segunda-feira, 9 de maio de 2022

Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões

O senador Marcos Rogério, relator do projeto, discute a matéria com especialistas durante a sessão temática promovida nesta segunda-feira


Waldemir Barreto/Agência Senado


Proposições legislativas

O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. Profissionais convidados para a discussão apresentaram argumentos favoráveis e sugestões ao projeto que, segundo sua autora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS), busca facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas. Entretanto, também foram apresentadas críticas a essa proposta, que busca aumentar a lista dos tipos de cobranças e outras questões que poderiam ser resolvidas fora do sistema judiciário.

O relator do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que foi quem solicitou a sessão temática — ele também presidiu a reunião. O senador informou que já apresentou seu relatório e que propôs várias alterações no texto original. Ele disse que o relatório busca resolver a maioria dos problemas apontados pelos convidados. Mesmo assim, o senador ressaltou que ainda aceitará sugestões de mudanças até esta sexta-feira (13).

Segundo Marcos Rogério, o projeto original de Soraya Thronicke tem o objetivo de aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. Mas ele ressaltou que seu relatório busca ir além disso e propor aperfeiçoamentos.

Agente de execução

— O PL 6.204/2019, de autoria da ilustre senadora Soraya Thronicke, trará inúmeros ganhos para o cidadão, a sociedade e o Estado brasileiro, inclusive no que se refere à economia e ao mercado. Para tanto, busca-se criar a figura do "agente de execução", função a ser exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. A ideia é que o tabelião de protestos passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens — explicou Marcos Rogério.

O relator observou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tinha mais de 75 milhões de ações e processos em andamento em 2020. Desse montante, pelo menos 39 milhões eram demandas de natureza fiscal, cível ou de cumprimento de sentenças.

— O problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.

Ainda segundo Marcos Rogério, a maioria dos processos de execução acaba sem solução e é arquivada por falta de bens penhoráveis do devedor.

— Logo, os juízes acabam despendendo boa parte do seu tempo com processos que, em sua maioria, não geram qualquer resultado útil para o cidadão — argumentou ele.

O presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, afirmou que sua entidade representa profissionais de cartórios, que já realizam várias atividades extrajudiciais, ou seja, ajudam a resolver disputas e conflitos antes que eles cheguem ao sistema judiciário.

— A função do extrajudicial é realmente fazer essa seleção. Só vai ao Judiciário de fato, só deve ir ao Judiciário de fato, aquilo que depende da função jurisdicional, que não possa ser resolvido no extrajudicial. O extrajudicial integra a organização judiciária, é fiscalizado pelo Poder Judiciário, é regulamentado por lei — enfatizou Freire.

Para ele, as mudanças previstas no projeto de lei vão permitir a redução do custo da inadimplência no mercado, melhorando o ambiente de negócios e facilitando a obtenção de empréstimos. Ele disse que os cartórios ajudam na recuperação de dívidas públicas e privadas e que estão preparados para as mudanças.

A juíza Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), participou do debate como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

— O projeto propõe, em síntese, a desjudicialização da execução fundada em título extrajudicial ou judicial por quantia certa, com transferência para o tabelião de protesto, denominado então "agente de execução", da competência para conduzir a condução forçada de títulos executivos, tanto judiciais como extrajudiciais — resumiu a juíza.

Críticas

Apesar de reconhecer a intenção do projeto de dar mais rapidez a essas cobranças, Marília Sampaio disse que o maior problema em relação à cobrança de dívidas continuará o mesmo: a maioria dos devedores não tem recursos ou bens que possam ser usados para pagar suas dívidas.

— Essa realidade não deve mudar, seja na execução judicial, seja na execução extrajudicial. Não há garantias de que essa realidade de morosidade do processo há de se alterar substancialmente com a alteração do procedimento, tirando da via judicial para a via extrajudicial — argumentou ela.

A juíza também afirmou que o Poder Judiciário garante o devido processo legal na cobrança de dívidas ou expropriações de bens, com servidores que têm obrigação de serem imparciais. Além disso, ela pontuou que o sistema judiciário brasileiro está presente em todo o território nacional.

