sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

UniOficiais/BR ingressa com ADI contra busca e apreensão sem ordem judicial

A Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar nº 7600 contra o novo art. 8º-C do Decreto-lei nº 911/69 (alienação fiduciária em garantia), que passou a permitir a busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. Esse dispositivo legal foi inserido após derrubada do veto presidencial aposto de forma parcial ao Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).

Em síntese, com a nova disciplina seria possível realizar busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade de autorização judicial e por meio de expediente junto aos cartórios extrajudiciais. No caso dos veículos, a busca ainda poderia ser realizada diretamente pelos Detrans e empresas credenciadas.

Entretanto, esse modelo pode violar princípios fundamentais, como inviolabilidade do domicílio e devido processo legal. Inclusive, entidades privadas (empresas credenciadas junto aos Detrans e com potencial interesse na medida) teriam poder para realizar diretamente atos constritivos de busca e apreensão.

A identificação desses riscos e da consequente inconstitucionalidade foi devidamente apontada pelo veto presidencial orientado pelo Ministério da Justiça. E o STF em oportunidades anteriores julgou inconstitucional a indisponibilidade de bens na via administrativa por envolver forte intervenção no direito de propriedade, exigindo, para tanto, observância da cláusula de reserva de jurisdição.

Na referida ADI, a UniOficiais/BR relata que a atribuição de busca e apreensão cível de bens móveis consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, fé pública, aprovados em rigoroso concurso público e com a expertise e imparcialidades necessárias para praticar esses atos, de forma a equilibrar os direitos do credor e do devedor. E requer medida cautelar para suspender de imediato a aplicação da norma, impedindo todos os riscos nela envolvidos.

A UniOficiais/BR demonstrou ainda o cabimento e a legitimidade para a propositura dessa ação constitucional. Isso porque a norma atacada retira atribuições relevantes dos Oficiais de Justiça e o objeto da referida associação consiste na defesa da categoria, atendendo a pertinência temática. Além disso, a entidade possui associados em mais de 9 Estados da Federação, o que configura o caráter nacional, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli foi designado relator da ação e irá analisar o pedido cautelar (liminar). O futuro da dinâmica das buscas e apreensões de bens móveis no Brasil depende desse julgamento.


InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/BR

Atualizado: 09/02/2024 às 20:07h

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Sindojus-CE apresenta proposta de criação de Centrais Especializadas a representantes da Defensoria Pública

Fotos: Defensoria Pública do Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) se reuniu ontem (6) com representantes da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), oportunidade em que apresentou a proposta da entidade de criação de Centrais Especializadas no cumprimento de mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e a diretora Fernanda Garcia explicaram que o intuito é dar maior celeridade ao cumprimento dessas medidas e oferecer um atendimento qualificado a essas vítimas, bem como aos agressores, com o objetivo de preservar vidas e evitar a revitimização, fortalecendo a rede de proteção à mulher no Estado.

“O nosso objetivo é dar vazão a essa ordens judiciais de forma cada vez mais célere, com uma equipe de Oficiais de Justiça especializada só no cumprimento de mandados relacionados à violência doméstica, nessa ação conjunta com os diversos atores envolvidos na rede de enfrentamento para potencializar o cumprimento dessas ordens judiciais inerentes à violência contra a mulher”, esclareceu Vagner Venâncio.

Fortaleza concentra 44% das demandas

Os dirigentes apresentaram dados referentes a esse tipo de atendimento. Foram expedidos, em todo o ano passado, 53.372 mandados judiciais oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o que representa uma média de 146 medidas expedidas por dia. A comarca de Fortaleza, que conta com dois Juizados, concentra maior parte da demanda – 44% –, seguida das comarcas de Juazeiro do Norte (14,1%), Crato (13,6%), Caucaia (11,5%), Maracanaú (8,4%) e Sobral (8,1%), as quais possuem um Juizado cada. Os dados são do Sistema de Estatísticas e Informações (SEI) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Outro assunto tratado foi sobre a qualificação das partes assistidas pela Defensoria Pública. Os representantes da categoria dos Oficiais de Justiça solicitaram que houvesse mais informações para viabilizar, inclusive, intimações junto à Defensoria por meios remotos (WhatsApp).

