sábado, 3 de junho de 2023

Artigo: Oficiais como essenciais à Justiça


Por Thiago Aguiar de Pádua

Encontra-se em pauta a discussão sobre a PEC 23/2023, que busca transformar os oficiais de justiça em carreira típica de estado, além de sua inserção como função essencial à justiça ao lado da Defensoria Pública, Advocacia (privada e pública) e Ministério Público, discussão que merece toda nossa atenção.

Num primeiro momento podem surgir críticas as mais diversas, desapegadas da atenção sensível e do rigor acadêmico, pois o senso comum, e as más línguas, costumam maldizer que os oficiais de justiça seriam meros "entregadores de atos oficiais". Visão que não poderia estar mais equivocada!

Essa concepção não apenas é impregnada de ignorância, mas absolutamente derivada de uma perspectiva tacanha na camada mais baixa dos níveis de compreensão do fenômeno jurídico. Os oficiais de justiça possuem uma história de pelo menos quatro mil anos, presentes em diferentes tradições jurídicas, como juízes, advogados e membros do ministério público.

Além disso, estiveram presentes na nossa 1ª Constituição, a carta imperial de 1824, e no código criminal do império, motivando duas datas comemorativas, feito inédito e também muito raro, algo que nenhuma outra carreira jurídica possui.

Só para citar um exemplo, o Rio de Janeiro instituiu, na gestão do governador Nilo Batista, o dia 16 de dezembro como dia do oficial de justiça avaliador, em referência à data de promulgação do Código Criminal do Império de 1830, que previa considerável distinção ao Oficial de Justiça, como:

1) o porte de armas aos oficiais quando em diligência (artigo 298).

2) Fixação de pena agravada para o caso de violência física durante a diligência, inclusive autorizando antecipadamente a legítima defesa em caso de morte (artigos 116 e 118).

3) Poder de polícia, assim como os militares, para realizar prisões sem ordem escrita para apresentar o suspeito ao juiz (artigo 181).

4) Responsabilidade do oficial pela aceleração (não retardamento) no cumprimento de ordem de Habeas Corpus, sob pena de perder a liberdade e suspensão do trabalho (artigo 184).

A seu turno, em termos nacionais, o Parlamento brasileiro elegeu uma data diferente, inclusive anterior, estabelecendo o dia 25 de março como o dia nacional do oficial de justiça, data de instituição da Constituição Imperial de 1824, que expressamente menciona os oficiais de justiça nos artigos 156 e 157.

Nos dias atuais, os oficiais cumprem os mais diversos atos, de sensível importância para a ordem democrática e para o estado de direito, sendo relevante o conhecimento jurídico de seus membros para a proteção de direitos fundamentais, quando cumprem atos e atestam fatos em seus mandados.

Numa metáfora bastante feliz, livremente adaptada, Rui Barbosa mencionava que a constituição seria o juiz calado, e que por sua vez o juiz constitucional seria a voz da constituição. Aqui podemos observar que os oficiais de justiça são a voz do juiz em movimento, quando cumprem mandados de desocupação, de prisão, de caráter possessório ou petitório, de medidas protetivas contra violência doméstica e familiar, de fornecimento de medicamento ou internação urgente em UTI, de permissão ou proibição de direito de reunião ou deliberação democrática e de assembleia, dentre tantos e tantos outros.

Mas não são apenas a vox constitutionis em movimento, são garantidores dos diversos direitos fundamentais, algo que a voz, por si só, não conseguiria fazer. A PEC 23/2023 busca inserir os oficiais de justiça como "função essencial à justiça", e podemos começar exatamente por aqui. Função essencial à justiça: o que é isto? Poderíamos iniciar pela metáfora e terminar com a técnica, o que parece ser uma boa sugestão reflexiva geral, e depois específica.

Essência, ou essencial, nos permite imaginar "o mel da fulô de jatobá" de Geraldo Azevedo, "o amor sem anestesia", de Chico Cesar, "o ataque cardíaco do verso" de Mano Brown, os "olhos de ressaca" da narrativa do Bruxo do Cosme Velho, a "tira de couro" das narrativas shakespearianas e suassunianas do Mercador da Compadecida, algo que, reconheçamos, se retirado do contexto ou da vida, impossibilitaria o sentido e tornaria inválida a própria pretensão de existência. O sentimento de que "falta" algo.