— Cada comarca hoje tem um fórum, um quadro de oficiais de justiça, com uma rede altamente capilarizada e que pode chegar, com mais facilidade, aos credores nos seus locais de habitação, enfim, nos lugares onde exercem as suas atividades; um quadro capilarizado que não necessariamente está presente na estrutura cartorária que se pretende implantar — acrescentou.

O vice-presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), Eleandro Alves Almeida, informou que há 35 mil oficiais de justiça no país. Ele destacou que esses profissionais já são agentes de execução de protestos, como os relacionados a dívidas não pagas.

— O oficial de justiça é, hoje, o agente de inteligência e execução do Poder Judiciário. E cabe a nós, oficiais de justiça, fazer o papel que se traz nesse projeto. (...) Os oficiais de justiça estão à disposição para trazer essa efetividade a que o projeto visa. Temos a capacidade técnica, jurídica e o conhecimento — salientou Eleandro.

Substitutivo

O relator Marcos Rogério aproveitou para comentar algumas mudanças que ele propôs em seu relatório.

— A palavra aqui, o ponto central, para mim, da inovação que trago no substitutivo é liberdade. O substitutivo encaminhado sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa, enquanto o projeto original trata como obrigatória. [O substitutivo] Propõe que seja inicialmente facultativo e, se exitoso, passa a ser obrigatório. Transição mais suave e com menos impacto. (...) O risco aqui é dar certo. Se a pretensão de todos nós é a efetiva garantia para quem está lá na ponta esperando resposta para uma demanda em que ele foi vencedor, o risco é dar certo. (...) É a garantia de liberdade. Quem é que vai optar por um modelo ou por outro modelo? É o credor — declarou o senador.

Também participaram do debate Júlio Fontela, diretor da Associação Nacional de Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais; o professor e ex-juiz Joel Dias Figueira Júnior; e a advogada Cláudia Quintino Rima, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Agência Senado

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fesojus participa de sessão do senado que debate desjudicialização da execução civil

A Diretoria da Fesojus-BR se encontra em Brasília para acompanhar de perto  a sessão de debates temáticos que o Senado realiza na tarde de hoje, 9 de maio, para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.

Veja a sessão de debates:


InfoJus: Com informações da Fesojus

Em Brasília, Fesojus-BR pressiona pelo fim do projeto de desjudicialização

Imagem: TV Senado

ADiretoria da Fesojus-BR se encontra em Brasília para acompanhar de perto a sessão de debates temáticos que o Senado realiza na tarde de hoje, 9 de maio, para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.

Visto como um retrocesso, o projeto de desjudicialização vem sendo refutado pela Federação desde que entrou em pauta no Senado. Nesse sentido, a entidade vem realizando um intenso trabalho junto aos integrantes do Senado Federal para barra-lo, o que acabou por acelerar as discussões sobre o tema.“Entendemos que essa desjudicialização é uma ‘uberização’ da justiça; um desserviço para a sociedade”, ressalta o vice-Presidente da Fesojus-BR, Eleandro Alves Almeida, um dos Diretores da Federação a acompanhar o debate de hoje.


Em breve, mais informações.

Por Assessoria Fesojus-BR,

jornalista Patrícia Claudino.

Fonte: Fesojus

sábado, 7 de maio de 2022

Oficial de Justiça é encontrado morto dentro do Fórum de Quixadá (CE) com marca de tiro

Maikon foi encontrado morto dentro da sala dos oficiais, por volta de 23h, segundo a Polícia (Foto: divulgação)

Quixadá: Um oficial de justiça foi encontrado morto dentro do Fórum de Quixadá, sertão do Ceará. Um policial militar que estava de serviço encontrou a vítima sem vida. O oficial era casado, e as primeiras suspeitas é de que teria tirado a própria vida com um tiro de arma de fogo.

Maikon Gomes Coutinho, 39 anos, era natural de Tauá/CE e atuava como oficial de Justiça na Comarca de Quixadá. De acordo com a Polícia Militar o crime só foi percebido por volta de 23h, embora possa ter sido praticado antes. Um policial militar que fazia a segurança do Fórum percebeu que o carro de Maikon ainda estava no estacionamento, mas notou a ausência dele no local.

