sábado, 4 de março de 2023

Uso de drones em diligências por Oficial de Justiça é o primeiro tema confirmado para debate no 15º Conojaf


“O uso de drones em diligências por Oficial de Justiça: cautelas e perspectivas” é o primeiro tema a ser debatido durante a realização do 15º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), em Belém/PA.

O convidado para falar sobre o assunto é o Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Marabá, Dr. Marcelo Honorato. O convite formal para a palestra foi feito nesta semana pela diretora da Assojaf/PAAP Cristina Cunha (foto).

Segundo o magistrado, o uso de drones para o cumprimento dos mandados “é um futuro quase presente. Já vemos algumas iniciativas pela polícia judiciária, como em diligências de busca e apreensão e ações preparatórias de reintegração de posse”.

Dr. Marcelo Honorato afirma que a utilização de drones é possível em todos os tribunais, uma vez que o custo dos equipamentos de maior qualidade tem caído constantemente, “nada impedindo a aquisição pelos tribunais, frente aos benefícios que trarão”.

Estudioso quanto aos requisitos necessários para os Oficiais de Justiça operarem drones em diligências, bem como os cuidados procedimentais, para evitar o cometimento de infrações, o Juiz Federal avalia que o uso de drones pelos Oficiais produzirá maior eficiência no cumprimento dos mandados, “ao mesmo tempo em que lhes trará maior segurança, evitando ingresso em áreas conflituosas”.

A palestra sobre “O uso de drones em diligências por Oficial de Justiça: cautelas e perspectivas” está prevista para acontecer em 4 de setembro, primeiro dia do 15º CONOJAF.

O maior evento do oficialato federal acontece nos dias 4 e 5 de setembro, no teatro Maria Sylvia Nunes, localizado na Estação das Docas, em Belém (PA).

“A Assojaf/PAAP está comprometida em entregar um CONOJAF inesquecível para todos os Oficiais de Justiça do Brasil, aliando uma forte programação técnico-científica a uma valiosa experiência cultural”, finaliza o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 2 de março de 2023

Fenassojaf intensifica atuação pela criação da Frente Parlamentar Mista em defesa do Oficial de Justiça

A Fenassojaf, através do presidente João Paulo Zambom e do diretor jurídico Fabio da Maia, intensificou, nesta quarta-feira (1º), a atuação junto a deputados e senadores pela criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Oficial de Justiça.

Ao longo de todo o dia, os representantes visitaram os parlamentares para obter o apoio ao requerimento apresentado pelo deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) para a criação da Frente que terá o propósito de debater e apreciar temas que dizem respeito aos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Zambom e Fabio estiveram com o senador Paulo Paim, autor da Lei que instituiu o dia 25 de março como Dia Nacional do Oficial de Justiça. Na ocasião, os dirigentes falaram sobre a atuação pela criação da Frente Mista e tiveram o apoio do senador nessa bandeira.

A Fenassojaf esteve ainda com o deputado Ricardo Silva, onde foi tratado sobre a organização da sessão solene que acontece na Câmara no dia 29 de março em celebração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça, além de temas como VPNI e GAE e a atuação pela Frente Parlamentar Mista.

O deputado Rui Falcão (PT/SP) também recebeu a Associação Nacional nesta quarta-feira.

Na avaliação do diretor Fabio da Maia, a atividade dessa semana foi produtiva, pois alguns parlamentares, de imediato, se dispuseram a assinar o requerimento da Frente Parlamentar Mista, como foi o caso de Paulo Paim e Jorge Kajurú, enquanto outros, através de suas assessorias, se dispuseram a analisar a nossa solicitação, com tendência ao apoio. “A assessoria da liderança do PT também se dispôs a analisar o requerimento com bastante interesse. O trabalho deve continuar, inclusive, com a participação efetiva das entidades de representação dos(as) Oficiais(las) estaduais”, finaliza.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 1 de março de 2023

TJGO agradece SINDOJUS-GO por apoio a ação de combate a assédios e agressões contra as mulheres no carnaval


A participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás - SINDOJUS/GO no bloco de carnaval Nem Vem – A Penha Vai Valer, ação realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Coordenadoria da Mulher, foi reconhecida pelo órgão do Judiciário. O Sindicato apoiou o bloco que chamou a atenção do público que frequentou o Carnaval nos bares da capital para os assédios e agressões contra as mulheres que ocorrem durante a festividade.

