segunda-feira, 8 de maio de 2023

Imóvel em condição de usufruto que esteja desocupado pode ser penhorado na execução trabalhista

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou a impenhorabilidade de um imóvel requerida pela avó de uma executada sob alegação de ser bem de família e de ali residir há mais de trinta anos. A decisão manteve sentença que indeferiu o pedido diante da comprovação de que a casa encontra-se desocupada. O bem é resultado de doação feita pela idosa a três netos, com usufruto vitalício em seu favor.

No acórdão, os magistrados destacam que a reserva de usufruto não afasta a possibilidade de constrição judicial do imóvel. Assim, o terço pertencente à neta executada pode ser penhorado, porém o direito de uso da residência permanece válido para a avó.

Segundo o desembargador-relator, Paulo José Ribeiro Mota, a impenhorabilidade do bem de família tem como objetivo resguardar a moradia e, consequentemente, a estrutura familiar dos que habitam o imóvel. Diligências feitas pelo oficial de justiça no local, porém, demonstram que a casa está vazia, que a idosa de 90 anos foi levada para uma clínica há mais de um ano e que seu marido faleceu há mais de duas décadas, fatos confirmados pela neta executada.

"Anota-se que a lei não protege o bem único, mas sim aquele utilizado como moradia pela entidade familiar", destaca o relator. Como no caso ninguém reside no imóvel, não há amparo legal a ser aplicado, conclui o magistrado.

Fonte: TRT-2

sábado, 6 de maio de 2023

Oficiais de Justiça cumprem ordem judicial de desocupação de famílias em área de risco em Recife


Uma força-tarefa de Oficiais de Justiça do Recife cumpriu mandado de desocupação de 26 famílias que viviam em uma área de risco para deslizamentos de terra no bairro da Várzea, zona oeste do Recife. O cumprimento do mandado contou com o apoio da Polícia Militar e Defesa Civil, foi realizado nesta quinta-feira (27).

A decisão de retirar os moradores foi tomada após a Prefeitura do Recife realizar 16 vistorias no local, que já havia registrado deslizamentos em 2017, 2019 e 2022. Os moradores receberão um auxílio moradia para ajudá-los a encontrar outro lugar para morar. Para aqueles que não tinham para onde ir imediatamente, foi disponibilizado alojamento no Centro Social Urbano Bidu Krause, no Totó, além de apoio logístico para eventuais mudanças.

"Infelizmente, situações como essa são necessárias para preservar a segurança e a vida das pessoas. Nós, como Oficiais de Justiça, cumprimos a determinação da Justiça para garantir que as famílias saiam da área de risco e recebam o auxílio necessário para se estabelecerem em outro lugar. É sempre importante lembrar que a prevenção é a melhor forma de evitar tragédias como deslizamentos de terra, por isso, a conscientização dos moradores sobre os riscos é fundamental"
Gláucio Angelim, vice-presidente do Sindojus-PE e um dos Oficiais de Justiça envolvido na operação.

Outro Oficial de Justiça, Andrew de Macêdo Arruda, destacou a execução bem sucedida da operação, especialmente devido ao planejamento. Segundo ele, desde 2019 já haviam mandados expedidos para desocupação das casas na região, mas era necessária uma atuação conjunta do TJPE com os demais órgãos do Estado para cumpri-los.

"Após outras ordens judiciais chegarem, totalizando 26, a equipe conseguiu realizar os procedimentos legais no dia da operação. Após diversos diálogos, os moradores se retiraram voluntariamente do local”, completou.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Inscrições para o VII ENOJUS estão abertas!


Já estão abertas as inscrições para o VII Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (ENOJUS), que será realizado em São Paulo nos dias 21 e 22 de setembro. As inscrições já podem ser realizadas diretamente no site oficial do evento (www.enojus.com.br), bem como no site da AOJESP e da AFOJEBRA.

O encontro reúne anualmente representantes de todo o país para debater questões de interesse da categoria. Em 2023, o evento será realizado no Club Homs, que fica localizado na Av. Paulista, 735, em São Paulo, e já possui a confirmação dos seguintes palestrantes:

  • Márcio França (Ministro de Portos e Aeroportos);
  • Mário Sérgio Cortella (Filósofo e professor);
  • Claudete Pessôa (Oficial de Justiça presidente da AOJA/RJ);
  • Richard Pae Kim (Conselheiro do CNJ);
  • Ricardo Silva (Deputado Federal e Oficial de Justiça).

