terça-feira, 31 de agosto de 2021

Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça lança comunicação pelo Instagram

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, lançada em cerimônia ocorrida na última sexta-feira (27) em Brasília, criou um canal de comunicação direta para a divulgação do trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça.

A partir de agora, a FPO possui uma página no Instagram que pode ser seguida AQUI.

“Quanto mais os parlamentares perceberem nosso engajamento nesse projeto, mais disposição e interesse terão em encampar as pautas dos Oficiais de Justiça”, afirma o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

As entidades que desejarem contribuir com o trabalho da Frente Parlamentar, podem se associar ao Instituto Nacional em defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), uma entidade criada para dar suporte técnico para a FPO.

Para um trabalho bem feito e efetivo, há a necessidade de boa estrutura, o que demanda a contribuição de muitas entidades. Quem tiver interesse pode entrar em contato com o SINDOJUS/DF ou com o SINDOJUS/CE.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

sábado, 28 de agosto de 2021

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

Norma sancionada ontem determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará a realização da citação por correio, oficial de justiça, escrivão e edital.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.

A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.

De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.


Nova norma altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico.(Imagem: Pexels)

Veja a mudança:

DA RACIONALIZAÇÃO PROCESSUAL

Art. 44. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77. ...............................................................................................................

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 231. ...............................................................................................................

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 238. ..............................................................................................................

Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação." (NR)

"Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado).

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital.

§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
..........................................................................................................................................

§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais." (NR)

"Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 397. ...............................................................................................................

I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;

II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária." (NR)

"Art. 921. ...............................................................................................................

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

.................................................................................................................................

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código." (NR)

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Assojaf/GO publica versão atualizada do dossiê de crimes praticados contra Oficiais de Justiça


A Assojaf/GO disponibilizou, desde a última semana, a versão atualizada do Dossiê de Crimes contra Oficiais de Justiça. O documento, contendo 252 páginas, é um retrato da violência praticada contra os Oficiais de norte a sul do Brasil. De acordo com dados levantados pela Assojaf/GO, a quantidade de crimes contra Oficiais de Justiça cresceu 30,3% desde 2017.


Na versão atualizada do Dossiê, a Associação incluiu um capítulo sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 sobre a atuação dos Oficiais de Justiça. Até o momento, mais de 100 Oficiais não sobreviveram à contaminação do vírus, o que representa maioria no número de mortes ocorridas com servidores do Poder Judiciário.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Frente Parlamentar é lançada em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça

Cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira (26) marcou o lançamento da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. Em um importante passo na representatividade da categoria, a FPO atuará de forma coordenada e estratégica junto ao Congresso Nacional, em prol dos interesses dos Oficiais de Justiça.

A solenidade foi marcada com a presença de representações políticas e dirigentes sindicais e associativos, que reafirmaram a pretensão do trabalho conjunto em favor do oficialato e de todo o serviço público brasileiro.

Composta por 213 parlamentares, a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça será presidida pelo deputado Fábio Henrique (PDT/SE). Além de pautas específicas como o reconhecimento do cargo típico de Estado, atividade de risco e aposentadoria especial, a FPO trabalhará por pautas que atingem todo o funcionalismo público, como a PEC 32 – Reforma Administrativa.

O Sindojus-DF participou do evento através do presidente Gerardo Alves Lima. De acordo com ele, “trata-se de uma Frente Parlamentar suprapartidária de maneira a aumentar as chances para que os projetos dos Oficiais de Justiça tenham êxito no Congresso Nacional. Ele informa ainda que a ideia é ampliar, para que seja uma Frente Parlamentar mista, abrangendo também o Senado Federal”.

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é uma entidade associativa, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política na Câmara dos Deputados e tem como objetivo defender e apoiar os Oficiais de Justiça estaduais e federais do país, dando voz às suas reivindicações, defendendo suas prerrogativas e lutando pela manutenção de seu importante trabalho, exercido em todo o território nacional, em prol da sociedade. Tem sede no Distrito Federal e é instituída sem fins lucrativos, e com tempo indeterminado de duração.

O objetivo principal é acompanhar e apoiar a atuação dos Oficiais de Justiça em todo o país, bem como as políticas voltadas para a categoria; promover debates, seminários e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações temáticas da Câmara dos Deputados; e procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação relacionada com a carreira e as atribuições dos Oficiais de Justiça, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara dos Deputados e de seus plenários.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Oficiala de Justiça aposentada do Ceará está desaparecida há mais de seis meses

Maria Araújo de Mesquita foi contatada pela última vez em 17 de fevereiro. Desde então não se sabe seu paradeiro.

Por G1 CE
Oficiala tem 68 anos e morava no Bairro Jacarecanga, em Fortaleza. — Foto: Arquivo pessoal

Desde o dia 17 de fevereiro de 2021, não se sabe o paradeiro da oficiala de Justiça aposentada Maria Araújo de Mesquita, de 68 anos. Já são mais de seis meses sem qualquer informação sobre a mulher. O caso está sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas ainda não há indícios de onde ela está.

Maria Araújo morava sozinha no Bairro Jacarecanga, em Fortaleza, e ingressou na carreira de oficiala de Justiça quando tinha 24 anos. O último contato que ela teve com o filho, Ferdinando Araújo, que mora em Brasília, foi justamente no dia 17 de fevereiro por telefone.

Dois dias depois, ele ligou novamente e ela não atendeu. No dia 21 de fevereiro, o telefone deu desligado, o que motivou a ida de um familiar à casa da oficiala. Foi preciso arrombar a porta para entrar na residência e, apesar disso, ela não estava no local.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que a Polícia Civil continua investigando o desaparecimento da aposentada. Segundo a força policial, "diligências seguem de forma ininterrupta". Conforme a Secretaria, as investigações sobre o desaparecimento só irão finalizar quando a oficiala for localizada. Essa determinação está na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Em março, o CETV 1ª edição mostrou a procura da família pela aposentada:


Quadro 'A falta que você faz': família procura idosa desaparecida

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) disse ter se reunido com o delegado Ícaro Gomes Coelho, que preside o inquérito no DHPP, na semana passada. Segundo a entidade, ele informou que o inquérito continua em andamento e que o caso é o "típico fora da curva".

O sindicato informou ainda que já foram ouvidas 10 pessoas na investigação. Além disso, o DHPP irá pedir quebra de sigilos bancários à Justiça, e material genético do filho da oficiala foi coletado.

Qualquer informação sobre o desaparecimento de Maria Araújo pode ser informado pelos telefones (85) 3257-4807 ou (85) 98701-2901.

Contatos também ser feitos por meio do número 181, da Secretaria da Segurança; pelo número (85) 3257-4807 (Do DHPP); ou pelo número (85) 3101-0181, que também é WhatsApp.

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