quinta-feira, 29 de junho de 2023

PARANÁ: 11 novos oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9

Coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais Bruno Chaves com os 11 novos Oficiais de Justiça do TRT-9. Foto: Sinjutra.

Hoje (29/06), 26 novos servidores tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região (TRT-9), sendo 11 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que serão lotados na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado. Outros 12 aprovados tomarão posse no próximo dia 06/07, totalizando 23 novos oficiais de Justiça no TRT-9.

A cerimônia de Posse foi conduzida pelas gestoras Bianca Merino Fernandes e Adelia Cachoroski dos Santos que representaram a Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina.

Logo após a posse os novos servidores participaram de ambientação oferecida pela administração do tribunal em conjunto com o SINJUTRA - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, representado pelos coordenadores Bruno Chaves Costa, Miguel Sandor Szolosi, e Renato Celso Moreira Filho.

Orientações importantes e apresentação técnica das áreas e sistemas do Tribunal foram apresentadas aos novos servidores durante a ambientação.

Oficiais de Justiça

Durante a ambientação o coordenador do Sinjutra Bruno Chaves, também representando a Associação Nacional UniOficiais (União dos Oficiais de Justiça do Brasil), teve a oportunidade de tratar brevemente de assuntos específicos dos Oficiais de Justiça em um bate papo com os novos colegas, a exemplo de orientações iniciais e desafios da carreira, situações encontradas no exercício da função e perspectivas da carreira para o futuro, prestando informações e respondendo a dúvidas. Foi tratada ainda da importante questão envolvendo a filiação e defesa das entidades coletivas representativas da categoria e da necessidade da participação e engajamento dos Oficiais nas questões coletivas da categoria.

Considerando a demanda gerada pelos anseios e expectativas dos novos Oficiais de Justiça e compreendendo a importância de uma ambientação específica e prévia ao início do exercício das funções pelos novos colegas, que realizam seu mister junto à sociedade materializando as determinações judiciais, a pedido do Sinjutra, a Escola Judicial do TRT-9 oferecerá um palestra focada na ambientação dos novos Oficiais de Justiça, abordando os temas preliminares mais específicos de suas atribuições. A palestra será ministrada pelo Diretor da Escola Judicial, Juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho e pelo Oficial de Justiça Lucas César Verçosa Silva nesta sexta-feira (30/06). Após a posse dos outros 12 novos oficiais de Justiça, haverá nova palestra.

Para Bruno Chaves o ingresso dos novos oficiais de Justiça nos quadros do Poder Judiciário da União representa renovação das energias e fortalecimento da categoria, e evidencia a importância desse profissional no sistema judiciário como agente concretizador das decisões judiciais.

"A nomeação de vinte e três Oficiais de Justiça pelo TRT-9 representa número substancial, uma vez que a Emenda Constitucional 95/2016 - que instituiu o teto dos Gastos Públicos vinha impedindo a reposição da força de trabalho; nesse mesmo sentido prestigia e reconhece essa importante função, pois o Oficial de Justiça é agente de materialização das decisões judiciais e realiza a entrega da própria Justiça reconhecida pelos Juízes e Tribunais. Temos a certeza de que a decisão do Tribunal ao nomear os referidos colegas foi muito técnica e criteriosa, decorrente da necessidade do Tribunal em prestar um serviço público de excelência e qualidade do qual a sociedade paranaense é merecedora. Ganha o Tribunal pelos excelentes profissionais egressos de disputadíssimo concurso público e que dominam com maestria os conhecimentos técnicos-jurídicos, ganham os Oficiais de Justiça em atividade no Tribunal que poderão contar com essa força renovatória, mas acima de tudo ganha a sociedade do Paraná, que será atendida por profissionais de altíssimo conhecimento e gabarito, que estarão à sua disposição, para atender suas expectativas, anseios e necessidades. Desejamos aos novos colegas sucesso e felicidades na nova profissão, e que possamos ver em outros Tribunais Brasil afora a repetição desse acontecimento". Bruno Chaves, coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais.

Foto: Sinjutra

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 28 de junho de 2023

SEGURANÇA PESSOAL: Oficiala de justiça vítima de sequestro relâmpago tem direito a porte de arma, garante TRF-5


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a concessão da ordem em um Mandado de Segurança que autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido a Rejane Carvalho Bezerra, oficiala de justiça lotada no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada levando em consideração o histórico de crimes cometidos contra oficiais de justiça durante o cumprimento de ordens judiciais.

