sábado, 23 de outubro de 2021

Sindojus-PB reúne-se com a Polícia Federal para tratar do porte de arma para oficiais de Justiça


Foto: Divulgação/Assessoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba pediu à Polícia Federal no estado uma maior sensibilidade por parte da Instituição, quando da apreciação de requerimento de porte de arma por integrantes da categoria, que desenvolvem atividade estatal que põem em risco suas vidas. A taxa de mortalidade é 470%, ou seja, 4,7% maior que a da própria PF.

O assunto foi tratado na manhã desta sexta-feira (22) pelos diretores-presidente e secretário do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, acompanhados da presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Paraíba, Cláudia Travassos, com a delegada Rosileide Santiago (representando o superintendente Gustavo Paulo Leite) e o delegado-chefe da Delegacia de Produtos, Armas e Crimes na Paraíba, Olímpio Ferraz.

“Sabemos que a PF não pode inovar na lei e conceder o porte de arma como prerrogativa de função mas que essa condição para defesa pessoal – que é de sua competência – tenha seu pedido por Oficial de Justiça tratado não como de um cidadão comum, mas consideradas as peculiaridades do profissional que exercer atividade externa, com risco de morte”, afirmou Joselito.

Capacitação

Ele acrescentou que também formalizou pedido de apoio da Polícia Federal no sentido de que, com a expertise que tem, na promoção de capacitação que introduza os OJ’s nas novas atribuições como agentes de inteligência do Poder Judiciário, que passarão a exercer a partir da aprovação do Projeto de Lei n.º 4755/2020.

Edvan Gomes destacou a importância do encontro, por estreitar o relacionamento entre as entidades e o Órgão e ratificou o propósito de continuar trabalhando nesse sentido. Por sua vez, Cláudia Travassos agradeceu ao convite do Sindojus-PB e considerou a reunião amplamente favorável, que existe uma sensibilidade da PF. “O problema existe. Precisamos materializar o que em tese é subjetivo e inerente à atividade”, alertou.

Requisitos e regras para porte

O delegado Olímpio Ferraz orientou os Oficiais de Justiça interessados a acessar o site www.pf.gov.br, comprovar o atendimento a requisitos objetivos, a exemplo de contar com mais de 25 anos de idade, laudos psicológico e capacidade de tiro, certidões criminais, comprovante de residência, bem como o motivo para defesa pessoal como cidadão comum.

Deve ser descrita a situação de forma individualizada como OJ e se existe algum risco, o que e onde exerce, o que faz e a concordância do chefe dele. Caso essas condições sejam atendidas, o pedido será deferido.

O referido porte não pode ser ostensivo, não pode ser utilizado em ambientes públicos, estádios de futebol, aglomerações nem mediante uso de álcool ou qualquer substância entorpecente. E existe o pagamento de uma taxa, que é de R $1.488,00. O porte é precário e revogável a qualquer momento e em caso de alguns desses incidentes, será cassado.
InfoJus Brasil: com informações do portal Paraíba

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Agentes Penitenciários de SP estão preocupados com exposição de seus contatos telefônicos que são utilizados pelos oficiais de Justiça nas intimações eletrônicas

OFÍCIO REFERENTE A PROIBIÇÃO DO FORNECIMENTO DE CONTATOS PESSOAIS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA É ENVIADO PARA SAP


O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP) entrou em contato nesta segunda-feira (18), com o Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo Nivaldo Cesar Restivo, por meio do Diretor Administrativo da Regional de Marília o Agente de segurança Luciano Novaes Carneiro.

De acordo com o diretor, o Sindasp-SP tem recebido diversas reclamações de Agentes que estão sendo intimados pelo tal aplicativo, sendo que após tal procedimento o servidor da justiça simplesmente “printa” (fotografa) a tela com a referida conversa; fato que, gera preocupação ao Agente em relação a sua segurança, pois essa imagem contem no cabeçalho (o número do celular do intimado), fica salva dentro do processo, podendo ser facilmente acessada pelo defensor / advogado da parte contrária e outros mal intencionados.

Finaliza em seu texto enviado por ofício que, todo os servidores devem ser convocados até mesmo em caso de afastamento ou férias.

