quarta-feira, 9 de março de 2022

Afojebra intensifica esforços para que Oficiais de Justiça tenham direito a portar arma de fogo

Foto: Assessoria


A prestação jurisdicional só é efetivada quando do cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça, muitas das vezes em meio a intempérie e até pandemia, em áreas de difícil acesso e locais com altos índices de violência, arriscando suas vidas. Apesar disso, lhes é negado portar arma de fogo, direito reconhecido através de farta jurisprudência de tribunais do país.

Essa realidade, no entanto, deve mudar, graças a Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, que sugeriu a parlamentares emendas à redação do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo, mediante emenda ao Projeto de Lei nº 3.723/2019 que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Risco reconhecido pelo STJ

Em sua justificativa, a Afojebra lembrou que há uma lacuna na lei que rege a matéria, ao ter deixado de fazer constar, expressamente, tais servidores no rol dos agentes públicos que podem portar arma de fogo em razão do cargo público que ocupa, sendo que o próprio STJ já reconheceu o risco da atividade pelo Oficial de Justiça.

E considera esse direito essencial ao desempenho da atividade, pois garante ao OJ uma ferramenta importante para a sua defesa, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal.

Injustificada discriminação

Curiosamente, o Oficial de Justiça é o único servidor público do sistema de segurança pública que não tem o direito ao porte de arma. “Apesar de não constar no elenco do artigo 144 da Constituição Federal, não se pode vislumbrar que o Poder Judiciário não seja parte integrante do sistema de segurança pública e justiça criminal, assim, é de se entender que o OJ é um dos muitos atores que compõem esse sistema”, destacou o diretor legislativo da Afojebra e presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira.

Por sua vez, o presidente da Associação, Edvaldo Lima, lembrou que essa é uma pauta que interessa a toda a categoria, citando levantamentos realizados pelas entidades representativas da classe. “Desde a edição da Lei 10.826/2003 até o ano de 2018, 48 Oficiais de Justiça foram vítimas de morte violenta. Conclamamos os colegas a buscarem apoio dos senadores de seus respectivos estados a essas emendas e apresentarem outras nesse sentido”, concluiu.

InfoJus Brasil: com informações do portal Paraíba.Com.Br

Senador Plínio Valério (PSDB/AM) apresenta emenda ao PL 3723/2019 para autorizar porte de arma para oficiais de Justiça

A atuação da Fenassojaf garantiu, nesta segunda-feira (07), a apresentação da Emenda nº 73 ao Projeto de Lei nº 3723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte e posse de arma de fogo a diversas categorias.

Através do pedido da Associação Nacional, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou o texto junto à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados para o porte.

Na justificativa, o parlamentar afirma ser notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso XI, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal.

“De tal forma, os oficiais de justiça também se defrontam com situações de perigo que ameaçam o cumprimento de sua atividade funcional, assim causando sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos serviços que lhe são inerentes, é neste contexto que a presente emenda pretende conferir porte de arma para os Oficiais de Justiça”, afirma.

Ainda de acordo com o senador, “é verdadeiramente um amplo erro desconhecer a inópia dos oficiais de justiça portar arma de fogo no exercício de suas atividades, levando-se em consideração a periculosidade vivente no labor abrangente por esta casta”.

Plinio Valério ainda enfatiza que os Oficiais de Justiça são vitimados, agredidos e violentados por altos indicadores de ilícitos e mortalidade, o que abona a urgência e relevância desta inclusão, com o desígnio de garantir a possibilidade de defesa para os oficiais de justiça que se sujeitam constantemente ao ímpeto e à criminalidade, em razão do exercício de atividade típica de Estado.

“Igualmente, o direito ao porte de arma é um elemento essencial para o desempenho da atividade, pois garante ao Oficial de Justiça uma ferramenta importante para a seu amparo, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal, tendo em vista ser ele o único servidor público do sistema de segurança pública e justiça criminal que não tem prerrogativa funcional ao porte de arma”.


