terça-feira, 4 de outubro de 2022

Homens que se passavam por oficiais de justiça do TJRS são condenados

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelos crimes de quadrilha, usurpação de função pública e contrabando. Eles se passavam por oficiais de justiça. A sentença, publicada domingo (25/9), é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os homens narrando que, entre janeiro e fevereiro de 2017, eles se passavam por oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) que estariam cumprindo mandados de busca e apreensão em pequenos estabelecimentos comerciais localizados em cidades da região metropolitana. O objetivo era a apreensão de cigarros de origem paraguaia expostos à venda ou em depósitos, que, posteriormente, eram revendidos pelos acusados.

Segundo o autor, eles utilizavam um carro que estava adesivado com o brasão do Poder Judiciário do estado gaúcho e vestiam camisetas com esta identificação. Um deles, inclusive apresentava uma carteira funcional falsificada.

O MPF pontuou ainda que os três homens foram presos em flagrante quando estavam agindo na zona rural do município de Nova Santa Rita (RS), após uma denúncia anônima. A Brigada Militar encontrou maços de cigarros no porta-malas do carro, além de duas cédulas falsas de R$ 100.

Em suas defesas, os réus requereram a desclassificação do crime de usurpação de função pública. Também pediram a desclassificação do crime de contrabando, além de solicitar aplicação de atenuante de confissão.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu estar comprovados a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados pelo MPF. Ele julgou procedente a ação condenando um dos homens a pena de seis anos e dois meses de reclusão. Os outros dois réus receberam pena de três anos de reclusão, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária 10 de salários mínimos.

O magistrado destacou a relevância das penas restritivas de direitos, pois “têm permitido ao Estado oferecer significativo e efetivo contraponto à prática do delito, favorecendo, de um modo geral, a sociedade - atingida pelo crime -, por intermédio da colaboração direta dos apenados com entidades beneficentes”. Para ele, ao “mesmo tempo em que respondem ao objetivo exigido de reprovação do delito, não descuram da reinserção social do apenado e, portanto, da prevenção de outros crimes. Isso porque, uma vez imposta ao apenado a atuação direta em conjunto a segmentos desfavorecidos da sociedade, se está lhe imbuindo da solidariedade”.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

InfoJus Brasil: com informações do TRF4

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

IV CONOJUS: acesse o site oficial!


O site do IV CONOJUS (VI Congresso Nacional de Oficiais de Justiça) já encontra-se em funcionamento com toda a programação, hotel e inscrições disponíveis.


Oficial de Justiça é o Elo diário entre a
Justiça e o Jurisdicionado

Oevento pretende discutir questões relevantes sobre as novas perspectivas e atribuições da carreira de Oficial de Justiça face a virtualização premente dos processos judiciais, a qual diminuirá, drasticamente, os atuais atos de comunicação como citações, intimações e notificações, dentre outras funções. Desta forma, buscaremos debater melhorias na prestação jurisdicional, assim como definir outras atribuições que podem ser adicionadas ao cargo de Oficial de Justiça.

Aprendizado

Grandes palestrantes e autoridades estarão presente proferindo palestras com temas relacionados à categoria

Networking

Participarão do evento Oficiais de Justiça de vários Estados do País, proporcionando um ambiente incrível

Valores

O evento vai proporcionar um ambiente de valorização da categoria nas discussões nacionais acerca do tema

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus e do Sindojus-GO.

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Oficial de Justiça do TJDFT possibilita entrega de cestas básicas à Rede Solidária Anjos do Amanhã

O Oficial de Justiça do TJDFT Marcelo Teixeira Gallerani possibilitou a entrega de cestas básicas do Iate Clube Brasília à Rede Solidária Anjos do Amanhã. Segundo o Tribunal, foram mais de 5 toneladas de alimentos entregues na última sexta-feira (23) que serão destinadas a crianças, adolescentes e famílias atendidos pela Vara da Infância e da Adolescência do DF.

As doações são provenientes do evento Iate in Concert, ocorrido no clube em 13 de agosto, que arrecadou cestas básicas como forma de ingresso. A parceria foi intermediada pelo oficial de justiça que, na qualidade de conselheiro nato do Iate Clube, incluiu o Anjos do Amanhã no rol de entidades beneficiadas, e realizou a entrega solene, no Iate Clube, ao supervisor do Anjos, Márcio Alves.

Ao se referir aos momentos críticos vivenciados pela pandemia, Marcelo Gallerani reflete que se trata de um “momento em que uma ideia migra à realidade e promove algo de bom a outras pessoas. E, quando se tem uma boa rede de contatos unida e pensando no bem comum, muitos indivíduos podem ser ajudados”.

