sábado, 4 de novembro de 2023

Lei não prevê intimação de investigado para justificar descumprimento do ANPP

A lei não impõe a necessidade de intimação do investigado, mesmo por edital, para que ele justifique o descumprimento das condições pactuadas em acordo de não persecução penal (ANPP). Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é o caso de aplicar por analogia o artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, pois esse dispositivo diz respeito a pessoas presas.

Freepik - Acusado que não cumpre condições do ANPP perde os benefícios

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que negou o pedido da defesa para que o investigado fosse intimado por edital e pudesse se justificar antes da rescisão do ANPP. Após firmar o acordo com o Ministério Público, ele não foi mais localizado para dar cumprimento aos seus termos.

Segundo o processo, o investigado, em audiência, tomou conhecimento dos termos do acordo e das consequências do seu descumprimento. Posteriormente, o juízo expediu intimação para que ele iniciasse o cumprimento do ANPP, porém, em duas diligências, o oficial de justiça foi informado de que o investigado não morava no endereço fornecido. Também foi infrutífera a tentativa de intimação por telefone.

Em razão disso, a defesa pediu que fosse feita a intimação por edital, mas o TJ-GO negou. Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a intimação por edital seria válida e que não foram esgotados os meios de localização do investigado.

Revogação do benefício

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que, com a não localização do investigado, ficou configurado o descumprimento das condições impostas no ANPP, especialmente o dever de comunicar eventual mudança de endereço ou telefone.

Segundo o relator, o artigo 28-A, parágrafo 10º, do Código de Processo Penal estabelece que o descumprimento do ANPP resulta na revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar a situação ao juízo, para fins de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia.

Além disso, Rissato observou que o parágrafo 9º do artigo 28-A exige que a vítima seja intimada da homologação do acordo e de seu eventual descumprimento, mas não há determinação legal para que o investigado seja intimado para se justificar quando não cumpre as condições definidas pelo Ministério Público.

"Sendo evidenciado, assim, o descumprimento do acordo de não persecução penal, e inexistindo qualquer ilegalidade no indeferimento da intimação editalícia, tampouco sendo caso de aplicação analógica do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais (visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade), não se constata ofensa à garantia da ampla defesa e do contraditório, mesmo porque a defesa manifestou-se previamente sobre os fatos", concluiu o relator ao negar o pedido de habeas corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 809.639

InfoJus Brasil: com informações Conjur

terça-feira, 31 de outubro de 2023

Oficial de Justiça não consegue intimar Moro e Hardt em investigação sobre Lava Jato

O caso foi devolvido ao CNJ em 29 de setembro sem que os ex-juízes da Lava Jato Sergio Moro e Gabriela Hardt tivessem sido notificados

Fotos: Vinícius Schmidt/Metrópoles e Reprodução

Há um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta intimar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt. Os dois são alvos de uma representação disciplinar aberta pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em setembro.

Ambos eram titulares de casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim como desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Moro e Hardt são investigados pela “gestão caótica” dos recursos concebidos por meio de acordos de delação premiada e leniência no âmbito da operação. A informação é do colunista Lauro Jardim, do O Globo.

O caso foi devolvido ao CNJ em 29 de setembro sem que Sergio Moro e Gabriela Hardt tivessem sido notificados.

Em Curitiba, um oficial de Justiça visitou o escritório de Moro em duas ocasiões diferentes. Porém, não encontrou o senador, que estava em Brasília, segundo uma auxiliar.

Ao pedir o contato do ex-juiz, o oficial do CNJ ouviu uma negativa. Embora tenha deixado recado e também o próprio número à disposição, ele não foi procurado por Moro para concluir a intimação.

Já a intimação de Hardt foi impedida pelas férias da ex-juíza da 13ª Vara de Curitiba, que deixou os casos da Lava Jato em 19 de junho. Ela chegou a receber uma mensagem do oficial pelo WhatsApp, mas informou que estava nos Estados Unidos.

Hardt chegou a compartilhar a própria localização para comprovar que estava fora do país

InfoJus Brasil: com informações do Portal Metrópoles

Lula sanciona Marco das Garantias com veto a busca e apreensão extrajudicial de veículos

Apoiadores afirmam que modelo amplia acesso dos brasileiros a diferentes tipos de financiamento

Lula durante cerimônia de sanção do projeto de lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do programa Cozinha Solidária, no Palácio do Planalto. - Pedro Ladeira - 20.jul.2023/Folhapress

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o chamado Marco das Garantias, que facilita a execução de dívidas por bancos e permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo.

A proposta original é do governo de Jair Bolsonaro (PL), enviada ao Congresso em 2021, mas ganhou endosso da gestão petista pela expectativa de que o conjunto de medidas vai gerar efeitos positivos no mercado.