Se convocássemos Rudolf von Jhering para este conclave, ele nos recordaria de que o direito pode ser "a política da força", já que direito sem força seria um conceito vazio, vindo daí sua famosa frase sobre o problema da norma estatal sem aparato coercitivo: "chama que não queima, luz que não brilha", muito embora nem todos os imperativos de força estatal sejam normas jurídicas, uma vez que só alcançam essa condição os imperativos abstratos, não os concretos, já que o Direito, e a norma, por consequência, exigem generalidade, uniformidade e igualdade [1].

Ainda detectando o sentimento de "falta", a partir do qual falamos sobre as funções essenciais à justiça, sem as quais falta algo a ela (justiça), ainda com Jhering, em Der Kampf ums Recht (A luta pelo direito) [2] "a Justiça sustenta em uma das mãos a balança, com a qual ela pesa o direito, enquanto na outra segura a espada, com que ela o executa. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito". Equivale a dizer: judiciário sem função essencial à justiça nem sequer é poder.

Saindo da metáfora, e passando para a técnica, podemos ingressar no reino da teoria do direito para uma reflexão inicial desde a estrutura e da função, como pontuando por Bobbio sobre a genialidade de Kelsen. A dicotomia kelseniana que remonta a Kant (Sein e Sollen), mas que também se conecta ao legado huminiano (is e ought), divide o "reino da necessidade" do "reino da liberdade" (natureza/sociedade), sendo certo que o primeiro contrapõe dois sistemas de representação da realidade: "um deles fundado em relações de causalidade, o outro, em relações de imputação", que exige de qualquer pretensão crítica a abordagem cientificamente jurídica (desde a linguagem da ciência jurídica) a partir de suas bases [3].

Poderíamos asseverar, como premissa, o postulado de Claus-Wilhelm Canaris [4] sobre os direitos fundamentais, e, por consequência, estabelecer a justiça/judiciário como seu protetor, considerando, ainda, que eles (os direitos fundamentais) não possuiriam apenas uma proibição de intervenção (Eingriffsverbote), mas seriam dotados do dever de guardiania (Schutzgebote), caracterizada pela proibição de excesso (Übermassverbot), e igualmente pela proibição omissiva (Untermassverbot), num contexto em que às funções essenciais à justiça seriam imprescindíveis para esse mister.

Em termos específicos, reflitamos sobre os oficiais de justiça nesse contexto, e a resposta só poderá ser positiva, pois a atuação dos oficiais de justiça, não apenas como braços e vozes da magistratura, visão simplista e reducionista, caracteriza atuação como efetivos profissionais do direito que devem ser possuidores de amplo e profundo conhecimento jurídico para proteger direitos fundamentais nas esferas positivas de guardiania e negativa contra omissões indevidas, assegurando a adoção das médicas necessárias à concretização dos direitos fundamentais.

Também neste ponto nos fornece algum auxílio o mesmo Canaris [5], desde seu genial escrito sobre Função, estrutura e falsificação das teorias jurídicas, especialmente no tópico 6, quando menciona os chamados "vícios das teorias jurídicas", em termos de eficácia, inconsistência e incompatibilidade, pois se a premissa estabelece a existência das funções essenciais à justiça, e dentro delas a inclusão dos oficiais de justiça, somente pelo questionamento de sua inadequação no plano teórico-constitucional se permitiria um afastamento hermenêutico, o que não é o caso.

E isto porque a inserção dos Oficiais de Justiça no seleto rol constitucional das funções essenciais à justiça é aprovada pelo tríplice teste de Canaris (eficácia, consistência e compatibilidade), algo que ajudará a fortalecer todo o sistema de justiça, se nossa concepção for protetiva dos direitos e garantias fundamentais, progressivamente fortalecidos para além da simbologia de duas importantes datas comemorativas.


[1] SOSA WAGNER, Francisco. Maestros Alemanes del Derecho Público. Madrid: Marcial Pons, 2005, p. 143-145; 171 (nota nº 39); 180; 187 (nota n. 64); 188; 204; e 230.

[2] JHERING, R. Von. Der Kampf ums Recht (1872). Herausgegeben und mit einem Anhang versehen von Hermann Klenner, 1. Aufl., Freiburg (Breisgau)/ Berlin 1992.

[3] BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Barueri: Manole, 2007, p. 185 e ss.

[4] CANARIS, Claus-Wilhelm. Grundrechtswirkungen und Verhältnismässigkeitsprinzip in der richterlichen Anwendung und Fortbildung des Privatsrechts, JuS 1989, p. 161-163.