Para a diretora da Fenassojaf Eusa Maria Oliveira Braga Fernandes, que esteve com o senador Plínio na apresentação, nesta segunda-feira, da emenda proposta pela entidade, os oficiais de justiça se submetem potencialmente a riscos à segurança durante a execução dos mandados judiciais “e, por isso, nos enquadramos na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, é muito justo que aqueles que assim desejarem possam exercer o direito de portar arma de fogo. Precisamos garantir o direito ao porte de arma para todos os oficiais de justiça ficando a critério de cada um exercer esse direito ou se abster de portar arma de fogo”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de março de 2022

Oficiais de Justiça associados à UniOficiais/Sindojus-DF participam de curso para porte e posse de arma de fogo no Paraná


Um grupo de Oficiais de Justiça Federais do Paraná participou, no último domingo (06/03) de um curso para porte e posse de arma de fogo. O grupo foi formado por uma iniciativa própria dos oficiais de Justiça em razão da alta periculosidade registrada em Curitiba e região metropolitana.

Segundo a associada Marília Machado, os Oficiais de Justiça têm a necessidade de que reconheçam a função como uma atividade de risco, “que exercemos uma profissão perigosa. E se a Administração não aceita nos habilitar para nossa melhor defesa e proteção vamos nós buscar essa habilitação e proteção, ainda que individualmente! Eu fiz o curso para esse fim. Espero que outros colegas se interessem e busquem a mesma capacitação e assim possamos aumentar o número de Oficiais de Justiça com Porte de Arma”, afirma.

Além da oficiala de Justiça Marília, outros onze colegas da JFPR integraram o treinamento para a habilitação.


Para o instrutor Fabiano Cleto, foi um dia muito proveitoso, “torço muito pelo sucesso de todos vocês nas suas empreitadas e sejam sempre bem-vindos ao nosso clube”.

A UniOficiais/Sindojus-DF parabeniza os Oficiais pela iniciativa e reforça que segue empenhada na luta pela garantia do reconhecimento da atividade de risco, bem como todas as prerrogativas inerentes ao cargo.


Imagens disponibilizadas pela Oficiala de Justiça Marília Machado

InfoJus Brasil: Com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 4 de março de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para o III CONOJUS em Belo Horizonte


A UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para os Oficiais de Justiça associados que desejarem participar do III CONOJUS, em Belo Horizonte (MG).

Com o tema “A importância do Oficial de Justiça pós-pandemia – Virtualização e novas atribuições”, o evento é realizado pela Fesojus e Sindojus/MG, e acontece no Hotel Ouro Minas, na capital mineira.

Segundo a organização do Congresso, toda a programação é pensada para o melhor aproveitamento por parte do público. O roteiro conta com palestras e mesas de debates temáticos, ministradas e acompanhadas por autoridades políticas e profissionais especializados nos temas.

Além disso, os participantes desfrutarão de coffee break, apresentações culturais/musicais e happy hour de despedida do evento. Para finalizar, durante o final de semana posterior ao CONOJUS, a fim de apresentar a cultura de Minas aos participantes, serão realizados passeios para as cidades de Inhotim, Ouro Preto ou Belo Horizonte.

A UniOficiais informa que, caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio para as 14 inscrições. O sindicato esclarece que arcará somente com os valores das inscrições, ficando a cargo do Oficial de Justiça o deslocamento e hospedagem.

Os interessados na inscrição para o III CONOJUS devem entrar em contato via WhatsApp em (61) 98595-9857. O prazo termina no dia 20 de março.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 3 de março de 2022

O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres é tema de curso no TJDFT


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece aos Oficiais de Justiça o curso "O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres" O prazo para as inscrições encerra-se no dia 09/03/2022 e o curso será realizado no período de 10/03 a 8/04, com aulas síncronas em 29/3 e 8/4.

Informações Gerais

Número de vagas: 60

Carga horária: 16 horas, sendo 6 horas-aula por meio de webinar ao vivo e 10 horas-aula com execução de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Horário dos webinares: das 8h30 às 11h30

Imagem: Fesojus - arquivo.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

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