O encontro contou com a participação do subdefensor público-geral, Leandro Bessa; da supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Rocha Lopes; e do coordenador das Defensorias da Capital, Manfredo Rommel Cândido Maciel, que receberam muito bem a proposta apresentada pelo Sindojus. Eles informaram que, em breve, a Defensoria Pública deverá se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abelardo Benevides, quando deverá mencionar a visita dos representantes da categoria dos Oficiais de Justiça e a concordância com a proposta de criação de Centrais Especializadas no Estado, visando a dar maior agilidade ao andamento das denúncias.

Relevância do Oficial de Justiça na rede de proteção

O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário responsável pelo cumprimento das medidas protetivas de urgência, assim como todos os atos de comunicação de um processo judicial, é, portanto, quem está na casa dessa mulher e pode ter um atendimento especializado voltado para o acolhimento dessas vítimas. Muitas vezes é também quem tem o primeiro contato com o agressor, por isso a importância de serem treinados e qualificados para desenvolver um atendimento padronizado, no sentido de alertar o agressor das consequências de desobedecer a medida protetiva.
Audiência pública e projeto de indicação na Alece

A criação de Centrais Especializadas foi um dos pontos de debate da audiência pública realizada em dezembro do ano passado, no Senado Federal, por iniciativa da senadora Augusta Brito (PT-CE). O evento tratou, entre outros assuntos, sobre a necessidade de identificar a violência doméstica e o feminicídio por meio de dados e da atuação do Oficial de Justiça. Tramita ainda, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), um projeto de indicação de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) que dispõe sobre a criação e instalação de Centrais Especializadas nas comarcas que possuem Juizados de Violência Doméstica e Familiar no Ceará.

Essa é uma demanda que vem sendo pleiteada pelo Sindojus desde 2021. O pedido foi reiterado no ano passado, por meio de requerimento protocolado no mês de maio junto à nova administração do TJ destacando, além do protagonismo do judiciário cearense, que a medida visa a oferecer melhores condições para o atendimento especializado na execução de medidas em favor das mulheres vítimas de violência doméstica, as quais passarão a contar com um atendimento padronizado e ainda mais qualificado.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

TCU julga improcedente Representação que questionava a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE


A categoria dos Oficiais de Justiça obteve uma importante vitória junto ao Tribunal de Contas da União, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (07).

A Representação 036.450/2020-0 que apurava suposto indício de irregularidade no pagamento cumulativo de VPNI com a GAE decorrente de quintos incorporados foi julgada improcedente.

A UniOficiais/Sindojus-DF ressalta que essa cumulação sempre foi lícita e esse entendimento ficou ainda mais claro com a edição da Lei 14.687/2023, que inseriu o parágrafo 3 no art. 16 da Lei n. 11.416/2006.

Os advogados do sindicato estão à disposição dos colegas para tomar todas as providências necessárias a fim de restabelecer o pagamento dos valores corretos devidos aos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Após reunião com a Fenassojaf, CSJT requer dilação de prazo para regulamentação das atribuições dos Oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao CNJ pedido de dilação do prazo para a apresentação das normas referentes às novas atribuições dos Oficiais de Justiça.

No requerimento, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.

A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.

Além disso, em 24 de janeiro, a entidade nacional encaminhou ofício ao ministro Lelio Bentes Corrêa com sugestões para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça. Relembre AQUI

No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.

Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.

“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.

Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.


A Fenassojaf acompanha o andamento da solicitação enviada pelo Conselho Superior ao CNJ e novas informações serão divulgadas em breve.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Oficiais de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará

O presidente do Sindojus-CE, Vagner Venâncio, destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos os jurisdicionados


Foto: Luana Lima / Arte: Lenon Cordeiro

Presentes desde a fundação da Corte alencarina, oficiais e oficialas de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos e todas. Responsável por materializar as ordens judiciais é o servidor que tem o primeiro contato com o(a) jurisdicionado(a). “O nosso papel é este: servir à sociedade no cumprimento dessas ordens judiciais”, frisa.

