quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça do STF intima Zambelli no plenário da Câmara para deputada apresentar defesa em caso de porte de arma

Antes, ela havia sido procurada em casa e no gabinete, mas sem sucesso. Aliados chegaram a reclamar e a dizer que era abordagem da PF, mas era um oficial de Justiça.

Deputada Carla Zambelli recebe intimação do STF no Plenário da Câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou na noite desta quarta-feira (21) a deputada Carla Zambelli (PL-SP), no meio do plenário da Câmara, a apresentar sua defesa na ação em que ela é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O conteúdo da intimação foi confirmado pelo STF.

Segundo a parlamentar, um oficial de Justiça da Corte havia tentado entregar a intimação em outras duas oportunidades, em sua casa e em seu gabinete na Câmara. A entrega da intimação ocorreu, enfim, durante a votação de um dos projetos da pauta da Casa desta quarta.

No momento da intimação, Zambelli se preparava para conceder uma entrevista à imprensa. Uma oficial da Corte se aproximou da deputada, que já tinha conhecimento das tentativas de intimação anteriores, e pediu que a parlamentar assinasse o documento.

Zambelli estava ao lado de aliados, como o deputado André Fernandes (PL-CE). A notificação não causou confusão na sessão, que seguiu sem interrupção. Minutos depois, a deputada se retirou do espaço para outros compromissos.

Aliados da deputada chegaram a ensaiar dizer que a PF havia invadido o plenário da Câmara. Tentaram repetir protestos adotados quando agentes da corporação fizeram operações contra deputados de oposição na Casa.

Apesar do pouco barulho de toda a movimentação, os parlamentares reclamaram da abordagem no plenário, que não chegou a ser notada por policiais legislativos da Casa que faziam a segurança dentro do plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que estava comandando a sessão, nãoregistrou o fato.

Arma em punho

Zambelli virou ré em agosto de 2023. A denúncia se refere a um episódio de outubro de 2022, na véspera do segundo turno, quando a parlamentar discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho.

Após o recebimento da denúncia e abertura da ação penal, a deputada é notificada para apresentar defesa sobre a acusação - fase que ocorreu nesta quarta.

Depois dessa fase, serão ainda realizados, por exemplo, depoimentos de eventuais testemunhas e mais para frente o interrogatório de Zambelli. Somente após isso ocorrerá o julgamento, que definirá se ela será condenada ou absolvida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

À época da aceitação da denúncia, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, mesmo que Zambelli "tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal".

Segundo Gilmar, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo do processo penal.

"O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva", escreveu o ministro.

Ao comentar o recebimento da denúncia, em agosto passado, a defesa de Carla Zambelli afirmou que, no caso, “agiu dentro do exercício regular de seu direito”.

“Ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho.”

InfoJus Brasil: com informações do G1

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

PERNAMBUCO: Homem é preso após ameaçar e tentar esfaquear Oficial de Justiça

Homem tentou esfaquear oficial de Justiça em Cedro/PE e foi preso em flagrante


Um ato de violência chocante foi direcionado ao Oficial de Justiça Aridânio de Azevedo Araújo, enquanto ele cumpria seu dever profissional. Enquanto tentava realizar uma intimação ao autuado Lourival José Filho, também conhecido como Lourin, Aridânio foi alvo de desacato, ameaças e perseguição, enfrentando um agressor armado com uma faca-peixeira. O incidente ocorreu na última sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024, no Sítio Caldeirão, zona rural do município de Cedro, no Sertão de Pernambuco.

Segundo Boletim de Ocorrência, a situação escalou rapidamente quando Lourival se recusou a aceitar a intimação, agindo de forma violenta e ameaçadora. Armado com uma faca, ele partiu para cima de Aridânio, forçando o oficial a buscar refúgio na vizinhança enquanto seu veículo era vandalizado, Matéria Relacionada (clique aqui).

A rápida intervenção da polícia militar do 8°BPM foi crucial para conter o agressor e levá-lo à Delegacia Regional de Salgueiro, onde Lourival José Filho foi preso em flagrante. Durante a audiência de Custódia, o juiz Carlos Eduardo das Neves Matias decretou a prisão preventiva do agressor, que foi encaminhado ao presídio de Salgueiro.

O Presidente do TJPE demonstrou apoio contínuo ao Sindojus-PE durante todo o processo, garantindo suporte institucional, incluindo assistência social e psicológica, quando necessário. O Sindojus-PE, por sua vez, reiterou seu compromisso em acompanhar de perto o desenrolar do ocorrido, oferecendo total apoio a Aridânio de Azevedo Araújo e garantindo que o criminoso seja responsabilizado por seus atos.

A diretoria do Sindojus-PE enfatizou a importância da segurança e proteção dos oficiais de justiça em seu exercício profissional, e reafirmou seu compromisso em garantir um ambiente de trabalho seguro e protegido para todos os seus membros.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

TV JUSTIÇA: Validade de trecho do “Marco Legal das Garantias” será decidida pelo STF

Ação Diretra de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir busca e apreensão sem ordem judicial é destaque na TV Justiça. 

Assista e comente no Youtube:


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil





Entidades vão ao STF contra Marco Legal das Garantias e ‘privatização’ da Justiça

Associações de magistrados e de oficiais de Justiça contestam apreensão de bens móveis de forma extrajudicial

Crédito: Unsplash

Entre sexta (9/2) e quarta-feira (14/2), duas entidades de classe acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Marco Legal das Garantias que permitem a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) questionaram a constitucionalidade das previsões, contidas na Lei 14.711/2023.
Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina

A primeira ação, ajuizada pela UniOficiais-BR, contesta a possibilidade de busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. No Brasil, normalmente o objeto é um veículo dado como garantia para um financiamento, mas também pode ser o caso de uma máquina, por exemplo.

