sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Mestre de obras vira réu por enviar foto de pênis à oficiala de Justiça no Whatsapp


O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o mestre de obras Gerson Marciano Moreira por desacato contra servidor público. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (22). Gerson foi denunciado em julho de 2024 pelo Ministério Público do Estado.

Gerson enviou uma foto de seu órgão genital a uma oficiala de Justiça que lhe intimou virtualmente via whatsapp, em Cuiabá. Ao realizar a intimação, a ficiala de Justiça pediu uma foto do seu documento pessoal e, como resposta, ele lhe enviou uma imagem de seu pênis para fora da calça, o que deixou a servidora totalmente constrangida.

Diante disso, ele foi denunciado por desacato contra servidor público, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, podendo ser condenado a penas de seis meses a dois anos, e multa.

A denúncia, inicialmente apresentada ao Juizado Especial Criminal, foi redistribuída para a 7ª Vara Criminal após constatação de que o acusado não foi localizado para citação pessoal. Com base nessa diculdade, o Ministério Público solicitou sua citação por edital, pedido que foi acolhido pelo magistrado.

Na decisão, Jean destacou que a denúncia atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando exposição clara dos fatos, qualicação do acusado e classicação do crime. Além disso, foram considerados presentes os indícios de autoria e materialidade, congurando justa causa para o prosseguimento da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

InfoJus: com informações do Portal Olhar Jurídico

Oficial de Justiça é ameaçada de morte ao cumprir mandado de intimação em Campo Grande

6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande (Foto: Google Maps)


Uma oficial de Justiça de 58 anos, procurou a 6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande nessa quarta-feira (22) para relatar um caso de ameaça contra a sua vida.

Na sua versão, a servidora foi até um imóvel localizado no bairro Buriti, já no final da manhã, para cumprir um mandado de intimação judicial.

No momento da abordagem do réu, ele se revoltou com o comunicado e passou a ameaçar a oficial de Justiça de morte, além de ofendê-la.

A vítima contou que o homem gritou: “Vou meter uma bala na sua cara. Sai da minha casa, vou fechar o portão em cima de vocês”.

Ao deixar o local, a mulher foi até a delegacia de polícia da região e registro um boletim de ocorrência por desacato e ameaça. O caso será investigado.

InfoJus: com informações do Portal Enfoque MS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Assembleia Geral do Sindojaf debaterá atribuição de inteligência processual e outros temas da categoria

Pela primeira vez oficiais de Justiça Federais participarão de forma direta da tomada de decisões em relação a pauta da categoria


Em um marco histórico para a organização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, será realizada nesta quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, a segunda Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e em conjunto com a associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR). Fundado em 12 de dezembro de 2024, o Sindojaf organiza pela primeira vez um espaço nacional para que a própria categoria possa debater soluções para demandas históricas e participar ativamente na formulação de estratégias para fortalecer a classe.

A assembleia, que será realizada virtualmente por meio de uma plataforma eletrônica, começará às 14h30 em primeira chamada, com quorum qualificado, e às 15h00 em segunda chamada com qualquer número de participantes. O evento trará para o centro do debate questões relevantes e inéditas no âmbito nacional, proporcionando à categoria a oportunidade de participar diretamente na definição de encaminhamentos cruciais para o futuro da profissão.

Pauta Histórica de Debates

Entre os temas a serem discutidos, destacam-se:

I - Posição e providências relativas às atribuições de Inteligência Processual e Pesquisa Patrimonial: Pela primeira vez, a categoria terá a chance de discutir profundamente as atribuições relacionadas à inteligência processual e à pesquisa patrimonial. Esse é um tema de extrema importância para os Oficiais de Justiça Federais e nunca antes abordado por outras entidades representativas. A discussão trará à tona soluções inovadoras para potencializar a eficiência na localização de bens e no cumprimento de mandados.

II - Providências para obtenção de uma indenização de transporte justa: O debate sobre a necessidade de reajustar os valores da indenização de transporte levará em conta o aumento dos custos dispendidos pela categoria no uso do veículo particular para cumprimento da ordem judicial, tais como aquisição do veículo, manutenção, seguros, importos, combustíveis, entre outros.

III - Pagamento por substituição e/ou gratificação por acúmulo de mandados: A discussão abordará medidas para garantir uma remuneração mais justa em casos de substituição de colegas ou acumulação de tarefas (férias, licenças, vacâncias, etc), atendendo à crescente demanda por mandados judiciais.

IV - Ameaça à isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves: Será apresentada a preocupação com a proposta governamental de limitar a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves acima de determinada faixa salarial. A categoria deverá deliberar ações para combater essa proposta, que pode prejudicar servidores em situação de vulnerabilidade.

V - Assuntos correlatos de interesse da categoria: Outros temas relevantes também serão discutidos, como a modernização das condições de trabalho e o fortalecimento da representação sindical.

Participação e União

A assembleia promete marcar um momento de unidade entre os Oficiais de Justiça Federais de diferentes regiões do país, promovendo um diálogo aberto e participativo. Para muitos, será a primeira oportunidade de contribuir diretamente com ideias e soluções para demandas que afetam o cotidiano da profissão.

O diretor-presidente do Sindojaf, Gerardo Alves Lima Filho, destacou a importância da participação ativa da categoria: “Estamos construindo uma nova era para os Oficiais de Justiça Federais, onde cada um tem voz e vez. Esta assembleia é um reflexo do nosso compromisso em defender os interesses da classe com transparência e dedicação.”

Próximos Passos

As deliberações da assembleia serão documentadas e encaminhadas para as instâncias competentes. O Sindojaf e a UniOficiais/BR reafirmam o compromisso de manter um diálogo constante com a categoria e intensificar as ações em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça Federais.

