sexta-feira, 19 de novembro de 2021

III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça será realizado nos dias 24 e 25 de março em Belo Horizonte


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG em parceria com a FESOJUS-BR tem a honra de anunciar que o III CONOJUS (Encontro Nacional de Oficiais de Justiça) já tem data certa para acontecer.

O evento que foi cancelado em razão da pandemia agora acontecerá nos dias 24 e 25 de março de 2022, na capital mineira.

Todo o Oficialato de justiça já tem ponto de encontro no próximo ano.

Atentem-se para maiores informações no site do SINDOJUS/MG e acompanhem as notícias.

InfoJus: Com informações da Fesojus

Nova diretoria da Fesojus toma posse nesta sexta-feira, 19/11


Toma posse na próxima sexta-feira (19), no Ceará, a nova diretoria da Federação Sindical dos Oficiasi de Justiça do Brasil (Fesojus), eleita para o quadriênio 2021-2024. O evento, restrito aos dirigentes das entidades filiadas, será realizado, às 16h, no Hotel Blue Tree Towers Fortaleza. Além do Ceará estarão presentes representantes do Sindojus: Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina, Piauí, Maranhão, Goiás e Distrito Federal. 

O evento contará com a presença do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), do deputado estadual Guilherme Landim (PDT) e do deputado estadual e Oficial de Justiça Karlos Cabral, do PDT de Goiás.
 
InfoJus: Com informações da Fesojus

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Pesquisa pretende levantar onde e como ocorrem casos de assédio no Judiciário

Trabalhadores e trabalhadoras da Justiça terão oportunidade de falar de maneira sigilosa sobre os casos de assédio moral, sexual ou preconceito que sofreram. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplica, de 22 de novembro a 3 de dezembro, um questionário a todos do quadro de pessoal do Poder Judiciário com o objetivo de conhecer a realidade das unidades de Justiça em relação ao tema. A pesquisa nacional pretende ouvir magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizado(as) em relação a essas violações de direitos. O estudo assegura o sigilo dos(as) participantes e os resultados deverão ser apresentados já em dezembro.

O levantamento é uma das ações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para acompanhar a implantação da Política Nacional nos tribunais. “De posse dessas informações poderemos avançar em relação a esse problema e dar o pontapé inicial para implementar e acompanhar as ações de prevenção e de combate ao assédio”, afirmou a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê.

O questionário será aplicado periodicamente, com a finalidade de levantar dados e relatos com o fim de acompanhar os índices de assédio e discriminação e as políticas adotadas pelos tribunais com o fim de prevenir e coibir essas práticas, de forma que de tempos em tempos possa ser feita uma análise comparativa entre o “antes” e o “depois”, identificar o que precisa melhorar, ser mantido e sugerir a adoção de políticas voltadas para a prevenção e combate ao assédio e discriminação.

“Um ambiente de trabalho harmônico e respeitoso, além da boa saúde do público interno do Poder Judiciário é de extrema importância para a qualidade dos serviços e essa pesquisa tem por finalidade colaborar com o ambiente de trabalho e saúde de todos que trabalham na justiça”, relatou a conselheira.

A conselheira adiantou que o formulário permitirá ao Comitê entender quais as situações mais frequentes, quem são as vítimas mais comuns desses abusos, e onde elas estão sendo cometidas. Assédio é toda conduta abusiva, seja por gestos, palavras e atitudes, que – repetidas de forma sistemática – atingem a dignidade, a integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Entre os exemplos dessas atitudes estão as críticas constantes; a sobrecarga intencional de tarefas ou o oposto, quando o chefe faz o(a) trabalhador(a) se sentir inútil; o tratamento grosseiro. Entre as consequências possíveis dessas atitudes estão a desmotivação do(a) trabalhadora(a), a redução da autoestima, o desenvolvimento de um quadro de ansiedade ou depressão – o que pode ocasionar licenças médicas frequentes.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Fesojus elege nova diretoria para os próximos quatro anos

A Fesojus elegeu, nesta quarta-feira (10), a diretoria executiva e o Conselho Fiscal da Federação para os próximos quatro anos.

Aclamada em chapa única com 3.716 votos, a direção segue com o Oficial João Batista Fernandes de Sousa como presidente da entidade.

