quinta-feira, 24 de março de 2022

Oficiais de Justiça organizam paralisação por correção da indenização de transporte

Servidores não vão trabalhar na sexta-feira (25) como forma de protesto; há um ato marcado em Brasília

Oficiais de Justiça vão realizar uma paralisação das atividades em todo o país na sexta-feira (25). Eles pedem reajuste do valor que recebem de indenização de transporte, que está congelado desde 2015.

Há ainda um ato marcado às 14h de sexta, em frente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Brasília. A manifestação está sendo coordenada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Fenassojaf.

Esplanada dos Ministérios, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente da Fenassojaf, João Paulo Zambom, diz que os servidores usam os próprios veículos para realizar a entrega de mandados. Com o mega-aumento no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras neste mês, ele afirma que os servidores estão tendo que usar o salário para cobrir as despesas com transporte.

A gasolina subiu 18,8%, o óleo diesel avançou 24,9%, e o gás de cozinha teve alta de 16,1%. A elevação já impactou preços nos postos de combustíveis e nas revendas de gás.

Nesta quinta-feira (24), às 16h, a Fenassojaf também vai realizar de uma audiência com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux, para tratar do tema. A entidade ainda participará de audiência na Câmara dos Deputados.

InfoJus Brasil: com informações da Folha de S. Paulo

Dia do Oficial de Justiça: Unyleya oferece desconto em cursos de pós graduação

 


A UNYLEYA, campus do DF, parabeniza os oficiais de justiça pelo seu dia. Reconhecendo a importância desse Servidor, dentre outros contextos, no contexto processual, necessário se faz o aperfeiçoamento das atividades e a UNYLEYA contribuirá ofertando, na data de 25/03/2022, desconto especial para a pós-graduação lato sensu em Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos. Usando o código CONOJUS2022 os oficiais de justiça que se matricularem terão o desconto. O curso será pago em 16 parcelas de R$ 250,00. Faça a sua matricula pelo site ou clique AQUI.


Atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é tema do Conojus



A atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) é tema debatido no III Conojus. A Oficiala de Justiça Fernanda Garcia (Sindojus-CE) iniciou os debates falando sobre a criação da FPO e sua importância para a categoria. 


Gerardo Lima (Sindojus-DF) falou sobre a atuação do Instinto Nacional do Oficial de Justiça (Unojus) como entidade de apoio técnico a FPO. Ressaltou que o Unojus não representa os oficiais de Justiça e foi criado unicamente para dar apoio logístico e técnico para a frente parlamentar. Fez uma apelo para que todas as entidades faça para do instituto para dar força a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.


Os Deputados Federais Fábio Henrique (Sergipe), André Figueiredo (Ceará) e João Campos (Goiás) participaram do evento de forma online e ao vivo.


O advogado Daniel Amim do Unojus participa do debate.

A palestra continua.

Começa o III Conojus em Belo Horizonte


Nesta quinta (24/03), teve início ao III Congresso Nacional de Oficiais de Justiça (III CONOJUS), com palestra do ex-ministro do STF Ayres Brito.


Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão participando.


Breve mais informações.

terça-feira, 22 de março de 2022

Ministro do STJ reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp

É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.Se não há como comprovar identidade do destinatário de citação feita pelo WhatsApp, ato deve ser considerado nulo.


Reprodução

A partir dessa premissa, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reconhecer a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

O caso trata de suspeito de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido que responde ao processo solto. Procurado por um oficial de Justiça, ele informou que constituiria advogado particular. Forneceu número de telefone e endereço eletrônico para citação.

O oficial então encaminhou o mandado de citação por e-mail e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp. O processo seguiu, no entanto, com a inércia do acusado, motivo pelo qual a defesa foi assumida pela Defensoria Pública.

Para a defesa, a citação é nula porque não foi possível confirmar quem recebeu o documento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu turno, entendeu que não houve prejuízo, já que a defesa prévia foi plenamente apresentada pela Defensoria Pública.

O caso chegou ao STJ em Habeas Corpus ajuizado por Jackeline Reis, da Defensora Pública de São Paulo. Relator, o ministro Ribeiro Dantas analisou o caso e concluiu que, de fato, a citação é nula por falta de comprovação da identidade do destinatário.

"É imprescindível observar que, na hipótese, não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada. No caso, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas", disse.

Os critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais foram definidos pelo STJ em acórdão da 5ª Turma do STJ, relatado pelo próprio ministro Ribeiro Dantas, apesar de essa previsão não existir na legislação processual penal brasileira.

A ideia é que essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Isso porque não é possível "fechar os olhos para a realidade", excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal.

No caso julgado, a citação foi considerada nula, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

HC 680.613

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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