Os oficiais de Justiça operam junto aos magistrados e realizam pessoalmente diligências relacionadas aos processos judiciais. Atuam para as decisões serem cumpridas adequadamente. Daí, uma das razões para a associação se opor às mudanças.

Uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão, segundo a entidade, permite que essa medida seja realizada por cartórios, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, em uma “privatização das atribuições dos juízes e oficiais de Justiça” que a “compromete e pode gerar consequências muito graves”.

A norma está contida no artigo 6º do Marco Legal das Garantias. A UniOficiais/BR afirmou que ela viola direitos fundamentais, o devido processo legal e a reserva de jurisdição (que impede outros órgãos de exercerem as funções do Judiciário).

Quando sancionou a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo por inconstitucionalidade. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida ofereceria risco ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

O veto foi baseado em uma manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, então comandado por Flávio Dino. Hoje, o ministro aguarda a posse no STF. A cerimônia deve ocorrer no próximo dia 22 de fevereiro.

Essa foi uma das razões pelas quais o presidente da UniOficiais-BR, Gerardo Lima, mostrou confiança na tese de inconstitucionalidade. O dirigente disse que o caso não se enquadra na hipótese de impedimento e espera que o ministro mantenha o mesmo posicionamento no julgamento da ADI.

Lima insistiu que as medidas de busca e apreensão devem ser feitas por quem tem conhecimento técnico-jurídico. Tirar isso delas é abrir espaço para “atos de arrombamento sem autorização, abordagem de veículos em movimento no meio da rua, situações de agressão”.

“É algo extremamente perigoso”, alertou. “Os atos de força no Brasil são todos praticados pelo Estado” e, quando ele cede esse poder a particulares, há “um risco enorme, inclusive de vários outros processos, porque as pessoas vão ficar insatisfeitas e ingressar na Justiça”.

A AMB, que representa os juízes, viu na legislação os mesmos vícios, mas foi além. Questionou também os artigos 9º e 10. O nono trata da possibilidade de o credor tomar um imóvel dado como garantia e vendê-lo. O décimo, do procedimento para os credores habilitarem seus créditos nos casos de execução do imóvel.

“Ao permitir a busca e apreensão de bens móveis por meio de procedimento extrajudicial — isto é, sem a necessidade de autorização do juiz —, a Lei n. 14.711/2023 transferiu para o oficial de registro uma competência que a Constituição reservou ao Poder Judiciário”, afirma Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB.

“Quando assumem funções típicas do Judiciário, os tabeliães dos cartórios não oferecem a mesma garantia de imparcialidade e independência dos magistrados — o que gera insegurança jurídica, além de dar margem a violações de direitos, sobretudo dos devedores”, conclui Mendes Júnior.

Ambas as ações pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos das normas. A matéria será apreciada na ADI 7.600, relatada por Dias Toffoli, e na ADI 7.601, que também deve ser distribuída para o ministro em razão da semelhança entre elas.

ARTHUR GUIMARÃES – Repórter em Brasília. Atua na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: arthur.guimaraes@jota.info

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça consegue intimar 3ª mais rica do Brasil em ação milionária

Lúcia Borges Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da empresa Amaggi, é considerada a terceira mulher mais rica do Brasil

Divulgação/Amaggi

A Justiça do Mato Grosso não conseguiu encontrar Lúcia Borges Maggi, a terceira mulher mais rica do país, para intimá-la numa ação movida contra a família Maggi e a empresa Amaggi. Lúcia, de 91 anos, é viúva de André Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da maior produtora brasileira de soja.

Um oficial de Justiça iniciou a procura por Lúcia no dia 11 de janeiro. Ele esteve em diversos endereços relacionados à empresária e tentou contato por meio de seis números de telefone, mas não obteve sucesso.

Na certidão entregue à Justiça, o oficial declarou que cumpriu as formalidades legais e encontrou “indícios de ocultação” por parte de Lúcia, o que o levou a dar por feito o processo de intimação no dia 24 de janeiro. Portanto, a intimação é válida para os efeitos legais.

Outro oficial de Justiça também teve dificuldades para intimar Pedro Jacyr Bongiolo, ex-presidente do Conselho de Administração da Amaggi. Ele afirmou que percorreu mais de 500 quilômetros até conseguir cumprir o mandado através do porteiro do prédio onde Bongiolo mora.

A ação foi movida por Carina Maggi Martins, uma filha que o patriarca da família, André Maggi, teve fora do casamento. Dias antes de morrer, André deixou o quadro societário da Sementes Maggi Ltda. e da Agropecuária Maggi Ltda. e doou R$ 53,2 milhões de cotas das empresas para Lúcia.

Carina afirma que foi enganada por Lúcia e pelos irmãos no processo de partilha dos bens de André. Ela contratou uma perícia grafotécnica particular que apontou divergências nas assinaturas de André nos documentos firmados antes da morte do patriarca.

André Maggi morreu no dia 22 de abril de 2001. Ele tinha mal de Parkinson em estágio avançado e sofreu uma parada cardíaca.

Uma audiência entre as partes do processo estava marcada para quinta-feira (8/2), mas a Justiça decidiu adiá-la devido às dificuldades que os oficiais tiveram para localizar os envolvidos.

A coluna tentou contato com Lúcia, mas não houve retorno. O espaço está aberto para eventuais manifestações.

InfoJus Brasil: com informações do Portal Metrópoles, com edições.

Postagens populares