quinta-feira, 10 de novembro de 2022

CNJ determina volta dos juízes ao trabalho presencial dentro de 60 dias

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal.

"O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente."

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto, Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições:

"1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior".

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico




terça-feira, 8 de novembro de 2022

Oficial de Justiça preside a Câmara Federal durante a primeira sessão em transição de governo


O Oficial de Justiça paulista e deputado federal Ricardo Silva (PSD) presidiu ontem (07/11) a primeira sessão em transição de governo da Câmara Federal, em Brasília.

Em seu discurso, o parlamentar afirmou ter muito orgulho de ser Oficial de Justiça de carreira no Estado de São Paulo: “Estarei aqui defendendo as causas justas dos Servidores Públicos. Estou presidindo mais uma sessão da Câmara com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, declarou Silva.

Veja o vídeo na íntegra:


InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

Demandas do oficialato é tema de reunião da Fenassojaf com diretor geral e secretário de gestão de pessoas do STF

O presidente João Paulo Zambom e os diretores da Fenassojaf Julio Fontela e Márcio Martins Soares reuniram-se, nesta terça-feira (08), com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, Cícero Rodrigues Oliveira Gomes, para tratar de demandas específicas do oficialato federal.

O primeiro tema abordado foi referente à segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Os dirigentes destacaram a vitória da Fenassojaf obtida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, instaurado em 2015, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.

Em junho de 2020, a Associação Nacional conquistou, em decisão terminativa, a determinação de que os tribunais adotassem as medidas necessárias para a capacitação e segurança dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Na reunião desta terça-feira, os representantes enfatizaram que, após dois anos da aprovação pelo CNJ, muitos tribunais ainda não acataram a recomendação. Neste item, o DG do Supremo Tribunal Federal foi bastante receptivo à capacitação e segurança do segmento e sugeriu que a Fenassojaf tratasse do assunto no Conselho Nacional de Justiça, onde a decisão foi proferida.

Cargos de chefia – Outro item de pauta deste 8 de novembro foi a sugestão de envio, pelo STF, de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça possam assumir cargos de chefia nas Centrais de Mandados sem o corte da Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Os diretores da Fenassojaf enfatizaram a questão de justiça trazida com a medida e reforçaram que a ocupação de chefias nas Cemans por Oficiais de Justiça traz valorização para o segmento, qualificação e produtividade para o serviço prestado pelas Centrais de Mandados.

Miguel Piazzi ouviu atentamente os argumentos apresentados pela direção da Associação Nacional e se mostrou sensível ao pleito. Ele informou que a solicitação será encaminhada à presidência do STF para análise.

Para o diretor Márcio Soares, a audiência com os representantes do STF foi bastante satisfatória, uma vez que “o Diretor Geral se mostrou interessado e receptivo às nossas demandas, em especial, com relação aos Oficiais ocuparem os cargos de chefia das Cemans sem perda da GAE, demanda que será encaminhada por ele à presidência”.

No mesmo sentido, Julio Fontela destaca a receptividade com que o DG recebeu a Fenassojaf e a atenção dispensada para os pleitos apresentados. “Ficamos muito felizes e confiantes de que nosso pedido será devidamente encaminhado à ministra Rosa Weber”.

O presidente João Paulo Zambom enfatiza a importância de os Oficiais de Justiça terem a liberdade de ocupar as diretorias das Centrais de Mandados em igualdade de condições com todos os servidores, “sem que sejam pressionados pela redução salarial. O Oficial de Justiça tem conhecimento e expertise para melhor coordenar as CEMANS, por conhecerem, por exemplo, as áreas de risco e a complexidade do cumprimento dos mandados, o que contribui para o melhor cumprimento dos mandados”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Seminário da EJUD13 sobre a polícia judicial terá painel de procedimentos para a proteção do oficial de Justiça


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) realiza, nos dias 24 e 25 de novembro, o “Seminário Polícia Judicial: Uma Nova Perspectiva”.

