sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Fenassojaf cria grupo de trabalho para atuação pelo reajuste da indenização de transporte

A nova diretoria da Fenassojaf aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos sobre a atuação da entidade nacional pelo reajuste da Indenização de Transporte (IT).

A majoração do crédito pago aos Oficiais de Justiça pelas despesas com o uso do veículo próprio no cumprimento dos mandados é uma bandeira antiga da Associação que trabalha junto aos tribunais e conselhos superiores para a correção.

Formado por diretores da Fenassojaf e um representante de cada associação regional que integra os Tribunais Regionais Federais, na última segunda-feira (1º), o GT realizou a primeira reunião.

O objetivo foi debater o trabalho a ser desempenhado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, mais efetivamente, no Conselho da Justiça Federal (CJF), que recentemente anunciou a criação de um grupo para estudo do reajuste da IT.

Além do presidente João Paulo Zambom, o encontro remoto teve as presenças dos diretores Amaury Valença, Elivanda Pinheiro, Fábio da Maia, Isaac Oliveira, Márcio Martins Soares e Malone Cunha. Além deles, os representantes Carolina Passos (RS), Eliene Neves (RJ) e José Ailton Mesquita (MS) também estiveram na reunião.

Sobre a Justiça Federal, os integrantes aprovaram que cada associação regional, representante regional ou a própria Fenassojaf mantenha contato com os representantes do Grupo de Trabalho da IT do CJF indicados pelo Tribunal da sua região, no intuito de apresentar-se, tentar saber sobre a visão prévia sobre o tema a ser discutido e argumentar as posições pacíficas e imprescindíveis para os Oficiais de Justiça.

O grupo também fará o levantamento de informações, junto a cada tribunal, sobre a quantidade de Oficiais de Justiça em atividade, a partir do ano de 2016, além de outras atividades paralelas de mobilização, publicidade das resoluções tomadas pela Fenassojaf e consulta à Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de solicitar a avocação do processo da IT junto ao Conselho da Justiça Federal.

Quanto ao reajuste para os Oficiais da Justiça do Trabalho, o Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional, Fábio da Maia, informou que a recomendação da assessoria da entidade é aguardar a elaboração do parecer referente ao processo que tramita no CSJT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Justiça anula citação que não indicou número exato de loja em shopping

Pela violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte anulou uma citação sem o endereçamento correto, além de todos os atos posteriores de um processo envolvendo a operadora Vivo.

Wikimedia Commons
Mandado foi enviado para endereço diverso do informado na petição inicial

O mandado de citação do processo foi endereçado ao shopping Midway Mall, em Natal, sem o número da loja. O documento foi recebido por uma pessoa desconhecida pela empresa.

O processo correu à revelia da Vivo, que não compareceu à audiência de conciliação e só tomou ciência da existência da ação quando sofreu um bloqueio de valores na sua conta. Representada pelo advogado Felipe Esbroglio de Barros Lima, sócio do escritório Silveiro Advogados, a empresa alegou a nulidade da citação.

Em decisão interlocutória, o 3º Juizado Especial Cível de Natal negou o pedido, com o argumento de que havia uma loja devidamente sinalizada da Vivo dentro do shopping, e de que a citação foi efetivada pelo oficial de Justiça.

O endereço indicado na petição inicial não era o mesmo do shopping. Na Turma Recursal, o juiz relator Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues considerou que não haveria "justificativa plausível para a realização da citação em endereço diverso do constante da petição inicial da ação".

O magistrado ressaltou que não seria possível comprovar a legitimidade da pessoa que recebeu o mandado, já que não se sabe se era de fato um colaborador da Vivo com poderes para receber a citação. Ele lembrou que não há matrícula ou carimbo que identifique o nome informado pelo oficial de Justiça como sendo funcionário da empresa.

"A ausência de citação e decretação de revelia se traduz em afronta direta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, sendo, portanto, caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência da relação processual", indicou Mádson.

O advogado de defesa explica que é necessário o correto endereçamento da comunicação ou a possibilidade de identificação da relação jurídica entre o recebedor e a empresa. "Sem o atendimento de pelo menos um desses requisitos, não é possível reconhecer que o réu tomou ciência do processo ajuizado contra si, eivando de nulidade todos os atos processuais praticados, a partir daquele momento, que possam lhe causar alguma espécie de prejuízo", aponta Felipe.

Clique aqui para ler o acórdão
0800094-14.2021.8.20.9000

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

TRT-8 empossa quatro novos oficiais de Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) empossou, nesta quarta-feira (27), quatro novos Oficiais de Justiça. Além deles, outros 16 servidores tiveram a tão sonhada nomeação, após seis anos de espera.
Para o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PA-AP, Malone Cunha, os quatro novos Oficiais chegam para integrar o Regional “com a maior nobreza, tenho certeza. A Fenassojaf e a Assojaf/PA-AP dão as boas-vindas aos colegas”.

