (31), que apresentou a vitória na manutenção do Regime Jurídico Único e estabilidade dos servidores.

O palestrante lembrou que a Fenassojaf, através dos deputados Charlles Evangelista e Ricardo Silva, protocolou uma emenda à PEC 32 para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os cargos típicos de Estado. “No entanto, por falta de assinaturas, essa emenda não entrou. O trabalho para coleta de assinaturas nesse processo de pandemia está bastante complicado”, explicou.

Outras atuações apresentadas durante o painel trataram da proposta de citações e intimações pelas vias eletrônicas e a luta pela inclusão do oficialato entre as prioridades para a vacina contra a Covid-19. A PEC 414/2014, que reconhece a função como carreira típica de Estado também foi debatida durante a palestra.

Sobre a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, lançada na última semana, Thiago Queiroz avaliou que o grupo é bastante importante para uma atuação de bandeiras específicas da categoria junto ao Congresso Nacional. “Quando conseguimos amalgamar parlamentares em uma única causa, isso é extremamente importante”, avaliou. No entanto, de acordo com ele, a Frente Parlamentar, por si só, não possui força de ação. “É preciso da atuação, mobilização e força da categoria na pressão junto aos parlamentares”, completou.

De acordo com ele, a pandemia influenciou na atuação da assessoria parlamentar, uma vez que Câmara e Senado estiveram limitados em votações e proposições urgentes de saúde pública. “A partir de agora, com a retomada do parlamento presencial, é que estão sendo retomadas as atividades em diversos pleitos”.

Por fim, Thiago Queiroz se colocou à disposição para mais esclarecimentos e enfatizou a importância de os associados procurarem as direções das entidades para o levantamento dos anseios quanto às principais pautas de mobilização.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Saúde e segurança no cumprimento das ordens: Brasil e Argentina destacam atuação por melhores condições aos oficiais de Justiça

A saúde e segurança no cumprimento das ordens judiciais foram abordadas neste segundo dia de CONOJAF, em um workshop ocorrido na manhã desta quinta-feira (02), conduzido pela diretora da Fenassojaf Mariana Liria com a participação da Oficial de Justiça e psicóloga da Argentina Cecilia Amaya.

Mariana apresentou o histórico da luta pela segurança dos Oficiais de Justiça e o reconhecimento da atividade de risco, iniciada em 2003, pelas entidades representativas do oficialato.

A Oficiala de Justiça do Rio de Janeiro lembrou o assassinato de Francisco Ladislau Neto, morto em 2014 pelo filho da executada, durante o cumprimento de uma diligência no interior daquele estado. “Francisco não tinha elementos para ter ideia do risco da diligência. É um caso que se tornou o símbolo da nossa luta”, destacou.

Durante o workshop, a diretora de comunicação da Fenassojaf abordou as frentes de atuação para maior segurança do oficialato no cumprimento dos mandados. Entre elas estão a Inteligência e Planejamento (conhecer o perfil do destinatário da ordem e o acesso a um cadastro de segurança, Execução das Diligências (acompanhamento dos Oficiais pelos Agentes de Polícia Judicial e exigência de fornecimento de EPIs, disponibilização de um telefone de emergência nos tribunais; porte de arma institucional e a normatização de cumprimento de mandados em situação de risco, incluindo o risco sanitário como ocorrido com a pandemia), bem como o Acolhimento da Vítima de Violência (uma vez que, de maneira geral, o Oficial de Justiça não procura a Instituição para relatar o problema).

“A gente precisa sair da invisibilidade. As nossas ocorrências precisam ser levadas aos autos, junto aos tribunais, para que os Oficiais de Justiça existam. Precisamos identificar e caracterizar as situações de risco como acidentes de trabalhos”, considerou.

De acordo com a dirigente, a defesa por capacitação é bandeira inerente de atuação das entidades, pois, “o Oficial toma posse e depois de dois ou três dias já está na rua para cumprir os mandados. É preciso que os tribunais possuam um protocolo de qualificação e capacitação ante ao risco”.

