sábado, 1 de janeiro de 2022

SC: Lei transforma cargos de Oficial da Infância e Juventude em cargos de Oficial de Justiça

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 30 de dezembro de 2021, a sanção do governador Carlos Moisés, transformando o PLC 09/2021 na Lei Complementar n. 786 de 29/12/22, que extingue o cargo de Oficial da Infância e Juventude, transformando-o em Oficial de Justiça Avaliador. "A lei amplia o nosso quadro, minimizando os transtornos da constante crescente de mandados, visto que traz para os Oficiais da Infância as atribuições de Oficial de Justiça e transfere obrigatoriamente suas lotações para os Oficialatos e Centrais de Mandado", esclarece o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho. Ele lembra que a lei também revoga o inciso da Lei 500/2010, que permitia a exigência de registro de ponto dos OJA, extinguindo de forma definitiva esta exigência aos Oficiais de Justiça. Amorim informa que a nova configuração entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.




Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC. 009.5/2021
Fonte: ALESC/GCAN.

Extingue os cargos de Oficial da Infância e Juventude, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera atribuições e adota outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.

§ 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na mesma quantidade dos cargos vagos e extintos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na medida e na mesma quantidade em que os cargos de que trata o caput deste artigo vagarem.

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos remanescentes de Comissário da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Médio, e de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandados, observadas as atribuições do cargo ocupado, exceto no caso de readaptação funcional.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 501, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................

IX – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências próprias do ofício previstas na Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010;
......................................................................................................

XII – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º Compete ao Oficial de Justiça e Avaliador, especificamente nos procedimentos afetos à infância e juventude, observada a prioridade absoluta estabelecida na legislação de regência:

I – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências afetas à jurisdição da infância e juventude;

II – representar à autoridade judiciária qualquer ameaça ou violação de direito de crianças ou adolescentes; e

III – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.

§ 4º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores e os Oficiais de Justiça terão livre ingresso aos locais de diversão públicos, bem como a qualquer outro lugar de acesso ao público, onde se encontrem crianças e/ou adolescentes.

Art. 4º Serão fixados, por resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, critérios para incentivo à atuação dos Comissários da Infância e Juventude, Oficiais da Infância e Juventude, Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude.

Art. 5º No prazo de 12 (doze) meses a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina articulará com os órgãos competentes a realização das seguintes atividades afetas à infância e juventude:

I – realizar atos de averiguação, acolhimento e internação; e

II – fiscalizar, sempre que necessário, a violação de portaria ou alvará judicial, o trabalho desenvolvido por entidades e a ocorrência de infrações administrativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis de regência.

Art. 6º No prazo estabelecido no art. 5º desta Lei Complementar, será promovida a capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, bem como o nivelamento de conhecimento e experiências entre as referidas categorias.

Art. 7º Fica revogado o inciso VIII do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Busca e apreensão termina em confronto e morte em Londrina

Polícia Militar foi acionada para dar apoio a Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado judicial

Divulgação/PM


Um homem de 22 anos morreu na tarde deste domingo (26) após reagir ao cumprimento um mandado de busca e apreensão na rua Aloysio Paschoal Turrisi, no Cinco Conjuntos, na zona norte de Londrina.

Segundo informações da 4° Companhia Independente da PM, os policiais da Rotam foram acionados para dar apoio a um oficial de Justiça no cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra William Claiton Marques da Silva por porte de arma de fogo após ameaçar a ex-namorada na frente de outras pessoas, inclusive menores de idade.

Durante a abordagem, o suspeito recebeu os policiais com arma em punho na sala da residência. Após troca de tiros, ele foi atingido e morreu na garagem da casa.

No local, de acordo com a PM, ainda foi encontrado aproximadamente uma carga de 2,5 quilos de maconha. O morto tinha passagens pela polícia por receptação, tráfico de drogas e uso.


InfoJus: com informações da Tarobá FM

domingo, 19 de dezembro de 2021

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado no Rio de Janeiro


O Oficial de Justiça Mário Jorge que estava desaparecido desde sexta-feira (17/12) quando saiu para cumprir mandados foi encontrado. Ainda não temos notícias de seu estado de saúde. 

Em breve mais informações.

Oficial de Justiça desaparecido no Rio de Janeiro

ATENÇÃO!!!

OJA MARIO JORGE DA CCM CÍVEL DA CAPITAL/RIO de JANEIRO ESTÁ DESAPARECIDO!!


O Oficial de Justiça Mário Jorge deixou o fórum do Centro do Rio na sexta (17/12) por volta das18:00 dizendo que iria cumprir mandados e desapareceu

Usava camisa polo azul e calça escura (foto tirada no dia do desaparecimento). Não mais atendeu as ligações.

Por favor, quem tiver qualquer informação que possa ajudar na localização entre em contato com o número (21) 98211-0050 (Gabriela) e (21)99828-2009 (Eduardo).

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Oficial de justiça do TJSC lança livro com ‘causos’ curiosos e inusitados da profissão

O oficial de justiça Vítor Dandi, lotado na comarca de Sombrio, acaba de lançar uma obra inspirada no dia a dia de sua profissão, o livro “Causos de Oficiais de Justiça: 'o referido é verdade e dou fé'”, pela Artêra Editorial, selo da Editora Appris.

A obra relata o cotidiano dos oficiais de justiça e os problemas, dificuldades, desafios e riscos, mas também as alegrias e compensações positivas em fatos ocorridos durante o cumprimento do dever. São, ao todo, 78 causos, que tiveram a colaboração de 25 oficiais de justiça estaduais e federais ativos e aposentados do PJSC e de vários tribunais - TJMG, TJCE, TJRS, TJDFT, TRF4, TJSP, TRF5, TJGO, TRT6, TJTO e TJPR.

Além disso, segundo a sinopse do livro, os pretendentes ao cargo, aqueles que estudam e têm o pleno conhecimento teórico do ofício e lutam por uma vaga nos concursos dos diversos tribunais país afora, vão poder ter uma ideia do que é ser oficial de justiça na prática. Uma chance para, dessa forma, avaliar se a função faz parte de seu perfil profissional.

Não obstante, o jurisdicionado leitor terá a oportunidade, se já não o fez, de ponderar sobre uma função essencial à Justiça, de ver o oficial de justiça de forma diferente, com mais respeito e atenção, o que pode refletir na forma como esses profissionais são recebidos em lares e locais de trabalho.

Sem nenhuma soberba, por meio da apresentação de causos curiosos e inusitados, esta obra leva ao conhecimento público as características marcantes de uma função essencial à existência da própria sociedade como ente civilizado e organizado.

Entre os mais de 25 mil mandados cumpridos pelo autor como representante do Judiciário catarinense, foram muitas as passagens curiosas e inusitadas: são fatos engraçados, divertidos, dramáticos, emocionantes, tristes, revoltantes, comoventes e até inacreditáveis.

Além de causos pessoais e verídicos ocorridos durante o cumprimento do dever, Vítor Dandi conta também histórias, gentilmente autorizadas, de alguns colegas e de amigos profissionais do direito. Ademais, o autor conta com a participação especialíssima de colegas escritores que fizeram questão de estar presentes neste valoroso registro, a quem o autor é desmedidamente agradecido.

Que a leitura desta obra, almeja o autor, traga, além de diversão, senso crítico e reflexão acerca de um papel fundamental na construção e no fortalecimento da nossa sociedade. O livro já está disponível para aquisição no site da Editora Appris e estará, em breve, em livrarias de todo o país.

O livro poderá ser adquirido no site da Editora Appris e em vários outros sites de compras: (para comprar clique nos links abaixo)


InfoJus: com informações do TJSC

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