sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CNJ suspende contratação temporária de Oficiais de Justiça em Mato Grosso


O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida nessa quinta (31/08), suspendeu a pretenção realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (SINDOJUS-MT) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS). As entidades argumentam que a contratação temporária de oficiais de Justiça, conforme autorizada pela Portaria 1105/2023 emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos estabelecidos em lei.

O procedimento agora será incluído em pauta, na próxima sessão virtual, para submissão ao referendo do Plenário.

Confira abaixo a decisão do Conselheiro Richard Pae Kim.


Conselho Nacional de Justiça


Autos: PCA 0005289-35.2023.2.00.0000

Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT


DECISÃO LIMINAR


Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido liminar proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023, que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado.

Os requerentes relatam que o quadro de oficiais de justiça do TJMT conta com 899 cargos, mas que apenas 588 estão providos e que ainda há 32 servidores em licença e 124 em gozo de férias no mês de agosto.

Afirmam, por exemplo, que a Comarca de Nova Xavantina, a qual possui 12 mil processos em tramitação, atualmente não possui nenhum oficial de justiça em exercício efetivo, razão pela qual, entre outras especificidades, tem solicitado a abertura de concurso público para a mencionada carreira.

Entendem que a aprovação da Lei Estadual n. 12.177/2023 para contratação de temporária de oficiais de justiça foi apressada e que o ato questionado, fundamentado nesse normativo, é ilegal por não prever a sua duração, além de não atender aos requisitos previamente estabelecidos na norma.

Por fim, os autores sustentam que o cargo em questão tem natureza permanente, o que impossibilitaria, em princípio, a contratação de temporários para tal mister.

Em caráter liminar, pedem a suspensão da contratação com base no ato questionado e do edital dele decorrente, com a consequente edição de nova portaria contendo previsão de abertura de concurso público.

No mérito, requerem “o cancelamento da Portaria 1105/2023 bem como o edital, para caso seja necessário seja emitido outra portaria contendo os requisitos legais, quais sejam: a duração do contrato, bem como a resolução através da edição do concurso público para Oficiais de Justiça no menor espaço de tempo possível, com a participação efetiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça o Estado de Mato Grosso, bem como da Federação das Entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil” (Id. 5254271).

Instado a se manifestar (Id. 5254819), o requerido respondeu que diversos fatores, entre eles, o impeachment da Presidente da República Dilma Roussef e a pandemia de COVID-19, contribuíram para a implementação de medidas que mantiveram a prestação jurisdicional célere e efetiva nesse período, tais como, Plataforma Digital do Poder Judiciário, uso dos sistemas de videoconferência, instituição do Juízo 100% Digital, Balcão Virtual, Núcleos de Justiça 4.0 e Plataformas Sinapses e CODEX, produtos relacionados com a aceleração da transformação digital do Poder Judiciário.

Relatou outras iniciativas voltadas para a implementação das novas tecnologias destinadas ao “Judiciário Digital” e de “Modernização da TIC”, cujas ações resultam necessariamente na revisão das áreas meio e fim do Judiciário e nesse aspecto, no seu entender, autorizam a contratação dos temporários na forma pretendida.

Consignou que o quadro de servidores em 20. 8.2023 é de 929 cargos, dos quais 652 encontram-se providos e 29 afastados e que a informação dada pelos autores referente ao número de processos em tramitação da Comarca de Nova Xavantina está equivocada, o acervo na referida unidade seria de 5000 processos.

Aduziu, ainda, que o ato questionado está em consonância com a legislação regente sobre a matéria (Id. 5265667).

É o relatório.

O artigo 99 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça permite ao relator adotar, em sede de cognição sumária, no âmbito de sua competência e motivadamente, providências acauteladoras sem o prévio e integral contraditório.

Para tanto, o inciso XI do art. 25 do mesmo Regimento requer a demonstração de requisitos específicos: (1) existência de fundado receio de prejuízo, (2) dano irreparável ou (3) risco de perecimento do direito invocado.

Exige-se, assim, a presença simultânea da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.

