sábado, 2 de setembro de 2023

Livro sobre os desafios e práticas dos Oficiais de Justiça na contemporaneidade será lançado durante o Conojaf em Belém


O livro “Oficiais de Justiça: Desafios e Práticas na Contemporaneidade” será lançado e disponibilizado para aquisição durante o 15º CONOJAF, em Belém (PA).

Na manhã da próxima terça-feira (05), último dia de evento, o painel das 10:30h será mediado pela organizadora da obra, Flávia Pires, com a presença de alguns dos colaboradores, entre eles, Asmaa Abduallah, Celso Victoriano, Mauro Faião e Ricardo Tadeu.

Logo após, entre 14h e 14:30h, ocorrerá o lançamento do livro físico para os participantes do Congresso que estarão no Teatro Maria Sylvia Nunes com a possibilidade de aquisição pelo valor de R$ 50,00 com pagamento via PIX.

Outras informações sobre a obra: O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP Malone Cunha também é um dos colaboradores do livro com o estudo sobre o aportuguesamento da execução civil no Brasil e as primeiras análises do PL 6204/2019.

De acordo com os organizadores do livro, o leitor contemplará uma visão cooperativa em consonância com os avanços legislativos e tecnológicos desse tempo. A partir dos textos de Oficiais de Justiça para Oficiais, que alcançarão também os operadores do Direito e interessados em conhecer o universo de quem materializa ordens judiciais de forma clara, simples e efetiva, o livro é um passeio por uma visão atual dos desafios contemporâneos, unindo teoria e prática de forma inovadora.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

CEARÁ: Categoria dos Oficiais de Justiça tem representante no Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

O Comitê tem como objetivo estruturar e implementar medidas com vistas à melhoria dos serviços judiciários. A primeira reunião deste ano ocorreu no dia 28 de agosto


Foto: Divulgação


A categoria dos Oficiais de Justiça tem representante no Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Poder Judiciário, conforme designou a Portaria nº 1920/2023 – publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 21 de agosto. Fábio Chagas, Oficial de Justiça lotado na comarca de Crateús, foi o servidor escolhido pela presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para compor o comitê. O mandato é de dois anos, sendo possível uma recondução, e todos os membros atuarão sem prejuízo das suas funções.

O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau – criado pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – tem como objetivo desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.

Linhas de atuação

Alinhamento ao planejamento estratégico, equalização da força de trabalho, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, governança colaborativa, diálogo social e institucional, prevenção e racionalização de litígios, estudos e pesquisas, e formação continuada são as linhas de atuação do Comitê.

De acordo com o parágrafo único da resolução, o CNJ, bem como os tribunais, poderão estabelecer indicadores, metas, programas, projetos e ações vinculados a cada linha de atuação.

Primeira reunião deste ano ocorreu no último dia 28

No Ceará, o Comitê foi criado por meio da Portaria nº 304/2015 do TJCE. A primeira reunião deste ano foi realizada na última segunda-feira (28) e contou com a participação do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio; do diretor Jurídico, Carlos Eduardo Mello; do Oficial de Justiça Fábio Chagas; além dos demais membros que constam na Portaria nº 1920/2023.

No ocasião, foram tratados vários assuntos, entre eles: prioridades em relação à produtividade; quantitativo de ações que tramitam no 1º Grau; quantidade de Oficiais de Justiça nos últimos anos e a relação com o quantitativo de mandados expedidos; e Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça (FECDOJ).

Confira a Portaria nº 1920/2023 – AQUI
Confira a Resolução nº 194/2014 – AQUI

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CNJ suspende contratação temporária de Oficiais de Justiça em Mato Grosso


O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida nessa quinta (31/08), suspendeu a pretenção realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (SINDOJUS-MT) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS). As entidades argumentam que a contratação temporária de oficiais de Justiça, conforme autorizada pela Portaria 1105/2023 emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos estabelecidos em lei.

O procedimento agora será incluído em pauta, na próxima sessão virtual, para submissão ao referendo do Plenário.

Confira abaixo a decisão do Conselheiro Richard Pae Kim.


