sábado, 25 de janeiro de 2025

Assembleia do Sindojaf delibera ações para regulamentação de inteligência processual e pesquisa patrimonial


Em um marco histórico para os Oficiais de Justiça Federais, o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) realizou, na última quinta-feira (23), assembleia geral extraordinária com a participação direta e democrática de seus filiados. O evento, realizado de forma virtual, reuniu Oficiais de Justiça Federais de todas as regiões do país e teve como foco principal a implementação das novas atribuições previstas na Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionadas à pesquisa patrimonial e à inteligência processual.

A assembleia foi aberta pelo presidente do SINDOJAF e da UniOficiais/BR, Gerardo Alves Lima Filho, às 15h, em segunda chamada, após verificação de quórum. Durante o encontro, os Oficiais de Justiça debateram exaustivamente as medidas necessárias para garantir que essas novas atribuições sejam implementadas de forma eficiente e com respeito à essência externa da função.

Providências Deliberadas

A assembleia resultou em importantes deliberações para atuação junto aos tribunais do Poder Judiciário da União visando a regulamentação da Resolução 600/2024, incluindo:

• Grupos de Trabalho: Solicitação de criação de grupos de trabalho nos Tribunais do Poder Judiciário da União, com participação de Oficiais de Justiça, para regulamentar a Resolução 600 de acordo com a realidade de cada região.

• Capacitação e Treinamento: Realização de cursos de formação e treinamentos específicos antes da implementação das novas atribuições, garantindo que os Oficiais estejam preparados.

• Atribuições Externas: Exigência de que as atividades de inteligência processual e pesquisa patrimonial sejam realizadas exclusivamente mediante expedição de mandados e com caráter externo, reforçando a natureza da função do Oficial de Justiça.

• Quadro Completo: Cobrança pela recomposição dos quadros de Oficiais de Justiça antes da implementação das medidas, a fim de evitar sobrecarga de trabalho.

• Limites e Definições: Delimitação clara das pesquisas patrimoniais que serão realizadas, diferenciando entre pesquisas básicas e avançadas, além da manutenção das atribuições tradicionais.

• Estratégia e Equipamentos: Cobrança para que os tribunais forneçam os equipamentos necessários para a realização de pesquisas patrimoniais de forma remota e estruturada.

Planejamento Futuro

O aprofundamento dos debates levou à necessidade de continuidade da discussão em assembleia agendada para o dia 3 de fevereiro. Entre as pautas pendentes, estarão:

  • A busca por uma contrapartida financeira em razão das novas atribuições, como o aumento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) de 35% para 50%, com alteração do nome para "Gratificação de Oficial de Justiça" ou "Gratificação de Risco".
  • Estabelecimento de um limite de mandados acima do qual as novas atribuições não serão aplicáveis.
  • Providências para obtenção de uma indenização de transporte justa;
  • Providências para obtenção de um pagamento por substituição e/ou gratificação por acúmulo de mandados;
  • Providências contra a proposta do governo de acabar com a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave acima de determinada remuneração;
  • Estudos para eventual expansão do aplicativo “SOL” (Sistema de Orientação à Locomoção) da Justiça Federal do DF, para todo o país, também em pauta, promete modernizar e facilitar as atividades diárias dos Oficiais, fortalecendo a categoria no cenário nacional.
  • Deliberação sobre outros assuntos correlatos de interesse da categoria.
Avanço na Representação

A realização dessa assembleia reforça o compromisso do SINDOJAF com a representação dos Oficiais de Justiça Federais, consolidando seu papel como uma entidade nacional democrática e participativa. A Resolução 600/2024 do CNJ representa um desafio e uma oportunidade de avanço para a categoria, e as providências adotadas demonstram a capacidade de organização e planejamento dos Oficiais de Justiça Federais.

A continuidade das discussões em fevereiro será fundamental para o aprimoramento das estratégias, reforçando a união da classe em busca de melhores condições de trabalho e uma regulamentação que respeite as especificidades do cargo.

Fonte: Sindojaf/UniOficiais

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Mestre de obras vira réu por enviar foto de pênis à oficiala de Justiça no Whatsapp


O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o mestre de obras Gerson Marciano Moreira por desacato contra servidor público. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (22). Gerson foi denunciado em julho de 2024 pelo Ministério Público do Estado.

