quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Apresentado parecer do PL 429 na CAE contemplando Oficiais de Justiça e demais servidores do PJU


A UniOficiais esteve, na manhã desta terça-feira (13), na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em que constava na pauta o PL 429/2024, que trata das custas da Justiça Federal. Na oportunidade, o relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO) leu o parecer apresentado à matéria, incorporando no texto as emendas n. 5, n. 6 e n. 8, que contemplam demandas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário.

A Emenda n. 6 foi apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e tem por objetivo criar a obrigatoriedade de recomposição anual da Indenização de Transporte com índice não inferior ao IPCA. Já as emendas n. 5 e n. 8 foram apresentadas, respectivamente, pelos senadores Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Izalci Lucas (PL/DF) e autorizam que o Fundo Especial da Justiça Federal seja utilizado para custeio de mecanismos de incentivo para a permanência dos servidores que se encontram em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

Diante da apresentação de alguns pontos divergentes por alguns Senadores, houve um acordo para retirada de pauta. O intuito é reinserir na pauta das próximas semanas e apresentar o texto já com consenso para a aprovação. O Senador informou que continua com o trabalho pela aprovação do texto com a inclusão das emendas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário, conforme vídeo abaixo. Confira:


Sindojus-PB orienta sobre requisitos para aposentadoria voluntária

O direito à aposentadoria voluntária é o direito que o servidor público adquire de se aposentar, mas resolve ou escolhe permanecer em atividade, porém, deve seguir os parâmetros estabelecidos.

Nesse sentido, o diretor-secretário do Sindojus-PB, Edvan Gomes, lembra aos filiados que é indispensável o preenchimento de uma série de requisitos para ter direito ao abono de permanência: “A pessoa precisa ter, no ano de 2024, a soma do seu tempo de contribuição com a sua idade, 101 pontos (homem) e 91 pontos (mulher). Com essa pontuação, o servidor estará apto a se aposentar”, lembra o diretor-secretário que também é especialista em direito previdenciário.

Ele acrescenta que em outros casos, como aqueles de servidores mais antigos, é verificado se a pessoa preenche alguma outra regra de transição, que seria a do 100% de pedágio. Como o assunto e as regras são, por vezes, de difícil compreensão, o filiado ao sindicato que tiver dúvida deve entrar em contato com o Sindicato, para receber orientação individualizada.

Ele destaca que que é importante já ter a documentação necessário para iniciar o requerimento da aposentadoria voluntária já organizado e que são:

        RG e CPF

        Certidão de Casamento/Nascimento

        Último contracheque

        Comprovante de residência

        Ato de investidura original (Portaria)

        Declaração do órgão competente, atestando regência de turma (no caso de professor, com tempo exclusivamente de regência).

        Declaração de acumulação de cargo, função ou de proventos de aposentadoria.

 

Sobre a aposentadoria voluntária

É uma das modalidades mais comuns entre os servidores públicos, incluindo aqueles do Poder Judiciário. Este tipo de aposentadoria permite que o servidor, ao cumprir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, possa se aposentar por vontade própria. A cartilha da Paraíba Previdência oferece uma visão detalhada sobre as diferentes regras e cálculos aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria.

Tipos

1. Proventos pela média proporcional

Para servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo dos proventos será feito com base na média aritmética das remunerações contributivas ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 65 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Mulher: 60 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

2. Proventos pela média e sem paridade

Nesta modalidade, o cálculo é feito com a média aritmética simples das maiores remunerações contributivas efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se uma redução de 3,5% até 31 de dezembro de 2005 e 5% após janeiro de 2006 sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.

- Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

3. Proventos integrais e com paridade

Para os servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo será feito com a aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

4. Regra do pedágio

Para essa regra, é calculado o pedágio, que é o tempo que faltaria para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma em 25 de agosto de 2020, somado ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

5. Regra dos pontos

A cada ano, a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos em 2033 para mulheres, e 105 pontos em 2028 para homens.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 65 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

A aposentadoria voluntária para servidores do Poder Judiciário é um processo detalhado que exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A cartilha previdenciária da PBPREV que pode ser conferida clicando aqui é uma ferramenta valiosa para entender essas regras e planejar uma aposentadoria tranquila e segura. Com diferentes modalidades e regras especiais para professores, cada servidor pode encontrar a melhor opção que se adapta ao seu perfil e histórico de contribuição.

Para mais informações, os servidores podem acessar o site da www.pbprev.pb.gov.br clicando aqui, consultar processos, acessar contracheques e realizar agendamentos para atendimento presencial.


InfoJus: colaboração Cândido Nóbrega

terça-feira, 13 de agosto de 2024

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: Fenassojaf pede ao CSJT o reajuste para os oficiais de Justiça


Na última semana, a Fenassojaf protocolou pedido de providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça para R$ 2.500,00. A solicitação se baseia na isonomia com o valor praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde julho de 2022.