Consulte o site oficial do evento e garanta a sua hospedagem bem perto do VII ENOJUS SP23 com os melhores preços da região fazendo sua reserva nos hotéis conveniados.

Preços promocionais de 1º lote até 5 de maio!

Lembramos que as vagas para participar do VII ENOJUS são limitadas, portanto, não perca tempo! Faça já a sua inscrição!

Fonte: AOJESP

STJ permite penhora de salário de qualquer valor para quitar dívida

Antes da decisão, só devedor que ganhava mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil) poderia ter salário penhorado


Igo Estrela/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível determinar a penhora de salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas. Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil, a partir de 1º de maio) para que esse tipo de medida fosse adota. O STJ determinou, porém, que a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, em 19 de abril, por oito votos a cinco. O relator do processo foi o ministro João Otávio Noronha, que considerou o valor de 50 mínimos “destoante da realidade brasileira”.

Disse Noronha, em seu voto: “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.

Os ministros do STJ tomaram a decisão ao analisar um caso no qual foi negada a penhora de 30% do salário de um devedor, que recebia cerca de R$ 8,5 mil. A dívida era de aproximadamente R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.

Oficial de Justiça impediu tentativa de feminicídio durante cumprimento de mandado


O Oficial de Justiça do estado do Paraná Ulisses Leonidas Koltz de Lima impediu que algo pior acontecesse com uma jovem de 18 anos que estava sendo agredida pelo marido. O crime ocorreu na última terça-feira (25), no município de Guarapuava (PR).

O Oficial de Justiça foi ao endereço para notificar a vítima, que já tinha uma medida protetiva, sobre uma audiência que acontecerá em maio. Ao chegar na casa da mulher, o Oficial encontrou o agressor tentando enforcá-la e agiu imediatamente para interromper a agressão.

“Enquanto buscava visualizar a origem dos gritos verifiquei que o [agressor] estava com as mãos envolvendo o pescoço da vítima, […] esganando e sacudindo sua cabeça”, descreveu na certidão o Oficial de Justiça Ulisses. “Verificada a situação, imediatamente intervi na discussão, buscando afastar o agressor da vítima, mantendo a mesma atrás do veículo deste oficial de justiça e conduzindo o agressor para a frente do veículo, buscando acalmar a situação e preservar a integridade física da vítima e de duas crianças presentes no local, uma delas filha do casal, com apenas 2 anos”, escreveu.

Quando a polícia chegou ao local, o agressor tentou fugir, mas perseguido e preso. Mesmo dentro da viatura policial, o agressor continuou ameaçando a vida da mulher, afirmando que a situação não ficaria assim. A vítima já possuía uma medida protetiva de urgência contra o agressor.

A equipe policial pediu apoio da Secretaria da Mulher, que compareceu ao local e acompanhou a situação. O agressor foi preso e levado para os procedimentos da Polícia Judiciária.

“O Oficial de Justiça é o membro do Judiciário que vai até o local onde acontece o conflito gerador da demanda processual, portanto possui mais condições do que qualquer outro de analisar a situação e levar a melhor solução para o caso dentro da sua esfera de atuação ou comunicando o fato ao magistrado quando não for de sua alçada. Oficial de Justiça é o braço, os olhos, os ouvidos da Justiça que alcança o jurisdicionado e propicia uma solução mais justa ao caso concreto. Sabemos que os advogados das partes são parciais; que o magistrado decide de acordo com o que lê nos autos dentro de seu gabinete, mas o Oficial de Justiça, sim, é o grande observador da situação concreta e ao executar sua atividade reafirma o Estado de Direito e consolida o princípio democrático de todos terem acesso aos seus direitos.”, afirma o presidente da AFOJEBRA Mário Medeiros Neto.

Veja a seguir a íntegra da certidão dos Oficiais de Justiça. Os nomes foram rasurados para preservar a identidade das partes.



InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

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