sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Posse de 35 novos Oficiais de Justiça no TJGO será realizada em janeiro


No próximo dia 13 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará a solenidade de posse de 35 novos oficiais de justiça. A nomeação dos aprovados foi oficializada no dia 19 de dezembro de 2024, através do Decreto Judiciário nº 5.363/2024, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

O decreto nomeia, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no 3º Concurso Público Unificado para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, parte do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário estadual. A solenidade será um marco significativo para o sistema judiciário de Goiás, reforçando o compromisso com a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

Confira o teor do decreto:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5.363/2024

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202412000591410, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e artigos 13, § 1º, e 14 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, nomeia em caráter efetivo para exercerem o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, classe A, nível 1, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, as aprovadas e os aprovados a seguir relacionados: GIULIA ROBERTA BIANCO, MURILO SOUSA E SILVA, ALINE CAVALCANTE SILVA, CAROLINE MEIRELLES BORGES DE SALES, MAXWELL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO ALVES ARAUJO, LUIZ FERNANDO XAVIER GUIMARAES, WILSON RAMOS DO CARMO FILHO, THAIS TURIBIO ALVES DE ARAÚJO, CLARISSA BRASIL DA COSTA OLIVEIRA, MARINA BORGES DE FREITAS, JAIR HENRIQUE LEMES, WANESSA KARINE MOREIRA BARROS, SARA MICHELE ARAUJO MARGARIDA, LÍVIA CARDOSO OUVERNEY, ANA PAULA ARAUJO DE SOUSA, LUCAS ALVES DE SOUSA, RAIMUNDO VELOSO RODRIGUES NETO, HEWERTON CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA TEREZA SANTOS SILVA, ROGÉRIO LEMES DO NASCIMENTO, MARKELE MORO DE MELLO, ERIC GABRIEL DE SOUSA, VICENTE MATIAS GARCIA BELO, VANCLEUCYO MACHADO DA SILVA, MATHEUS LIMA CAIXETA, GABRIELA MACHADO RIOS, LUCAS ALMEIDA DE CARVALHO, STEFANY MARTINS TEIXEIRA, VITOR HUGO DE PAULA SANTOS, RAPHAEL LEMES SILVA LOBO, RAFAEL GARCIA SILVA DE MATTOS, JOSÉ HIGOR LIMA BELARMINO, NAYARA BARBOSA SANTOS e STEPHANIE MATTIAZZI. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA Presidente

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente

A posse destes novos servidores promete fortalecer o quadro funcional do TJGO, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população e para a celeridade dos processos judiciais.

InfoJus: com informações do TJGO

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

Ferramenta foi habilitada em abril de 2024 e permite buscas unificadas em registros públicos.

Serp-Jud é alternativa recente no Judiciário para busca de bens e certidões.(Imagem: Arte Migalhas)


No último dia 7, uma juíza de Direito deferiu, em cumprimento de sentença, o pedido de uma advogada para a realização de pesquisa de ativos por meio do sistema Serp-Jud.

Relativamente recente, a plataforma começou suas operações em abril de 2024, tendo sido concebida para facilitar e agilizar a busca unificada de informações, incluindo bens.

O caso refere-se a um cumprimento de sentença em processo iniciado em 2015, que discutia a obrigação de pagamento, por uma construtora, de produtos descritos em notas fiscais de uma empresa mineradora.

A advogada Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, que representa a credora, solicitou a pesquisa de bens por meio do sistema Serp-Jud para viabilizar o cumprimento da sentença. A juíza de Direito Luísa Tostes Escocard de Oliveira, da 2ª vara de Aparecida/SP, autorizou a busca.

Processo: 0000009-43.2021.8.26.0028


O que é o Serp-Jud?

O Serp-Jud integra o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela lei Federal 14.382/22. Sua regulamentação foi estabelecida pelo provimento 139/23 do CNJ.

Por meio da plataforma, magistrados podem acessar sistemas desenvolvidos por registradores em uma interface única, o que proporciona maior eficiência e praticidade no exercício de suas funções.