O PM de serviço acionou a Polícia e realizou buscas no interior do Fórum e encontrou o oficial morto. O Revista Central apurou com uma fonte que Maikon Gomes Coutinho estava na sala dos oficiais, na parte dos fundos do Fórum. O profissional teria tirado a própria vida com um tiro de arma de fogo. Ainda segundo a fonte, a arma era de seu uso particular.

Maikon era natural de Tauá, era casado com uma advogada e filho do ex-vereador do município, Antônio Coutinho. Segundo as apurações do radialista Wirismar Holanda, antes de tirar a própria vida a vítima teria ligado para sua esposa, Vérika Sales. Em seguida ela tentou retornar a ligação para o marido, mas as chamadas não eram mais atendidas.

Equipes da Perícia Forense (Pefoce) recolheram o corpo do interior do Fórum e levaram para Quixeramobim onde será necropsiado. Em seguida o corpo de Maikon será levado para Tauá, onde deve acontecer ainda neste sábado (6) o velório.

Em nota o Tribunal de Justiça do Ceará lamentou a morte do Oficial de Justiça:

"NOTA DE PESAR

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lamenta profundamente o falecimento do oficial de justiça Maikon Gomes Coutinho, ocorrido na última sexta-feira (06/05), no Fórum da Comarca de Quixadá.

Maikon deixará muitas saudades entre todos os colegas que tiveram a honra de trabalhar com a excelente pessoa e profissional que ele foi.

O Judiciário cearense colabora com as investigações para apurar as circunstâncias da morte.

Nossas sinceras condolências aos familiares e amigos nesse momento de luto."

InfoJus Brasil: com informações do portal Revista Central e TJCE

quinta-feira, 5 de maio de 2022

OFICIAL DE JUSTIÇA: Não cabe ao réu decidir se será ou não intimado. Veja a análise técnica da intimação do Deputado Daniel Silveira


Desde ontem, 04/05, diversos jornais de todo o país noticiam "tentativa de intimação" do Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ) pela oficial de Justiça Doralúcia das Neves Santos, do STF.



Exemplos do noticiário replicado em centenas de jornais em todo o Brasil.

Conforme narrado em certidão, a oficiala de Justiça Doralice das Neves Santos esteve no anexo IV da Câmara dos Deputados, Gabinete 403, no dia 04/05/2022 às 11:45horas e não encontrou o Deputado Daniel Silveira no local, mas informada que ele poderia estar no Plenário 01 ou 06, anexo I.

Em seguida a oficial de Justiça foi até o anexo I, área da Comissões e adjacências, onde, por volta das 12:35 horas encontrou o deputado Daniel Silveira, mas ao se identificar como Oficial de Justiça do STF, ele (o deputado) "recusou a receber o mandado e ainda afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República".

Diante da situação, a oficial de Justiça certificou que "deixou de intimar" o deputado Daniel Lúcio da Silviera. 

Ao final, escreveu: "Devolvo o presente mandado, submentendo esta certidão à apreciação superior".


A certidão da Oficial de Justiça Doralúcia das Neves Santos foi publicada em diversos jornais e circulou em dezenas de grupos de WhatsApp de oficiais de Justiça de todo o Brasíl, sendo alvo de duras críticas, pois segundo vários comentários, o réu não tem a liberdade de escolher se quer ou não ser intimado, podendo se negar a receber ou assinar o mandado, entretanto, a intimação é válida, independentemente do consentimento do réu.


Certidão expedida pela oficial de Justiça Doralúcia

O que diz a lei:

O art. 251, que aplica a citações e intimações, diz que:

"Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado."
Portanto, não cabe ao réu decidir se quer ou não ser citado ou intimado.

Confira o vídeo da Oficial de Justiça Vanessa de Marchi, do canal especializado Papo de Oficial, intitulado "Análise técnica da tentativa de intimação do Deputado Daniel Silveira".




InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça.

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