[5] CANARIS, Claus-Wilhelm. Funktion, Struktur und Falsifikation juristischer Theorien. Juristenzeitung, 1993, p. 377-391.


Thiago Aguiar de Pádua é doutor em Direito, professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), autor dos livros "O Common Law Tropical: o caso Marbury v. Madison brasileiro" (Ed. D’Plácido, 2023, no prelo); "Ao vencedor o Supremo: o STF como Partido Político 'sui generis' (Ed. D’Plácido, 2021); "A Balzaquiana Constituição” (Trampolim Jur., 2018)". Ex-assessor de ministro do STF, advogado em Brasília e Santa Catarina.

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2023, 17h17

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de junho de 2023

LOA 2024: Sindojus-CE solicita inclusão de verbas que contemplem demandas dos Oficiais de Justiça

Entre elas estão a recomposição das perdas salariais, convocação de aprovados(as) no último concurso, pagamento das diligências oriundas da Fazenda Pública e ascensões em atraso


Foto: Divulgação

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou, por meio de requerimento protocolado junto à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que a administração leve em conta, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, verba necessária para contemplar demandas referentes à categoria dos Oficiais de Justiça, assim como dos demais servidores do judiciário cearense, entre elas, a que visa recompor as perdas remuneratórias dos servidores do Poder Judiciário. De 2015 a 2022 o acumulado já soma 37,03%. A entidade reforça que não se trata de reajuste, mas recomposição da inflação desse período.

Além disso, que seja destinada verba, no orçamento do ano que vem, para a atualização da parcela fixa da Indenização de Transporte (IT) da categoria dos Oficiais de Justiça, a qual deverá ser corrigida nos índices da inflação de 2022 e 2023. E que haja dotação orçamentária específica para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça devidas pela Fazenda Pública, nos termos da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é também um entendimento unânime dos Tribunais Superiores.

Convocação de mais Oficiais de Justiça

Que seja incluída ainda, na previsão orçamentária do exercício de 2024, a verba necessária para convocação e nomeação dos cargos vagos de Oficial de Justiça. De acordo com o Portal da Transparência, existem no Ceará 60 cargos vagos, os quais necessitam ser preenchidos urgentemente visando a uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e de qualidade, como a sociedade tanto almeja. O concurso realizado no ano passado segue em vigência, com mais de 100 aprovados(as) aptos(as) para assumir a função, considerada essencial à justiça.

Atualmente, duas comarcas estão sem Oficiais de Justiça: Cariré e Independência, além de diversas com quadro deficitário, o que tem levado oficiais e oficialas a se deslocarem entre três ou quatro municípios, considerando comarcas agregadas e vinculadas, para tentarem suprir a carência em todo o Estado.

O pedido é também para que, no orçamento de 2024 do TJCE, haja previsão orçamentária necessária para assegurar o pagamento das ascensões funcionais em atraso, referente aos interstícios implementados administrativamente: 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021.

*Os ofícios, pedidos de providências e demais requerimentos administrativos se encontram disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site, na aba: “Jurídico”, “Informações processuais”. Confira!

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Deputado Ricardo Silva confirma criação da frente parlamentar mista em defesa dos Oficiais de Justiça


A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça está oficialmente criada. A confirmação ocorreu nesta quarta-feira (31), por meio de um vídeo gravado pelo deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), que informa sobre a assinatura do presidente Arthur Lira ao requerimento de criação da Frente.

Articulada pela Fenassojaf, Fesojus e Afojebra, a FPOJ tem o objetivo de fazer com que os projetos de interesse dos Oficiais de Justiça ganhem atenção e atuação por parte dos deputados e senadores.

Segundo Ricardo Silva, que é o presidente da Frente Parlamentar Mista, a publicação significa que “estamos oficialmente constituídos, a nossa Frente Parlamentar, para lutar pelos temas, pelos projetos que dizem respeito aos Oficiais de Justiça do nosso Brasil”. Veja AQUI o vídeo


A criação oficial da FPOJ também foi destacada pelo deputado durante fala no Plenário da Câmara. “Parabenizo as entidades nacionais que nos ajudaram a colher as assinaturas e, junto com as nacionais, as estaduais que são congregadas a elas: Afojebra, Fesojus e Fenassojaf... que ajudaram na coleta das assinaturas e que ajudaram na formatação dessa Frente Parlamentar”.