O acesso é realizado pela PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou pelo IdRC - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil.

A ferramenta conta com quatro módulos principais:
  • Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: possibilita a localização rápida de informações civis.
  • Pesquisa nacional de bens: permite o rastreamento de propriedades e ativos em todo o território nacional.
  • Pesquisa PJ: auxilia na investigação e análise de estrutura e atividades de pessoas jurídicas.
  • Busca de garantias: facilita a avaliação de garantias associadas a bens e direitos.
O objetivo do sistema é modernizar os serviços judiciais, garantindo agilidade e integração nos processos relacionados aos registros públicos.


InfoJus: com informações do portal Migalhas

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Sindojus-CE solicita a reposição de 40 vagas de Oficiais de Justiça na comarca de Fortaleza

Há dez anos não é realizado concurso de remoção para a Ceman de Fortaleza. Desde então, 40 oficialas e oficiais deixaram o cargo, sendo por 29 aposentadorias, 7 falecimentos e 4 exonerações, sem que houvesse a devida reposição

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

A comarca de Fortaleza tem enfrentado, ao longo dos últimos anos, uma diminuição progressiva do número de Oficiais de Justiça em função de aposentadorias, exonerações e falecimentos, sem reposições proporcionais e efetivas. Esse quadro compromete o atendimento eficiente da demanda crescente de mandados judiciais e afeta diretamente a prestação jurisdicional. No período de 2015 a 2024, o déficit de servidores se agravou, evidenciando a urgência de medidas para recomposição do quadro de Oficiais de Justiça na Capital, onde há dez anos não é realizado concurso de remoção – o último ocorreu em dezembro de 2014. Desde então, 40 oficialas e oficiais de Justiça deixaram o cargo, sendo por 29 aposentadorias, 7 falecimentos e 4 exonerações, sem que houvesse a devida reposição.

A Capital está com 17 rotas sem Oficiais de Justiça. Em todo o Estado, 119 oficialas e oficiais recebem abono de permanência, dos quais 62 (52,1%) são da Ceman de Fortaleza e, portanto, a qualquer momento podem se aposentar.

Novas unidades foram criadas sem a ampliação do quadro de Oficiais de Justiça

Para agravar a situação, novas unidades judiciárias foram criadas sem a correspondente ampliação do quadro, elevando a carga de trabalho dos atuais servidores. O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que esse cenário é insustentável e vai de encontro ao princípio da eficiência e celeridade no atendimento jurisdicional, resultando em um significativo aumento do tempo de tramitação processual, além da sobrecarga de trabalho, o que tem afetado a saúde física e mental destas oficialas e oficiais de Justiça.

“A insuficiência de oficiais leva ao acúmulo de mandados, pois o número reduzido de servidores ativos não consegue atender à crescente demanda judicial de forma satisfatória. Esse cenário impacta, inclusive, na execução dos mandados de urgência, que requerem o cumprimento célere por envolverem situações críticas, como medidas protetivas e questões que envolvem restrição de liberdade”, frisa Carlos Mello.

Para tentar evitar o colapso dos mandados judiciais e o impacto que essa crise causaria ao Judiciário cearense, oficialas e oficiais de Justiça vêm se desdobrando para dar andamento ao cumprimento das medidas, o que aumenta o risco de erro, além de submeter estes servidores(as) a longas jornadas de trabalho em busca de dar vazão a um volume de trabalho incompatível com o atual quadro.

O mesmo cenário não vem sendo observado em relação aos demais servidores, cujo quadro vem aumentando ao longo dos anos. Há, inclusive, previsão de criação de mais 620 cargos efetivos de técnicos e analistas judiciários ainda na atual gestão.

