quarta-feira, 10 de novembro de 2021

DUBAI: Inscrições para o Congresso da União Internacional dos Oficiais de Justiça termina hoje (10/11)

Fenassojaf integra painéis programados para o evento internacional.

Termina nesta quarta-feira (10) o prazo de inscrição para o 24º Congresso da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ).

O evento acontece entre os dias 22 e 25 de novembro na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com patrocínio da alteza real, o Sheik de Dubai Maktoum Bin Mohammed Bin Al Maktoum.

A programação do Congresso terá a participação do Diretor de Relações Institucionais e Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha que, no dia 23/11 integra o painel “Exemplos de boas práticas em execução pós-COVID”, juntamente com Oficiais do Canadá, Congo, País de Gales, Dubai, Estônia e República Tcheca.

Já no dia 24, a vice-presidenta da Associação Nacional Mariana Liria é a moderadora do painel “O perfil da nova geração de Oficiais de Justiça”, com a presença de representantes do Congo, Luxemburgo, Estônia e Georgia, além de membro da magistratura da Corte de Dubai.

O Congresso de Dubai termina em 25 de novembro com a eleição da nova diretoria da UIHJ para o próximo triênio e a escolha da cidade sede do Congresso Internacional de 2024. A Fenassojaf é candidata para sediar o próximo evento no Rio de Janeiro.

Mais informações e o link para inscrições estão em https://www.uihj-dubai.com.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Ronaldinho Gaúcho dribla oficiais de Justiça no Rio

RONALDINHO GAÚCHO DRIBLA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO RIO, QUE NÃO CONSEGUEM CITÁ-LO EM PROCESSO DE PENSÃO: PRÓXIMO PASSO É PEDIR PENHORA E PRISÃO

Ronaldinho Gaúcho em resenha na sua casa: funcionarios disseram a oficial que ele nao estava no RJ Foto: rep/ instagram

Pelo menos cinco oficiais de justiça do Rio de Janeiro estão sendo driblados por Ronaldinho Gaúcho. Todos tentam, sem sucesso, encontrar o ex-jogador para citá-lo em intimações processuais. Um destes processos é o movido por Priscilla Coelho, ex-noiva do jogador aposentado, que pede o reconhecimento da união estável que tiveram durante seis anos, segundo ela, e o pagamento (já deferido) da pensão de cerca de R$ 100 mil mês. O advogado dela entrou com o pedido de execução

Em junho de 2020 Ronaldinho Gaúcho foi condenado a pagar a pensão alimentícia compensatória, porém apesar de regularmente ciente através do seu advogado, Sérgio Queiroz , desde novembro, ele não cumpriu com a determinação. Priscilla e o advogado entraram com um terceiro processo de execução. Sendo citado e não pagando o que deve, pode-se pedir a penhora de bens ou até mesmo a prisão dele.

Ronaldinho Gaúcho reúne ex-namoradas para testemunharem contra ex Foto: rep/ instagram

Na manhã de sexta-feira, 5, uma oficial esteve na casa do ex-jogador com mais uma intimação. Mas a ela foi alegado que Ronaldo não se encontrava no Rio de Janeiro.

Curioso é que na véspera, acontecia no imóvel mais uma das famosas resenhas do Bruxo, apelido de Ronaldinho. Amigos e cantores de pagode que estiveram por lá postaram momentos com o anfitrião, na maior felicidade. A festa foi até de manhã.

"Impressionante como a mentira é um ciclo vicioso, e como a cara não queima. Ele, como pessoa pública, deveria ter mais respeito aos profissionais de justiça, porque as pessoas acompanham as redes sociais e veem as postagens dos amigos. Como morei naquela casa, sei cada canto de cor, reconheço de longe", diz Priscilla: "Achar que 'se esconder' vai livrá-lo de pagar, não vai. Eu e meu advogado buscaremos todos os meios de execução! Mentir para oficial de justiça é crime"


Fonte: Extra / O Globo

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Assembleia do Sindojus-DF aprova criação da União dos Oficiais de Justiça do Brasil


A direção do Sindojus-DF realizou, na tarde desta sexta-feira (05), Assembleia Geral de deliberação sobre a criação da União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR.

A deliberação virtual contou com a presença de dirigentes do sindicato, Oficiais associados e convidados, além da assessoria jurídica do Sindojus.

Na abertura, o presidente Gerardo Lima esclareceu que o objetivo é aproveitar a estrutura do sindicato do Distrito Federal, ampliando a atuação em favor dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, principalmente quando a ações judiciais em defesa da categoria.

“Nossa intenção é unir forças e proporcionar maior representatividade para os Oficiais de todo o Brasil que já são filiados ao Sindojus”, esclareceu.

Gerardo explicou que somente Oficiais de Justiça filiados ao Sindojus-DF poderão se associar à UniOficiais-BR, sem custos adicionais para os sindicalizados. “O Oficial não terá nenhum custo extra para a filiação à Associação Nacional”.

Após o esclarecimento de dúvidas dos associados e convidados, a indicação de criação da UniOficiais-BR foi aprovada pela maioria dos presentes.


Criação aprovada com unanimidade – Encerrada a Assembleia do Sindojus, a Comissão Organizadora responsável pelo processo de fundação da nova Associação Nacional promoveu Assembleia que, por unanimidade, referendou a criação da UniOficiais-BR.