Antes, um imóvel só poderia ser usado como garantia em um empréstimo. Com o texto aprovado, será possível fracionar o valor de uma propriedade em mais de um financiamento, até esgotar seu valor total.

O modelo já existe em outros países. Apoiadores afirmam que ela amplia o acesso dos brasileiros a diferentes tipos de financiamento, enquanto críticos dizem que pode ampliar o endividamento.

A proposta também facilita a cobrança, por parte de instituições financeiras, de credores inadimplentes —ampliando as possibilidades de execução da dívida de forma extrajudicial.

Críticos da proposta entendem que a aceleração em cobranças tende a prejudicar pessoas mais humildes, fazendo com que famílias em dificuldade para quitar dívidas percam seus bens.

A expectativa do governo é que a facilitação da execução reduza a inadimplência, um dos principais componentes do chamado spread bancário —diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e os juros cobrados nos empréstimos. Por isso, a visão no Executivo é de que ele vai contribuir para baixar o custo do crédito e, assim, ampliar o acesso a capital.

Outro argumento é desafogar o Judiciário, que hoje tem nas ações de execução o seu maior gargalo. Levantamentos usados pelo governo indicam que casos do tipo representam 43% dos processos judiciais no Brasil.

O presidente vetou um trecho que autorizava a tomada de bens móveis sem autorização da Justiça.

"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio", diz trecho do veto.

InfoJus Brasil: com informações do Jornal Folha de S. Paulo

sábado, 28 de outubro de 2023

Sindojus-MG repudia tratamento desrespeitoso e abusivo a Oficial de Justiça em delegacia de polícia de Contagem/MG


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG, vem a público repudiar a maneira desproporcional, constrangedora e sem urbanidade com a qual o Oficial de Justiça da comarca de Contagem, Antônio Carlos da Silva, foi tratado na Delegacia de Polícia de Contagem, tendo a autoridade colocado o dedo em riste defronte ao Oficial de Justiça, tratando-o com notório destempero, falando em tom desnecessário, mobilizando outros profissionais da polícia, chegando a tentar dar voz de prisão e enquadrar o Oficial de Justiça no ambiente da Delegacia, empurrando suas costas e segurando em seu braço, conforme comprovam as imagens do fato.

O fato ocorreu no exercício das atividades do Oficial de Justiça, na parte da manhã do dia 03/10/2023, durante cumprimento de mandado de prisão civil, tendo o Oficial de Justiça permanecido na Delegacia de Polícia aguardando atendimento para que algum policial recebesse a ordem judicial e o preso para custódia, procedimento que não demanda complexidade e é normalmente atendido em curto espaço de tempo, não obstante, o Oficial de Justiça permaneceu no local no horário de aproximadamente 09h40 até às 11h.

São inaceitáveis atos desproporcionais praticados contra qualquer agente público no cumprimento de suas funções, eis que trabalham pela garantia da ordem pública, pela paz social e pelo cumprimento das leis e, no caso dos Oficiais de Justiça, das ordens judiciais. Tais situações não podem intimidar os servidores do Judiciário Mineiro, sendo o dever de urbanidade recíproco a todos os servidores que integram o sistema de Justiça.

Necessário ponderar que se trata de fato que não se compatibiliza com a grandeza da instituição da Polícia Civil e dos servidores que integram a Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, vez que nos mais de 17 (dezessete) anos de profissão do Oficial de Justiça, jamais experimentou situação semelhante.

A entidade sindical acompanhará o desenrolar desse lamentável episódio, com a adoção das medidas cabíveis e reforça, publicamente, a solidariedade e reconhecimento pelo seu trabalho e dedicação à causa pública, registrando, por fim, a necessidade dos Oficiais de Justiça serem atendidos com urbanidade e celeridade quando do recebimento do preso no ato do cumprimento de ordem judicial de prisão civil.

Contagem-MG, 27 de outubro de 2023.

Eduardo Rocha Mendonça de Freitas
Diretor-geral do SINDOJUS-MG.

Fonte: Sindojus-MG

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça será instalada no dia 08 de novembro


A Câmara dos Deputados realiza, no dia 8 de novembro, sessão solene de instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça. Segundo o deputado Ricardo Silva (PSD/SP), presidente da Frente, a cerimônia acontecerá a partir das 17 horas, no Plenário nº 5 da Câmara.

Em março deste ano, houve o lançamento da Frente durante evento promovido pela Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.

O deputado Ricardo Silva (@ricardosilva ) e as entidades nacionais conclamam os Oficiais de todo o país a estarem em Brasília no dia 8 de novembro e prestigiarem essa importante sessão que *ratificará* a atuação e comprometimento dos parlamentares federais na luta pelas pautas do segmento e na defesa de uma justiça mais célere e efetiva.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus e Fenassojaf

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