quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

TRF5 nomeia 03 oficiais de Justiça para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN)


Desde a publicação da homologação do Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 2024, no último dia 23 de dezembro, até o momento, 98 servidores(as) foram nomeados(as) para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. As nomeações abrangem tanto a Sede do TRF5, em Recife-PE, quanto as Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O maior número de nomeações foi para a Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), com 31 servidores(as). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 27/12/2024, 06 e 10/01/2025.

Dentre as nomeações, destacam-se três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nomeados para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). Os oficiais de Justiça têm um papel crucial na execução de mandados e na comunicação de atos processuais, sendo fundamentais para o andamento dos processos e a efetividade da justiça.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.

InfoJus: com informações do site do TRF5

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

SINDOJAF/UNIOFICIAIS atua em defesa dos cargos de Oficiais de Justiça no TRT da 1ª Região

Mandado de Segurança Coletivo busca reverter transformação de cargos e garantir os direitos da categoria


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) ingressou com um mandado de segurança coletivo no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), buscando reverter a decisão que determinou a transformação de 20 cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para outros cargos. A medida foi tomada após a publicação da Portaria nº 7/2025, que concretizou a decisão do Órgão Especial em novembro de 2024.

A decisão, que converteu 19 desses cargos em Analista Judiciário sem especialidade e um para Analista Judiciário com especialidade em Medicina Psiquiátrica, tem gerado preocupação na categoria. Segundo a UNIOFICIAIS/BR, a medida compromete a recomposição da força de trabalho, exacerbando a sobrecarga já enfrentada pelos Oficiais de Justiça.

Contexto e impactos da decisão

A decisão do TRT-1 vem em um contexto de sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, agravada pela falta de reposição de servidores através de concurso público. Com a transformação dos cargos, a possibilidade de realizar concursos públicos para preencher as vagas foi suprimida, eliminando a chance de recompor a equipe de trabalho.

A UNIOFICIAIS/BR argumenta que a medida é ilegal e abusiva, pois foi implementada sem a participação ou o contraditório da categoria, desrespeitando os princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. Além disso, a entidade ressalta a importância do cargo de Oficial de Justiça, fundamental para a execução das atividades judiciais, como citações, intimações, penhoras e outras ações que exigem conhecimento jurídico especializado.

A importância do cargo de Oficial de Justiça

Os Oficiais de Justiça desempenham um papel essencial na concretização da justiça, sendo responsáveis por garantir a execução de mandados judiciais com segurança e eficiência. A extinção dos cargos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também viola a Constituição Federal, que prevê o ingresso em cargos públicos mediante concurso público.

A UNIOFICIAIS/BR aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao considerar inconstitucional a extinção de cargos efetivos sem a realização de concurso público, como explicitado na Súmula Vinculante nº 43. Além disso, em casos similares, o STF reafirmou a necessidade de preservar o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, assegurando a isonomia e a eficiência na administração pública.

Pedido liminar e expectativas

No pedido liminar, a UNIOFICIAIS/BR solicita a suspensão imediata da Portaria nº 7/2025, argumentando que a continuidade da medida pode resultar em danos irreparáveis à categoria e ao funcionamento do Judiciário. A entidade espera que o órgão competente reveja a decisão, garantindo a manutenção dos cargos e a realização de novos concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

A luta da UNIOFICIAIS/BR reflete o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por um Judiciário mais eficiente e justo para todos. A entidade permanece vigilante e atuante, buscando assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a categoria tenha condições adequadas para o exercício de suas funções.

Fórum de Carreiras do CNJ

Com o objetivo de prevenir a transformação dos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), o SINDOJAF/UNIOFICIAIS também atua junto à Comissão de Carreiras do CNJ para garantir que o PCS dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) inclua o cargo de Oficial de Justiça Federal como uma carreira específica.

Processo: 0100009-44.2025.5.01.0000

Fonte: SINDOJAF/UNIOFICIAIS

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Resolução 600 do CNJ: novos oficiais de Justiça em Goiás tomam posse tendo novas atribuições envolvendo inteligência processual


Na próxima segunda-feira (13) o Tribunal de Justiça de Goiás dará posse aos 35 novos oficiais de Justiça nomeados pelo presidente Carlos Alberto França em 19 de dezembro do ano passado. Eles foram aprovados no concurso realizado em 2024 (confira a lista aqui). Os novos integrantes do oficialato de Justiça Goiano iniciam a carreira no Judiciário juntamente com a entrada em vigor da Resolução nº 600, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A normativa, publicada no dia 13 de dezembro de 2024, amplia as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles tenham acesso direto a sistemas informatizados do Poder Judiciário para a localização de pessoas e bens. A medida tem como objetivo modernizar as ferramentas de trabalho dos oficiais e aumentar a eficiência no cumprimento de mandados judiciais.

De acordo com a resolução, os tribunais deverão ajustar seus atos normativos para incluir, entre as atribuições dos oficiais de Justiça, atividades de inteligência processual. Com isso, os profissionais poderão acessar sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e Infoseg, por meio de login e senha individuais, dentro dos limites e finalidades especificadas em cada mandado.

Sisbajud

Com relação ao sistema Sisbajud, ele permite a inclusão de ordens de bloqueio de valores diretamente após o prazo de citação ou intimação, caso não haja pagamento ou indicação de bens pelo executado. No entanto, a resolução delimita o uso das ferramentas, proibindo ações como desbloqueio de valores e acesso a extratos bancários.