Temos a consciência sobre o dever e a importância do serviço do Oficial de justiça, porém, temos de prezar de todas as formas para a segurança do profissional penal. Os dados de telefones são fornecidos pelo R.H. do estabelecimento, que visa agilizar o andamento dos trâmites judiciais; porém temos que solicitar para que os servidores sejam convocados e intimados em suas unidades, e em caso de férias ou outros tipos de afastamentos que os mesmos sejam convocados pelos seus Diretores. Desde já lembramos que existiu projeto de lei semelhante, porém, mais abrangente e ainda mais restringente em relação a exposição de dados de todos os servidores da Segurança Pública, que foi a P.L. 251/2019 de autoria do Deputado Sargento Neri”, completou o diretor.

Portanto, o pedido se baseia no zelo do servidor, e não obstrui a celeridade processual e também as medidas de ampla defesa.

O Sindasp-SP está aguardando a resposta para que seja passada mais informações aos servidores.

InfoJus: com informações do Sindasp-SP

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Sindicato sugere que seja atribuída função de conciliador a Oficiais de Justiça

O Sindojus-PB sugeriu ao Tribunal de Justiça que proponha à Assembleia Legislativa uma alteração na Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, no sentido de que seja atribuída aos Oficiais de Justiça a função de conciliador, seguindo em tendência nacional, que está para ser legitimada através do Projeto de Lei nº 9609/98, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A sugestão foi apresentada pelos diretores presidente e jurídico Joselito Bandeira e Alfredo Miranda à diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, durante recente reunião virtual que contou com a participação dos juízes Antônio Carneiro, Pedro Davi e Ana Amélia Câmara, bem como da técnica judiciária Ana Helena, que atua junto ao Nupemec.

Experiências exitosas

Ambos lembraram que algumas experiências já ocorrem em comarcas isoladas, a exemplo de Ingá, onde por iniciativa do juiz os Oficiais de Justiça fazem conciliações que geram resultados bastante positivos.

Alfredo chegou a ser parabenizado na ocasião pela juíza Ana Amélia, por uma composição entre as partes, decorrente de certidão criteriosamente detalhada.

“Ao tempo em que felicitamos o TJPB pelo ineditismo, no país, de promover um curso de formação de conciliadores exclusivo para Oficiais de Justiça, solicitamos que sejam abertas vagas para outro, cujas providências foram recomendadas aos juízes participantes da reunião pela desembargadora Fátima”, afirmaram.

Preservação do cargo

Além das experiências locais, Joselito citou outras, exitosas, como na cidade de Maceió (AL), consistente num projeto em que os Oficiais de Justiça atuam como conciliadores, não formalmente à mesa de audiência, mas construída a partir do “campo”, quando da efetivação do ato de comunicação às partes, já é tentada uma possibilidade de negociação.

“A nossa postura foi alvo de elogios pela desembargadora Fátima Bezerra, para quem estamos agindo de forma inteligente, buscando o diálogo e novas atribuições para os Oficiais de Justiça, em face de mudanças que visam a preservação do cargo, levado em alguns casos até a extinção”, acrescentou Joselito.

InfoJus: Com informações do Portal do Litoral PB

TJDFT institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça no Tribunal do Júri

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através da Portaria GC 181, de 08 de outubro de 2021, da Corregedoria da Justiça, instituiu o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.

A elaboração do manual iniciou-se em 2019 e teve a colaboração de oficiais de Justiça e juízes.

Imagem reprodução. Tribunal do júri.




PORTARIA GC 181 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI 15982/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



ANEXO

Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri

Este Manual de Atuação objetiva orientar o Oficial de Justiça Avaliador Federal sobre os procedimentos a serem adotados na sessão plenária do Tribunal do Júri, de forma a padronizá-los, sem prejuízo da observância dos deveres, das proibições e das orientações previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Código de Ética dos Servidores do TJDFT e em outros normativos aplicáveis.