A UniOficiais/Sindojus-DF parabeniza o Oficial de Justiça Marcelo Teixeira Gallerani pela ação e solidariedade na ajuda a todos que serão beneficiados com os alimentos.

com informações e foto do TJDFT

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

sábado, 24 de setembro de 2022

Homem filmado atirando em oficial de Justiça dentro de carro é preso no Recife

Prisão ocorreu poucos dias após a ex-esposa da vítima ser presa por envolvimento no assassinato.

Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Recife — Foto: Pedro Alves/g1

A Polícia Civil prendeu um homem suspeito de ter matado o oficial de Justiça Jorge Eduardo Lopes Borges, no dia 4 de setembro, no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife. O homem, que não teve nome e idade revelados, seria o motociclista filmado por uma câmera de segurança atirando na vítima, que estava dentro do próprio carro (veja vídeo mais abaixo).

A prisão ocorreu poucos dias após a ex-companheira da vítima, a médica Silvia Helena de Melo Souza Alencar, ser presa por suspeita de envolvimento no crime (entenda aqui a relação dos dois).

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, que não confirmou o fato e informou que "o caso segue sob investigação e detalhes sobre o curso das investigações e diligências serão repassados à imprensa em momento oportuno".

Entretanto, o g1 conseguiu confirmar a informação da prisão. O rapaz foi detido na quinta-feira (23), após a expedição de um mandado de prisão temporária emitido contra ele.


Jorge Eduardo Lopes Borges, oficial de Justiça morto a tiros no próprio carro, no Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp


Na sexta-feira (24), ele prestou depoimento no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

O homem suspeito de matar o oficial de Justiça foi detido no Alto Santa Terezinha, na Zona Norte da capital. Agora, após exame de corpo de delito, ele segue para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

O crime

VÍDEO: oficial de Justiça é baleado dentro do próprio carro

O oficial de Justiça Jorge Eduardo Lopes Borges, de 41 anos, foi baleado na cabeça dentro do carro enquanto dirigia pelo cruzamento da Estrada do Arraial com a Rua Sebastião Alves, no dia 4 de setembro. Uma câmera de segurança flagrou o momento em que um motociclista saca a arma e desfere vários tiros contra o carro do oficial.

O crime ocorreu às 17h38, segundo o vídeo, no qual é possível ver, ao menos, sete disparos. Depois disso, o carro se movimenta lentamente e o condutor sai do enquadramento da câmera (veja vídeo acima).

Jorge foi levado, inicialmente, para o Hospital Getúlio Vargas, no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Como os ferimentos eram muito graves, ele foi transferido para o Hospital da Restauração (HR), no bairro do Derby, na área central da cidade.

Depois disso, ele ainda foi levado para uma unidade da Unimed na capital pernambucana. No dia 7 de setembro, a morte cerebral do oficial foi confirmada pelos médicos, segundo informou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde Jorge trabalhava desde 2007.

Fazenda deve adiantar custo de deslocamento de oficial de Justiça, diz STJ

ISENÇÃO NEGADA

A isenção de custas e emolumentos conferida em favor da Fazenda na cobrança da Dívida Ativa pela Lei 6.830/1980 não inclui as despesas com o deslocamento dos oficiais de Justiça. Nesse caso, o ente é obrigado a fazer o depósito prévio da quantia correspondente.

Despesas com transporte dos oficiais de Justiça não se qualificam como custas e não geram isenção, segundo ministro Kukina - Foto: Emerson Leal

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado da Paraíba, que tentava adiar o pagamento para o final do processo de execução fiscal.

A tese defendida pelo ente estatal é de que, no âmbito das execuções, a Fazenda está dispensada de adiantar as custas referentes à citação, devendo recolher o respectivo valor somente ao final do processo.

A posição é baseada em interpretação do artigo 39 da Lei 6.830/1980, segundo o qual "a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito".

O Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a tese, por entender que as despesas com transporte dos oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos. Logo, a Fazenda deve adiantá-las.

Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina referendou esse entendimento, com base em precedente da 1ª Seção segundo o qual despesas com o deslocamento dos oficiais de Justiça representam remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial.

Por esse motivo, não estão abrangidas pela isenção de que trata o artigo 39 da Lei 6.830/1980, estando a Fazenda Pública obrigada a realizar o depósito prévio da quantia correspondente, concluiu. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.995.692

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

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