Gerson enviou uma foto de seu órgão genital a uma oficiala de Justiça que lhe intimou virtualmente via whatsapp, em Cuiabá. Ao realizar a intimação, a ficiala de Justiça pediu uma foto do seu documento pessoal e, como resposta, ele lhe enviou uma imagem de seu pênis para fora da calça, o que deixou a servidora totalmente constrangida.

Diante disso, ele foi denunciado por desacato contra servidor público, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, podendo ser condenado a penas de seis meses a dois anos, e multa.

A denúncia, inicialmente apresentada ao Juizado Especial Criminal, foi redistribuída para a 7ª Vara Criminal após constatação de que o acusado não foi localizado para citação pessoal. Com base nessa diculdade, o Ministério Público solicitou sua citação por edital, pedido que foi acolhido pelo magistrado.

Na decisão, Jean destacou que a denúncia atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando exposição clara dos fatos, qualicação do acusado e classicação do crime. Além disso, foram considerados presentes os indícios de autoria e materialidade, congurando justa causa para o prosseguimento da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

InfoJus: com informações do Portal Olhar Jurídico

Oficial de Justiça é ameaçada de morte ao cumprir mandado de intimação em Campo Grande

6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande (Foto: Google Maps)


Uma oficial de Justiça de 58 anos, procurou a 6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande nessa quarta-feira (22) para relatar um caso de ameaça contra a sua vida.

Na sua versão, a servidora foi até um imóvel localizado no bairro Buriti, já no final da manhã, para cumprir um mandado de intimação judicial.

No momento da abordagem do réu, ele se revoltou com o comunicado e passou a ameaçar a oficial de Justiça de morte, além de ofendê-la.

A vítima contou que o homem gritou: “Vou meter uma bala na sua cara. Sai da minha casa, vou fechar o portão em cima de vocês”.

Ao deixar o local, a mulher foi até a delegacia de polícia da região e registro um boletim de ocorrência por desacato e ameaça. O caso será investigado.

InfoJus: com informações do Portal Enfoque MS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Assembleia Geral do Sindojaf debaterá atribuição de inteligência processual e outros temas da categoria

Pela primeira vez oficiais de Justiça Federais participarão de forma direta da tomada de decisões em relação a pauta da categoria


Em um marco histórico para a organização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, será realizada nesta quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, a segunda Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e em conjunto com a associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR). Fundado em 12 de dezembro de 2024, o Sindojaf organiza pela primeira vez um espaço nacional para que a própria categoria possa debater soluções para demandas históricas e participar ativamente na formulação de estratégias para fortalecer a classe.

A assembleia, que será realizada virtualmente por meio de uma plataforma eletrônica, começará às 14h30 em primeira chamada, com quorum qualificado, e às 15h00 em segunda chamada com qualquer número de participantes. O evento trará para o centro do debate questões relevantes e inéditas no âmbito nacional, proporcionando à categoria a oportunidade de participar diretamente na definição de encaminhamentos cruciais para o futuro da profissão.

Pauta Histórica de Debates

Entre os temas a serem discutidos, destacam-se:

I - Posição e providências relativas às atribuições de Inteligência Processual e Pesquisa Patrimonial: Pela primeira vez, a categoria terá a chance de discutir profundamente as atribuições relacionadas à inteligência processual e à pesquisa patrimonial. Esse é um tema de extrema importância para os Oficiais de Justiça Federais e nunca antes abordado por outras entidades representativas. A discussão trará à tona soluções inovadoras para potencializar a eficiência na localização de bens e no cumprimento de mandados.

II - Providências para obtenção de uma indenização de transporte justa: O debate sobre a necessidade de reajustar os valores da indenização de transporte levará em conta o aumento dos custos dispendidos pela categoria no uso do veículo particular para cumprimento da ordem judicial, tais como aquisição do veículo, manutenção, seguros, importos, combustíveis, entre outros.

III - Pagamento por substituição e/ou gratificação por acúmulo de mandados: A discussão abordará medidas para garantir uma remuneração mais justa em casos de substituição de colegas ou acumulação de tarefas (férias, licenças, vacâncias, etc), atendendo à crescente demanda por mandados judiciais.