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PLENÁRIA

I – Antes do início da sessão plenária, o oficial de justiça deverá:

a) observar atentamente a escala de trabalho e o horário da sessão plenária, comunicando eventual impossibilidade de comparecimento ao Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília – NUDIMA ou ao Posto de Distribuição de Mandados – PDM ao qual esteja vinculado, com a maior antecedência possível;

b) contatar a vara do Tribunal do Júri em que atuará para inteirar-se dos detalhes dos procedimentos e das recomendações do Juiz Presidente;

c) comparecer ao Plenário pelo menos 1 (um) dia antes da data designada para a sessão, caso ainda não conheça as instalações, e sanear eventuais dúvidas com o servidor designado para secretariar o ato;

d) comparecer ao Plenário com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início da sessão;

e) usar vestimenta adequada;

f) verificar, com o servidor designado para secretariar o ato, se há possibilidade de que seja determinada a condução coercitiva de testemunhas, para que esteja preparado para a adoção de providências;

g) requerer, ao servidor designado para secretariar o ato, o termo do pregão dos jurados e verificar o local onde deverá fazer a sua leitura.

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA

II – Durante a sessão plenária, o oficial de justiça deverá:

a) permanecer no Plenário durante todo o tempo da sessão, salvo se a sua ausência for estritamente necessária, a qual deverá ser breve e previamente comunicada ao outro oficial de justiça em atuação;

b) evitar o uso de aparelhos celulares, que devem ser desligados ou colocados em modo silencioso;

c) recolher os aparelhos celulares dos jurados ou certificar-se que foram colocados em modo silencioso, caso determinado pelo Juiz Presidente, podendo devolvê-los após a votação dos quesitos;

d) observar a postura dos jurados enquanto vigente a incomunicabilidade, inclusive quanto à eventual gesticulação capaz de externar qualquer opinião sobre o julgamento ou exposição de opinião sobre política criminal, especialmente durante a fase de debates;

e) permanecer com os jurados até o encerramento da sessão de julgamento pelo Juiz Presidente, inclusive nos intervalos;

f) colher as assinaturas da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s) nos termos de depoimento e de interrogatório, caso determinado pelo Juiz Presidente, devendo indagar se será necessária a emissão de “ressalva” (declaração de comparecimento);

g) certificar a incomunicabilidade dos jurados nos autos do processo judicial, utilizando-se de documento padrão disponibilizado pelo servidor designado para secretariar o ato ou do seguinte modelo:
CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS

Nós, oficiais de justiça avaliadores federais abaixo assinados, certificamos e damos fé, que, desde o sorteio até o encerramento da votação, inclusive nas idas e vindas da sala pública para a sala especial, foi observada a mais rigorosa incomunicabilidade entre os jurados ou deles com qualquer outra pessoa e que, findos os debates, os jurados foram recolhidos à sala especial, sob presidência do (a) MM. Juiz(íza) Presidente do Tribunal do Júri, para votação.

Brasília, xxx de xxxxx de 20xx.

Nome
Matrícula

Nome
Matrícula

h) ajudar a manter a ordem no Plenário, comunicando ao Juiz Presidente qualquer irregularidade que possa comprometer a tranquilidade dos trabalhos e a incomunicabilidade dos jurados;

i) auxiliar em outros atos, quando for solicitado pelo Juiz Presidente.

III – Na sala especial (secreta), o oficial de justiça deverá:

a) acomodar os jurados em suas devidas posições (em ordem crescente, da direita para a esquerda do Juiz Presidente);

b) se comportar de forma a não pressionar ou apressar os jurados quando estiverem respondendo aos quesitos;

c) distribuir aos jurados as cédulas de votação com as inscrições “SIM” e “NÃO” ao final da apresentação de cada quesito, conforme determinação do Juiz Presidente;

d) recolher e inserir as cédulas de votação entregues pelos jurados na urna tão logo determinado pelo Juiz Presidente, atentando-se para o sigilo a elas inerente, sendo que 1 (um) oficial será responsável pelas cédulas utilizadas e, o outro, pelas não utilizadas;

e) contar as cédulas de votação perante o Juiz Presidente, mostrando claramente que as urnas estão vazias, devendo a ele solicitar “ciência” sobre regularidade da contagem e das urnas;

f) ao final de cada contagem, misturar as cédulas utilizadas e as não utilizadas antes da apresentação do próximo quesito, para resguardar o sigilo;

g) recontar as cédulas ao final da votação, comunicando a quantidade ao Juiz Presidente;

h) cuidar para que os jurados permaneçam na sala especial para a assinatura do termo de votação, juntamente com as partes, ocasião em que o Juiz Presidente declarará encerrada a incomunicabilidade dos jurados.

Fonte: InfoJus

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