quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Análise sobre a importância da inteligência emocional abre o segundo dia do Conojaf

O segundo dia de 13º CONOJAF e 3º ENOJAP foi iniciado, na manhã desta quinta-feira (02), com uma análise sobre a importância da Inteligência Emocional na identificação dos sentimentos.
O tema foi tratado na palestra “O reflexo das emoções no corpo e a técnica de liberação emocional – EFT”, conduzida pelo coordenador da Região Nordeste I na Fenassojaf Isaac Oliveira.

Na abertura, o Oficial de Justiça de Pernambuco se solidarizou com todos que perderam familiares e amigos para a pandemia da Covid-19, “mas vamos cuidando de cada um e cuidando de todos”.

De acordo com Isaac Oliveira, os fundamentos da Inteligência Emocional estão baseados nas habilidades de reconhecer as próprias emoções e é preciso perceber quais situações são geradoras dessa emoção e saber identificar os gatilhos que a geram. “No caso dos Oficiais de Justiça, são vários os fatores estressores que envolvem a função que criam impactos no emocional do indivíduo”, disse.

O coordenador da Fenassojaf explicou que essa habilidade da identificação é gerada a partir de um treinamento próprio. “A nossa matéria prima é lidar com as pessoas. Como saber lidar comigo para saber lidar com o outro?”.

O palestrante também enfatizou que o plano de gestão da Fenassojaf é o primeiro que trata sobre a abordagem humanística das relações com o Judiciário junto aos tribunais.

“Essa ideia mais humanizada ameniza a imagem do Oficial de Justiça junto ao jurisdicionado. Essa é uma abordagem cada vez mais premente, pois vivemos um momento de muito desgaste emocional de todos os colegas. É preciso melhorar a relação e não ser o inimigo de mim mesmo”, completou.

A Inteligência Emocional foi direcionada para a atuação do Oficial de Justiça que, diariamente, se abala com o envolvimento nas diligências. “Se não tivermos essa formação de buscar, de se conhecer, não é possível manter a inteligência emocional”.

Ao final, Isaac Oliveira chamou a atenção para o fato de que o oficialato agrega diversas funções em uma só quando se colocam como conciliadores e interlocutores dos conflitos judiciais. “Ele é tudo e imagine você administrar várias ciências para exercer a sua profissão? É nesse momento que entram as terapias que podem nos socorrer e precisamos colocar isso dentro da grade do Judiciário para uma proteção emocional”, avaliou.

O painel foi encerrado com um exercício de limpeza emocional com os participantes.

Neste momento, os mais de 400 inscritos do CONOJAF acompanham o workshop Saúde e Segurança no cumprimento das ordens. O tema é conduzido pela diretora da Fenassojaf Mariana Liria e a psicóloga da Argentina, Cecilia Amaya.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça lança comunicação pelo Instagram

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, lançada em cerimônia ocorrida na última sexta-feira (27) em Brasília, criou um canal de comunicação direta para a divulgação do trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça.

A partir de agora, a FPO possui uma página no Instagram que pode ser seguida AQUI.

“Quanto mais os parlamentares perceberem nosso engajamento nesse projeto, mais disposição e interesse terão em encampar as pautas dos Oficiais de Justiça”, afirma o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

As entidades que desejarem contribuir com o trabalho da Frente Parlamentar, podem se associar ao Instituto Nacional em defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), uma entidade criada para dar suporte técnico para a FPO.

Para um trabalho bem feito e efetivo, há a necessidade de boa estrutura, o que demanda a contribuição de muitas entidades. Quem tiver interesse pode entrar em contato com o SINDOJUS/DF ou com o SINDOJUS/CE.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

sábado, 28 de agosto de 2021

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

Norma sancionada ontem determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará a realização da citação por correio, oficial de justiça, escrivão e edital.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.

A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.

De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.


Nova norma altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico.(Imagem: Pexels)

Veja a mudança:

DA RACIONALIZAÇÃO PROCESSUAL

Art. 44. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77. ...............................................................................................................

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 231. ...............................................................................................................

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 238. ..............................................................................................................

Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação." (NR)

"Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - (revogado).

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital.

§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
..........................................................................................................................................

§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais." (NR)

"Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 397. ...............................................................................................................

I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;

II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária." (NR)

"Art. 921. ...............................................................................................................

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

.................................................................................................................................

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código." (NR)

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Assojaf/GO publica versão atualizada do dossiê de crimes praticados contra Oficiais de Justiça


A Assojaf/GO disponibilizou, desde a última semana, a versão atualizada do Dossiê de Crimes contra Oficiais de Justiça. O documento, contendo 252 páginas, é um retrato da violência praticada contra os Oficiais de norte a sul do Brasil. De acordo com dados levantados pela Assojaf/GO, a quantidade de crimes contra Oficiais de Justiça cresceu 30,3% desde 2017.


Na versão atualizada do Dossiê, a Associação incluiu um capítulo sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 sobre a atuação dos Oficiais de Justiça. Até o momento, mais de 100 Oficiais não sobreviveram à contaminação do vírus, o que representa maioria no número de mortes ocorridas com servidores do Poder Judiciário.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Frente Parlamentar é lançada em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça

Cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira (26) marcou o lançamento da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. Em um importante passo na representatividade da categoria, a FPO atuará de forma coordenada e estratégica junto ao Congresso Nacional, em prol dos interesses dos Oficiais de Justiça.

A solenidade foi marcada com a presença de representações políticas e dirigentes sindicais e associativos, que reafirmaram a pretensão do trabalho conjunto em favor do oficialato e de todo o serviço público brasileiro.

Composta por 213 parlamentares, a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça será presidida pelo deputado Fábio Henrique (PDT/SE). Além de pautas específicas como o reconhecimento do cargo típico de Estado, atividade de risco e aposentadoria especial, a FPO trabalhará por pautas que atingem todo o funcionalismo público, como a PEC 32 – Reforma Administrativa.

O Sindojus-DF participou do evento através do presidente Gerardo Alves Lima. De acordo com ele, “trata-se de uma Frente Parlamentar suprapartidária de maneira a aumentar as chances para que os projetos dos Oficiais de Justiça tenham êxito no Congresso Nacional. Ele informa ainda que a ideia é ampliar, para que seja uma Frente Parlamentar mista, abrangendo também o Senado Federal”.

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é uma entidade associativa, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política na Câmara dos Deputados e tem como objetivo defender e apoiar os Oficiais de Justiça estaduais e federais do país, dando voz às suas reivindicações, defendendo suas prerrogativas e lutando pela manutenção de seu importante trabalho, exercido em todo o território nacional, em prol da sociedade. Tem sede no Distrito Federal e é instituída sem fins lucrativos, e com tempo indeterminado de duração.

O objetivo principal é acompanhar e apoiar a atuação dos Oficiais de Justiça em todo o país, bem como as políticas voltadas para a categoria; promover debates, seminários e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações temáticas da Câmara dos Deputados; e procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação relacionada com a carreira e as atribuições dos Oficiais de Justiça, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara dos Deputados e de seus plenários.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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