Na ocasião, foi apresentada e aprovada a minuta de estatuto da entidade nacional, bem como eleita a primeira diretoria e conselho fiscal da União dos Oficiais de Justiça.

A diretoria é composta por Gerardo Alves Lima Filho/TJDFT (presidente), Denis Lopes de Souza/TRT-RJ (vice-presidente) e Paulo Alves de Carvalho Junior/JFGO (diretor financeiro).

Os conselheiros fiscais titulares são Bruno Chaves Costa (TRT-PR), Marília Sara Portela de Oliveira Machado (JFPR) e Luiz Américo Santos Rodrigues (JFSE). Já os suplentes são Edmilson Alves do Nascimento (JFPE), Hêica Souza Amorim (JFBA) e Alzira Angela Costa Melo (JFMA).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF/UniOficiais

Fenassojaf cria grupo de trabalho para atuação pelo reajuste da indenização de transporte

A nova diretoria da Fenassojaf aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos sobre a atuação da entidade nacional pelo reajuste da Indenização de Transporte (IT).

A majoração do crédito pago aos Oficiais de Justiça pelas despesas com o uso do veículo próprio no cumprimento dos mandados é uma bandeira antiga da Associação que trabalha junto aos tribunais e conselhos superiores para a correção.

Formado por diretores da Fenassojaf e um representante de cada associação regional que integra os Tribunais Regionais Federais, na última segunda-feira (1º), o GT realizou a primeira reunião.

O objetivo foi debater o trabalho a ser desempenhado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, mais efetivamente, no Conselho da Justiça Federal (CJF), que recentemente anunciou a criação de um grupo para estudo do reajuste da IT.

Além do presidente João Paulo Zambom, o encontro remoto teve as presenças dos diretores Amaury Valença, Elivanda Pinheiro, Fábio da Maia, Isaac Oliveira, Márcio Martins Soares e Malone Cunha. Além deles, os representantes Carolina Passos (RS), Eliene Neves (RJ) e José Ailton Mesquita (MS) também estiveram na reunião.

Sobre a Justiça Federal, os integrantes aprovaram que cada associação regional, representante regional ou a própria Fenassojaf mantenha contato com os representantes do Grupo de Trabalho da IT do CJF indicados pelo Tribunal da sua região, no intuito de apresentar-se, tentar saber sobre a visão prévia sobre o tema a ser discutido e argumentar as posições pacíficas e imprescindíveis para os Oficiais de Justiça.

O grupo também fará o levantamento de informações, junto a cada tribunal, sobre a quantidade de Oficiais de Justiça em atividade, a partir do ano de 2016, além de outras atividades paralelas de mobilização, publicidade das resoluções tomadas pela Fenassojaf e consulta à Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de solicitar a avocação do processo da IT junto ao Conselho da Justiça Federal.

Quanto ao reajuste para os Oficiais da Justiça do Trabalho, o Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional, Fábio da Maia, informou que a recomendação da assessoria da entidade é aguardar a elaboração do parecer referente ao processo que tramita no CSJT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Justiça anula citação que não indicou número exato de loja em shopping

Pela violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte anulou uma citação sem o endereçamento correto, além de todos os atos posteriores de um processo envolvendo a operadora Vivo.

Wikimedia Commons
Mandado foi enviado para endereço diverso do informado na petição inicial

O mandado de citação do processo foi endereçado ao shopping Midway Mall, em Natal, sem o número da loja. O documento foi recebido por uma pessoa desconhecida pela empresa.

O processo correu à revelia da Vivo, que não compareceu à audiência de conciliação e só tomou ciência da existência da ação quando sofreu um bloqueio de valores na sua conta. Representada pelo advogado Felipe Esbroglio de Barros Lima, sócio do escritório Silveiro Advogados, a empresa alegou a nulidade da citação.

Em decisão interlocutória, o 3º Juizado Especial Cível de Natal negou o pedido, com o argumento de que havia uma loja devidamente sinalizada da Vivo dentro do shopping, e de que a citação foi efetivada pelo oficial de Justiça.

O endereço indicado na petição inicial não era o mesmo do shopping. Na Turma Recursal, o juiz relator Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues considerou que não haveria "justificativa plausível para a realização da citação em endereço diverso do constante da petição inicial da ação".

O magistrado ressaltou que não seria possível comprovar a legitimidade da pessoa que recebeu o mandado, já que não se sabe se era de fato um colaborador da Vivo com poderes para receber a citação. Ele lembrou que não há matrícula ou carimbo que identifique o nome informado pelo oficial de Justiça como sendo funcionário da empresa.

"A ausência de citação e decretação de revelia se traduz em afronta direta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, sendo, portanto, caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência da relação processual", indicou Mádson.

O advogado de defesa explica que é necessário o correto endereçamento da comunicação ou a possibilidade de identificação da relação jurídica entre o recebedor e a empresa. "Sem o atendimento de pelo menos um desses requisitos, não é possível reconhecer que o réu tomou ciência do processo ajuizado contra si, eivando de nulidade todos os atos processuais praticados, a partir daquele momento, que possam lhe causar alguma espécie de prejuízo", aponta Felipe.

Clique aqui para ler o acórdão
0800094-14.2021.8.20.9000

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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