No presente procedimento, a medida liminar requerida cinge-se à análise da legalidade do ato que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado, consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023 (Id. 5254281), que culminou na abertura do certame para tal finalidade (Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 20231).

Com efeito, a partir do que consta nos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência.

Cumpre registrar que apesar do ato questionado fundamentar-se na Lei Estadual n. 12.177/2023, tal fato, não impede, todavia, sua análise no âmbito deste Conselho, sob o aspecto da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário (STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19.12.2016).

Assim, em exame superficial da matéria, tem-se que o ato questionado parece ir de encontro com a jurisprudência do STF sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública, prevista no artigo 37, inciso IX da CF, na medida em que desconsiderou que o serviço em questão insere-se no espectro das contingências ordinárias da administração. Nesse sentido, o seguinte julgado da Suprema Corte:



O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.  (RE 658.026, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612).



periculum in mora resta evidenciado em razão de as inscrições para o processo seletivo simplificado já terem se iniciado, com o prazo final em 5.9.2023, conforme consta do edital.

Por todo o exposto, e com fundamento no artigo 25, inciso XI do Regimento Interno deste Conselho, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, apenas para suspender os efeitos do Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 2023 e determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que se abstenha de efetivar qualquer contratação nos moldes aqui relatados até o julgamento definitivo do presente PCA.

Determino a inclusão em pauta, na próxima sessão virtual, para submissão ao referendo do Plenário.

Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário2 acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível.

À Secretaria Processual para as providências.

Brasília, data registrada no sistema.


Conselheiro RICHARD PAE KIM

Relator



InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 01/09/2023 às 11:32 h

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Representantes dos oficiais de justiça no SitraAM/RR comentam aprovação de PL com emendas que favorecem a classe


A vice-presidente do SitraAM/RR, Eusa Braga, e a diretora do Núcleo dos Oficiais de Justiça, Janete Belchior, comentaram na manhã desta quarta-feira (30), a aprovação do PL 2342/2022, no Senado, ontem, com vitórias para a classe. A proposta cria novos cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas também conta com emendas importantes para os servidores, incluindo a que reconhece o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) a oficiais de justiça.

“Essa luta vem desde 2019, então estamos muito felizes pelo fato de que a justiça está sendo feita. Todos os envolvidos estão de parabéns! Vencemos uma batalha, mas não a guerra. Agora é trabalhar pelo não veto, que cabe ao presidente Lula”, disse Janete Belchior.

Ela lembra que o processo envolvendo o VPNI está na pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) para ser apreciado nesta quarta-feira (30). De qualquer forma, ela diz estar otimista. “Sabemos que a Lei agora aprovada se sobrepõe a uma decisão administrativa do TCU, o que nos dá tranquilidade”, comenta.

Já a vice-presidente do SitraAM/RR e presidente da Assojaf/AM-RR, Eusa Braga, ressalta que a vitória é fruto de um trabalho conjunto dos sindicatos. “O SitraAM/RR vem participando de todas as frentes de batalha, tanto na esfera administrativa junto ao TRT11 e ao TCU, quanto no Congresso Nacional, onde foi apresentada a emenda do deputado Ricardo Silva (PSD/SP) ao PL 2342 para garantir o VPNI e a GAE”, diz.

Outros temas

Outra emenda no PL 2342/2022 garante aos servidores públicos do Poder Judiciário que não sofram com a absorção dos quintos pela recomposição parcial de 18,3% (dividida em três parcelas) que começou a ser paga em fevereiro.

O argumento favorável a essa medida veio em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser necessário absorver os quintos após reajuste salarial. As entidades sindicais, porém, ressaltam que a recomposição concedida nem sequer alcança as perdas salariais atuais dos servidores, portanto, não se trata de reajuste (com aumento).

O projeto aprovado também reconhece a essencialidade das carreiras do Judiciário e transforma a qualificação por diploma de ensino superior dos servidores técnicos em VPNI, outra demanda da categoria que foi defendida pelas entidades.