Para o presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom, a criação da FPOJ é mais um avanço para a valorização e maior representatividade dos Oficiais de Justiça em todo o país. "Trabalhamos com muito afinco na coleta de assinaturas para a criação da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, conseguimos ultrapassar o número necessário de assinaturas ainda durante a sessão solene em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça. Nossos agradecimentos à união das entidades nacionais e estaduais, às Oficialas e aos Oficiais de Justiça e aos parlamentares que nos apoiaram".

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Homem persegue ex e afronta Oficial de Justiça no DF


Um homem de 29 anos foi preso por descumprir medidas protetivas, perseguir e ameaçar a ex-mulher no Distrito Federal. De acordo com a Polícia Civil (PCDF), ele chegou a afrontar um Oficial de Justiça que o informou sobre as medidas protetivas pedidas pela ex-companheira.

A prisão ocorreu nesta quarta-feira (31) e foi realizada por agentes da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) no âmbito da Operação Skadi.

De acordo com o apurado pela PCDF, o homem e a mulher mantiveram um relacionamento de dois anos, tiveram um filho, mas, há dois anos, estão separados.

Durante esses dois últimos anos, a mulher registrou seis boletins de ocorrência contra o ex-marido. As denúncias tratavam de crimes como injúria, difamação e ameaça, todos em situação de violência doméstica e familiar.

Ameaça a Oficial de Justiça

Diante dos episódios de violência, a mulher requereu medidas protetivas ao Poder Judiciário, que a atendeu. O ex-marido ficou proibido de se aproximar a 1km da mulher; e proibido de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação.

Ao ser intimado, via WhatsApp, pelo Oficial de Justiça, ele respondeu que iria descumprir as medidas e disse que “mulher usa isso ai”, se referindo às medidas protetivas.

Ele ainda tentou justificar feminicídios. “Por isso os cara mata, acaba logo com o problema. Fica 3, 4 aninhos preso dps vive em paz [sic]”.


Ele ainda utilizou a plataforma do Pix para ameaçar a mulher. Diante do descumprimento das medidas protetivas, a vítima efetuou novo registro de ocorrência na 38ª DP — com isso, o homem foi preso preventivamente.

Ele foi localizado no Guará e conduzido para a DP, onde foi interrogado e teve a prisão formalizada. Em seguida, foi recolhido à carceragem, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Somadas, as penas dos crimes podem chegar aos 4 anos de prisão.

Fonte: Metrópoles

Extraído do site da UniOficiais-Sindojus-DF

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Nomeados 30 novos oficiais de Justiça para reforçar equipes do TRT-15


Em um prazo de pouco mais de dois meses, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nomeou 203 servidores, destinados a áreas de 1º e 2º grau, além de setores administrativos. "Realizado em tempo recorde, o feito foi possível graças à dedicação, empenho e colaboração das áreas técnicas, em especial da Coordenadoria de Provimento e Vacância, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da área médica da Secretaria de Saúde", destacou o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima

As nomeações foram autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 15 de março de 2023, com um prazo inicial de 60 dias. A 15ª Região conseguiu nomear 100 novos servidores para o 1º grau, sendo 30 oficiais de justiça, 70 servidores para o 2º grau e 33 para áreas de apoio indireto. Todos já entraram ou devem entrar em exercício até o próximo mês.

A autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho contemplou um total de 203 cargos, sendo 121 de analistas e 82 de técnicos judiciários. A distribuição desses cargos considerou cálculos estatísticos baseados na quantidade de vagas existentes no Tribunal em 31 de dezembro de 2022.

A secretária de Gestão de Pessoas da 15ª Região, Paula Toniatti, destacou o fato de o TRT-15 possuir, proporcionalmente, equipes reduzidas para atividades administrativas em comparação com outros órgãos. "O desafio foi prover, com poucos servidores, um número maior de cargos dentro do mesmo prazo estabelecido para todos os tribunais", afirmou. Ela também elogiou o trabalho de todas as equipes envolvidas no processo de nomeação, ressaltando que contou com várias etapas, como estudo das lotações, exames médicos, registros em sistemas e atendimentos presenciais, por e-mail e telefone.

"Os novos servidores ajudam a aliviar o fato de que tanto o 1º quanto o 2º grau, além da área administrativa do TRT da 15ª Região, operam há muito tempo com uma estrutura aquém do estabelecido pela Resolução 296/2021 do CSJT", ressaltou. A normativa trata da padronização da estrutura organizacional e da distribuição de força de trabalho nos órgãos da justiça trabalhista.

InfoJus Brasil: com informações do TRT-15

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