Rejane Carvalho Bezerra foi vítima de um sequestro relâmpago em 2012, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. Na ocasião, a oficiala foi sequestrada enquanto estacionava seu carro para cumprir um mandado de intimação da Justiça. Os criminosos levaram sua bolsa, documentos, celular e também seu veículo.

O caso de Rejane chamou a atenção das autoridades para a necessidade de garantir a segurança dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções. Os desembargadores do TRF-5 entenderam que o preenchimento do requisito da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma ficou suficientemente comprovado, considerando o risco enfrentado pelos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições.

O histórico de crimes cometidos contra esses profissionais revela a importância de fornecer meios de proteção adequados, como o porte de arma de fogo de uso permitido, para garantir sua integridade física e a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. A decisão do TRF-5 demonstra uma preocupação em conciliar o direito à autodefesa dos oficiais de justiça com a necessidade de segurança em suas atividades.

Conforme consta na decisão, o desembargador federal e relator da ação, Élio Siqueira Filho, a autoridade administrativa responsável por conceder o porte de arma possui uma margem de decisão discricionária, ou seja, ela tem liberdade para exercer seu poder de acordo com sua própria avaliação e critérios. O Poder Judiciário, ainda de acordo com o magistrado, ao realizar um controle sobre essa concessão, analisa apenas se a autoridade seguiu a lei corretamente, verificando se o processo foi conduzido de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

“A concessão do porte é uma atividade discricionária da autoridade administrativa, de modo que o controle pelo Poder Judiciário se limita ao aspecto da legalidade, sem qualquer incursão sobre conveniência e oportunidade”, explicou.

A decisão do TRF-5 traz um importante precedente para a garantia da segurança dos oficiais de justiça em todo o país, reconhecendo a necessidade de avaliar cada caso individualmente e levar em consideração os riscos inerentes à profissão.

Atuaram na defesa da oficiala de Justiça os advogados Matheus Bezerra Aquino e Raivania Vanessa da Silva.

Em contato com a JuriNews, o advogado Matheus Aquino relatou a complexidade do caso e os impactos para o setor jurídico após a decisão.

“A dificuldade maior foi comprovar a efetiva necessidade, sobretudo porque, não existe legislação com previsão explicita acerca do porte de armas para a função de oficial avaliador. Desta forma, a questão precisou ser enfrentada judicialmente para assegurar o direito ao porte de arma de fogo. Daqui em diante, a partir desse precedente do TRF-5, é provável que mais servidores públicos, desde que, demonstrada exposição à riscos em mérito de suas funções, consigam também o direito de portar arma de fogo”, pontuou.

Clique aqui e confira a decisão.


InfoJus Brasil: com informações do Portal JuriNews

terça-feira, 27 de junho de 2023

Privatização do Judiciário: votação do PL 4188/21 é adiada para a próxima semana


A matéria estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e foi alvo de pedido de vistas coletivas; Fenajufe conversou com o relator

Após pedido de vistas coletivas nesta terça-feira (27), a votação do Projeto de Lei do Marco Legal das Garantias (PL 4188/21) foi adiada para a próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O tema é extremamente importante para as servidoras e servidores do Poder Judiciário porque, no substitutivo apresentado na comissão, o relator, senador Weverton (PDT-MA), incluiu emenda que resgatou o PL 6204/2019 – que trata da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial


Acompanharam a sessão extraordinária na CAE as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além de outras entidades do segmento.

Depois da sessão, as coordenadoras falaram com o relator sobre os prejuízos do PL 6204 para os oficiais de justiça e acertaram com o senador de encaminhar nota técnica sobre o último parecer apresentado. Weverton se comprometeu a analisar e está aberto a receber a Fenajufe para conversar sobre o texto.

Em ofício endereçado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, a Federação pediu o suporte da Ordem no enfrentamento dos retrocessos e ilegalidades do projeto.

Durante reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público nessa segunda-feira (26), a coordenadora Soraia Marca pediu o apoio da Frente na articulação de uma audiência pública para que o tema seja amplamente debatido.

A emenda apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por importantes autores no processo judicial como oficiais de justiça e estabelece a privatização da execução aos cartórios. Estabelece também que a prerrogativa da execução de bens caberá aos tabeliães de protesto, chamados "agente de execução", que passarão a realizar citações, notificações, penhoras e alienação de bens.]