Segundo a Ejud-13, o seminário tem como motivação aprimorar a equipe especializada no desempenho da atividade de proteção de autoridades, proporcionando a busca de conhecimentos e práticas, tendo em vista o que está recomendado e previsto nas Resoluções do CNJ e no Planejamento Estratégico do TRT.

Entre os temas a serem abordados, os participantes terão um painel sobre o procedimento de segurança em atividades externas de apoio à prestação jurisdicional, com foco da proteção dos Oficiais de Justiça.

A explanação será feita por Bruno Costa e Hermes Muniz, ambos servidores do TRT de São Paulo - com ampla experiência em acompanhamento de Oficiais de Justiça na prestação jurisdicional.

O evento é gratuito e está com inscrições abertas para a participação. Clique Aqui e se inscreva!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Ejud13

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

FESOJUS em mais uma oportunidade se posiciona contrária à Desjudicialização da Execução Civil


A FESOJUS, representada pelo seu Presidente em exercício Eleandro Alves Almeida, também Presidente do SINDOJUS-GO, prestigiou a abertura do 1º Congresso Goiano de Integração do Poder Judiciário e da Atividade Extrajudicial realizado pelo TJGO. O evento aconteceu nos dias 04 e 05/11/22.

Entre os temas da programação incluem “Acesso à Justiça e Desjudicialização”, “ ‘A Importância do Serviço Público para o Aprimoramento do Serviço Jurisdicional e Cumprimento do Serviço Extrajurisdicional e Cumprimento de Mandado Constitucional’ e ‘Ações da Corregedoria-Geral da Justiça no Âmbito do Foro Extrajudicial Estadual’ ”, “Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro”, “Atualidades do Registro Civil das Pessoas Naturais”, Aspectos Gerais do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, ante a Le Federal nº 14.382/22 e o Prov. CNJ nº 100/20”.

Eleandro Alves Almeida, Presidente FESOJUS-BR e SINDOJUS-GO

A palestra inaugural foi sobre “Acesso à Justiça e Desjudicialização” conduzida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional do Superior Tribunal de Justiça; sob mediação do Desembargador Leandro Crispim do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; tendo como debatedores o Dr. Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e o Dr. Igor França, Presidente do CORI, ATC e SINOREG, e Oficial Registrador Titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia.

Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional do Superior Tribunal de Justiça

Na ocasião, Eleandro Alves destacou a importância do debate sobre os meios e alternativas para que o jurisdicionado possa receber uma justiça mais célere, mesmo que não do próprio Poder Judiciário, tal como ocorre na fase pré-processual das demandas (Conciliação, Mediação, Arbitragem, etc.).

Assim, em que pese a importância de todos os temas debatidos no congresso, a FESOJUS-BR, em mais esta oportunidade, se posicionou contrária ao modelo de desjudicialização que vem sendo defendido no PL 6204/19 que está no Senado, de relatoria do Senador Marcos Rogério, que invade, inclusive, parte da jurisdição do Poder Judiciário.

Desembargador Carlos Alberto França, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A FESOJUS concorda que é preciso discutir sobre o tema, mas não no nível que está hoje. Além disso, as propostas elencadas no PL 379/20, que foi apensado ao PL 9609/2018 que tramita na CCJ da Câmara dos Deputados, em muito moderniza os procedimentos já regulamentados no CPC de 2015, trazendo mais celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais pelo Oficialato de Justiça Nacional, principalmente na fase de cumprimento de sentença (execução).

Dr. Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça

Eleandro fez um apelo ao Presidente do TJGO, Dr. Carlos França, “um estadista”, para auxiliar no “Projeto Oficial de Justiça Executor” apresentado ao Poder Judiciário Goiano, para que na fase de execução de sentença, possa garantir a celeridade no cumprimento das ordens judiciais.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus e Sindojus-GO.

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