Os tribunais deverão cadastrar os oficiais no perfil específico criado no sistema corporativo do CNJ e oferecer treinamento adequado para a utilização das tecnologias. Além disso, os cursos de capacitação promovidos pelo CNJ continuarão a apoiar o desenvolvimento técnico dos profissionais.

Transformação tecnológica

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Eleandro Alves, os novos colegas chegam em um período de transformação tecnológica no Poder Judiciário nacional, e já serão capacitados em atividades de inteligência processual, visando mais celeridade no cumprimento de ordens judiciais, e os jurisdicionados em pouco tempo começarão a perceber a efetividade e agilidade com que as ordens judiciais serão cumpridas em Goiás.

InfoJus: com informações do portal Rota Jurídica

Posse de 35 novos Oficiais de Justiça no TJGO será realizada em janeiro


No próximo dia 13 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará a solenidade de posse de 35 novos oficiais de justiça. A nomeação dos aprovados foi oficializada no dia 19 de dezembro de 2024, através do Decreto Judiciário nº 5.363/2024, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

O decreto nomeia, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no 3º Concurso Público Unificado para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, parte do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário estadual. A solenidade será um marco significativo para o sistema judiciário de Goiás, reforçando o compromisso com a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

Confira o teor do decreto:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5.363/2024

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202412000591410, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e artigos 13, § 1º, e 14 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, nomeia em caráter efetivo para exercerem o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, classe A, nível 1, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, as aprovadas e os aprovados a seguir relacionados: GIULIA ROBERTA BIANCO, MURILO SOUSA E SILVA, ALINE CAVALCANTE SILVA, CAROLINE MEIRELLES BORGES DE SALES, MAXWELL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO ALVES ARAUJO, LUIZ FERNANDO XAVIER GUIMARAES, WILSON RAMOS DO CARMO FILHO, THAIS TURIBIO ALVES DE ARAÚJO, CLARISSA BRASIL DA COSTA OLIVEIRA, MARINA BORGES DE FREITAS, JAIR HENRIQUE LEMES, WANESSA KARINE MOREIRA BARROS, SARA MICHELE ARAUJO MARGARIDA, LÍVIA CARDOSO OUVERNEY, ANA PAULA ARAUJO DE SOUSA, LUCAS ALVES DE SOUSA, RAIMUNDO VELOSO RODRIGUES NETO, HEWERTON CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA TEREZA SANTOS SILVA, ROGÉRIO LEMES DO NASCIMENTO, MARKELE MORO DE MELLO, ERIC GABRIEL DE SOUSA, VICENTE MATIAS GARCIA BELO, VANCLEUCYO MACHADO DA SILVA, MATHEUS LIMA CAIXETA, GABRIELA MACHADO RIOS, LUCAS ALMEIDA DE CARVALHO, STEFANY MARTINS TEIXEIRA, VITOR HUGO DE PAULA SANTOS, RAPHAEL LEMES SILVA LOBO, RAFAEL GARCIA SILVA DE MATTOS, JOSÉ HIGOR LIMA BELARMINO, NAYARA BARBOSA SANTOS e STEPHANIE MATTIAZZI. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA Presidente

Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA
Presidente

A posse destes novos servidores promete fortalecer o quadro funcional do TJGO, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população e para a celeridade dos processos judiciais.

InfoJus: com informações do TJGO

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

Ferramenta foi habilitada em abril de 2024 e permite buscas unificadas em registros públicos.

Serp-Jud é alternativa recente no Judiciário para busca de bens e certidões.(Imagem: Arte Migalhas)


No último dia 7, uma juíza de Direito deferiu, em cumprimento de sentença, o pedido de uma advogada para a realização de pesquisa de ativos por meio do sistema Serp-Jud.

Relativamente recente, a plataforma começou suas operações em abril de 2024, tendo sido concebida para facilitar e agilizar a busca unificada de informações, incluindo bens.

O caso refere-se a um cumprimento de sentença em processo iniciado em 2015, que discutia a obrigação de pagamento, por uma construtora, de produtos descritos em notas fiscais de uma empresa mineradora.

A advogada Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, que representa a credora, solicitou a pesquisa de bens por meio do sistema Serp-Jud para viabilizar o cumprimento da sentença. A juíza de Direito Luísa Tostes Escocard de Oliveira, da 2ª vara de Aparecida/SP, autorizou a busca.

Processo: 0000009-43.2021.8.26.0028


O que é o Serp-Jud?

O Serp-Jud integra o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela lei Federal 14.382/22. Sua regulamentação foi estabelecida pelo provimento 139/23 do CNJ.

Por meio da plataforma, magistrados podem acessar sistemas desenvolvidos por registradores em uma interface única, o que proporciona maior eficiência e praticidade no exercício de suas funções.

O acesso é realizado pela PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou pelo IdRC - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil.

A ferramenta conta com quatro módulos principais:
  • Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: possibilita a localização rápida de informações civis.
  • Pesquisa nacional de bens: permite o rastreamento de propriedades e ativos em todo o território nacional.
  • Pesquisa PJ: auxilia na investigação e análise de estrutura e atividades de pessoas jurídicas.
  • Busca de garantias: facilita a avaliação de garantias associadas a bens e direitos.
O objetivo do sistema é modernizar os serviços judiciais, garantindo agilidade e integração nos processos relacionados aos registros públicos.


InfoJus: com informações do portal Migalhas

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