Em três anos, a demanda na Capital teve aumento de 42,91%

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, ressalta que a inteligência artificial, com mais técnicos e analistas trabalhando, permite que os(as) magistrados(as) decidam de forma mais rápida e, consequentemente, expedientes sejam produzidos em uma velocidade exponencial, o que acarreta, na ponta, em um número muito grande de mandados judiciais expedidos. Enquanto em 2020 a Ceman de Fortaleza teve 207.554 mandados expedidos, em 2023 esse quantitativo saltou para 296.627, o que representa aumento de 42,91%. Em contrapartida, mesmo com as convocações registradas nos últimos dois anos, o TJCE conta hoje com apenas 648 Oficiais de Justiça – 75 a menos do que em 2015, quando o quadro era formado por 723.

Carlos Eduardo Mello acrescenta que a situação de Fortaleza, com um número insuficiente de Oficiais de Justiça, viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige do poder público a manutenção de serviços públicos adequados e eficientes para atender à população.

“A defasagem no quadro de oficiais compromete a qualidade da prestação jurisdicional e impede a realização de um serviço público eficaz. A falta de servidores resulta no prolongamento dos prazos de cumprimento de mandados e na ineficiência no atendimento das demandas judiciais, impactando diretamente o direito do cidadão ao acesso à justiça”, observa o diretor Jurídico.

Quadro deficitário gera prejuízos à sociedade e à categoria

Além de afetar a sociedade em geral, esse cenário gera prejuízos significativos à classe dos Oficiais de Justiça, que enfrenta uma sobrecarga de trabalho incompatível com a estrutura disponível. Essa sobrecarga, associada à pressão para atender a demandas judiciais em tempo hábil, também tem impacto direto na saúde física e mental desses servidores, gerando exaustão, estresse e, em alguns casos, afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho.

A ausência de reposição regular de vagas gera ainda instabilidade na carreira, tendo em vista que a categoria enfrenta aumento constante de responsabilidades sem a contrapartida necessária em termos de suporte administrativo e de pessoal. A falta das condições necessárias para a recomposição do quadro também desestimula oficialas e oficiais, os quais veem seu trabalho se tornar cada vez mais desafiador e desvalorizado, o que contraria o próprio dever da administração pública de garantir condições adequadas para a realização das atividades essenciais do Estado.

Quantitativo de Oficiais de Justiça no Ceará é menor do que tribunais de pequeno porte

Quando comparado a outros tribunais do Nordeste, observa-se a quantidade diminuta de Oficiais de Justiça no Ceará – 648. No TJ de Pernambuco, por exemplo, que conforme o Relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é considerado de médio porte, igualmente ao Ceará, o quadro é formado por 776 Oficiais de Justiça – 128 a mais do que o TJCE. Mesmo em relação a tribunais de pequeno porte, como é o caso da Paraíba, o quadro é maior do que o do Ceará. O TJPB conta com 746 Oficiais de Justiça – 98 a mais do que no Judiciário cearense. Quando comparado à Bahia, outro estado da região Nordeste, cujo tribunal é considerado de grande porte, a disparidade fica ainda mais evidente. O TJBA tem 1.460 Oficiais de Justiça, mais do que o dobro do que no TJCE – 812 a mais.

No que diz respeito ao quantitativo de Oficiais de Justiça por unidade judiciária, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deve ter, no mínimo, a mesma quantidade de juízos. Nos casos de mandados de busca e apreensão, por exemplo, que obrigatoriamente deve ser cumprida por Oficial de Justiça, o CPC é claro: “Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o Oficial de Justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. §1º Deferido o pedido, 2 (dois) Oficiais de Justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência”.

Sindicato solicita reposição urgente dos cargos vagos em Fortaleza

Diante dessa situação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou novo requerimento à presidência solicitando a reposição urgente dos cargos vagos, bem como garantir que a quantidade de Oficiais de Justiça seja, no mínimo, a mesma de juízos, na forma da lei, o que não vem sendo respeitado no Interior e nem na Capital. O orçamento do TJCE é bastante confortável, proporcionando total condição para reposição dos cargos vagos, além da criação de novos cargos em todo o Estado.

A entidade protocolou ainda ofício junto à vice-presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Comissão de Ética, à diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e à Ouvidoria solicitando apoio e junção de esforços no sentido de que o pleito seja atendido, para que a justiça se materialize com uma melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.