Ao longo desses 150 anos o Poder Judiciário cearense avançou em estrutura, pessoal e modernização. Novas melhorias, no entanto, precisam ocorrer. No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, a categoria ainda está dividida em duas carreiras distintas, além de sofrer com a defasagem do quadro, o que demanda a convocação urgente de aprovados para repor essa força de trabalho e o Estado volte a ter o mesmo quantitativo de 2015, de 723 Oficiais de Justiça. Hoje são 650, ou seja, 73 a menos, enquanto a demanda só aumenta, o que resulta em sobrecarga de trabalho e uma demanda cada vez mais difícil de ser atendida.

Dentro desse espírito colaborativo a entidade vem construindo, ao longo do tempo, uma relação de respeito, com discussões de forma propositiva. “Nesses 150 anos de Tribunal de Justiça nós queremos contribuir levando as nossas reivindicações e apresentando propostas. Tivemos, ao longo da história do sindicato, muitos avanços. Todos, à sua época e maneira, contribuíram para o Tribunal de Justiça, para a categoria e para a sociedade, e assim nós, Oficiais de Justiça, sentimo-nos parte dessa história de 150 anos do Tribunal de Justiça do Ceará”, ressalta Vagner Venâncio.

Saiba mais

O Brasil ainda era Império quando, há 150 anos, na Província do Ceará, numa manhã chuvosa de 3 de fevereiro de 1874, autoridades e populares foram ao Palacete Senador Alencar, sede da Assembleia Legislativa, para celebrar a instalação do Tribunal de Relação, atual Tribunal de Justiça. Contava inicialmente com sete desembargadores e foi criado pelo Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II.

O mesmo documento registrou a instalação de outros seis tribunais no país: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, para se juntarem aos quatro que já existiam na época: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. No livro Organização e Administração do Ministério da Justiça no Império, os historiadores Américo Lacombe e Vicente Tapajós relatam que cada unidade contava com um secretário, um amanuense (escrevente), dois Oficiais de Justiça e dois contínuos. O secretário era nomeado por decreto imperial, os amanuenses, por portaria do ministro da Justiça, e os demais funcionários eram nomeados pelos respectivos presidentes das Relações.

A província do Ceará, então presidida por Francisco Teixeira de Sá, consolidava assim o crescimento econômico e populacional experimentado na segunda metade do século XIX. O Tribunal de Relações do Ceará, presidido pelo sergipano Bernardo Machado da Costa Dória, conselheiro do imperador, representava, portanto, importante avanço para a estrutura política, administrativa e jurídica do Estado.

A primeira sede do Tribunal de Relação do Ceará funcionou no sobrado do tenente-coronel Antônio Pereira de Brito e Paiva, na Rua Amélia, nº 28, endereço que foi renomeado e renumerado, três anos depois, como Rua Senador Pompeu, nº 512. A primeira sessão ordinária ocorreu no dia 7 de fevereiro de 1874, com reuniões regulares previstas para acontecerem às terças-feiras e aos sábados. Participaram da sessão inaugural o presidente da corte, Bernardo Machado da Costa Dória, o procurador da Coroa, Fazenda e Soberania, José Nicolau Regueira Costa; e os desembargadores Leovigildo de Amorim Filgueiras, Mateus Casado de Araújo Lima Arnaud, Silvério Fernandes de Araújo Jorge, Manuel José da Silva Neiva e João de Carvalho Fernandes Vieira.

Passado um século e meio desse marco histórico, o Tribunal de Justiça do Ceará se firmou como importante instrumento para a efetivação do judiciário nacional, chegando até os dias atuais, atuando na garantia, desde a Constituição Federal de 1988, da democracia na República Federativa do Brasil. Mudam os tempos, os governantes, as prioridades e os costumes, mas o ideal de justiça permanece materializado nas suas Cortes de magistratura, atualizadas, modernizadas e revigoradas.

Fonte do Saiba Mais: Ascom do TJCE

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

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