Os Oficiais de Justiça empossados pelo TRT-8 são: Ivana Soares Feijó, Sandra Maria Sousa da Silva Galvão, Sullivan Ramos Moreira Andrade e Tiago Moita Koury Alves.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Oficiais de Justiça de Goiás se mobilizam contra provimento que reduz valores pagos pelo cumprimento de mandados


Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás se encontraram na porta do TJGO em uma mobilização contra a intenção do Poder Judiciário goiano de transferir ao Oficialato parte do ônus financeiro do custeio do cumprimento dos mandados judiciais da assistência judiciária. Na tarde de 25/10/21 a manifestação contou com cerca de 150 a 200 participantes. Com paralisação efetiva do Oficialato houve fechamento da Avenida Assis Chateaubriand em frente ao TJGO.

O TJGO baixou um provimento, reduzindo o pagamento dos mandados da assistência gratuita, transferindo parte ônus pelo cumprimento destes mandados para o Oficial de Justiça. O Servidor coloca seu carro particular à disposição do TJGO para o cumprimento de mandados da Assistência Judiciária gratuita, tendo inicialmente que arcar com custos do combustível, manutenção do veículo, seguro (com valor superior devido à profissão de risco), deságio do valor do bem, estacionamento, pedágio, entre outros gastos.

O Provimento ora editado, ao invés de reajustar os valores já defasados do ano de 2020 diante da alta inflação sobretudo dos combustíveis, vem transferir parte desses ônus ao servidor. Vez que reduz os valores pagos e impedem o reajuste. Isso trará impactos diretos na qualidade da prestação jurisdicional e afetará principalmente aqueles cidadãos que necessitam da assistência judiciária gratuita. A preocupação primordial do TJGO é com a economia para o órgão e não com a qualidade da prestação jurisdicional. O custeio para a manutenção da atividade fim do Poder Judiciário que é a efetiva entrega da prestação jurisdicional através do Oficial de Justiça é responsabilidade do estado, nos termos da Lei 13.395/98 e Resolução 153 do CNJ.

O SINDOJUS-GO e Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS-BR estão na luta em busca de respeito, dignidade e condição de trabalho para o Oficialato. A Federação está irmanada com todo o Oficialato Goiano, o que demonstra junto ao TJGO que a luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça Goianos têm amplitude e apoio nacional. A FESOJUS estará presente sempre que necessário para que se mantenha o respeito dignidade e condições de trabalho para a categoria. Não podemos permitir que em momento de tamanha crise com aumento estratosférico do combustível tenha-se uma redução dos valores para cumprimento de diligências. Infelizmente, esta foi uma surpresa desagradável para a comemoração do Dia do Servidor Público (28/10/21). Entendemos que direitos devem ser somados, jamais podemos permitir redução destes direitos. Liberdade união e luta sempre! João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS-BR.

A Diretoria do SINDOJUS-GO agradece especialmente aos Oficiais e Oficialas de Justiça da capital e de comarcas distantes que se fizeram presentes neste ato. Ao presidente da federação, ao apoiadores, aos colaboradores. O Sindicato orientará os próximos passos. Portanto, não deixe de acompanhar nossos canais de comunicação.

InfoJus: com informações do Sindojus-GO

sábado, 23 de outubro de 2021

TRF1 defere pedido de pagamento acumulado da IT com diária por viagem a serviço

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido impetrado por meio de recurso de um Oficial de Justiça de Goiás para o pagamento integral da Indenização de Transporte e o valor referente à diária por viagem a serviço.

No recurso administrativo interposto, o Oficial afirma o direito de receber a Indenização de Transporte porque exerceu atividade externa durante 21 dias no mês de novembro de 2015, já excluído o dia em que exerceu viagem a serviço, “o que se adéqua ao art. 55, §§ 1º e 2º da Resolução CJF nº 4/2008”.

Ainda de acordo com ele, a diária e a Indenização de Transporte têm propósitos distintos, sendo que o ato administrativo que determinou a devolução da verba deve ser anulado, com amparo na teoria dos motivos determinantes, tendo em vista que não recebeu IT relativa ao dia em que esteve em viagem. O servidor acrescenta ser indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé e pagos pela Administração por interpretação errônea de lei.

No voto, o desembargador relator Francisco de Assis Betti afirma que partindo-se das premissas de que o artigo 55 da Resolução do Conselho da Justiça Federal assegura a Indenização de Transporte em seu valor integral caso se prove o serviço externo por 20 dias e de que o recorrente, mesmo que excluído o dia em que recebeu diária, realizou serviço externo por 20 dias no mês de novembro, tem direito à indenização na integralidade.

“Partindo-se das premissas de que o art. 55 da Resolução CJF nº 4/2008 assegura a Indenização de Transporte em seu valor integral caso se prove serviço externo por 20 dias e de que o recorrente, mesmo que excluído o dia em que recebeu diária, realizou serviço externo por 20 dias no mês de novembro, tem direito à indenização em seu valor integral”, afirma.

Ainda de acordo com o relator, “como o recorrente tem direito ao valor integral da Indenização de Transporte no mês de novembro de 2015 e já sofreu o desconto da quantia, o recurso deve ser provido para reformar a decisão impugnada e para determinar a devolução da quantia indevidamente descontada do servidor, devidamente corrigida”, finaliza.

O voto do desembargador foi aprovado com unanimidade pelo Conselho de Administração do TRF-1.

Para a Fenassojaf, a decisão reconhece a justa reivindicação para que os Oficiais de Justiça recebam o pagamento integral da Indenização de Transporte e tenham direito às diárias de viagem, fazendo-se justiça e garantindo a isonomia entre todos os servidores.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

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