O pedido de majoração, dirigido ao Ministro Presidente do CSJT, cita o acórdão obtido pela Associação Nacional em 2022, quando o valor foi fixado em R$ 2.075,88. A entidade argumenta que a atualização monetária do valor da IT é essencial para manter sua finalidade no Poder Judiciário da União, prevista no artigo 60 da Lei 8.112/90.

Decisão anterior do CSJT

Em 26 de agosto de 2022, o CSJT deferiu pedido da Fenassojaf, fixando o valor da Indenização de Transporte em R$ 2.075,88, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022. Além disso, foi aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, estabelecendo a periodicidade anual para a revisão dos valores da indenização de transporte.

A Fenassojaf destaca que, apesar da atualização da Resolução CSJT nº 11/2005, não houve implementação do estudo previsto para a atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024. Em contrapartida, o STF reajustou o valor para R$ 2.500,00, desde 1º de julho de 2022, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022.

Pedido de reajuste e participação nos estudos orçamentários

Segundo a presidenta Mariana Liria, no requerimento protocolado na última semana, a Associação Nacional pede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho defira o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, garantindo a isonomia com o Supremo Tribunal Federal.

O diretor jurídico Fábio Maia destaca que a entidade também requereu a participação nos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, enriquecendo a experiência e o resultado a partir da realidade vivenciada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CSJT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

InfoJus: com informações da Fenassojaf

Fenassojaf requer reajuste da indenização de transporte ao Conselho da Justiça Federal


A Fenassojaf requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, por equidade com o valor fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2022.

A Associação Nacional, que representa Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em 26 estados, argumenta que não há razão para a diferenciação entre o valor da IT da Justiça Federal e do STF.

Histórico da Indenização de Transporte

Na medida, demonstra-se o descompasso entre o valor inicial e o longo tempo que o CJF levou para reajustar a IT, partindo de R$ 1.344,97 em 2004 para, depois de 18 anos, chegar a R$ 2.075,88 em 2022.

Apesar dessas atualizações, não houve deliberação do CJF acerca da atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024, permanecendo o mesmo valor de 2022.

A Fenassojaf destaca que, desde 1º de julho de 2022, o Supremo Tribunal Federal reajustou o valor da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022. A associação argumenta que este precedente administrativo do STF pode ser aplicado ao oficialato da Justiça Federal, evitando disparidades em despesas de custeio, que são essencialmente indenizatórias e obedecem a critérios orçamentários distintos das despesas de pessoal.

Segundo a presidenta Mariana Liria, o requerimento de agora está focado na isonomia com o valor de R$ 2.500,00, que em breve pode ser reajustado.

O diretor jurídico Fábio Maia destaca que associação nacional também requereu a criação de grupo de trabalho no CJF destinado aos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, com a participação da Fenassojaf. "Depois da vitória da Fenassojaf ocorrida em 2022, chegou a hora de solicitarmos nova recomposição da nossa IT. Decidimos, inicialmente, solicitar equiparação com os valores pagos pelo STF aos(às) seus(uas) Oficiais(las) de Justiça, até para não perdermos o prazo orçamentário. Gradativamente, se for o caso, vamos agregando ao processo os cálculos de atualização dos insumos que devem compor o valor. O importante, nesse momento, é demostrar a defasagem existente entre profissionais do mesmo poder, no intuito de equipará-los e estabelecer um único critério de indenização".

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CJF.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

InfoJus: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça de Alagoas realizam operações contra devedores de alimentos


Gustavo Macêdo, coordenador da Central de Mandados da Capital

Redação

Uma série de operações na capital alagoana para o cumprimento de prisões contra devedores de pensão alimentícia são comandadas por oficiais de Justiça. A medida visa restabelecer o pagamento em dia dos alimentos para filhos e dependentes.

Em Maceió, a realização das operações conta com oficiais de Justiça, que recebem o auxílio da Guarda Judiciária e da Polícia Militar. Ação conjunta tem sido exitosa na maioria de suas abordagens.

Hoje, o oficialato alagoano possui uma zona especializada que efetiva com mais precisão e celeridade as demandas judiciais mais complexas, como é o caso de ordens de prisão.

“Temos um índice de pelo menos 70% de mandados cumpridos positivamente, sobre a temática da pensão alimentícia em débito. O Poder Judiciário toma suas decisões e elas devem ser efetivadas para resguardar o direito dos menores e de suas famílias como um todo”, colocou Gustavo Macêdo – Coordenador da Central de Mandados da Capital.

O Poder Judiciário através do oficialato alagoano exerce uma função de controle para com os devedores de alimentos. Cada vez mais através da conscientização pelos oficiais de justiça e as operações em curso, o número desse débitos têm diminuindo de forma sensível, o que é um avanço para sociedade.

“Mesmo com o alto índice de cumprimento de mandados, um corpo efetivo reduzido e as dificuldades do cotidiano, como: segurança e a geografia das regiões, o oficialato alagoano tem sido cada vez mais eficiente e qualificado”, colocou Aécio Júnior – oficial de justiça membro do grupo especializado.

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