IV - Ameaça à isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves: Será apresentada a preocupação com a proposta governamental de limitar a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves acima de determinada faixa salarial. A categoria deverá deliberar ações para combater essa proposta, que pode prejudicar servidores em situação de vulnerabilidade.

V - Assuntos correlatos de interesse da categoria: Outros temas relevantes também serão discutidos, como a modernização das condições de trabalho e o fortalecimento da representação sindical.

Participação e União

A assembleia promete marcar um momento de unidade entre os Oficiais de Justiça Federais de diferentes regiões do país, promovendo um diálogo aberto e participativo. Para muitos, será a primeira oportunidade de contribuir diretamente com ideias e soluções para demandas que afetam o cotidiano da profissão.

O diretor-presidente do Sindojaf, Gerardo Alves Lima Filho, destacou a importância da participação ativa da categoria: “Estamos construindo uma nova era para os Oficiais de Justiça Federais, onde cada um tem voz e vez. Esta assembleia é um reflexo do nosso compromisso em defender os interesses da classe com transparência e dedicação.”

Próximos Passos

As deliberações da assembleia serão documentadas e encaminhadas para as instâncias competentes. O Sindojaf e a UniOficiais/BR reafirmam o compromisso de manter um diálogo constante com a categoria e intensificar as ações em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça Federais.

Para mais informações sobre os encaminhamentos da Assembleia Geral e futuras convocações, acompanhe o site oficial da UniOficiais/BR: www.unioficiais.org.br.

Infojus Brasil segue acompanhando as iniciativas que impactam a categoria dos Oficiais de Justiça Federais e trará novas atualizações sobre o tema em breve.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

STJ admite cumprimento individual de sentença de servidor não listado em ação coletiva

Em ações coletivas, se define quem deve e o que se deve, ficando somente para a fase de liquidação e execução da sentença a identificação individualizada do credor e do montante devido.

Gustavo Lima/STJ

STJ admite cumprimento de sentença de servidor não listado em ação

O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado admitiu o cumprimento individual de sentença para beneficiar um servidor que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando da propositura de ação coletiva.

No processo, servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef-RJ) conseguiram, via ação coletiva, a concessão de gratificações.


O autor, pensionista que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando a ação foi proposta, pediu o cumprimento individual da sentença, para que fosse também beneficiado.

A solicitação foi rejeitada nas instâncias inferiores sob o argumento de que a sentença dada na ação coletiva foi restritiva, na medida em que assegurou as gratificações apenas aos substituídos.
Análise do título executivo

O STJ discordou. Segundo o colegiado, eventual restrição subjetiva para o cumprimento de sentença coletiva se dá a partir da análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

“Sob essa perspectiva, destacam-se o caráter genérico da condenação e o efeito erga omnes (para todos) da coisa julgada em sentença coletiva, pois na ação de conhecimento se define quem deve e o que se deve, deixando para a fase de liquidação e execução a identificação individualizada do credor e do montante devido, oportunidade na qual será novamente garantido ao devedor o exercício do contraditório e da ampla defesa referente aos aspectos singulares de cada relação jurídica entre exequente e executado”, disse a ministra Regina Helena Costa em seu voto.

A ministra abriu divergência e foi seguida por Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ficou vencido.

“A autorização para propositura do cumprimento individual de sentença coletiva por qualquer membro do grupo que tenha seu direito lesado nos moldes reconhecidos no âmbito da ação manejada pelo sindicato, longe de configurar ofensa à coisa julgada, representa, na realidade, a garantia da máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos e a efetividade da tutela jurisdicional coletiva”, afirmou a ministra.

Segundo ela, só é lícita a restrição dos efeitos de uma sentença coletiva nos casos em que o direito tutelado só alcança um subgrupo de substituídos.

“Qualquer limitação promovida abstratamente pelo título, sem observância de parâmetros coerentes de discrímen, acaba por contrariar a própria razão de existir da tutela processual coletiva”, prosseguiu.


Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.030.944

InfoJus: com informações da Revista Consultor Jurídico

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