quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Cancelada audiência sobre atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que seria realizada na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Ainda não foi marcada nova data para a realização do debate.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça do pagamento de pedágio rodoviário em MG

Não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.


Praça de pedágio. Foto: Concer

08/09/21 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juiz diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça avaliadores na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.
Benefício do poder público

A determinação de isenção foi comunicada em novembro de 2015 à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspendê-la. Ao recorrer da liminar, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) sustentaram que os oficiais de justiça utilizam veículo particular para cumprir suas atribuições e suportam uma série de despesas em benefício do poder público, “que não precisa arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros” para essa finalidade.

Isenção

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) denegou a segurança, cassando a liminar. Segundo o TRT, desde a edição do Decreto-Lei 791/1969, que dispõe sobre os pedágios em rodovias federais, os carros oficiais estão isentos do pagamento da taxa, por se tratar de concessão do poder público. “O oficial de justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal isenção”, concluiu.
 
Concessão

No recurso ordinário ao TST, a Concer argumentou que a concessão da BR-040 é regida pelas disposições contidas no contrato celebrado com a União (DNER), segundo o qual não são abrangidos pela isenção os veículos particulares de servidores públicos, por ausência de previsão legal.

Credenciamento

O relator, ministro Douglas Alencar, salientou que o contrato de concessão prevê o livre trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER. Assim, não estão inseridos os veículos particulares dos oficiais de justiça naquela praça de pedágio, uma vez que eles não utilizam veículos oficiais credenciados no DNER.

“Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso”, afirmou.

O ministro lembrou, ainda, que a Resolução 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê a possibilidade de ressarcimento de meios não oficiais de transporte (entre eles os gastos com pedágio), desde que apresentados os devidos comprovantes.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

InfoJus Brasil: Com informações do TST

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Fenassojaf tem nova diretora a partir da próxima quinta-feira

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) tem nova diretoria a partir da próxima quinta-feira (09).

Eleita nesta sexta-feira (03), a gestão 2021-2023 foi empossada durante Assembleia Geral Ordinária ocorrida no CONOJAF virtual.

Antes da posse oficial da próxima gestão, o atual presidente Neemias Ramos Freire agradeceu nominalmente todos os integrantes que conduziram os trabalhos da Associação ao longo dos últimos dois anos e enfatizou que “Todos têm a sua participação. Nós enfrentamos um período muito difícil por causa da pandemia e foi triste acompanhar os casos de falecimentos em todo o Brasil, as adversidades foram muitas”.

O dirigente lembrou da luta pelo reajuste e pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia e a mobilização pela inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades da vacinação contra o coronavírus.

Neemias também ressaltou a ampliação da relação com os Oficiais estaduais e entidades representativas do exterior. “Nós sabemos que não estamos sozinhos em muitas demandas”, completou.

O presidente da Fenassojaf agradeceu, ainda, as empresas contratadas “que contribuíram com o trabalho da diretoria”, entre elas, os escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Queiroz Assessoria e o escritório responsável pela assessoria contábil da Associação. Neemias Freire também enalteceu o trabalho da equipe de funcionários e colaboradores: a jornalista Caroline Colombo, o assessor Alexandre Marques e a secretária Anna Caroliny Silva.

“Que a próxima diretoria consiga obter o mesmo êxito que nós tivemos e trabalhe com toda a categoria. Não tenho dúvidas que a nova gestão alcançará isso”.

Por fim, agradeceu a confiança depositada na gestão 2019-2021. “Não é um adeus, é um até logo”.

NOVA DIRETORIA – O presidente eleito João Paulo Zambom iniciou agradecendo a diretoria da Fenassojaf, à Comissão Eleitoral, à Comissão Organizadora e àqueles que, de alguma forma, estiveram envolvidos na realização do 13º CONOJAF.

Zambom fez um chamado para que todos (Oficiais de Justiça e Assojafs) trabalhem unidos em prol do bem comum. “Nossa união demonstrará nossa força; só conseguiremos resultado positivo com todos remando juntos para o mesmo lado”.

“Precisamos unir forças, e isso só conseguiremos se estivermos imbuídos do mesmo propósito. Muitas vezes temos que abrir mão de opiniões pessoais em favor de um bem comum, em favor do coletivo. E isso não nos enfraquece, ao contrário, nos fortalece”, completou.

No encerramento, o futuro dirigente da Associação Nacional conclamou todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a se engajarem na luta coletiva. “VAMOS TRABALHAR JUNTOS”, finalizou.

