quinta-feira, 24 de março de 2022

Atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é tema do Conojus



A atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) é tema debatido no III Conojus. A Oficiala de Justiça Fernanda Garcia (Sindojus-CE) iniciou os debates falando sobre a criação da FPO e sua importância para a categoria. 


Gerardo Lima (Sindojus-DF) falou sobre a atuação do Instinto Nacional do Oficial de Justiça (Unojus) como entidade de apoio técnico a FPO. Ressaltou que o Unojus não representa os oficiais de Justiça e foi criado unicamente para dar apoio logístico e técnico para a frente parlamentar. Fez uma apelo para que todas as entidades faça para do instituto para dar força a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.


Os Deputados Federais Fábio Henrique (Sergipe), André Figueiredo (Ceará) e João Campos (Goiás) participaram do evento de forma online e ao vivo.


O advogado Daniel Amim do Unojus participa do debate.

A palestra continua.

Começa o III Conojus em Belo Horizonte


Nesta quinta (24/03), teve início ao III Congresso Nacional de Oficiais de Justiça (III CONOJUS), com palestra do ex-ministro do STF Ayres Brito.


Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão participando.


Breve mais informações.

terça-feira, 22 de março de 2022

Ministro do STJ reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp

É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.Se não há como comprovar identidade do destinatário de citação feita pelo WhatsApp, ato deve ser considerado nulo.


Reprodução

A partir dessa premissa, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reconhecer a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

O caso trata de suspeito de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido que responde ao processo solto. Procurado por um oficial de Justiça, ele informou que constituiria advogado particular. Forneceu número de telefone e endereço eletrônico para citação.

O oficial então encaminhou o mandado de citação por e-mail e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp. O processo seguiu, no entanto, com a inércia do acusado, motivo pelo qual a defesa foi assumida pela Defensoria Pública.

Para a defesa, a citação é nula porque não foi possível confirmar quem recebeu o documento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu turno, entendeu que não houve prejuízo, já que a defesa prévia foi plenamente apresentada pela Defensoria Pública.

O caso chegou ao STJ em Habeas Corpus ajuizado por Jackeline Reis, da Defensora Pública de São Paulo. Relator, o ministro Ribeiro Dantas analisou o caso e concluiu que, de fato, a citação é nula por falta de comprovação da identidade do destinatário.

"É imprescindível observar que, na hipótese, não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada. No caso, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas", disse.

Os critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais foram definidos pelo STJ em acórdão da 5ª Turma do STJ, relatado pelo próprio ministro Ribeiro Dantas, apesar de essa previsão não existir na legislação processual penal brasileira.

A ideia é que essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Isso porque não é possível "fechar os olhos para a realidade", excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal.

No caso julgado, a citação foi considerada nula, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

HC 680.613

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

STF declara inconstitucional aposentadoria diferenciada para PMs e oficiais de Justiça de Mato Grosso


O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra emenda à Constituição de Mato Grosso, que estabelece idade e tempo de contribuição diferenciados para oficiais de Justiça avaliadores e policiais militares na Previdência Social do Estado. A ADI foi proposta pelo governador Mauro Mendes.

O julgamento foi feito de maneira virtual, em que os ministros depositam os votos a respeito do assunto no sistema online da Corte. A sessão foi realizada na semana passada e todos os 11 ministros do Supremo concordaram com os argumentos apresentados pelo governador. Desta forma, a ação foi julgada procedente por unanimidade.

Os dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável aos argumentos apresentados por Mauro. Segundo ele, os critérios diferenciados para a aposentadoria de oficiais de justiça avaliadores e policiais militares são incompatíveis com a Constituição Federal.

“A EC 103/2019, contudo, promoveu significativas modificações ao regime constitucional da aposentadoria especial (…). As categorias funcionais expostas a atividades de risco foram elencadas no art. 40, § 4º-B, abarcando de forma taxativa o agente penitenciário, o agente socioeducativo, o policial legislativo, o policial federal, o policial rodoviário federal, o policial ferroviário federal e o policial civil”, afirmou Alexandre.

Na avaliação do ministro, o “Poder Constituinte Reformador (EC 103/2019) outorgou uma relevante margem de conformação ao legislador estadual, a quem caberá assentar, em lei complementar, os critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários, desde que circunscrita às categorias de servidores mencionados na Constituição Federal”.

O voto do ministro foi ao encontro dos argumentos apresentados por Mauro na ação. De acordo com o governador, a Constituição Federal prevê critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a determinadas categorias, porém, não autoriza o benefício para oficial de Justiça avaliador ou servidor de perícia oficial e identificação técnica, como expresso na norma impugnada.

O direito à aposentadoria especial, conforme a argumentação, pressupõe efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde. Ainda segundo o chefe do Executivo mato-grossense, a emenda constitucional do estado não submeteu a categoria de oficial de justiça avaliador às regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Outro ponto questionado pelo governador foi a inclusão dos policiais militares no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. Tal situação, argumenta, contraria as regras gerais adotadas pela União sobre a matéria, especialmente o Decreto-Lei 667/1969 (com a redação dada pela Lei Federal 13.954/2019), que veda a aplicação ao Sistema de Proteção Social dos Militares da legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo, em julho do ano passado, o rito previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, foi autorizado o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretaSó Notícias/Herbert de Souza (foto: Rosinei Coutinho/assessoria/arquivo)

InfoJus Brasil: com informações do portal Só Notícias

Ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto abrirá o III CONOJUS com palestra sobre democracia


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor, Carlos Ayres Britto, irá inaugurar o III CONOJUS, com uma palestra virtual sobre A Democracia como princípio maior da Constituição Brasileira.

O III CONOJUS está marcado para as próximas quinta (24) e sexta-feira (25), em Belo Horizonte/MG, e terá a participação da UniOficiais/Sindojus-DF.

O III Congresso Nacional será o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil. Os debates acontecem no Ouro Minas Palace Hotel, na capital mineira, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para uma análise sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Fonte/Foto Ilustrativa: Sindojus-MG

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

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