segunda-feira, 26 de maio de 2025

Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023


A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) manifesta seu total apoio à derrubada do veto presidencial nº 12/2025 ao PL 4015/2023, que reconhece o risco permanente das atividades desenvolvidas por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e, em especial, dos Oficiais de Justiça.

O projeto, aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, corrige uma injustiça histórica ao reconhecer a exposição constante desses profissionais a situações de violência e insegurança no exercício de suas funções – como o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento do lar por medidas protetivas, conduções coercitivas, fiscalização de prisões domiciliares, entre outros atos de elevado risco.

A justificativa do veto, baseada em suposta quebra de isonomia e insegurança jurídica, não se sustenta. O reconhecimento do risco permanente visa exatamente garantir segurança jurídica e proteção a quem vive diariamente sob ameaça, e não a equiparação com categorias que não enfrentam o mesmo nível de periculosidade.

A manutenção do veto representaria um grave retrocesso institucional e colocaria em risco a integridade física e psicológica de profissionais que garantem o cumprimento efetivo das decisões judiciais em todo o país.

Por isso, a CSB conclama todos os parlamentares – deputados e senadores – a votarem pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores e com a proteção de quem atua na linha de frente da Justiça brasileira.

A proteção de quem garante a Justiça é dever do Estado.

Brasília, 21 de maio de 2025.

Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

Fonte: CSB

sábado, 24 de maio de 2025

Oficial de Justiça relata agressão e disparo acidental durante cumprimento de mandado em São Luís (MA)

Sindicato dos servidores do TJMA emite nota de apoio ao oficial de Justiça


Na noite da quarta-feira, 21 de maio de 2025, um oficial de justiça foi vítima de agressões físicas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo no bairro São Cristóvão, em São Luís (MA). O episódio, que terminou com um disparo de arma de fogo, está sendo investigado pela Polícia Civil e também pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com depoimento prestado pelo oficial, a diligência foi realizada com apoio de quatro policiais militares. No local, após identificar o veículo, o servidor aguardava a chegada do caminhão guincho quando foi cercado por populares. Durante a tentativa de efetuar o cumprimento da ordem judicial, um dos indivíduos se exaltou, afirmou que "ninguém levaria seu veículo" e partiu para agressões físicas contra o oficial de justiça, desferindo socos, empurrões e chutes.

O oficial relatou que, temendo pela própria integridade física e diante da escalada de violência, sacou uma arma de fogo de uso particular, devidamente registrada. Foi nesse momento que, segundo seu depoimento, o agressor segurou a arma pelo cano, tentando arrancá-la de suas mãos, o que resultou em um disparo acidental. Após o disparo, o indivíduo caiu ao chão e foi imediatamente colocado dentro de um veículo por outros populares, que fugiram do local.

O servidor informou ainda que, posteriormente, já na Delegacia da Cidade Operária, foi novamente ameaçado de morte pelo mesmo indivíduo, na presença dos policiais.

Confira trecho das declarações prestadas pelo oficial de Justiça:



A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão informou que já instaurou os procedimentos administrativos para apurar os fatos. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) também se manifestou oficialmente, divulgando uma nota de repúdio contra os atos de violência praticados contra o servidor.

O oficial de justiça, que prestou todos os esclarecimentos na delegacia, responde ao processo em liberdade, enquanto aguarda a conclusão das investigações pela Polícia Civil e pelos órgãos internos do Judiciário.


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de violência praticados contra um oficial de justiça no exercício regular de suas atribuições funcionais, em fato ocorrido na noite desta quarta-feira, 21 de maio de 2025, por volta das 19 horas, no Bairro de São Cristóvão, em São Luís.

Durante o cumprimento de mandado judicial de apreensão de veículo, o servidor foi cercado por populares e, em seguida, brutalmente agredido por um indivíduo não identificado, sendo atingido por socos, pontapés e xingamentos. No curso da diligência, esse mesmo agressor tentou subtrair a arma de fogo de uso particular que o oficial portava para sua segurança pessoal, ocasionando um disparo acidental, sem qualquer vítima.

Mesmo diante da presença de policiais militares no local, o agressor não foi contido nem devidamente identificado, dirigindo-se posteriormente à Delegacia da Cidade Operária, onde, pela segunda vez, proferiu ameaças contra o oficial de justiça, sem que houvesse qualquer responsabilização ou mesmo registro formal da ocorrência por parte da autoridade policial.

O SINDJUS-MA expressa sua total solidariedade ao oficial de justiça agredido, servidor que atuava em estrita obediência à ordem judicial, no pleno exercício de uma função essencial à administração da Justiça.

Reafirmamos que ameaçar ou agredir um oficial de justiça é atentar contra o Poder Judiciário e contra os alicerces do Estado Democrático de Direito.

O SINDJUS-MA exige providências imediatas por parte das autoridades competentes para a devida responsabilização dos envolvidos e adoção de medidas que garantam a segurança e a dignidade de todos os servidores da Justiça.

George Ferreira
Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA


O caso segue sendo acompanhado tanto na esfera policial quanto administrativa. O InfoJus Brasil permanece atento aos desdobramentos e trará novas informações assim que surgirem.