Confira a composição da nova diretoria da Fenassojaf:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidenta: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretora Financeira: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeira: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretora de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretora Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretora Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho

Os conselheiros fiscais são Jaciara de Freitas Reis Tancredi, Bruno Souza Dantas e Anderson Sabará. O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Aras é contra aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares de MT

ADI NO STF

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta por Mendes


Adriano Machado/ Reuters
procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a aposentadoria especial concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado.

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), em face do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, bem como do artigo 8º da mesma emenda.

Na ação, o Governo afirma que a norma, ao vincular os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ao regime próprio de previdência social, usurpou competência conferida privativamente à União e argumenta que, cabe ao ente estadual dispor sobre inatividade e pensão dos militares estaduais, desde que não contrarie as normas gerais estabelecidas pela União.

Com relação ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria em relação ao cargo de oficial de justiça/avaliador, bem como quanto à regra de transição para os integrantes da carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Mendes defende que não se adequarem as normas à previsão contida no artigo 40, § 4º, da CF, a qual veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no RPPS que não relativos às hipóteses constantes dos seus §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. Assevera que mesmo antes de Emenda Constitucional 103/2019 elencar taxativamente as hipóteses de aposentadoria especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se orientava no sentido de não assistir tal direito aos oficiais de justiça, considerado não exercerem atividade de risco contínuo ou que os exponha a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos que gerem prejuízo à saúde.

Diante disso, o democrata pleiteia a concessão de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei, e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Em parecer apresentado aos autos, Augusto Aras concorda com os argumentos do governador e defende a inconstitucionalidade da norma.

Para Aras, não se incluem entre as disposições passíveis de normatização estadual a definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de policiais militares, por se tratar de norma de natureza geral, a qual ficou expressamente excluída da autorização conferida pela Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, para que os entes federados editassem leis complementares a versar sobre aposentadoria especial.

O permissivo do artigo 40, § 4º-B,2 abrange apenas as seguintes categorias: agente penitenciário, agente socioeducativo, policiais legislativos (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII) e os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil (CF, art. 144, I a IV), mas deixa categoricamente de fora da previsão os policiais militares e os corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).

“Do que se infere que o poder reformador transferiu a normatização da definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria ao domínio das normas gerais da inatividade militar, não cabendo ao Estado-membro, ainda que mediante previsão da Constituição Estadual, invocar para si a atribuição de editar lei complementar a esse respeito. Inconstitucional, portanto, o termo “policial militar” constante do art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, disposição inserida naquele diploma após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. No que concerne à inclusão dos oficiais de justiça/avaliadores entre as categorias beneficiadas no Estado de Mato Grosso com o direito à aposentadoria especial, também não se mostra compatível com as disposições constitucionais sobre a matéria” argumenta.

Conforme Aras, embora a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso invoque recente precedente em que reconhecida a constitucionalidade da previsão de aposentadoria especial para servidores do Sistema Penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, neste julgado aferiu-se a compatibilidade da norma questionada em face das normas constitucionais precedentes à Emenda Constitucional 103/2019 e que não se prestam a parâmetro de controle dos dispositivos ora questionados, editados posteriormente à reforma da previdência.
“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “de oficial de justiça/avaliador” e “policial militar” contidas no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado” manifesta Augusto Aras.

POSICIONAMENTOS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade da norma e explicou que a instituição de critérios diferenciados para aposentadoria de algumas categorias profissionais (oficiais de justiça/avaliador e das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica) não ofende a Constituição Federal, considerando que “a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, antes limitada às normas gerais da União, em matéria de aposentadoria especial, foi ampliada após edição da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a Carta da República não mais exige a obrigatoriedade de lei nacional para regulamentação da matéria, logo, não havendo qualquer mácula com relação às alterações e inclusões estabelecidas pelo artigo 140-A, § 2º, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o art. 8º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020”.

Ainda, aduziu que “não há que falar em invasão de competência de normas gerais da União, com a edição da Emenda Constitucional 92/2020, uma vez que se trata de norma específica do Estado-membro visando regulamentar as regras de aposentadoria especial no tocante aos servidores militares, o que, por si só, não tem o condão de incluí-los no Regime Próprio de Previdência Social, mas regulamentar hipótese constitucional de aposentadoria especial, ampliada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e outorgada a cada ente federativo”.

Já a Advocacia Geral da União manifestou-se pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “de oficial de justiça/avaliador”, contida no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Carta do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado.

InfoJus: com informações do VG Notícias

Violência doméstica: atuação do Oficial de Justiça é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Entre os convidados para o debate estão representantes do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, de sindicatos dos oficiais de Justiça e a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Brito.



InfoJus: com informações da Agência Câmara de Notícias

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