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

TJ de São Paulo abre concurso público com 88 vagas para Oficial de Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo abre um grande concurso na carreira que exige ensino superior e tem salário de R$ 8.804,85.

TJSP - imagem da internet


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27/06) edital de concurso para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. São 88 vagas no cargo que pede ensino superior em qualquer área de formação.

ABERTURA INSCRIÇÕES: 30/06/2023
ENCERRA INSCRIÇÕES: 08/08/2023
DATA DA PROVA: 15/10/2023
SALÁRIOS ATÉ: R$ 8.804,85
TOTAL DE VAGAS: 88
GABARITOS EM: 18/10/2023
ANEXOS:


O edital saiu pelo Diário de Justiça de São Paulo da edição desta terça-feira, 27 de junho, e as inscrições abrem já no dia 30 de junho. As provas estão previstas para 15 de outubro.

Lotação. A lotação dos aprovados se dará nas circunscrições judiciárias que compõem as 10 Regiões Administrativas Judiciárias no estado e o concurso será executado pela renomada Fundação VUNESP.

Reserva de vagas. Das 88 vagas abertas, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência e 20% ficam para candidatos negros. Haverá ainda formação de cadastro reserva para mais chamadas no decorrer da validade.

Requisitos. A função de Oficial de Justiça exige curso de ensino superior, em qualquer área de formação, além de estar em dia com as obrigações eleitorais, obrigações do serviço militar, não ter sido condenado por ato de improbidade, gozar de boa saúde física e mental, entre outros.

Salário. O salário oferecido para o cargo é de R$ 8.804,85, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

Atribuições do cargo. Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz a que estiver subordinado, dando-lhes auxílio, cobertura e apoio nas tarefas solicitadas.

As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da organizadora - www.vunesp.com.br entre os dias 30 de junho e 23h59min do dia 08 de agosto de 2023.

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 96,00 e deve ser pago em qualquer agência bancária até o dia 09 de agosto.

Provas TJ-SP

O concurso terá uma prova objetiva composta de 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e distribuídas entre os seguintes blocos:
  • Bloco I: 20 questões de língua portuguesa;
  • Bloco II: 58 questões de conhecimentos específicos;
  • Bloco III: 22 questões de conhecimentos gerais, sendo 4 de Atualidades, 6 de raciocínio lógico, 4 de matemática e 8 questões de informática

As provas objetivas terão duração de 5 horas e estão previstas para o dia 15 de outubro. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por edital de convocação.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco para não ser reprovado. O bloco III, de conhecimentos gerais, terá apenas caráter classificatório.

A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas ocorrerá no dia 18 de outubro pelo endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

InfoJus Brasil: com informações Ache Concursos

segunda-feira, 26 de junho de 2023

PL que retira atribuições de juízes e servidores do Judiciário está na pauta da CAE do Senado

UniOficiais/Sindojus-DF realiza articulação contra o PL 4188/2021


A UniOficiais/Sindojus-DF se reuniu, nesta segunda-feira (26), com a assessoria de diversos senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Os encontros integraram a articulação da entidade contra o PL 4188/2021, que institui o Marco das Garantias.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde foi apresentado o parecer do senador Weverton (PDT/MA) com diversas emendas próprias, entre elas, a que resgata a Desjudicialização da Execução Civil, entre outros que repassam as funções de juízes, servidores internos e Oficiais de Justiça para os tabeliães cartorários.

Durante as audiências desta segunda-feira foram apresentados os principais riscos que o projeto representa para os direitos fundamentais da população. Na ocasião, também buscou-se uma saída para se adiar a apreciação do PL.

Os assessores disseram que os senadores ainda estavam se inteirando da situação pela forma abrupta como o texto foi alterado. No entanto, a forma de reversão mais fácil, de acordo com eles, seria a tentativa de intermediação para que algum senador solicite vista da matéria.

O PL 4188 é item de pauta da sessão da Comissão confirmada para às 9 horas desta terça-feira (27). Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça e diversos órgãos do sistema de Justiça já haviam se manifestado no sentido da inconstitucionalidade do PL 6204. “Assim, pretendemos que, pelo menos, haja retirada de pauta ou um pedido de vista ou de audiência pública para viabilizar maior debate sobre o tema. Por isso, amanhã iremos novamente ao Senado para comparecer na CAE e pressionar pela manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça. Conclamamos que todos os colegas que puderem compareçam também para mostrarmos aos parlamentares a disposição dos Oficiais com a causa”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-DF/UniOficiais

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