O Sindojus-DF integra a chapa eleita, através do diretor Bruno Torres de Sousa, eleito Primeiro Secretário da Federação Nacional. A oficiala do TJDFT Daniela da Silva Pontual Machado também integra a nova gestão da Fesojus como Diretora de Comunicação Social.

Confira a composição da nova diretoria eleita:

Presidente: JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA
Vice-Presidente: ELEANDRO ALVES ALMEIDA
Primeiro Secretário: BRUNO TORRES DE SOUSA
Diretor de Assuntos Jurídicos: FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS JUNIOR
Diretor de Assuntos Legislativos: GISMARD EUZEBIO GOMIDE GUIMARAES
Diretor Financeiro – Tesoureiro: LUIZ ARTHUR DE SOUZA
Diretor de Comunicação e Social: DANIELA DA SILVA PONTUAL MACHADO

CONSELHO FISCAL

1 – FRANCISCO JOSÉ DE MENDONÇA
2 – JOSÉ MOIZANIEL FORMIGA DIAS
3 – TELMO FREITAS

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

1 – PAULO SERGIO DE SOUZA
2 – ROBERTO BRANQUINHO LUCA
3 – ELAINE MANCILHA SANTOS

O Sindojus-DF parabeniza a chapa eleita e deseja sucesso nos trabalhos desempenhados em prol dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Sindicato quer que TJPB repare equívocos cometidos contra Oficiais de Justiça

Um ato administrativo recém publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, provocou, não pelo mérito, mas pela fundamentação, um sentimento generalizado de insatisfação e revolta entre os Oficiais de Justiça, que se sentiram ofendidos e desqualificados pela absoluta dissonância entre a “justificativa” e a realidade dos fatos.

A imposição de férias por um período de 60 dias aos Oficiais de Justiça afastados do trabalho e que não prestam teletrabalho, portadores de comorbidades ou com mais de 60 anos ou que com tais pessoas coabitam, sob alegação de que somente um reduzido número de atos urgentes estariam sendo cumpridos pela categoria, não se sustenta.

Cumprimento absoluto de mandados

“Vale destacar que outro Ato, de n. 60/2021, editado pelo mesmo TJ, determinou a volta ao trabalho dos servidores que estavam em trabalho remoto e que mesmo antes deste normativo, os OJ’s nunca pararam de cumprir absolutamente todo tipo de mandado, inclusive no período mais crítico da Covid-19 e não apenas os ditos urgentes”, lembrou o presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira.

Não à toa, é essa categoria de servidores do Judiciário, que em nível nacional, conta com o maior número de óbitos em face da pandemia e foi graças, sobretudo a ela, que a prestação jurisdicional não sofreu solução de continuidade, porém esse esforço e espírito público demonstrados, não foram reconhecidos pelo TJPB, sequer por meio de uma anêmica Nota.

Demanda desumana e excessiva

Atualmente, os Oficiais de Justiça estão atendendo a uma demanda de mandados desumana e excessiva, decorrente da “Semana de Conciliação” e do Mutirão da “Lei Maria da Penha”, além dos feitos ordinários que geram expedição diária de milhares de mandados por todo o Estado.

“O regime de produtividade criado em simetria com as Resoluções 198/2014 e 219/2019 do Conselho Nacional de Justiça (que não contemplou os Oficiais de Justiça) faz com que servidores expeçam mandados em duplicidade, trabalhando até nos finais de semana e fora do horário de expediente, para, ao invés de receberem suas horas extras trabalhadas, ganharem um “prêmio” no final do ano, mesmo ao custo da superlotação das caixas do PJE dos OJ’s”, acrescentou.

Sem reconhecimento e penalizados

Outro fato citado por ele é que os Oficiais de Justiça que não se afastaram do trabalho por comorbidades, que estão cumprindo a carga de mandados dos que foram afastados, sem qualquer tipo de compensação, ainda estão sendo penalizados com a retirada dos seus contracheques da indenização de transporte por gozarem férias ou fazerem uso de folgas a que têm direito.

“Por todas essas razões, o Sindojus-PB formalizou requerimento ao desembargador-presidente Saulo Benevides, no sentido de que retifique a fundamentação do Ato n. 66/2021 ou determine aos juízos que parem de expedir mandados que não os realmente urgentes e sejam observadas as regras que possam garantir biossegurança aos Oficiais de Justiça”, concluiu Joselito.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

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