Conselho Nacional de Justiça


Autos: PCA 0005289-35.2023.2.00.0000

Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT


DECISÃO LIMINAR


Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido liminar proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023, que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado.

Os requerentes relatam que o quadro de oficiais de justiça do TJMT conta com 899 cargos, mas que apenas 588 estão providos e que ainda há 32 servidores em licença e 124 em gozo de férias no mês de agosto.

Afirmam, por exemplo, que a Comarca de Nova Xavantina, a qual possui 12 mil processos em tramitação, atualmente não possui nenhum oficial de justiça em exercício efetivo, razão pela qual, entre outras especificidades, tem solicitado a abertura de concurso público para a mencionada carreira.

Entendem que a aprovação da Lei Estadual n. 12.177/2023 para contratação de temporária de oficiais de justiça foi apressada e que o ato questionado, fundamentado nesse normativo, é ilegal por não prever a sua duração, além de não atender aos requisitos previamente estabelecidos na norma.

Por fim, os autores sustentam que o cargo em questão tem natureza permanente, o que impossibilitaria, em princípio, a contratação de temporários para tal mister.

Em caráter liminar, pedem a suspensão da contratação com base no ato questionado e do edital dele decorrente, com a consequente edição de nova portaria contendo previsão de abertura de concurso público.

No mérito, requerem “o cancelamento da Portaria 1105/2023 bem como o edital, para caso seja necessário seja emitido outra portaria contendo os requisitos legais, quais sejam: a duração do contrato, bem como a resolução através da edição do concurso público para Oficiais de Justiça no menor espaço de tempo possível, com a participação efetiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça o Estado de Mato Grosso, bem como da Federação das Entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil” (Id. 5254271).

Instado a se manifestar (Id. 5254819), o requerido respondeu que diversos fatores, entre eles, o impeachment da Presidente da República Dilma Roussef e a pandemia de COVID-19, contribuíram para a implementação de medidas que mantiveram a prestação jurisdicional célere e efetiva nesse período, tais como, Plataforma Digital do Poder Judiciário, uso dos sistemas de videoconferência, instituição do Juízo 100% Digital, Balcão Virtual, Núcleos de Justiça 4.0 e Plataformas Sinapses e CODEX, produtos relacionados com a aceleração da transformação digital do Poder Judiciário.

Relatou outras iniciativas voltadas para a implementação das novas tecnologias destinadas ao “Judiciário Digital” e de “Modernização da TIC”, cujas ações resultam necessariamente na revisão das áreas meio e fim do Judiciário e nesse aspecto, no seu entender, autorizam a contratação dos temporários na forma pretendida.

Consignou que o quadro de servidores em 20. 8.2023 é de 929 cargos, dos quais 652 encontram-se providos e 29 afastados e que a informação dada pelos autores referente ao número de processos em tramitação da Comarca de Nova Xavantina está equivocada, o acervo na referida unidade seria de 5000 processos.

Aduziu, ainda, que o ato questionado está em consonância com a legislação regente sobre a matéria (Id. 5265667).

É o relatório.

O artigo 99 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça permite ao relator adotar, em sede de cognição sumária, no âmbito de sua competência e motivadamente, providências acauteladoras sem o prévio e integral contraditório.

Para tanto, o inciso XI do art. 25 do mesmo Regimento requer a demonstração de requisitos específicos: (1) existência de fundado receio de prejuízo, (2) dano irreparável ou (3) risco de perecimento do direito invocado.

Exige-se, assim, a presença simultânea da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.

No presente procedimento, a medida liminar requerida cinge-se à análise da legalidade do ato que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado, consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023 (Id. 5254281), que culminou na abertura do certame para tal finalidade (Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 20231).

Com efeito, a partir do que consta nos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência.

Cumpre registrar que apesar do ato questionado fundamentar-se na Lei Estadual n. 12.177/2023, tal fato, não impede, todavia, sua análise no âmbito deste Conselho, sob o aspecto da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário (STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19.12.2016).

