quarta-feira, 24 de abril de 2024

Atividade de Risco: CCJ do Senado aprova projeto que torna hediondo crime de homicídio contra Oficial de Justiça

Weverton (D) relata o projeto ao lado do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre

PL 4015/2023


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.

Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.

O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato é considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de Justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.

A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra valei ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.

Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
 
Organização Criminosa

Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.

Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
 
Política de proteção

O PL 4.015/2023 também classifica como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública, aos oficiais de Justiça e aos policiais legislativos e judiciários e lhes garante medidas de proteção, se necessário. Além disso, o projeto prevê medidas para dar maior segurança aos dados pessoais dessas autoridades.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Senado

terça-feira, 23 de abril de 2024

Projetos de Leis fundamentais para os Oficiais de Justiça deverão ter relatoria de senador paraibano


O senador Efraim Morais (União-PB) se comprometeu em avocar para si as relatorias dos Projetos de Lei n. 2525/2019 (porte de armas) e n.2584/2019 (pagamento das diligências da fazenda pública).

O atendimento se deu a pedido feito pessoalmente no gabinete do parlamentar, em Brasília, pelo presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente.

“Na ocasião, agradecemos pela emenda apresentada ao PL 4015/2023 (atividade de risco), outra matéria de fundamental importância para a categoria em nível nacional, pela integridade física e pela vida cotidianamente exposta na linha de frente no cumprimento de diligências essenciais à efetivação da justiça”, afirmou Joselito.

InfoJus Brasil: com informações do Portal do Litoral PB e Cândido Nóbrega

Sindojus-CE e Unojus buscam apoio para a aprovação do PL 4015/2023

O senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta, apresentou parecer favorável à inclusão da categoria no rol das profissões de risco no judiciário. O PL se encontra na pauta da CCJ de amanhã (24)


Fotos: Unojus

O Sindojus Ceará, juntamente com o Instituto Nacional em defesa dos Oficiais de Justiça (Unojus) cumpre agenda, nesta semana, em Brasília. O presidente Vagner Venâncio e a diretora Fernanda Garcia estiveram hoje no Gabinete da Liderança do Podemos, MDB, Minoria, União e Progressistas, além dos gabinetes dos senadores Cid Gomes (PSB-CE), Janaína Farias (PT-CE), Eduardo Girão (Novo-CE), Zenaide Maia (PSD-RN), Renan Calheiros (MDB-AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Izalcir Lucas (PL-DF), todos no Senado Federal.

Na pauta, o Projeto de Lei (PL) nº 4015/2023, que propõe alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e em outras legislações relacionadas com o objetivo de reconhecer as atribuições do Poder Judiciário e do Ministério Público como atividades de risco permanente, além de garantir medidas de proteção aos seus membros, agravando o tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra esses profissionais durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas.


Oficiais de Justiça exercem profissão de risco

Gerardo Alves, diretor executivo do Unojus, observa que os Oficiais de Justiça enfrentam esses mesmos desafios, sendo responsáveis por materializar as decisões judiciais no ambiente físico e, portanto, sujeitos a riscos elevados à integridade física, uma vez que suas atividades envolvem execução de mandados, fiscalização de prisões domiciliares, afastamento do lar em casos de medidas protetivas, captura de internos, busca e apreensão de objetos relacionados a crimes, condução coercitiva, entre outras tarefas associadas a alto grau de exposição a riscos físicos.

“O apoio para a aprovação do PL 4015/2023, com a inclusão dos Oficiais de Justiça no rol das profissões de risco no Judiciário, é fundamental para reconhecer a realidade enfrentada por esses profissionais, como também para avançar na proteção dos direitos fundamentais e de um ambiente de trabalho mais seguro para todos os envolvidos no sistema Judiciário”, frisa Gerardo.

O relator do PL 4015/2023, senador Weverton (PDT-MA), apresentou, no último dia 18 de abril, parecer favorável à inclusão da categoria dos Oficiais de Justiça entre as carreiras cujas atividades estão sendo reconhecidas como de risco, juntamente com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O projeto se encontra na pauta da CCJ de amanhã (24).