InfoJus Brasil: com informações do SitraAM/RR

Oficiais de Justiça sindicalizados serão homenageados na ALMT

O título é concedido pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União)





Oficiais de Justiça sindicalizados serão homenageados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com Moção de Aplausos, no próximo dia 04 de setembro, as 19 horas, em sessão especial. O título é concedido pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União).

Os oficiais de Justiça receberão a homenagem pelo Dia Nacional do Oficial de Justiça, comemorado em 25 de março.

Em sua justificativa, o deputado Eduardo Botelho cita que o Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional, e é através do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis.

“Mais do que o longa manus do juiz, ele atua na concretização efetiva da justiça e, consequentemente, da paz social, promovendo a conciliação e possível fim dos litígios. É a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão. Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário”, cita o deputado.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

TJMA: O agente de inteligência processual é tema de roda de conversa no Toada Lab

A reunião foi marcada pela troca de experiências dos oficiais, suas dúvidas, inquietações e satisfações sobre o avanço da profissão no Judiciário.

Ascom/TJMA

O diálogo ocorreu nesta quarta-feira (30/8) no Laboratório de Inovação do TJMA - Toada Lab
foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Laboratório de Inovação do TJMA - Toada Lab, em parceria com a Central de Mandados, promoveu uma roda de conversa com o tema: “O Agente de Inteligência Processual”. O diálogo, que ocorreu nesta quarta-feira (30/8), foi mediado pela oficiala de justiça Vanessa de Marchi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e pelo oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Edvaldo Lima.

Para Charles Pimentel, secretário da Central de Mandados, a roda de conversa é de extrema importância devido às várias mudanças no âmbito nacional da lei processual, que deve estar em projeto na Câmara e no Senado, sobre as funções futuras do oficial de Justiça. “O oficial de Justiça deixa de ser o mero entregador do mandado de papel para ser um agente de inteligência processual, buscar informações, localizar pessoas, verificar passivos dos devedores. Esse é o Oficial de Justiça do futuro”, detalhou.

A reunião foi marcada pela troca de experiências dos oficiais, suas dúvidas, inquietações e satisfações sobre o avanço da profissão no Judiciário. Edvaldo Lima, oficial de justiça do TJPA, destaca a relevância do tema para o Poder Judiciário. “Digo que a inovação é um pressuposto para o sucesso. Precisamos dessas inovações para diminuir o tempo processual. O oficial de justiça, como agente de inteligência processual, contribui para a celeridade processual”, relatou.

Vanessa de Marchi, uma das mediadoras da roda de conversa, destacou que a experiência de partilhar suas vivências no laboratório de inovação do TRF-3 é muito satisfatória, já que o Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo foi um dos primeiros do país. “Eu sou muito fã dos laboratórios, porque gosto do sistema de trabalho que é baseado na horizontalidade, ouvindo todas as pessoas envolvidas quando há um problema a ser resolvido. Admiro trabalhos que são desenvolvidos com a lógica de trabalho que é implementada dentro de um laboratório de inovação.”

O evento ocorrido nesta quarta antecede ao Encontro Maranhense de Oficiais de Justiça que ocorrerá na quinta-feira(31/8) no Fórum Desembargador Sarney Costa.

Confira mais fotos aqui.

InfoJus Brasil: 

Fonte: TJMA

terça-feira, 29 de agosto de 2023

GAE, VPNI e quintos: Senado aprova PL 2342/22 e matéria segue para sanção. Veja o texto aprovado.


Em sessão ocorrida na tarde desta terça-feira (29/08), o plenário do Senado Federal aprovou os Projetos de Lei nº 2342/2022 e 1987/2023. Além da criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, o PL 2342/2022 foi aprovado com dispositivos sobre a garantia da essencialidade dos cargos efetivos do Poder Judiciário, a transformação do AQ de Técnicos em VPNI e a não absorção dos Quintos. O PL n.º 1987/2023 trata da criação de funções comissionadas no TJDFT.

O Deputado Federal Ricardo Silva (PSD/SP) foi o autor da emenda que garante o pagamento cumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. 



InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

Postagens populares