Assim, em exame superficial da matéria, tem-se que o ato questionado parece ir de encontro com a jurisprudência do STF sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública, prevista no artigo 37, inciso IX da CF, na medida em que desconsiderou que o serviço em questão insere-se no espectro das contingências ordinárias da administração. Nesse sentido, o seguinte julgado da Suprema Corte:



O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.  (RE 658.026, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612).



periculum in mora resta evidenciado em razão de as inscrições para o processo seletivo simplificado já terem se iniciado, com o prazo final em 5.9.2023, conforme consta do edital.

Por todo o exposto, e com fundamento no artigo 25, inciso XI do Regimento Interno deste Conselho, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, apenas para suspender os efeitos do Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 2023 e determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que se abstenha de efetivar qualquer contratação nos moldes aqui relatados até o julgamento definitivo do presente PCA.

Determino a inclusão em pauta, na próxima sessão virtual, para submissão ao referendo do Plenário.

Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário2 acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível.

À Secretaria Processual para as providências.

Brasília, data registrada no sistema.


Conselheiro RICHARD PAE KIM

Relator



InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 01/09/2023 às 11:32 h

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Representantes dos oficiais de justiça no SitraAM/RR comentam aprovação de PL com emendas que favorecem a classe


A vice-presidente do SitraAM/RR, Eusa Braga, e a diretora do Núcleo dos Oficiais de Justiça, Janete Belchior, comentaram na manhã desta quarta-feira (30), a aprovação do PL 2342/2022, no Senado, ontem, com vitórias para a classe. A proposta cria novos cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas também conta com emendas importantes para os servidores, incluindo a que reconhece o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) a oficiais de justiça.

“Essa luta vem desde 2019, então estamos muito felizes pelo fato de que a justiça está sendo feita. Todos os envolvidos estão de parabéns! Vencemos uma batalha, mas não a guerra. Agora é trabalhar pelo não veto, que cabe ao presidente Lula”, disse Janete Belchior.

Ela lembra que o processo envolvendo o VPNI está na pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) para ser apreciado nesta quarta-feira (30). De qualquer forma, ela diz estar otimista. “Sabemos que a Lei agora aprovada se sobrepõe a uma decisão administrativa do TCU, o que nos dá tranquilidade”, comenta.

Já a vice-presidente do SitraAM/RR e presidente da Assojaf/AM-RR, Eusa Braga, ressalta que a vitória é fruto de um trabalho conjunto dos sindicatos. “O SitraAM/RR vem participando de todas as frentes de batalha, tanto na esfera administrativa junto ao TRT11 e ao TCU, quanto no Congresso Nacional, onde foi apresentada a emenda do deputado Ricardo Silva (PSD/SP) ao PL 2342 para garantir o VPNI e a GAE”, diz.

Outros temas

Outra emenda no PL 2342/2022 garante aos servidores públicos do Poder Judiciário que não sofram com a absorção dos quintos pela recomposição parcial de 18,3% (dividida em três parcelas) que começou a ser paga em fevereiro.

O argumento favorável a essa medida veio em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser necessário absorver os quintos após reajuste salarial. As entidades sindicais, porém, ressaltam que a recomposição concedida nem sequer alcança as perdas salariais atuais dos servidores, portanto, não se trata de reajuste (com aumento).

O projeto aprovado também reconhece a essencialidade das carreiras do Judiciário e transforma a qualificação por diploma de ensino superior dos servidores técnicos em VPNI, outra demanda da categoria que foi defendida pelas entidades.

InfoJus Brasil: com informações do SitraAM/RR

Oficiais de Justiça sindicalizados serão homenageados na ALMT

O título é concedido pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União)





Oficiais de Justiça sindicalizados serão homenageados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com Moção de Aplausos, no próximo dia 04 de setembro, as 19 horas, em sessão especial. O título é concedido pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União).

Os oficiais de Justiça receberão a homenagem pelo Dia Nacional do Oficial de Justiça, comemorado em 25 de março.

Em sua justificativa, o deputado Eduardo Botelho cita que o Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional, e é através do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis.

“Mais do que o longa manus do juiz, ele atua na concretização efetiva da justiça e, consequentemente, da paz social, promovendo a conciliação e possível fim dos litígios. É a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão. Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário”, cita o deputado.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

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