Por esse motivo, o Sindojus Ceará e o Unojus, comprometidos com os interesses e a segurança da categoria, solicita o apoio na aprovação do PL 4015/2023, com a inclusão dos Oficiais de Justiça no rol das profissões de risco no judiciário, sendo importante passo para reconhecimento e valorização da classe, contribuindo, assim, para a efetivação da justiça e para a proteção daqueles que dedicam suas vidas a esse serviço essencial à sociedade.

*Com informações do resumo técnico elaborado pelo Unojus.

Fonte: Sindojus-CE

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Porte de Arma: Corregedor do CNJ envia pedido de providências do Sindojus-PA ao Comitê de Segurança do Poder Judiciário


O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão (CNJ), reconheceu a relevância do pedido de providências apresentado pelo Sindicato dos Oficias de Justiça do Pará (Sindojus-PA), para que o Conselho Nacional de Justiça elabore projeto de lei para que os Oficiais de Justiça do Brasil tenha a faculdade de portar arma de fogo.

Em despacho de 20/04/2024, o corregedor informou que o cenário apresentado pelo Sindojus-PA revela-se preocupante e demanda atenção do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o ministo os materiais juntados no pedido mostra uma coleções de decisões e matérias jornalista que justifica a análise do pedido.

Nos termos da portaria 127/2023, o processo foi encaminhado para o conselheiro João Paulo Schoucair, membro do Comitê Gestor do Sistema de Segurança do Poder Judiciário.


Confira a íntegra do Despacho do ministro corregedor:

Conselho Nacional de Justiça

Autos:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0001831-73.2024.2.00.0000

Requerente:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ - SINDOJUSPA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ




PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PORTE DE ARMA. SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ. SOLICITAÇÃO DE PARECER DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO.


DESPACHO


1. Trata-se de Pedido de Providências proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará (SINDIJUS/PA), no qual afirma que os oficiais de justiça são constantemente expostos a ameaças, agressões e situações de risco.

Colaciona julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizam o porte de arma de fogo por oficiais de justiça no cumprimento de ordens judiciais.

Apresenta matérias jornalísticas em que são apresentados casos de violência e homicídios contra oficiais de justiça.

Alega que:

no Estado do Pará, os Oficiais de Justiça fazem deslocamentos de mais de 800km unicamente para cumprir um único mandado, sem qualquer apoio institucional. Ou seja, Excelência, se tornando ainda mais perigoso que as atividades (perigosas) realizadas por magistrados nos interiores dos Fóruns, uma vez que além da ausência de segurança, os Oficiais não tem a disposição constantemente veículos Oficiais, cumprindo em seus próprios veículos as diligências necessárias.”


Por fim, requer:


A) O recebimento e o processamento do presente Pedido de Providências;

B) A realização de audiência pública com as entidades dos Oficiais de Justiça, de preferência cunha nacional, para debater o tema da segurança dos Oficiais de Justiça e a necessidade do porte de arma de fogo para a categoria;

C) A aprovação do presente Pedido de Providências, para que este CNJ elabore PROJETO DE LEI nos termos do artigo 33, Inc. V da Loman, que promova a inclusão da categoria no rol de profissionais aptos a obterem o porte de arma de fogo, rol destacado no art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com as devidas adequações e restrições.


É, em síntese, o relatório.

Decido.

2. O cenário apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará (SINDIJUS/PA) revela-se preocupante, o que demanda atenção deste Conselho Nacional de Justiça, que vem adotando, desde 2010, medidas relativas à segurança de seus membros e servidores, contemplando os oficiais de justiça.

Ciente de sua missão e conhecedor da necessidade de proteger seus membros e servidores no exercício das suas atribuições, o CNJ publicou a Resolução CNJ n. 435, de 28/10/2021, que “Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário”, e estabelece em seu art. 1º:


Art. 1º - A política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução e será executada pelo Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).

§ 1A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.

§ 2o O SINASPJ é constituído pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com auxílio do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), pelas comissões permanentes de segurança e pelas unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário.

§ 3o Compete ao comitê gestor propor aperfeiçoamentos à política nacional de segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.”


Portanto, considera-se imperiosa a oitiva do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário para emissão de parecer acerca da temática em questão.