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sexta-feira, 23 de maio de 2025

TJDFT reajusta indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta nº 41/2025, que majora o valor da indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para R$ 2.289,21, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

O novo valor substitui o montante anteriormente fixado em R$ 2.075,88, estabelecido pela Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022, que agora tem seu artigo 1º formalmente revogado.

Reajuste foi resultado de solicitações das entidades da categoria

O reajuste decorre de uma série de requerimentos administrativos protocolados por diversas entidades representativas dos Oficiais de Justiça, entre elas o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF/UniOficiais), a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (AOJUS-DFTO), além de outras organizações que também atuaram na defesa da atualização do benefício.

Entre os fundamentos apresentados, esteve a necessidade de alinhamento do valor da indenização de transporte ao praticado por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), além da recomposição dos custos operacionais acumulados desde o último reajuste.

Indenização visa cobrir os custos do exercício da atividade

A indenização de transporte tem por finalidade ressarcir os Oficiais de Justiça pelos custos decorrentes do uso de veículo próprio no cumprimento de mandados judiciais.

Os custos abrangem uma série de despesas, como aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica e elétrica, troca de óleo, pneus, lavagem, estacionamento, impostos, seguros, custos com capital imobilizado, entre outros. Também pesam na composição dos gastos os aumentos periódicos dos combustíveis e a inflação geral dos serviços automotivos.

Portaria estabelece os novos parâmetros

A Portaria Conjunta nº 41/2025, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, estabelece:

“Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).”

“Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022.”

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.”

Perspectivas futuras

Embora o reajuste represente uma atualização dos valores até então vigentes, as discussões em torno da adequação da indenização de transporte continuam. As entidades representativas da categoria, incluindo sindicatos e associações, informaram que permanecem mobilizadas na busca por um valor que efetivamente reflita os custos reais da atividade externa dos Oficiais de Justiça, assegurando que a indenização cumpra sua finalidade de compensar adequadamente as despesas necessárias para o exercício das atribuições.

O tema deve continuar em pauta, considerando a dinâmica dos custos e as particularidades da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TJDFT e de todo o Poder Judiciário da União.

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Comissão da Câmara aprova livre circulação e estacionamento para Oficiais de Justiça durante diligências


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3.554/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar aos Oficiais de Justiça o direito à livre circulação, parada e estacionamento de seus veículos durante o cumprimento de ordens judiciais.

O projeto, de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (União-RR), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta reconhece a importância da atividade dos Oficiais de Justiça e busca garantir melhores condições para o desempenho das funções, fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional no país.

De acordo com o relator, o trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial e, na maioria das vezes, é realizado com o uso de veículos próprios. A ausência de normas nacionais que assegurem a livre parada e estacionamento gera dificuldades no cumprimento das ordens judiciais, podendo comprometer a celeridade e a efetividade dos atos processuais.

Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Confira o texto integral do substitutivo aprovado:


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 29. …………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, e os veículos de oficiais de justiça, no cumprimento de ordens judiciais, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

………………………………………………………………………………” (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


A proposta, se convertida em lei, irá padronizar nacionalmente as regras para a circulação e estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, contribuindo para a agilidade no cumprimento das ordens judiciais e oferecendo maior segurança no exercício da função pública.

A tramitação do PL 3.554/2023 poderá ser acompanhada diretamente pelo portal da Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil continuará acompanhando e informando todos os desdobramentos desse importante projeto para os Oficiais de Justiça e para a sociedade.

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CJF regulamenta adicional de atividade penosa para servidores da Justiça Federal


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (20/05), a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, atendendo a um pleito histórico das entidades dos oficiais de Justiça e servidores. A decisão beneficia os servidores da Justiça Federal que atuam em regiões de fronteira e localidades de difícil provimento. Ainda não há regulamentação para servidores dos demais ramos do Poder Judiciário da União, como é o caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.

O adicional, previsto desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e previsto na Lei nº 8.112/90, será de 20% sobre o vencimento básico dos servidores em exercício nessas localidades, conforme os critérios definidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 e agora detalhados pela Resolução CJF nº 953/2025.

A decisão foi tomada após análise de requerimentos apresentados por entidades representativas dos oficiais de justiça e dos servidores do Poder Judiciário da União. O processo foi analisado no âmbito do SEI nº 0002027-87.2024.4.90.8000.

Durante a sessão, o presidente do CJF destacou a urgência da medida e reduziu o prazo para implementação da regulamentação de 180 para 90 dias, reconhecendo o impacto positivo da medida para os servidores e também para os jurisdicionados que vivem em regiões remotas e de difícil acesso.

A regulamentação corrige uma omissão histórica que impedia a efetivação de um direito garantido há mais de três décadas. Com a aprovação, o CJF alinha-se a outros órgãos públicos que já haviam implementado o adicional de penosidade, como o Ministério Público da União.

O pagamento será devido aos servidores lotados em unidades reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais como situadas em zonas de fronteira ou em áreas com condições adversas de vida.

A decisão representa um avanço importante na valorização dos servidores da Justiça Federal, especialmente aqueles que exercem suas funções em contextos desafiadores.

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