Em junho de 2020, a Fenassojaf conquistou, em decisão terminativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, a capacitação e segurança para os Oficiais de Justiça. “As medidas já começam a ser implementadas”, completou.

Mariana apresentou diversas propostas de atuação conjunta com entidades estaduais e do exterior como a cobrança de respaldo dos tribunais quanto à segurança. Ela também relembrou que, em 2019, participantes do Encontro Internacional promovido pela UEJN na Argentina acompanharam a assinatura de um documento que, pela primeira vez, reconheceu a atividade de risco do Oficial de Justiça.

“Esse é um problema institucional que precisa ser regulamentado. Segurança tem que ser uma bandeira de luta prioritária. Vamos fazer dela uma prioridade em prol da nossa vida”, finalizou.

Na sequência, a psicóloga e Oficial de Justiça em Buenos Aires, Cecilia Amaya, esclareceu sobre a atuação do oficialato naquele país por mais segurança. Integrada à Comissão Interna de Mandados e Notificações da União de Justiça Internacional, a convidada esclareceu que Oficiais argentinos e brasileiros atravessam os mesmos problemas e preocupações, oriundos do trabalho dos Oficiais de Justiça. “Precisamos de espaços que operem a elaboração psíquica, onde possamos falar sobre o que nos acontece para a promoção da saúde mental. O que está em jogo não é apenas a saúde física, mas a saúde mental dos Oficiais de Justiça”.

Cecilia esclareceu que o trabalho do Oficial de Justiça é evidentemente perigoso e insalubre, principalmente por ser exercido nas ruas, fora das paredes dos tribunais. Ele possui a característica presencial, mesmo que, diante da crise do novo coronavírus, existam protocolos que determinem a atuação pelas vias remotas. “Mas o trabalho é presencial e nas ruas, o que difere da atuação dos demais servidores do Judiciário. Não há mediação, é ao vivo e direto, cumprido no aqui e agora, naquela circunstância”.

O trabalho solitário no cumprimento dos mandados também foi destacado pela psicóloga. “Sempre sabemos quando começar, mas não sabemos que horas ela termina. Passamos horas em diligência e é impossível garantir o distanciamento social e recursos de proteção quanto à contaminação do coronavírus”.

Ao longo da fala, a Oficial de Justiça relatou ter presenciado uma situação de agressão durante diligência de despejo em Buenos Aires, quando a proprietária do imóvel que acompanhava a ação foi golpeada com 12 facadas pelo inquilino do imóvel. “Neste caso, o homem não estava armado, o que poderia ser pior. Mas não custou nada ele pegar uma faca que estava em sua casa e golpear a proprietária. Essa é a imprevisibilidade da qual a Mariana falava. Problemas sempre podem acontecer”, frisou.

Cecilia Amaya finalizou enfatizando que é seu anseio que o Judiciário tenha a consciência sobre a necessidade da segurança para o oficialato. “Não é apenas o pedido de declaração do trabalho de risco. É preciso solicitar dispositivos que criem as condições seguros no ambiente de trabalho dos Oficiais de Justiça”.

Para a Oficial de Justiça, ainda há muito trabalho a se fazer, mas todos são promotores da saúde “e ninguém precisa ser médico ou psicólogo para saber que a saúde é o que está em jogo no trabalho”.

“Nunca vamos baixar os nossos braços para as reivindicações da segurança e da saúde. Isso precisa ser ouvido. Estamos todos juntos compartilhando as mesmas preocupações e temores. Juntos somos mais unidos e fortes”, finalizou.

O workshop foi encerrado com a chamada pela diretora Mariana Liria para que os Oficiais de Justiça “fortaleçam suas entidades representativas e tragam as demandas. Somente juntos conseguiremos a força em nossas reivindicações”.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Análise sobre a importância da inteligência emocional abre o segundo dia do Conojaf

O segundo dia de 13º CONOJAF e 3º ENOJAP foi iniciado, na manhã desta quinta-feira (02), com uma análise sobre a importância da Inteligência Emocional na identificação dos sentimentos.
O tema foi tratado na palestra “O reflexo das emoções no corpo e a técnica de liberação emocional – EFT”, conduzida pelo coordenador da Região Nordeste I na Fenassojaf Isaac Oliveira.