3. Ante o exposto, nos termos da Portaria CNJ n. 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, determino a remessa dos autos ao Gabinete do Conselheiro João Paulo Schoucair, Presidente do referido comitê, para emissão de parecer.

Após, voltem os autos conclusos.

Brasília, data registrada no sistema.



Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça



InfoJus Brasil: com informações do CNJ e do Sindojus-PA

sábado, 20 de abril de 2024

Oficiais de Justiça são assaltadas e têm carro levado no Recife: "Minha colega ficou em pânico"

O assalto aconteceu no bairro da Iputinga, na Zona Oeste da capital, nesta sexta-feira (19)



Reprodução/Redes sociais

Duas oficiais de Justiça foram assaltadas por volta das 9h desta sexta-feira (19), na Rua Jacaúna, na Iputinga, Zona Oeste do Recife, enquanto cumpriam um mandado de prisão. O crime foi cometido por dois homens, que levaram o carro de uma delas.

O assalto foi registrado por câmera de segurança. Nas imagens, é possível ver o momento em que os dois criminosos, vestidos de camisa branca e calça jeans, entram no carro, onde estava uma das oficiais, Savana Paula, de 33 anos, no banco do carona. Ela chegou a entrar em uma luta corporal com um dos assaltantes para evitar que sua bolsa fosse roubada.

“A minha colega que recebeu a ameaça ficou em momentos de pânico porque ela resistiu, já que não queria deixar a bolsa. E de fato ela conseguiu ficar com a bolsa dela. Mas as minhas coisas os assaltantes levaram todas”, relatou a outra oficial de Justiça, Daniela Almeida, de 40.

Logo em seguida, Daniela aparece na filmagem para tentar ver o que estava acontecendo com a amiga e se assusta com o assalto. Ao ver que a amiga conseguiu sair com a bolsa, ela entrou em um condomínio para pedir ajuda.

“Depois do assalto, os próprios moradores do condomínio abriram o portão para a gente e ligamos para o 190. Eles também entraram em contato com o pessoal do Tribunal, que mandou a polícia do próprio Tribunal para conduzir a gente até a delegacia para prestar o boletim de ocorrência no Fórum Thomaz de Aquino”, relatou uma das vítimas, Daniela Almeida.

Por meio de nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que “está investigando um roubo de veículo que vitimou duas mulheres (33 e 40 anos)”. Um inquérito foi instaurado e as investigações seguirão até o total esclarecimento do fato.

“Eu estou confiante no trabalho da polícia. O carro estava cheio de documentos judiciais, então com certeza os assaltantes vão saber que se trata de alguém que trabalha na Justiça. Até os documentos têm a logo do tribunal. Então a minha esperança é que os assaltantes deixem pelo menos os documentos”, finalizou a oficial de Justiça Daniela Almeida.

Por meio d enota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disse que "se solidariza com as duas oficialas de justiça vítimas de assalto na manhã desta sexta-feira, na Iputinga. Tão logo soube do ocorrido, o TJPE, por meio da Assistência Policial, prestou assistência às servidoras para que fosse registrado Boletim de Ocorrência. O Tribunal está em contato com a Delegacia de Roubos e Furtos e se coloca à disposição para o que for necessário no sentido de buscar rapidamente a punição dos culpados".

Pernambuco tem alto índice no roubo de carros

Somente nos primeiros oito meses de 2023, 8.576 carros foram parar nas mãos de bandidos. Se comparado ao mesmo período do ano passado, o aumento foi de 20% nos Crimes Violentos ao Patrimônio (CVP) desta modalidade. Foram contabilizadas 7.135 ocorrências.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), o cenário em 2024 está mais controlado. O mês de janeiro deste ano registrou uma redução de quase 30% no número de furto de veículos, segundo a pasta.

Na RMR a diminuição foi de 37,7%, caindo de 191 (2023) para 119 (2024). Já o Sertão finaliza janeiro deste ano com uma redução de 34,85%, passando de 66 casos (2023) para 43 (2024). A maior redução, em janeiro de 2024, aconteceu na Zona da Mata, com um percentual de 44,87%, ao registrar 78 ocorrências, em 2023, enquanto em 2024, foram 43.

Postagens populares