quarta-feira, 16 de abril de 2025
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PL: 4256/2019: Deputado Sanderson apresenta relatório favorável ao porte de arma para oficiais de Justiça
PL 4256/2019 avança na Comissão de Segurança Pública e deverá ser pautado nos próximos dias.
O Projeto de Lei 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos, recebeu parecer favorável do relator, deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado no último dia 10 de abril e representa um importante avanço para a categoria, que há anos luta por esse reconhecimento por meio de suas entidades representativas regionais e nacionais.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), o PL propõe a inclusão expressa dessas categorias entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, em razão das atividades de risco que desempenham no dia a dia. O texto altera a Lei n.º 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), com o objetivo de garantir o direito à autodefesa e segurança pessoal dos servidores.
No relatório, o deputado Sanderson destaca que os oficiais de justiça enfrentam situações de elevado risco ao cumprir ordens judiciais em áreas conflituosas, muitas vezes isoladas ou dominadas por organizações criminosas. São responsáveis, entre outras atribuições, pelo cumprimento de mandados de prisão, reintegração de posse, medidas protetivas e notificações em processos sensíveis, sendo frequentemente alvos de ameaças e retaliações.
O parlamentar afirma que o projeto “é oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente”, ressaltando que a concessão do porte seguirá os mesmos critérios legais exigidos de outras categorias, como avaliação psicológica, capacitação técnica, idoneidade e comprovação da efetiva necessidade. “Trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, enfatiza o relator.
Além dos oficiais de justiça, o PL também beneficia os agentes de segurança socioeducativos, que atuam diretamente na contenção e acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, muitas vezes em condições semelhantes às enfrentadas por policiais penais. Para Sanderson, “a ausência de reconhecimento legal do direito ao porte de arma coloca esses profissionais em situação de desigualdade e vulnerabilidade”.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade. Após a análise na Comissão de Segurança Pública, seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A aprovação do relatório na CSPCCO pode representar uma vitória histórica para os oficiais de justiça, que há décadas reivindicam maior proteção e reconhecimento legal. A mobilização da categoria e de suas entidades representativas tem sido essencial para manter o tema em pauta no Congresso Nacional.
O Infojus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da tramitação do PL 4256/2019.
Acompanhe o andamento do PL 4256/2019 (AQUI).
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Redação final do PL 4015/2023 é enviada à sanção: reconhecimento do risco na atividade dos Oficiais de Justiça avança com ação histórica das entidades
Por InfoJus Brasil – 16 de abril de 2025
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira (15) a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção presidencial. O projeto, aprovado em votação simbólica no último dia 8 de abril, reconhece o risco inerente à atividade exercida pelos Oficiais de Justiça em todo o país — um marco histórico na valorização da categoria.
A partir do envio, o Presidente da República tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra sanção expressa até essa data, o texto será considerado automaticamente aprovado, pela chamada sanção tácita.
O PL 4015/23 representa uma conquista construída com o esforço coletivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, presidida pelo deputado federal Coronel Meira (PL/PE), e da participação e ação de TODAS as entidades nacionais e regionais representativas da categoria, sem qualquer monopólio. Estiveram à frente da mobilização a FESOJUS-BR, AFOJEBRA, FENASSOJAF e o SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, além do imprescindível apoio de associações e sindicatos estaduais e do Instituto UNOJUS (atualmente composto por ASSOJAF/PR, AOJUS-DFTO, SINDOJUS-MG, SINDOJUS-CE, UNIOFICIAIS-BR e SINDOJAF) que oferece suporte téncico e estratégico a entidades de Oficiais de Justiça.
A participação de várias entidades foi fundamental para que o projeto tramitasse com solidez e rapidez no Congresso Nacional, resultando em um texto que, segundo análise da assessoria legislativa de algumas das entidades, não faz distinções entre as carreiras contempladas, incluindo Oficiais de Justiça estaduais e federais, bem como outros cargos previstos, como magistrados e membros do Ministério Público.
A expectativa é de que o texto seja mantido em sua integralidade. A Constituição Federal determina que eventuais vetos presidenciais devem incidir sobre dispositivos inteiros — como artigos, parágrafos ou incisos — e não sobre trechos isolados. Isso significa que qualquer veto ao artigo que trata do reconhecimento do risco afetaria todas as categorias ali contempladas, o que contribui para o fortalecimento do texto aprovado.
Leia o autógrafo de lei (aqui).
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O InfoJus Brasil continuará acompanhando os próximos passos até a sanção presidencial.
Atualizado em 16/04/2024 às 13:13h
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