Na abertura, o Oficial de Justiça de Pernambuco se solidarizou com todos que perderam familiares e amigos para a pandemia da Covid-19, “mas vamos cuidando de cada um e cuidando de todos”.

De acordo com Isaac Oliveira, os fundamentos da Inteligência Emocional estão baseados nas habilidades de reconhecer as próprias emoções e é preciso perceber quais situações são geradoras dessa emoção e saber identificar os gatilhos que a geram. “No caso dos Oficiais de Justiça, são vários os fatores estressores que envolvem a função que criam impactos no emocional do indivíduo”, disse.

O coordenador da Fenassojaf explicou que essa habilidade da identificação é gerada a partir de um treinamento próprio. “A nossa matéria prima é lidar com as pessoas. Como saber lidar comigo para saber lidar com o outro?”.

O palestrante também enfatizou que o plano de gestão da Fenassojaf é o primeiro que trata sobre a abordagem humanística das relações com o Judiciário junto aos tribunais.

“Essa ideia mais humanizada ameniza a imagem do Oficial de Justiça junto ao jurisdicionado. Essa é uma abordagem cada vez mais premente, pois vivemos um momento de muito desgaste emocional de todos os colegas. É preciso melhorar a relação e não ser o inimigo de mim mesmo”, completou.

A Inteligência Emocional foi direcionada para a atuação do Oficial de Justiça que, diariamente, se abala com o envolvimento nas diligências. “Se não tivermos essa formação de buscar, de se conhecer, não é possível manter a inteligência emocional”.

Ao final, Isaac Oliveira chamou a atenção para o fato de que o oficialato agrega diversas funções em uma só quando se colocam como conciliadores e interlocutores dos conflitos judiciais. “Ele é tudo e imagine você administrar várias ciências para exercer a sua profissão? É nesse momento que entram as terapias que podem nos socorrer e precisamos colocar isso dentro da grade do Judiciário para uma proteção emocional”, avaliou.

O painel foi encerrado com um exercício de limpeza emocional com os participantes.

Neste momento, os mais de 400 inscritos do CONOJAF acompanham o workshop Saúde e Segurança no cumprimento das ordens. O tema é conduzido pela diretora da Fenassojaf Mariana Liria e a psicóloga da Argentina, Cecilia Amaya.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça lança comunicação pelo Instagram

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, lançada em cerimônia ocorrida na última sexta-feira (27) em Brasília, criou um canal de comunicação direta para a divulgação do trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça.

A partir de agora, a FPO possui uma página no Instagram que pode ser seguida AQUI.

“Quanto mais os parlamentares perceberem nosso engajamento nesse projeto, mais disposição e interesse terão em encampar as pautas dos Oficiais de Justiça”, afirma o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

As entidades que desejarem contribuir com o trabalho da Frente Parlamentar, podem se associar ao Instituto Nacional em defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), uma entidade criada para dar suporte técnico para a FPO.

Para um trabalho bem feito e efetivo, há a necessidade de boa estrutura, o que demanda a contribuição de muitas entidades. Quem tiver interesse pode entrar em contato com o SINDOJUS/DF ou com o SINDOJUS/CE.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

sábado, 28 de agosto de 2021

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

Norma sancionada ontem determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará a realização da citação por correio, oficial de justiça, escrivão e edital.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.

A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.

De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.


Nova norma altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico.(Imagem: Pexels)

Veja a mudança:

DA RACIONALIZAÇÃO PROCESSUAL

Art. 44. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77. ...............................................................................................................

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 231. ...............................................................................................................

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 238. ..............................................................................................................

Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação." (NR)

"Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado).

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital.

§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
..........................................................................................................................................

§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais." (NR)

"Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 397. ...............................................................................................................

I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;

II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária." (NR)

"Art. 921. ...............................................................................................................

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

.................................................................................................................................

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código." (NR)

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