Receberam o agradecimento, em nome do SINDOJUS-GO, o diretor do Núcleo Político e Comunicação, José Moizaniel Formiga Dias, a diretora Financeira e Administrativa, Jannaína Patrícia Pereira, o presidente Eleandro Alves Almeida, a vice-presidente e diretora Jurídica, Carolina Rosa Santos, e o secretário-geral e diretor do Núcleo de Assuntos Sindicais, Sociais e coordenador de Regionais, Alessandro Gonçalves Barbosa, na foto com Mara Cristina, da coordenadora da Mulher.

O bloco, com cerca de 120 participantes, saiu às ruas de Goiânia no dia 11 de fevereiro, quando foi realizado o pré-carnaval em bares da Capital. Todos usaram abadás com a impressão de um QR Code com todos os contatos emergenciais e de apoio à mulher e distribuirão adesivos com os contatos.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-GO

Fenassojaf se reúne com o relator do processo da VPNI e GAE no TCU

O presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom e o diretor jurídico Fábio da Maia estiveram, na tarde desta terça-feira (28), no Tribunal de Contas da União para uma nova reunião com o ministro Antonio Anastasia, relator do processo sobre a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE.

Além deles, a Associação esteve representada pelo assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso.

O objetivo foi manter a mobilização pela legalidade do pagamento da VPNI com a GAE aos Oficiais de Justiça de todo o país. Na oportunidade, a Fenassojaf entregou memoriais elaborados pelas assessorias jurídicas Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e Eduardo Virtuoso Sociedade de Advocacia, com a decisão emitida pelo Procurador do Ministério Público da União, que indicou a legalidade da percepção cumulativa.

Durante a reunião, os representantes reforçaram que o parecer do MPTCU vai ao encontro de todas as ponderações e argumentações apresentadas pela entidade nacional desde o início dos questionamentos indicados pelo Tribunal de Contas.

Antonio Anastasia ouviu atentamente e comprometeu-se em analisar os novos documentos e estudar tudo o que foi tratado no encontro desta terça-feira.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf, a manutenção dessa mobilização pela legalidade do pagamento é muito importante. “Esperamos que a representação evolua positivamente para que os Oficiais de Justiça possam ficar tranquilos com relação a esse tema”, afirma.

O assessor Eduardo Virtuoso avalia que esta foi mais uma oportunidade para esclarecer o ministro relator alguns pontos da Representação. “Nós reafirmamos que o parecer do Ministério Público do TCU reforça tudo aquilo que a Fenassojaf defende por muitos anos, pois tratava-se de uma função de confiança havendo incoerência com o indicado no Acórdão pelo TCU”.

“Continuaremos a luta sobre essa importante pauta na demonstração da legalidade do pagamento da VPNI e GAE. Seguiremos atuantes pela manutenção do justo recebimento”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça em PE terá regime especial de trabalho para acompanhar filho autista

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que concede a oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada no Procedimento de Controle Administrativo 0005797-15.2022.2.00.0000 analisado na 2.ª Sessão Virtual do CNJ em 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro.

Ao relatar o procedimento, o conselheiro entendeu que, como a natureza da atividade de oficial de Justiça é incompatível com o teletrabalho, o regime especial deve ocorrer com a redução de mandados distribuídos, em proporção equivalente à metade do que recebem os demais oficiais de justiça. A decisão está amparada na Resolução CNJ n. 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho, incluindo horário especial, para servidor do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

A decisão determina que a redução da distribuição de mandados seja mantida até que o TJPE realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4h diárias ou 20h semanais. O conselheiro observa que, caso venha a ocorrer, o restabelecimento do regime normal de trabalho não poderá comprometer as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.

No voto, Terto e Silva ressalta que o TJPE, ao negar regime especial de trabalho ao servidor, defendeu que tal concessão dependeria de estudo prévio de compatibilidade entre a atividade do oficial de justiça e o afastamento das atividades presenciais. Na visão do conselheiro, tal argumento é superado pelo fato de que a diminuição de horário de trabalho do oficial de justiça se traduz na redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente.

“Se é incumbência do TJPE avaliar medidas de ajuste para a calibragem da carga de trabalho, a sua omissão em relação a essa medida não deve dar sustentação à simples negativa do pedido do servidor em razão das atribuições especiais do seu cargo”, afirma o conselheiro. E conclui: “A maneira de levar a efeito a política de assistência aos dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave é estabelecer as condições especiais de trabalho, no caso, mediante a redução proporcional do número de mandados distribuídos ao oficial de justiça”.

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

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