Para mais informações sobre os encaminhamentos da Assembleia Geral e futuras convocações, acompanhe o site oficial da UniOficiais/BR: www.unioficiais.org.br.

Infojus Brasil segue acompanhando as iniciativas que impactam a categoria dos Oficiais de Justiça Federais e trará novas atualizações sobre o tema em breve.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

STJ admite cumprimento individual de sentença de servidor não listado em ação coletiva

Em ações coletivas, se define quem deve e o que se deve, ficando somente para a fase de liquidação e execução da sentença a identificação individualizada do credor e do montante devido.

Gustavo Lima/STJ

STJ admite cumprimento de sentença de servidor não listado em ação

O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado admitiu o cumprimento individual de sentença para beneficiar um servidor que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando da propositura de ação coletiva.

No processo, servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef-RJ) conseguiram, via ação coletiva, a concessão de gratificações.


O autor, pensionista que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando a ação foi proposta, pediu o cumprimento individual da sentença, para que fosse também beneficiado.

A solicitação foi rejeitada nas instâncias inferiores sob o argumento de que a sentença dada na ação coletiva foi restritiva, na medida em que assegurou as gratificações apenas aos substituídos.
Análise do título executivo

O STJ discordou. Segundo o colegiado, eventual restrição subjetiva para o cumprimento de sentença coletiva se dá a partir da análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

“Sob essa perspectiva, destacam-se o caráter genérico da condenação e o efeito erga omnes (para todos) da coisa julgada em sentença coletiva, pois na ação de conhecimento se define quem deve e o que se deve, deixando para a fase de liquidação e execução a identificação individualizada do credor e do montante devido, oportunidade na qual será novamente garantido ao devedor o exercício do contraditório e da ampla defesa referente aos aspectos singulares de cada relação jurídica entre exequente e executado”, disse a ministra Regina Helena Costa em seu voto.

A ministra abriu divergência e foi seguida por Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ficou vencido.

“A autorização para propositura do cumprimento individual de sentença coletiva por qualquer membro do grupo que tenha seu direito lesado nos moldes reconhecidos no âmbito da ação manejada pelo sindicato, longe de configurar ofensa à coisa julgada, representa, na realidade, a garantia da máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos e a efetividade da tutela jurisdicional coletiva”, afirmou a ministra.

Segundo ela, só é lícita a restrição dos efeitos de uma sentença coletiva nos casos em que o direito tutelado só alcança um subgrupo de substituídos.

“Qualquer limitação promovida abstratamente pelo título, sem observância de parâmetros coerentes de discrímen, acaba por contrariar a própria razão de existir da tutela processual coletiva”, prosseguiu.


Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.030.944

InfoJus: com informações da Revista Consultor Jurídico

TJ do Ceará convoca mais sete aprovados no concurso para oficial de Justiça

A medida atende às solicitações do Sindojus que segue protocolando requerimentos junto à administração do TJCE para repor os quadros deficitários de Oficiais de Justiça


Foto: ASCOM/TJCE

Atendendo mais uma vez às solicitações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, convocou mais sete candidatos(as) aprovados(as) no concurso público para Oficial de Justiça. A decisão está detalhada no Edital nº 07/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) na última quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Conforme a publicação, os candidatos e candidatas aprovados devem encaminhar, até o dia 27 de janeiro, a documentação necessária para o e-mail da Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) – selecao.tjce@tjce.jus.br. Além disso, devem realizar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), localizada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, bairro Cidade dos Funcionários.

Caso o candidato não tenha interesse em assumir o cargo, deverá formalizar o Termo de Desistência com firma reconhecida, utilizando o modelo disponibilizado no Portal do TJCE.

A convocação diz respeito ao concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2022, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de março de 2022. A organização do certame ficou a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC). O resultado foi homologado pelo Tribunal Pleno durante a sessão de 10 de novembro de 2022, com publicação no DJE em 18 de novembro de 2022.

Os convocados são:

1- Inacio Emiliano Melo Mourão Pinto
2- Uelton Dias da Silva
3- Safira Vanessa Carneiro Costa
4- Israel Pinheiro Marques
5- Luiz Fernando Marquim Nogueira Filho
6- Mauro Cesar Teixeira de Farias Filho
7- Camila Virginia Rocha Pacheco
Sindojus requer a reposição da força de trabalho

O Sindojus continua as negociações com o atual presidente do TJCE e com o futuro presidente, desembargador Héraclito Vieira, que assumirá o cargo no final de janeiro. A principal reivindicação da entidade, já formalizada em requerimento junto à administração, diz respeito à reposição imediata das 75 vagas, resultado da carência observada no quadro de oficiais entre 2015 e 2024, além da criação de 200 novas vagas durante o triênio 2025-2027.

Além disso, o sindicato solicitou à administração do TJCE a convocação de aprovados no concurso público atual além do 70º colocado, incluindo aqueles que optaram por permanecer na lista de fim de fila, com o objetivo de ampliar o número de nomeações para o cargo.

O presidente Vagner Venâncio parabeniza a administração pela convocação dos aprovados(as), o que demonstra a valorização e o fortalecimento do judiciário cearense. “Essa convocação é um passo importante, pois reforça o compromisso da administração em ampliar o quadro de Oficiais de Justiça. O sindicato segue trabalhando continuamente para que mais avanços como este sejam alcançados sob a nova gestão do tribunal, liderada pelo desembargador Heráclito, assegurando que os quadros deficitários sejam devidamente repostos e novas nomeações venham a ocorrer. Dessa forma, será possível reduzir a sobrecarga de trabalho que afeta o cotidiano dos nossos colegas, garantindo não apenas maior celeridade na prestação jurisdicional, mas também o acesso à justiça para toda a sociedade”, afirmou o dirigente.

Confira o Edital nº 07/2025 – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

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