*Todos os requerimentos, ofícios e pedidos de providências protocolados encontram-se disponíveis aos sindicalizados na área restrita do site, em: “Jurídico” e “Informações Processuais”.

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Recesso forense: veja as datas de retorno das atividades do Judiciário em 2025

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamentos

Estátua Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O recesso forense do Poder Judiciário está chegando ao fim. Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano acaba em 6 de janeiro de 2025. Com isso, as atividades serão retomadas na próxima terça-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.

Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Contudo, há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações.

O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é a Resolução 244 do CNJ que permite a adoção do mesmo período de folga.

Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.

Assumiu o plantão da presidência do STF, na última quarta-feira (1/1), o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte. Ele sucede o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou no plantão entre os dias 20 e 31/12, e retorna a partir de 20 de janeiro.

Dos demais ministros, seis seguem trabalhando: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Os outros três, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, estão de férias.

InfoJus: com informações do portal Jota Info

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

STJ decidirá quais investimentos de até 40 salários mínimos são penhoráveis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai especificar em quais tipos de investimento financeiro a quantia aplicada de até 40 salários mínimos será considerada penhorável.

Tese para impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos visa reafirmar a jurisprudência do STJ

Esse ponto específico levou a ministra Isabel Gallotti a pedir vista nesta quarta-feira (18/12) em julgamento em que a Corte Especial vai fixar tese vinculante sobre o tema.

A jurisprudência é pacífica, mas, por causa de um precedente firmado em 2021 que não vinculou a análise das instâncias ordinárias, milhares de recursos continuaram chegando ao tribunal sobre a mesma questão.

Trata-se da interpretação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos — atualmente, R$ 56,4 mil.

Em 2021, o STJ estendeu a impenhorabilidade para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

Relatora dos recursos especiais afetados para definição da tese, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs simplesmente confirmar a orientação.

A tese proposta foi a seguinte:

É impenhorável a quantia até 40 salários mínimos:

a) Depositada em caderneta de poupança, ainda que esta seja usada para depósitos e pagamentos como se fosse conta corrente;
b) Mantida em papel moeda, depositada em conta corrente, aplicada em fundo de investimento ou outro investimento financeiro que possua características de reserva continuada e duradoura, destinado a conferir proteção individual ou familiar em casos de emergência ou imprevisto grave

A impenhorabilidade não se aplica a:

a) Investimentos em aplicações especulativas e de alto risco;
b) Sobras que remanesçam dos meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que, inicialmente, o recurso seja impenhorável na forma do artigo 833, IV do CPC

Só até 40 salários mínimos

Isabel Gallotti pediu vista para detalhar o que são exatamente investimentos em aplicações especulativas de alto risco, levando em conta que o enunciado vai orientar juízes e tribunais e, por isso, não pode deixar dúvidas interpretativas.

A vista foi motivada pela manifestação do advogado da União, Daniel Costa Reis, que pediu ao colegiado para estabelecer uma posição menos ampliativa. Ele apontou que os fundos de investimento, regulamentados recentemente pela Lei de Liberdade Econômica, abrem quatro possibilidades: renda fixa, ações, cambiais e de multimercado.

Entre elas, apenas os fundos de renda fixa se assemelham à caderneta de poupança. Em tese, eles podem servir para reunir valores que assegurem a subsistência do devedor ou como reserva de emergência.

“Quem investe em fundo cambial e de ações está disposto a experimentar riscos. São investimentos voláteis, com alto grau de especulação. Naturalmente, não servem para constituir reserva financeira para acautelar o mínimo existencial”, disse o advogado.

A União também tentou excluir da regra da impenhorabilidade os valores que os devedores guardam em papel moeda (dinheiro vivo), até o momento sem sucesso.

A princípio, a tese proposta por Maria Thereza de Assis Moura seria aprovada sem destaques ou divergências, e a vista de Isabel Gallotti serviria apenas para melhor detalhar as exceções à regra.

REsp 2.015.693
REsp 2.020.425

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

InfoJus: com informações da Revista Consultor Jurídico

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